• No results found

Hvorfor er det så vanskelig?

In document Arbeid,velferd og samfunn 2006 (sider 24-27)

Saúl Luciano Lliuya é um fazendeiro peruano que, em novembro de 2015, entrou com um processo perante uma corte alemã contra RWE, a maior empresa energética da Alemanha (BURGER et al., 2017, p. 21). O objetivo de sua ação é ordenar a empresa a pagar uma parcela dos custos de medidas de adaptação às mudanças climáticas que ele e seus coabitantes terão de implementar (ibid).

Os cidadãos de Huaraz, no Peru, precisam que sejam construídas barragens, dentre outras instalações, para proteger a cidade do crescimento do lago glacial Palcacocha, que se formou em decorrência do derretimento de geleiras nas proximidades69 (ibid). Lliuya alega que RWE, como emissora de volumes substanciais de GEE, é parcialmente responsável pelos danos iminentes aos cidadãos peruanos (ibid).

A corte alemã, em primeira instância, rejeitou as alegações com base no argumento da ausência de nexo causal específico entre as ações de RWE e os impactos nas vidas de Lliuya e demais (ibid). No entanto, no dia 13 de novembro de 2017, a corte regional de segunda instância admitiu seu pleito, o que significa que ultrapassou os obstáculos formais e seguirá para a análise do mérito.

68 Client Earth é uma organização não-governamental e sem fins lucrativos ambientalista que utiliza a litigância

estratégica como sua principal ferramenta de transformação. Para saber mais, ver: <www.clientearth.org>. Acesso em: 20 Nov, 2017.

69 O Governo do Peru afirmou, em 2015, que as mudanças climáticas foram a causa de as geleiras localizadas no

território do país terem sofrido uma diminuição de 40% nos últimos quarenta anos. Para saber mais, ver: <http://www.reuters.com/article/2014/10/15/peru-climatechange-glacier-idUSL2N0SA39P20141015>.

Pode não parecer muito significativo, mas essa aparentemente pequena decisão representa as transformações que a litigância climática está passando e demonstra o que a litigância transnacional pode vir a alcançar num futuro não tão distante quanto se esperava.

A decisão é uma conquista para todos que lutam pela mitigação das mudanças climáticas e pela redução das emissões de GEE pois representa um passo na direção de responsabilizar um agente privado, ainda mais estrangeiro ao dano e ao autor, causador das mudanças climáticas por seus impactos adversos no planeta e na população.

Mesmo que Lliuya não postule diretamente pelo corte na emissão de GEE pela RWE, mas pela condenação em compartilhar os custos de adaptação às mudanças climáticas na medida em que contribui para elas, uma vitória nessa disputa judicial, potencialmente desencadearia mudanças na conduta de emissoras desses gases. Isso porque representaria um marco na possibilidade de responsabilização dessas empresas em novas ações judiciais similares.

As recentes vitórias na litigância climática, principalmente a transnacional, estão contribuindo, ainda, para o aumento do fervor por essa estratégia judicial. Diante disso, os recentes e trágicos desastres naturais, assim como outros acontecimentos, estão sendo invocados como justificativas para o ajuizamento de novas demandas nessa nova e promissora onda de litigância climática70.

Observando esses casos, constata-se o fortalecimento que a litigância estratégica transnacional tem tido e o potencial que carrega para o objetivo de prevenir e reverter os impactos adversos das mudanças climáticas. Fortalecimento, porque essa estratégia processual tem se tornado cada vez mais presente nos tribunais domésticos dos mais variados locais e porque seus argumentos estão tendo maior receptividade desses órgãos judiciais. E potencial, porque abre novos caminhos para quebrar barreiras da litigância climática e novas possibilidades de escolhas estratégicas para os litigantes, que se veem menos impedidos pelas fronteiras nacionais.

70 Para saber mais, ver: <http://www.climatechangenews.com/2017/08/29/hurricane-harvey-lawyers-warn-climate-

lawsuits-

damages/?utm_content=bufferd1e63&utm_medium=social&utm_source=twitter.com&utm_campaign=buffer>. Acesso em: 17 Nov, 2017.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Há um vácuo entre a intensidade da ação climática que precisa ser tomada e as transformações que os mecanismos intergovernamentais são capazes de promover. Por mais que a ação estatal seja imprescindível para mobilizar a política internacional e alcançar resultados concretos, ela não tem se mostrado suficiente para provocar as mudanças necessárias no atual contexto do regime climático internacional.

Apesar desse regime ter tido um papel fundamental para fomentar o debate público acerca dos efeitos das interferências antropogênicas no clima, conforme era necessário quando o assunto não era debatido em grande escala, tornou-se claro que esse regime não está obtendo o sucesso que propõe na mitigação efetiva de emissões de GEE. Isso é compatível com a Teoria da Ação Coletiva de Mancur Olson (1970, passim), segundo a qual um grupo só é capaz de obter o seu objetivo comum se for relativamente pequeno ou se tiver incentivos positivos ou coercitivos para cooperar. Isso, contudo, não condiz com a realidade das mudanças climáticas, como bem público intrinsecamente difuso, ou com a estrutura centralizada na soberania que ainda prevalece no sistema internacional, na qual todos os Estados são igualmente autônomos e independentes.

Diante de tais constatações, impera a necessidade de se construir outros meios para mitigar as emissões de GEE. Uma possibilidade de coagir tanto os Estados quanto os agentes privados a cooperarem é sua responsabilização pela litigância climática estratégica. Enquanto a responsabilização dos primeiros tem sido de certa forma bem recebida pelas cortes domésticas, a litigância climática que visa responsabilizar empresas não obteve tanto resultado positivo no passado.

No entanto, esse prognóstico tem sido consideravelmente alterado pela difusão dos princípios de responsabilização socioambiental de empresas, entre os quais destacam-se as diretrizes da ONU intituladas Princípios Orientadores sobre Direitos Humanos e Empresas.

Esses princípios contribuíram para a consolidação da responsabilidade de respeitar e do dever de promover a proteção dos direitos humanos e meio ambiente por empresas, em toda a sua cadeia produtiva, comercial e de consumo, assim como para a proliferação de mecanismos de judicialização e de retaliação pelo descumprimento dessa responsabilização. Devido a isso, parece estar havendo uma mudança cultural em relação à responsabilização empresarial, de modo

que os tribunais nacionais têm demonstrado menor resistência à litigância climática estratégica e resultados positivos concretos estão sendo obtidos na direção da responsabilização de emissores de GEE.

Na prática, o que ocorre é uma mudança na cultura acerca da responsabilização empresarial que acaba permitindo com que os litigantes escolham, de certa forma, entre múltiplas novas possibilidades de jurisdição, de Direito aplicável, de reconhecimento e cumprimento de decisões proferidas e, consequentemente, dos requisitos legais para a admissibilidade de todas essas etapas, conforme melhor servir às suas estratégias (BYERS et al., 2017, p. 301/302) e para que tais exigências não configurem obstáculos para o acesso à reparação.

Observa-se, portanto, uma oportunidade de utilizar esses novos caminhos para gerar a mitigação efetiva de emissões de gases de efeito estufa por meio da responsabilização dos maiores agentes causadores das mudanças climáticas, na proporção de sua contribuição para o problema. O cenário atual requer firme engajamento no sentido de solidificar e proliferar essas possibilidades por meio da litigância climática transnacional, para que mais resultados positivos sejam alcançados.

É necessário que cada vez mais caminhos de lidar com a questão climática sejam forjados e aproveitados, concorrentemente e sobrepondo-se. Somente com múltiplas abordagens, das mais diversificadas formas, origens, e estratégias, será possível minimizar efetivamente os impactos negativos das mudanças climáticas e evitar que efeitos ainda mais graves se apresentem.

REFERÊNCIAS

ALBERT, Simon; LEON, Javier X.; GRINHAM, Alistair R.; CHURCH, John A.; GIBBES, Badin R.; and WOODROFFE, Colin D., “Interactions between sea-level rise and wave exposure on reef island dynamics in the Solomon Islands” em Environmental Research

Letters, Volume 11, Number 5, 6 maio, 2016. Disponível em:

<http://iopscience.iop.org/article/10.1088/1748-9326/11/5/054011>. Acesso em: 22 out 2017.

ALDY, Joseph E. “Evaluating Mitigation Effort: Tools and Institutions for Assessing Nationally Determined Contributions.” Cambridge, Massachusets: Harvard Project on Climate

Agreements, November 2015. Disponível em:

<https://dash.harvard.edu/bitstream/handle/1/23936083/Aldy%20Evaluating%20Mitigation%20E ffort%202015.pdf?sequence=1>. Acesso em: 21 out, 2017.

AUGENSTEIN, Daniel; JÄGERS, Nicola, “Access to Justice in the European Union For Corporate-Related Human Rights Violations: Jurisdictional Issues” in Tilburg Law School Research Paper No. 07/2017. Disponível em: <https://ssrn.com/abstract=2942674> Acesso em: 14 Nov, 2017.

BANDA, Maria L., FULTON, Scott, “Litigating Climate Change in National Courts: Recent Trends and Developments in Global Climate Law”, Washington, D.C.: Environmental Law

Institute, 2017. Disponível em:

<https://www.eli.org/sites/default/files/elr/featuredarticles/47.10121.pdf>. Acesso em: 20 Nov, 2017.

BOOM, Keely; Richards, Julie-Anne; Leonard, Stephen, “Climate Justice: The international momentum towards climate litigation”, 2016. Disponível em: <http://climatejustice.org.au/wp- content/uploads/2017/05/Report-Climate-Justice-2016.pdf>. Acesso em: 20 Nov, 2017.

BURGER, Michael et al., "The Status of Climate Change Litigation. A Global Review." Nova

York: United Nations Environment Programme, 2017. Disponível em:

<http://columbiaclimatelaw.com/files/2017/05/Burger-Gundlach-2017-05-UN-Envt-CC- Litigation.pdf>. Acesso em: 20 Nov, 2017.

BUSINESS AND HUMAN RIGHTS RESOURCE CENTER, “Excerpts from submissions to United Nations consultation on business & human rights”. Disponível em: <https://business- humanrights.org/en/doc-excerpts-from-submissions-to-united-nations-consultation-on-business- human-rights-submissions-made-available-to-the-business-human-rights-resource-centre> Acesso em: 14 Nov, 2017.

______, “United Nations Sub-Commission Norms on business & human rights: Explanatory

materials”. Disponível em: <https://business-humanrights.org/en/united-nations-sub-

commission-norms-on-business-human-rights-explanatory-materials> Acesso em: 14 Nov, 2017. BYERS, Michael; FRANKS, Kelsey; GAGE, Andrew, "The Internationalization of Climate Damages Litigation" Washington, D.C.: Washington Journal of Environmental Law & Policy,

law/bitstream/handle/1773.1/1709/7WJELP264.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 20 Nov, 2017.

CARRINGTON, Damian. “Climate change made Lucifer heatwave far more likely, scientists

find”. [S.l.]: The Guardian, 27 Set, 2017. Disponível em:

<https://www.theguardian.com/world/2017/sep/27/climate-change-made-lucifer-heatwave-far- more-likely-scientists-find>. Acesso em: 20 Nov, 2017.

CLAPHAM, Andrew, “Human rights in the private sphere”. Oxford: Oxford University Press, 1993.

CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção Europeia de Direitos Humanos, 1950. Disponível em: <http://www.echr.coe.int/Documents/Convention_ENG.pdf> Acesso em: 14 Nov, 2017.

COURT OF APPEAL OF THE HAGUE (Gerechtshof Den Haag). “Milieudefensie et al v.

Shell”. Haia, Países Baixos, 18 de Dezembro de 2015. Disponível em:

<https://uitspraken.rechtspraak.nl/inziendocument?id=ECLI:NL:GHDHA:2015:3586> Acesso em: 14 Nov, 2017.

DARBY, Megan. “Hurricane Harvey: lawyers warn of climate lawsuits over damages”. [S.l.]:

Climate Home News, 29/08/2017. Disponível em:

<http://www.climatechangenews.com/2017/08/29/hurricane-harvey-lawyers-warn-climate- lawsuits-

damages/?utm_content=bufferd1e63&utm_medium=social&utm_source=twitter.com&utm_cam paign=buffer>. Acesso em: 20 Nov, 2017.

DRUZIN, Bryan H., “Why does Soft Law have any Power anyway?”. Hong Kong: Asian Journal of International Law, 2016. Disponível em: <https://works.bepress.com/bryan_druzin/22/>. Acesso em: 20 Nov, 2017.

EMISSION DATABASE FOR GLOBAL ATMOSPHERIC RESEARCH (EDGAR). European Commission, Joint Research Centre (JRC)/PBL Netherlands Environmental Assessment Agency.

Versão 4.3.2. Última atualização em: 28 jun, 2017. Disponível em:

<http://edgar.jrc.ec.europa.eu>Acesso em 18 out, 2017.

ENVIRONMENTAL LAW ALLIANCE WORLDWIDE (ELAW), “Holding Corporations

Accountable for Damaging the Climate”.[S.l], 2014. Disponível em:

<http://www.elaw.org/system/files/elaw.climate.litigation.report.pdf>. Acesso em 20 Nov, 2017.

ESTADOS UNIDOS DA AMERICA. “Alien Tort Statute” ou “28 USC 1350: Alien's action for

tort” em “Public Laws”, p. 934. Washington, 1948. Disponível em:

<http://uscode.house.gov/statviewer.htm?volume=62&page=934#> Acesso em: 14 Nov, 2017.

ESTY, Daniel C., MOFFA, Anthony L. I., “Why Climate Change Collective Action has Failed

and What Needs to be Done Within and Without the Trade Regime”, in Journal of

International Economic Law, Volume 15, Issue 3, 1º Set, 2012. Disponível

FRIEDMAN, Milton, “The Social Responsibility of Business is to Increase its Profits”, The

New York Times Magazine, 13 Set, 1970. Disponível em:

<http://www.colorado.edu/studentgroups/libertarians/issues/friedman-soc-resp-business.html> Acesso em: 14 Nov, 2017.

GREEN, Leon. “Causal Relation in Legal Liability” in Faculty Scholarship Series, No. 4450. New Haven: Yale Law School Legal Scholarship Repository, 1927. Disponível em: <http://digitalcommons.law.yale.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=5458&context=fss_papers>. Acesso em: 20 Nov, 2017.

GREENPEACE SOUTHEAST ASIA, “Petition To the Commission on Human Rights of the Philippines Requesting for Investigation of the Responsibility of the Carbon Majors for Human Rights Violations or Threats of Violations Resulting from the Impacts of Climate

Change, 20 Set, 2015. Disponível em:

<http://www.greenpeace.org/seasia/ph/PageFiles/105904/Climate-Change-and-Human-Rights- Complaint.pdf>. Acesso em: 20 Nov, 2017.

GRIFFIN, Paul. “The Carbon Majors Database CDP Carbon Majors Report 2017”, Carbon Disclosure Project (CDP), 2017. Disponível em: <https://b8f65cb373b1b7b15feb- c70d8ead6ced550b4d987d7c03fcdd1d.ssl.cf3.rackcdn.com/cms/reports/documents/000/002/327/ original/Carbon-Majors-Report-2017.pdf?1499691240>. Acesso em: 20 Nov, 2017.

HARRIS, Paul G., Collective Action on Climate Change: the Logic of Regime Failure.

Natural Resources Journal. Vol. 47, 2007. 195-224. Disponível em:

<http://digitalrepository.unm.edu/nrj/vol47/iss1/> Acesso em: 16 out, 2017.

JÄGERS, Nicola M. C. P., JESSE, Katinka D. & VERSCHUUREN, Jonathan M., “The future of corporate liability for extraterritorial human rights abuses: The Dutch case against Shell” in

American Journal of International Law, 2014, pp. 36-41. Disponível em: <https://pure.uvt.nl/ws/files/1577353/Jagers_et_al_AJIL_Unbound_2014.pdf> Acesso em: 14 Nov, 2017.

KLEIN, Naomi, “HARVEY DIDN’T COME OUT OF THE BLUE. NOW IS THE TIME TO

TALK ABOUT CLIMATE CHANGE.”. [S.l.]: The Intercept, 28 Ago, 2017. Disponível em: <https://theintercept.com/2017/08/28/harvey-didnt-come-out-of-the-blue-now-is-the-time-to-talk- about-climate-change/>. Acesso em: 20 Nov, 2017.

KRASNER, Stephen D., ed. International regimes. Ithaca and London: Cornell University Press, 1983.

MANKIW, N. Gregory. “Introdução à economia: tradução da 6ª. edição norte-

americana." São Paulo: Cengage Learning, 2013.

MARJANAC, Sophie., “New Californian climate lawsuit against ‘Big Oil’ filed”. [S.l.]: Client Earth, 21 Set, 2017. Disponível em: <https://www.clientearth.org/new-californian-climate- lawsuit-big-oil-filed/>. Acesso em: 20 Nov, 2017.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Criado em 03 mai, 2012. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas>. Acesso em: 16 Out, 2017.

MUCHLINSKI, Peter T., "Human rights and multinationals: is there a problem?" em International Affairs Volume 77, Issue 1, 1 January 2001. Disponível em: <http://www.ideaspaz.org/tools/download/48487> Acesso em: 14 Nov, 2017.

OLSON, Mancur. “The Logic of Collective Action: Public Goods and the Theory of Groups.” Cambridge, Massachusetts eand Londreson: Harvard University Press, 1965.

OLSZYNSKI, Martin; MASCHER, Sharon; DOELLE, Meinhard Doelle. "From Smokes to Smokestacks: Lessons from Tobacco for the Future of Climate Change Liability" in Georgetown Environmental Law Review. Georgetown: Georgetown University Law Center, 2017. Disponível em: <https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2957921>. Acesso em 20 Nov, 2017.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), “Carta das Nações Unidas” ou “DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945”. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm.> Acesso em: 19 out, 2017.

______. Comissão de Brundtland. “Nosso Futuro Comum”, 1987. Disponível em: <http://www.un.org/documents/ga/res/42/ares42-187.htm> Acesso em: 18 out, 2017.

______. Conselho de Direitos Humanos. “26/9 Elaboration of an international legally binding instrument on transnational corporations and other business enterprises with respect to human rights”, 2014. Disponível em: <https://www.ihrb.org/pdf/G1408252.pdf>. Acesso em: 15 maio, 2018.

______. Acordo de Paris, 2015. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9073.htm>. Acesso em: 18 out, 2017.

______. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), 1992.

Disponível em:

<http://unfccc.int/files/essential_background/convention/background/application/pdf/convention_ text_with_annexes_english_for_posting.pdf>. Acesso em: 16 out, 2017.

______. Status de ratificação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Disponível em:

<http://unfccc.int/essential_background/convention/status_of_ratification/items/2631.php>. Acesso em 18 out, 2017.

______. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, 1992. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf>. Acesso em: 16 ou, 2017.

______. Declaração Universal de Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf> Acesso em: 14 Nov, 2017.

______. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, 1972. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/estocolmo.doc>. Acesso em: 16 out, 2017.

______. Princípios Orientadores sobre Direitos Humanos e Empresas das Nações Unidas,

2011. Disponível em inglês em:

<http://www.ohchr.org/Documents/Publications/GuidingPrinciplesBusinessHR_EN.pdf> Acesso em: 14 Nov, 2017.

______. Protocolo de Quioto, 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5445.htm>. Acesso em: 16 out, 2017.

______. Subcomissão para a Promoção e a Proteção de Direitos Humanos, “Normas da ONU sobre as Responsabilidades das Empresas Transnacionais e outros Empreendimentos Privados

com relação aos Direitos Humanos”, 2003. Disponível em:

<http://hrlibrary.umn.edu/links/norms-Aug2003.html> Acesso em: 14 Nov, 2017.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social, 1981. Disponível em: <http://www.ilo.org/empent/Publications/WCMS_125794/lang--en/index.htm> Acesso em: 14 Nov, 2017.

______. Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social, 2000. Disponível em: <http://www.ilo.org/empent/Publications/WCMS_101234/lang-- en/index.htm> Acesso em: 14 Nov, 2017.

______. Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social, 2005. Disponível em: <http://www.ilo.org/global/meetings-and-events/KD00121/lang-- en/index.htm> Acesso em: 14 Nov, 2017.

______. Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social, 2017. Disponível em: <http://www.ilo.org/empent/Publications/WCMS_094386/lang-- ar/index.htm> Acesso em: 14 Nov, 2017.

PADDINSON, Laura. “Exxon, Shell and other carbon producers sued for sea level rises in

California”. [S.l.] The Guardian, 26 Jul, 2017. Disponível em:

<https://www.theguardian.com/sustainable-business/2017/jul/26/california-communities-lawsuit- exxon-shell-climate-change-carbon-majors-sea-level-rises>. Acesso em: 20 Nov, 2017.

Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). Fifth Assessment Report,

Climate Change 2014 Synthesis Report of 2014. Disponível em:

______. First Assessment Report, Working Group I: Scientific Assessment of Climate

Change. “Policymaker’s Summary”, 1990. Disponível em:

<http://www.ipcc.ch/ipccreports/far/wg_I/ipcc_far_wg_I_full_report.pdf>

POSNER, Eric A., “Climate Change and International Human Rights Litigation: a Critical Appraisal” in Public Law & Legal Theory Working Papers, No. 148. Chicago: University of

Chicago Law School, 2007. Disponível em:

<http://chicagounbound.uchicago.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1060&context=public_law_an d_legal_theory>. Acesso em: 20 Nov 2017.

QUELCH, John A., RODRIGUEZ, Margaret L., “Rana Plaza: Workplace Safety in Bangladesh

(A)”. Boston: Harvard Business School, 2013. (Revised June 2014.) Disponível em:

<https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8 &ved=0ahUKEwiwlIe5mr3XAhXCQZAKHQsfD4EQFggoMAA&url=https%3A%2F%2Fcanva s.harvard.edu%2Fcourses%2F11155%2Ffiles%2F1819464%2Fdownload%3Fwrap%3D1&usg=

AOvVaw3iAoP5hrSZfl4yF7jp1P8s> Acesso em: 14 Nov, 2017.

In document Arbeid,velferd og samfunn 2006 (sider 24-27)