Partindo da consideração de que identidade dos povos é, além de física ou ontológica, simbólica e cultural – tendo na cultura seu elemento mais importante – o autor procura demonstrar que o simples respeito para com os símbolos culturais dos outros é a chave para o pluralismo cultural. Mesmo que tais culturas também sejam passíveis de críticas é possível estabelecer uma relação de interação recíproca entre elas, sobretudo através do diálogo, com uma conseqüente mestiçagem, mais cultural que étnica. Desta forma sustenta ser possível que o direito de duas culturas influenciem-se reciprocamente ressaltando o caráter universal e paradigmático dos direitos humanos que devem servir de norma e limite para o direito de todos os povos.
Para demonstrar este intento utiliza a cultura indígena (especialmente os índios mexicanos) e a cultura ocidental, como exemplos de culturas que devem combinar-se de modo a produzir uma melhor situação para ambas, e também criticar-se no que tenham de nocivas. Vale ressaltar que nesta proposta é imprescindível que se conserve a identidade simbólica e cultural de cada povo buscando formar uma mestiçagem universal e não uma globalização totalizante e homogeneizadora. É a este pluralismo cultural que prima pelo bem comum e pelo bem individual, pela diferença e pela semelhança em sua justa proporção, que o autor denomina pluralismo cultural analógico e que será anunciado como o modelo capaz de lidar com a realidade do multiculturalismo.
Primeiramente é importante relembrar o sentido adotado para o autor quando fala em pluralismo e em multiculturalismo. O entendimento aqui é de que o pluralismo cultural está entre o multiculturalismo e o assimilacionismo do mesmo modo que a analogismo político-
jurídico está no caminho do meio entre o liberalismo individualista e o igualitarismo comunitarista.
A questão parte, mais uma vez, da tensão entre o univocismo da igualdade e o equivocismo da diferença que, na teoria de Beuchot, só podem ser administradas com uma postura analógica e proporcional. Assim, as diferenças culturais não podem atropelar a igualdade, o bem comum e os direitos humanos, e, em contrapartida, devem permitir, e até favorecer, as diferenças que enriqueçam a cultura da sociedade como um todo. Deste modo as culturas interagem e se enriquecem ao mesmo tempo em que corrigem umas às outras.
A proposta pede um núcleo básico, “tiene que haber un conjunto de elementos o principios morales que se compartan (BEUCHOT, 2005, p.58)”, mas nada muito específico, apenas condições para que se possa estabelecer o diálogo, como por exemplo um consenso sobre o respeito à vida, à verdade, e ao razoável. Sem dúvida haverá de se corrigir certas coisas que se opõem aos direitos humanos mas há de se permitir certas outras que não vão contra estes direitos. Tudo deve dar-se de maneira dialógica, a exclusão ou restrição de alguns costumes e a promoção de outros, permitida uma margem de oscilação ou variação em busca de um equilíbrio que fará com que uma cultura se ponha como limite e contrapeso da outra.
Dentre os exemplos de pluralismo cultural no México o autor cita a pretensão de Bartolomé de Las Casas que separou os indígenas dos espanhóis, Vasco de Queiroga que, por sua vez, quis uni-los, tal qual Sahagún, e destaca que já no período barroco havia uma clareza com respeito à necessidade de integração das culturas de forma razoável.
Como se ve, estos experimentos culturales tuvieron limitaciones. Don Vasco trató de plasmar en das Indias la Utopía de Moro. Pero es claro que no tomó todo; no podía hacerlo. Por ejemplo en la Utopía se concede libertad de cultos, y eso no lo dispone Don Vasco en las Ordenanzas de sus hospitales-pueblos. Él tenía una idea universalista del cristianismo, además de la idea de que no todos los cultos religiosos podían permitirse; por ejemplo, los que iban en contra del los derecho natural. Incluso Las Casas, que sabia reconocer la civilización y la cultura indígena, en lo que tiene de aceptable, aun cuando reconocía que a los indios se les debía respetar su religión, no dejaba de dolerse de lo que en ella había de reprobable, como los sacrificios humanos y la antropofagia. Ya allí los derechos naturales (como ahora los derechos humanos) servían como tope. Y el periodo barroco reconoce la fuerza imparable del mestizaje, no solo de las razas, sino, sobre todo, de las culturas (BEUCHOT, 2005, p.61).
Assim como o direito natural exercia sua função balizadora naquela época hoje os direitos humanos, por seu caráter universal, tem uma função de critério na relação de aceitação, tolerância ou rejeição para com as particularidades culturais. Seguindo a idéia de Miguel Orellana Beuchot afirma que a natureza humana, apesar de ser sempre a mesma, tem um caráter dinâmico que faz com que esta se cumpra de diversas maneiras e não só de uma;
este dinamismo exige ainda mais atenção às diferenças acidentais que se encontram nos grupos, indivíduos e situações. Da mesma forma, se hoje se tem princípios morais dispostos de maneira positivada através de declarações, como são os diplomas de direitos humanos, seu conteúdo material não pode ser totalmente fixo e imutável, a não ser em sua substância, mas, vivo e dinâmico para com as características peculiares, sempre dentro de certos limites.
Na busca de compreender a cultura alheia é preciso compará-la com a nossa, partir dos valores parciais próprios, já conhecidos, para então se proceder à observação dos valores particulares alheios e a partir dessa observação se contrastar a experiência de uns com os outros. Mas a cultura estrangeira não pode ser avaliada a partir dos nossos valores e sim de valores universais; comparando os valores de uma cultura estranha com a nossa mas partindo de valores universais. E como seria possível ir além de toda parcialidade e alcançar o estatuto de metacultura ou metavalores? O autor reconhece a dificuldade em encontrar tais valores, reconhece que o ser humano não é imparcial, mas reivindica que deve haver alguma forma de universalização. Para tanto sugere o uso do que chama diafilosofia no lugar de uma metafilosofia, porque não se trata de um a piori, mas de um a posteriori.
Segundo ele, pouco a pouco a diafilosofia nos ajudará a julgar os valores dos outros a partir do juízo que tenhamos dos nossos. Através da observação de valores particulares entre diversas culturas comparadas; buscando o que elas têm em comum e o que se considera universal se chegará à conclusão de que os direitos não se realizam da mesma forma nas diversas culturas. E é aqui que funciona a analogia, pois o analógico só exige uma semelhança proporcional, restrita e relativa. A dinâmica analógica é uma postura que permite oscilar entre o universalismo e o individualismo, e inclusive superar esta dicotomia.
O procedimento proposto pelo autor envolve simbolismo, ícones e analogias na busca da identidade dos povos, pois ele entende que o reconhecimento que se opera entre os membros de uma cultura se dá por analogia; a chave desse reconhecimento se dá pelos ícones dessa cultura e pela iconicidade de seus arquétipos e símbolos fundacionais. Beuchot reconhece que o homem é produto de sua história, mas adverte que não se reduz a ela, tendo algo de essencial nele; nele, mais que a física ou ontológica, a identidade simbólica ou cultural de um povo é que o constitui.
O simbolismo, a iconicidade e a analogia seriam, portanto, os elementos reveladores da identidade de um povo. O reconhecimento por parte dos membros de uma cultura se dá através de uma analogia do universal com relação ao particular sem negligenciar suas diferenças, mas também através de uma relação do particular com o universal, onde busca sentido para sua coexistência entre as demais culturas. A analogia aplicada às culturas faz
com que uma encontre seu lugar entre as demais e no universo cultural como um todo, é o instrumento que nos dá aspectos universais daquilo que é eminentemente vivo, concreto, individual e mutável em uma cultura. Assim, a analogia é, para Beuchot, como que a ferramenta capaz de captar o dinamismo das culturas na luta por sua sobrevivência.
Lo llamo modelo analógico porque se inspira en esa armonía proporcional que señalaban los pitagóricos y Aristóteles en ese concepto de analogía, que permitía juntar lo diferente con lo semejante, sin perder la diferencia y, por ende, respetando lo particular sin perder lo universal (BEUCHOT, 2005, p.68).