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Hvordan estimere finansiell avkastning i SIB?

C.2 Estimering av finansiell avkastning

C.2.2 Hvordan estimere finansiell avkastning i SIB?

As Leis n. 8.031/90 e n. 9.491/97 elencam as diversas espécies do gênero privatização (ou desestatização), sendo que para este tema, a análise se dará sobre

90 a modalidade denominada concessão de serviço público e pela privatização em sentido estrito.

Carvalho Filho (2009) define muito bem serviço público como o conjunto de atividades prestadas sob o regime de direito público, executadas pelo Estado ou por seus delegados, atividades estas voltadas a satisfazer as necessidades essenciais e secundárias da sociedade.

Em termos mais abrangentes, a Constituição Federal de 1988 tem diversos dispositivos expressos que definem a competência para a prestação de serviços públicos, em especial os arts. 21, 23, 25, §§ 1º e 2º e 30. Embora sejam a princípio atividades assumidas pelo Estado, os serviços públicos não estão excluídos da participação da iniciativa privada, que podem prestar em nome próprio ou em nome da Administração, estando sujeitos a controle do poder público em ambas as situações.

O texto constitucional define algumas hipóteses de prestação de serviços públicos, discriminando especialmente aquelas cuja prestação é obrigatória e exclusiva do Estado, daquelas que podem ser delegadas a terceiros. Atualmente, apenas as hipóteses previstas no art. 21, inciso X da Constituição Federal são consideradas serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, insuscetíveis de delegação, a saber: o correio aéreo nacional e o serviço postal. Por outro lado, a Constituição prevê os serviços cuja prestação não corresponde exclusivamente ao Estado, podendo ser executados tanto pela Administração, quanto por particulares. Se o Estado não os executa, ele deve facilitar sua efetivação. Nesta categoria, está inserida a maior parte dos serviços públicos, sendo reconhecidas e enumeradas no art. 21, inciso XI da CF/88. O particular presta serviço em nome do Estado, por isso não são titulares do mesmo, apenas seria o responsável por sua execução. Nesse ponto reside a base legal do instituto da concessão e da permissão de serviço, logo é o fundamento legal da privatização.

A respeito da privatização de áreas de conservação, antes da escolha sobre como se dará este processo é necessário ponderar a respeito das características e particularidades dessa unidade de conservação, da função que ela desempenha na cidade (ornamental, recreativa, turística, climática ou outra), da possibilidade ou não de abertura à visitação, a atividades recreativas, educacionais e de pesquisa e,

91 consequentemente, que potenciais devem ser aproveitados a partir da gestão de tal UC pelo setor privado. Portanto, devem ser abordadas questões relativas à possibilidade de aproveitamento do potencial turístico, econômico ou recreativo da UC; a ausência ou presença de infraestrutura; o que será privatizado (obras, serviços, infraestrutura) e outras características.

No caso específico das áreas verdes intituladas de parques do município de Teresina, as privatizações devem ser pensadas no intuito de atender a dois contextos: a) parques que podem ser abertos à visitação, possuindo potencial recreativo e econômico e, por outro lado, b) aqueles que não podem ser abertos ao público ou explorados de alguma maneira; neste caso, a única finalidade da privatização será de fato, a preservação do meio ambiente.

A análise das circunstâncias já pontuadas influenciam determinadas variáveis que afetam diretamente o processo de privatização: a viabilidade financeira e a viabilidade econômica. A viabilidade financeira está vinculada com a ideia de renda, de algo rentável. Diz-se que o processo de privatização terá viabilidade financeira quando, estimados todos os seus custos e receitas, ainda assim haverá lucro remanescente, capaz de atrair uma empresa privada para operar o negócio. Já a viabilidade econômica é um conceito que analisa quais os benefícios e custos sociais oriundos do projeto. Uma situação que ilustra bem esses aspectos poderia ser a construção de rodovias. Se por um lado as rodovias produzem inúmeros benefícios, permitindo um deslocamento espacial mais eficaz e, por conseguinte, aumentando a interligação das vias através dessa infraestrutura com os meios de produção econômica de uma determinada região, por outro, inevitavelmente gera impactos (custos) no meio ambiente (poluição, ruído e congestionamento) e na população local, uma vez que poderá haver uma majoração do valor dos imóveis no entorno da rodovia, por exemplo.

Quando o governo deseja privatizar determinada atividade/patrimônio e se constata que essa privatização terá viabilidade financeira e econômica, o particular passará a gerir o serviço/obra/negócio de forma individual, sendo que as tarifas pagas pelos usuários do serviço serão suficientes para remunerar o particular. Não é necessária a colaboração financeira do Estado.

92 No entanto, quando um dado projeto não tem viabilidade financeira, apenas econômica, infere-se que: a sociedade, representada pelo Estado, tem interesse em desenvolver e manter certa obra ou serviço, mas trata-se de um negócio que não gerará lucro, logo, dificilmente o setor privado demonstrará interesse em assumir integralmente todas as responsabilidades e riscos do projeto. Nesta situação, ao Estado são postas duas opções: a) ele poderá optar por continuar administrando sozinho determinado projeto, sem privatizá-lo, quando há para ele disponibilidade de recursos financeiros e de pessoal capacitado para isso ou, b) caso o Estado não tenha recursos financeiros/humanos suficientes para investir ou continuar mantendo certa atividade, poderá optar por pagar subsídios ao parceiro privado, para que este considere viável participar de tal empreitada.

Neste contexto – conceder à iniciativa privada a administração de áreas públicas que dispõem de viabilidade econômica, mas não financeira – é que está inserido e implícito no processo de privatização das áreas verdes do município de Teresina, como já se tem antecedentes de aplicação em outros lugares do país. Por que afirmar que as áreas verdes de Teresina não têm um retorno financeiro, sendo apenas viável sob o ponto de vista econômico? Porque, embora o aproveitamento e a conservação de tais unidades sejam importantes para a sociedade e para o meio ambiente, os investimentos realizados podem não ter um retorno significativo a curto ou médio prazo para o investidor privado. Em termos concretos, a iniciativa privada, muito raramente se preocupa com questões sociais, uma vez que seu objetivo maior sempre foi o lucro.

Esse cenário é deduzido a partir da observação das áreas verdes municipais teresinenses: nenhuma possui um plano de manejo voltado à sua manutenção e aproveitamento, sendo também desprovidas de condições adequadas para receber visitantes. O Governo municipal estagnou ao longo dos anos nesse tema. Precisamente, em mais da metade das unidades de conservações municipais constata-se a ausência completa de infraestrutura recreativa ou turística (ainda que voltada ao turismo local) que possibilite a interação da população com o meio. Apenas o Parque do Mocambinho (Jardim Botânico de Teresina), o Parque da Cidade e o Parque Lagoas do Norte possuem uma infraestrutura mínima,

93 sinalizando que houve uma tentativa de readequar a gestão dessas áreas a novas demandas.

No entanto, devido à ausência de política pública específica e contínua à conservação e educação da população local para a preservação e aproveitamento do meio, tais edificações estão obsoletas, não utilizadas. Tanto o governo local quanto a população ainda não formaram uma cultura e consciência que compreenda a importância da necessidade de preservação desses espaços. Observa-se que nas únicas áreas verdes intituladas de parques em que há abertura à visitação, infelizmente a população local não demonstra interesse de visitar com frequência, exatamente porque a prefeitura não apresenta uma política contínua de melhoramento da área de conservação e inclusão social ao meio ambiente.

Em suma: já é uma realidade o fato de que a administração municipal não conseguiu desenvolver um projeto contínuo voltado à preservação e o aproveitamento das áreas verdes. Por isso, se depara, em alguns casos, com estruturas que foram construídas, com dispêndio inútil de recursos municipais, mas estão atualmente abandonadas por falta de recursos financeiros, humanos e de uma boa gestão, a exemplo dos parques da Cidade e do parque do Mocambinho (Jardim Botânico de Teresina).

Diante desse quadro, dificilmente existirá um investimento espontâneo de empresários e entidades civis, devendo a administração assumir parte dos custos da privatização de certas áreas de conservação, viabilizando o investimento e a administração do setor privado.