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O termo risco é empregado por diversas áreas do conhecimento. Em cada uma, assume significado específico, embora com a finalidade única de expressar a possibilidade de ser lesado ou de incorrer em erro, em decorrência de ato ou situação. Segundo Gamba e Santos (2006), seus registros mais remotos, escritos em castelhano, datam do século XIV, porém sem a conotação de risco potencial.

Na área jurídica, significa a “possibilidade de perda ou de responsabilidade pelo dano” (FERREIRA, 1986). Para as geociências, o risco compreende uma forma de análise na qual a incerteza e a exposição ao perigo, à perda e aos prejuízos materiais, econômicos e sociais são uma conseqüência a processos de ordem natural e/ou associados ao trabalho e às relações humanas. Abrange o risco natural (catástrofes naturais), tecnológico (acidentes em indústrias) e social (condições de vida da sociedade) (CASTRO; PEIXOTO; RIO, 2005). Nas ciências econômicas, o risco é utilizado como um indicador da incerteza do retorno de investimentos realizados, a exemplo do risco país. Desse modo, as incertezas são transformadas em probabilidades, com o intuito de avaliar custos e possíveis perdas (GUILAM, 1996; COLTRO, 2000). Já a engenharia utiliza o risco através do Risk Assesment ou Risk Analysis, visando à análise do impacto de novas tecnologias na sociedade. As ciências sociais, por sua vez, trabalham o risco na perspectiva do indivíduo, considerando as variáveis subjetivas, como cultura, ética e moral. Na epidemiologia, o termo risco é direcionado às doenças transmissíveis e interpretado como uma probabilidade da sua ocorrência, considerando como variáveis: o evento, a população e o tempo. Para referir/se às doenças crônicas, no entanto, a epidemiologia emprega o termo

fatores de risco e desloca a atenção da causa para os fatores associados às patologias (GUILAM, 1996).

Referentemente à enfermagem, risco constitui “potencialidade [...] possibilidade de perda ou problema, problema que é esperado com uma certa probabilidade, potencial para um estado negativo” (CIPE, 2005). Já o fator de risco admite sentido análogo ao epidemiológico, posto abranger “fatores ambientais e elementos fisiológicos, psicológicos, genéticos ou químicos que aumentam a vulnerabilidade de um indivíduo, família ou comunidade a um evento insalubre” (NANDA, 2008). Assim, sua identificação provém o embasamento para a implementação de ação preventiva, como forma de manter um estado salutar ou mesmo de se evitar o desenvolvimento de respostas humanas desfavoráveis.

Como termo isolado, risco representa apenas abstração. Ao ser associado ao diagnóstico de enfermagem DCD, ganha objeto e dimensão e gera um rótulo inteligível, cuja definição se fundamenta essencialmente em seus descritores, ou seja, nos termos débito cardíaco, diminuído e risco.

Desse modo, entende/se por débito cardíaco a quantidade de sangue bombeada pelo coração a cada minuto (GUYTON; HALL, 1997). É a quantidade de sangue ejetado pelo ventrículo esquerdo a cada contração, produto da freqüência cardíaca pelo volume sistólico, contribuindo para este último a pré/carga, a contratilidade e a pós/carga (FULLER; SCHALLER/AYERS, 1994; TIMERMAN; SOUSA; PIEGAS, 1996).

Quando diminuído, ocasiona uma “quantidade insuficiente de sangue bombeado pelo coração para atender às demandas metabólicas corporais” (NANDA, 2008). Em outras palavras, fornece um volume de sangue, ejetado pelo coração, insuficiente, interferindo de modo negativo na perfusão tissular periférica (FULLER; SCHALLER/AYERS, 1994).

Ao desenvolver pesquisa sobre análise e validação do conceito “Risco de Débito Cardíaco diminuído”, Santos (2006) submeteu sua definição, originalmente formulada, aos peritos e obteve como versão final: “Estado em que o indivíduo apresenta fatores que predispõem à diminuição na quantidade de sangue bombeado pelo coração para o corpo a cada minuto”.

Já a CIPE (2005), a partir da sua organização multiaxial, possibilita a formulação da seguinte definição para RDCD: “Potencialidade para déficit na quantidade de sangue ejetada por minuto do ventrículo esquerdo de modo a suportar uma pressão de perfusão sistêmica, pulsos periféricos normais, ritmo e sons cardíacos normais [...]”.

Dougherty (1997), no entanto, não se restringiu à simples associação de definições. Propôs a organização de uma estrutura, a qual chamou de Débito Cardíaco alterado, com o intuito de prevenir reduções significativas no débito cardíaco, mantendo as demandas corporais. Tal estrutura continha os fatores relacionados e seus respectivos indicadores clínicos ou características definidoras, como uma forma de orientar a enfermeira na identificação da alteração e na tomada de decisão. Entretanto, embora essa estrutura permitisse uma intervenção precoce, apenas seria possível após o estabelecimento do diagnóstico real. Portanto, não caracterizava, assim, um rótulo de risco.

Para formulação do rótulo do presente estudo, manteve/se a composição do diagnóstico real acrescido do termo risco, para o qual prevaleceu a definição: “Estar em risco de desenvolver um estado de saúde caracterizado por quantidade insuficiente de sangue bombeado pelo coração a cada minuto para atender às demandas metabólicas corporais”. No entanto, deve ser levada em consideração para submissão futura, juntamente com as demais definições, aquela sugerida por especialista, de acordo com estrutura utilizada pela NANDA (2008): “Risco de apresentar quantidade insuficiente de sangue bombeado pelo coração a cada minuto para atender às demandas metabólicas corporais”.

Mencionada definição possui como vantagens: permitir a representação de uma entidade de risco e a intervenção sobre fatores que determinem vulnerabilidade ao estabelecimento do diagnóstico real; a existência prévia do rótulo real na taxonomia da NANDA (2008); a possibilidade de formulação do rótulo de risco a partir da estrutura multiaxial da taxonomia da NANDA (2008) e da CIPE (2005); e a adequação da composição de sua definição àquela indicada pela NANDA (2008).

6.2 Os Fatores de Risco do Diagnóstico de Enfermagem Risco para Débito Cardíaco