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Hvordan forholdt Bondevennen seg til en internasjonal diskurs?

SUMÁRIO

DESCRIÇÃO: Esta subseção descreve como uma organização que busca ser mais responsável social- mente deveria promover os compromissos e as práticas de responsabilidade social na sua cadeia de valor como um todo, não se limitando a clientes e fornecedores imediatos. Essa promoção deveria ir além da simples divulgação de conceitos e práticas. As organizações deveriam atuar de forma ativa nesse processo, adotando critérios para compras sustentáveis para fornecedores, fornecedores dos fornecedores, concorrentes, clientes, consumidores, alcançando, por fim, a fração da sociedade que é influenciada pela organização. Essas medidas não visam substituir a autoridade ou a lei, mas devem impulsionar a cadeia de valor da organização em direção a uma responsabilidade social mais ativa.

AÇÕES E EXPECTATIVAS RELACIONADAS: Espera-se que uma organização socialmente respon- sável promova e suporte a adoção de critérios de RS na sua cadeia de valor. A Norma aponta para a materialização desses aspectos por meio dos processos de compra; de engajamento de outras orga- nizações e atores no processo da RS, e na due diligence das relações com as outras organizações. As relações de custo-benefício na implementação das práticas de RS na cadeia de valor também devem ser consideradas pelas organizações, avaliando ajustes de preços e prazos.

EDP

Visando formalizar seu compromisso quanto à adoção de práticas éticas de competitividade na execução de suas atividades, a EDP no Brasil aprovou, em 2010, a Política Corporativa de Defesa da Concorrência. Para garantir a efetividade da política, foi enviado e-mail aos colaboradores e fornecedores e foram realizadas conver- sas presenciais com áreas estratégicas, ambos reforçando a impor- tância da concorrência leal e exemplificando as práticas conside- radas anticompetitivas.

SANTANDER

A elaboração e ampla difusão do código de ética/conduta é imprescindível para alinhar todos os profissionais e lideranças em torno dos valores da organização, vetando ações que possam afetar as políticas comerciais e a aplicação de taxas e preços defasados em relação aos praticados pelo mercado. Esse é um dos princípios da responsabilidade corporativa.

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CONSIDERAÇÕES DO GRUPO DE TRABALHO

A promoção da responsabilidade social na cadeia valor é um das maiores inova- ções da ISO 26000, que amplia de forma estruturada a área de atuação e a área de responsabilidade das empresas. Essa ampliação se eleva em todos os níveis, interna e externamente, e em todos os aspectos (social, ambiental, ético etc.). A promoção da responsabilidade social junto aos fornecedores (e com os forne- cedores dos fornecedores) deve

ter flexibilidade e tolerância, considerando tempo e, eventu- almente, custos de incorporação da responsabilidade social como prática, dando especial atenção à vulnerabilidade das micro e pequenas empresas (MPEs). Ressalte-se que uma postura que promova a RS na cadeia de va- lor não deve ser encarada como uma “simples cobrança” ou de- manda, mas parte de um proces- so de sensibilização, formação e capacitação dos integrantes des- sa cadeia de valor. Mais ainda, a esfera de influência deve consi- derar também as partes não co- merciais da organização.

6.6.7 QUESTÃO 5 DAS PRÁTICAS LEAIS DE OPERAÇÃO:

RESPEITO AO DIREITO DE PROPRIEDADE

SUMÁRIO

DESCRIÇÃO: A Declaração Universal dos Direitos Humanos coloca o direito de propriedade como um de seus direitos. O direito de propriedade refere-se tanto aos bens físicos quanto à propriedade intelectual. Além disso, engloba reivindicações mais amplas como o conhecimento tradicional de povos indígenas e a propriedade intelectual de empregados.

AÇÕES E EXPECTATIVAS RELACIONADAS: Uma organização deveria adotar medidas como: polí- ticas que promovam o respeito pelo direito de propriedade e conhecimento tradicional; não se envol- ver em atividades que violem o direito de propriedade; remunerar adequadamente as propriedades que adquirir ou usar; entre outras.

SESI

O Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria (SESI), como uma instituição do “Sistema S”, que representa a Indústria brasileira, possui carac- terísticas bem peculiares de influência. Funciona com um sistema federativo, onde cada Estado possui um Departamento Regional do SESI. A Entidade Nacional é responsável por apoiar e definir diretrizes estratégi- cas para os Regionais, seu cliente direto, e identificar as demandas da indústria brasileira para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador industrial, seu cliente final. O SESI influencia todas as Unidades da Federação, estimulando a gestão socialmente respon- sável na empresa industrial, por meio da capacitação de executivos e trabalhadores, do apoio na implanta- ção de boas práticas de gestão, e da mobilização das indústrias para a temática.

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CONSIDERAÇÕES DO GRUPO DE TRABALHO

Apesar de parecer evidente, a questão do respeito aos direito de propriedade é muitas vezes subestimada pelas empresas em seu cotidiano, pois aparece de for- ma sutil e indireta em muitos aspectos de suas atividades e também nas práticas de outras empresas e outros agentes presentes em sua cadeia de valor e esfera de influência. Além de ressaltar a importância de aspectos aos quais as empresas geralmente estão atentas – como a segurança de seus bens e direitos e as questões de violação de marca e propriedade intelectual –, esta subseção da Norma cha- ma a atenção para questões menos evidentes. Dois exemplos que ilustram essa situação são a responsabilidade da empresa por averiguar a procedência legal de tudo que adquire e tomar medi- das para evitar que, mesmo in- voluntariamente, viole direitos de partes pouco aptas a defen- dê-los ou a perceber eventuais violações. São exemplos o caso da propriedade intelectual de comunidades indígenas e popu- lações tradicionais, ou mesmo o patrimônio genético de um país.

6.7 QUESTÕES RELATIVAS AO CONSUMIDOR

SUMÁRIO

Uma organização que provê serviços e produtos para clientes e consumidores tem responsabilidades perante esses. Uma organização socialmente responsável deveria prover educação, informações claras, marketing justo e transparente e promover o consumo consciente e sustentável. Deveria levar em conta a vulnerabilidade dos seus clientes e consumidores no seu processo de comunicação e em suas práticas, dis- ponibilizando mecanismos que minimizem os riscos para os consumidores e respeitem os seus direitos. Essas questões se aplicam de forma diferenciada para cada tipo de atividade, independente- mente de ser pública ou privada, e para cada circunstância. A ISO 26000 tem como base o guia das Nações Unidas para a proteção dos consumidores.

Esta subseção apresenta sete princípios fundamentais para os consumidores e quatro princípios adicionais. Os princípios fundamentais abordam os direitos dos consumidores que devem ser respeitados por uma organização socialmente responsável: segurança – direito de acessar produtos não perigosos e não tóxicos; ser informado – direito de receber informação adequada para fazer escolhas e atender às suas necessidades; fazer escolhas – possuir opções para fazer as escolhas que melhor atendem às suas necessidades; ser ouvido – liberdade para os consumidores de outros grupos de ação de apresentarem SOUZA CRUZ

O compromisso de trabalhar em conjunto com gover- nos e organizações internacionais no combate ao comér- cio ilegal é fundamental para preservação de direitos de propriedade. Considerando isso, a empresa apoia diversas iniciativas de conscientização, dirigidas ao comércio e ao consumidor brasileiro, sobre os riscos e malefícios envolvi- dos na comercialização e no consumo de produtos ilícitos.

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seu ponto de vista na tomada de decisões que os afetam; indenização – ser compensado e indenizado quando for o seu direito; educação – ser educado a respeito dos impactos do produto e serviço que está consumindo para que sejam capazes de fazer escolhas fundamentadas; ambiente saudável – consu- mo sustentável inclui o consumo de produtos que não sejam uma ameaça para o presente e para o futuro. Os princípios adicionais constituem um conjunto de diretrizes que as organizações deveriam seguir no seu relacionamento com os consumidores, sendo: respeito pelo direito à privacidade; abordagem preventiva; promoção da igualdade de gênero e autonomia das mulheres; promoção de design universal. CONSIDERAÇÕES DO GRUPO DE TRABALHO

Muitas das ações e medidas contempladas pela ISO 26000 para a questão dos con- sumidores são igualmente contempladas pela legislação brasileira. Isso se apresenta, em um primeiro momento, como vantagem competitiva para essas ações e medidas, uma vez que já estão parcialmente preparadas e estruturadas para sua implementação.

Elas apresentam, em contrapartida, o desafio de irem além do esperado pela legislação. Dentre as possíveis melhorias, destacam-se aquelas relacionadas aos princípios adicionais. A proteção das informações e da privacidade dos consu- midores ainda não é completamente estabelecida pela legislação, levando em muitos casos à utilização indevida dos dados em poder das empresas.

A promoção do design universal é um conceito de aplicação limitado pelas em- presas brasileiras, mas que vem ganhando força graças à atuação de órgãos setoriais.

O princípio da precaução é complexo tanto em relação aos consumidores quan- to em relação às questões ambientais. O desafio se coloca no estabelecimento de crité- rios claros e transparentes a respeito das políticas e práticas adotadas por cada empresa.

6.7.3 QUESTÃO 1 RELATIVA AO CONSUMIDOR:

MARKETING LEAL, INFORMAÇÕES FACTUAIS E NÃO TENDENCIOSAS