4. Drøfting
4.2 Hvordan bidra til riktig behandling av pasienten
No subtópico anterior foi possível notar, de antemão, que a propriedade intelectual é um instituto jurídico que emana na sociedade muito antes da configuração contemporânea do direito do consumidor. Não obstante a sua importância em relação à defesa do consumidor, num sentido mais lato, ela foi forjada tendo como base princípios particulares como, por exemplo, a proteção do criador e da obra. Neste momento, o trabalho irá explorar a formação, em si, dos direitos do consumidor, demostrando as raízes da noção difundida hoje, sobretudo, aquela calcada no pilar da vulnerabilidade. Compreender essa formação, quando se discute questões de cunho mais material, é de suma importância porque permite um olhar mais global de todos os enfrentamentos atuais pelas quais a matéria passa.
Essa análise também permite constatar que a formação do conceito é relativamente recente, tendo pouco mais de 50 anos. Esse fato reforça, quando se analisa o tema central do trabalho, a importância da propriedade intelectual nesse contexto. Essa matéria foi importante nesse aspecto por trazer à discussão o problema do consumidor, ficando essa conexão bastante evidente em matérias como a própria concorrência desleal. Esse argumento enaltece o caráter de convergência entre ambos os institutos jurídicos, servindo de base para o ponto nodal do trabalho que visa explorar alguns descompassos existentes nessa análise conjunta, atualmente.
3.2.1 FORMAÇÃO DA SOCIEDADE DE CONSUMO
Baseadas nas lições da história, a seguinte expressão pode ser considerada bastante representativa para iniciarmos o presente tópico: existiu consumo sem consumidor, mas não existiu consumidor sem sociedade de consumo. Essa é uma premissa fundamental para que se possa compreender a formação do direito do
consumidor. A noção de consumidor que se tem atualmente, muito baseada na ideia da sua vulnerabilidade perante o mercado, é algo que emana na sociedade de algumas décadas para cá, resultado de certos fatores históricos que elevaram de forma substancial a produção e o consumo de bens e serviços na sociedade, especialmente, em regiões desenvolvidas como Estados Unidos e Europa. Um dos aspectos mais importantes, nesse contexto, foi a formação da sociedade de consumo, que serve como ponto de partida para a discussão dos direitos do consumidor em meados do século XX.
A sociedade de consumo não se traduz como sendo, apenas, o resultado do consumo na sociedade. O ato de consumir, de uma forma mais geral, sempre existiu, manifestando-se, inclusive, na relação de escambo. Ele reflete, genericamente, o ato de simples busca por algo que supre determinada necessidade, proveniente de outra pessoa ou grupo. Essa realidade, porém, que pode resumir vários séculos da história do homem, não foi suficiente para criar a figura, em si, de um consumidor personalizado. Essas relações traduzem-se, na verdade, como sendo trocas entre fornecedores e destinatários, simplesmente. O consumidor surge com a sociedade de consumo e esta com a conjunção de diferentes fatores históricos e culturais, cujos alguns aspectos iremos analisar a seguir.
Um dos pontos de partida para explicar a sociedade de consumo é a Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra do século XVIII. Com ela, a produção de bens e os processos de manufaturas, paulatinamente, foram se tornando cada vez mais eficientes e otimizados, aumentando de forma significativa a capacidade industrial de produção. Esse fato histórico, de certa maneira, foi responsável por criar uma demanda natural de consumo já que com procedimentos mais eficientes, aliado ao recrudescimento do capitalismo, o mercado foi tomando corpo, enxergando-se na figura do consumidor, mais e mais, a engrenagem perfeita, a figura central que impulsiona todo o sistema. Nesse sentido, afirma Neil McKendrick:
Uma revolução do consumo ocorreu na Inglaterra do século XVIII com a revolução industrial. A revolução do consumo foi a demanda resultante da oferta da revolução industrial. Todas as classes participaram da revolução, caracterizada por uma nova prosperidade e novas técnicas de produção e marketing. A revolução do consumo representa um divisor de águas na história da experiência humana187.
Grant McCracken, apoiado no próprio Mckendrick, destaca que a grande transformação do ocidente não é representada apenas pela revolução industrial, em si. Ela, na verdade, integrou um conjunto de fatores que acarretou numa verdadeira revolução do consumo, que não apenas transformou a forma como se enxerga gostos e hábitos do ter, mas a própria cultura (ocidental): “A revolução do consumo é encarada agora como tendo modificado conceitos ocidentais de tempo, espaço, sociedade, individuo, família e estado “[...] a cultura ocidental tornou-se cada vez mais dependente e integrada aos novos bens e práticas de consumo que apareceram do século XVI em diante”188. Fernand Braudel, por seu turno, lembra que nos séculos do Ancient Régime (1400-1800), a economia ainda era baseada num sistema de trocas imperfeitas, não atingindo um controle de produção unificado189, sendo incapaz de viabilizar, assim, um nível de consumo classificado como ótimo.
Para Neil McKendrick, a Inglaterra do período da revolução industrial reunia uma série de condições que desaguaram no chamado boom do consumo. Segundo o autor, as raízes dessa revolução podem ser vistas no início do século XVII, no período mercantilista. De acordo com ele, a visão predominante à época era a de que o crescimento do estado nacional estava baseado no consumo doméstico (home demand), então base de um crescimento saudável, sendo visto com maus olhos, para esse fim, o consumo de produtos estrangeiros. Nesse momento, apenas os ricos tinham capacidade de consumir produtos de luxo e, com a disseminação de produtos mais baratos vindos, sobretudo, da Índia, existe uma pressão por internalização de produtos de fora que “[...] revelam os benefícios econômicos de restauração do poder da inveja, da emulação, da vaidade e da ambição”190. Já no final de 1600, os níveis progressivos de consumo foram aos poucos sendo reconhecidos como algo benéfico à nação,
187 McKENDRICK, Neil. Summary of the consumer revolution of Eighteenth-Century England, in The Consumer Society. Washington: Island Press, 1997, p. 132.
188 McGRACKEN, Grant, 2003, p. 21.
189 BRAUDEL, Fernand. A dinâmica do capitalismo. Rio de Janeiro: Ed. Rocco, 1987, p. 9. 190 McKENDRICK, Neil, 1997, p. 133.
transformando-se, já em meados do século XVIII, em algo universalmente aceito, com a propagação da noção de socialmente benéfico191. Nesse momento, já reconhecia Adam Smith que: “[...] o consumo é o único objetivo e propósito de toda a produção”.192
Adam Smith reconhecia, também, e aqui vale a digressão, que o interesse do produtor deveria estar absolutamente em sintonia com os interesses do consumidor. Ele afirmava isso como uma crítica, já que, para ele, esses interesses, à época, eram quase que constantemente sacrificados em prol dos do produtor, indicando que as preocupações da produção, em si, não apenas se sobressaiam sob o ponto de vista das necessidades do consumidor, como também representavam o fim e o objetivo precípuo de toda a atividade e comércio193. Essa posição revela, de certo modo, que o momento da revolução do consumo, apesar de ser uma consequência da demanda resultante da revolução industrial, como visto acima, dá os seus primeiros passos partindo quase que exclusivamente dos interesses do produtor, tendo o consumidor como uma mera peça despersonalizada do sistema. Ele era tido, apenas, como o simples destinatário do volume da produção. Esse fato reforça o papel da propriedade intelectual na defesa dos consumidores da época.
O boom do consumo surge exatamente como forma de espetáculo. Ainda no século XVI, já se notava uma maneira de enxergar o consumo não somente como algo que servia às necessidades cotidianas, mas como atividade que se relacionava com o status e o poder. De acordo com Grant McCracken, essa visão surge na Inglaterra nos últimos vinte e cinco anos do séc. XVI, quando a classe mais nobre passa a enxergar grandiosidade no consumo, elevando-o a um caráter cerimonial. Isso pôde ser notado seja na compra de utensílios domésticos, ou mesmo, no vestuário. Além disso, segue o autor explicando que o próprio governo, então representado na figura da rainha Elizabete I, também passa a usar o consumo como forma de poder, incentivando uma competição na nobreza que acabou por gerar um ciclo vicioso de consumo194. O autor resume bem esse momento quando assevera que:
191 Ibid.
192SMITH, Adam. A riqueza das nações. São Paulo: Ed. Nova Cultural, 1996, p. 174. (Coleção Os Economistas).
O nobre elisabetano, levado agora por suas novas ansiedades por status em meio a uma competição social excepcionalmente feroz, começou a gastar mais por si mesmo e menos pela corporação. Esta mudança em seu consumo teve várias consequências. Primeiro, ajudou a enfraquecer o contrato recíproco que unia a família. Segundo, transformou a natureza da tomada de decisão. Terceiro, modificou a natureza e a dinâmica da unidade de consumo. Quarto, mudou a natureza dos bens de consumo195.
Esse boom de consumo explorado por McCracken representou, na verdade, os primeiros passos daquilo que viria a ser difundido como sociedade de consumo. Esse momento trouxe à tona uma nova forma de enxergar o consumo, incorporando-se novos elementos que passaram a mover essa atividade. Tratou-se, assim, de um período de gestação da sociedade do consumo que desaguou não só na sua explosão no século XVIII, mas também serviu de pedra fundamental para moldar os hábitos e costumes da cultura que se vivencia na contemporaneidade.
Para Neil Mckendrick, foi no século XVIII que se presenciou o nascimento da sociedade de consumo196. Esse surgimento, segundo o autor, ocorreu também na Inglaterra, porque ela reunia certas condições que a tornava socialmente preparada para semear a prática. A estrutura da sociedade inglesa, a mobilidade social, a competição, enfim, tudo isso construiu um contexto extremamente favorável aos empresários que, por consequência, impulsionaram o consumo197. O comportamento excessivo do consumidor, aliado a sua submissão às penetrantes atividades comerciais, serviram de combustível perfeito para fazer surgir na Inglaterra a sociedade de consumo198. Nesse momento, as barreiras para produtos estrangeiros estavam cada vez mais frouxas e o consumo cada vez mais democratizado.
Esse cenário testemunhou uma verdadeira explosão do consumo. A compra de móveis, cerâmicas, pratas, espelhos, cutelaria, jardins, animais de estimação e tecidos se torna cada vez mais presente no cotidiano, em parte como consequência na natureza viciosamente hierárquica do século XVIII. Já não se precisava esperar mais pela herança para a conquista de bens materiais. O sistema, assim, permitia que os
194 McGRACKEN, 2003, p. 30-31. 195 Ibid. p. 33
196 Ibid., p. 35
próprios filhos tivessem a capacidade de adquirir os mais diversos produtos. A compra por necessidade, nesse contexto, vai se transformando na compra direcionada pelos ditames da moda199. Segundo McCracken, “[...] as luxurias passaram a ser vistas como meros bons costumes, e os bons costumes passaram a ser vistos como necessidades. Mesmos as necessidades sofreram uma dramática metamorfose em estilo, variedade e disponibilidade”200. Para abarcar essa realidade, McKendrick lembra que a capital londrina precisou desenvolver técnicas apuradas e sistemáticas de capacidade comercial, sendo os pilares dessa estrutura o marketing, a distribuição e a propaganda201.
O século XIX, com base nos pressupostos explorados até aqui, apenas seguiu os passos “evolutivos” da então já consolidada sociedade de consumo. “Não houve boom de consumo no século XIX. A revolução do consumo, neste momento, já havia se instalado como uma característica estrutural da vida social”202. Dentre os aperfeiçoamentos da sociedade de consumo, vale citar o nascimento das lojas de departamentos, de novas técnicas de marketing concentradas na exploração da estética, aliados a motivos culturais e sexuais capazes de agregar valor aos produtos e, mais importante, a transferência da produção de bens para a esfera pública do mercado203. O desejo e a exposição a estímulos de consumo conferiram a tônica dessa nova realidade, cada vez mais facilitada com a própria introdução ao crédito, estimulada pelas lojas de departamento204 (verdadeiros templos do consumo).
É a partir desse ponto, retomando as lições sobre a sociedade do hiperconsumo de Gilles Lipovetsky, já explorada neste trabalho205, que surge o chamado mercado de massa, que contemplaria, segundo o autor, o período entre 1880 até a Segunda Guerra Mundial. Nesse ponto da história, a sociedade de consumo atinge o seu grau de mercado de massa, criando-se um verdadeiro aparato transnacional para viabilizar o comércio em grande escala. Aspectos como transporte, comunicação e fabricação de mercadorias padronizadas representaram mais uma revolução dentro das
198 Ibid., p. 13.
199 McGRACKEN, Grant, p. 35-37. 200 Ibid., p. 37.
201 McKENDRICK, Neil, op. cit., p. 22. 202 McGRACKEN, Grant, 2003, p. 43. 203 Ibid., p. 43-44.
204 Ibid., p. 48.
etapas de estudo da sociedade de consumo. A distribuição, com isso, também passa a ser em massa, gerando uma demanda por estoque, incentivando preços baixos e variedade de produtos. Esse é o cenário da democratização do desejo.
Com base nessa configuração histórica, nota-se que não obstante o consumidor ter alçado o papel de um dos personagens principais da cultura do consumo forjada nos últimos séculos, a discussão em torno dessa figura como sujeito de direito, partindo de tal condição, não acompanhou essa construção. Mesmo diante da submissão do consumidor perante os produtores, conforme lições de Adam Smith, isso não ensejou num debate público acerca de sua proteção perante o mercado. Excluindo-se matérias como a própria propriedade intelectual, que indiretamente fazia esse papel, o consumidor estava completamente desprotegido dos mandos e desmandos do mercado e da classe produtora.
3.2.2 O MUNDO PÓS-SEGUNDA GUERRA MUNDIAL
O mundo forjado após a segunda grande guerra também nos auxilia a compreender esse ciclo que deságua no movimento de defesa do consumidor. Esse momento é a classificação da segunda fase da sociedade do hiperconsumo, explicada por Gilles Lipovetsky206. Nesse momento, pretende-se explorar um pouco mais os fatores relativos à guerra, em si, que tiveram o condão de modificar a realidade da sociedade de consumo.
A grande guerra representou, ao custo de milhares de vidas, um incontestável momento de prosperidade tecnológica. Não somente na construção de armamento, mas também em matéria de logística, física, química, produção em massa, entre outras coisas. Em outras palavras, ela serviu de base e de insumo para a já pulsante sociedade de consumo, representando um ponto de viragem no que diz respeito ao aperfeiçoamento abrupto da produção em massa e da organização industrial. Nesse sentido, destaca Marcelo Sodré que:
A grande guerra exigiu um enorme investimento na invenção e construção de armamentos e respectiva logística, o que dependia de um extremo desenvolvimento tecnológico. Uma vez findo o conflito mundial, toda esta logística industrial bélica e a tecnologia aplicada passaram a ser utilizadas para fins civis, com o objetivo de produzir bens de consumo207.
O conflito, nas palavras de Hobsbawn208, foi importante por auxiliar numa aceleração dos processos técnicos, devidamente capturado, nas décadas seguintes, pelo mercado de consumo. Soma-se a essa conjuntura, ainda, que o advento da guerra fria teve um papel fundamental na difusão do consumo, justamente porque dentro de um cenário de conflito político e ideológico contra o socialismo, o capitalismo, calcado no mercado e no consumo, caminhou a passos largos no sentido de demonstrar ao mundo as vantagens da vida baseada no apego material. A era de ouro do capitalismo (que contempla esse período pós-segunda guerra) também foi importante por semear à sociedade de consumo ocidental certos posicionamentos que, num movimento de viés mais crítico, enxergava naquela realidade não apenas prosperidade, mas também, injustiças sociais. Dentre alguns favorecidos por eles encontra-se o consumidor.
3.2.2.1 KENNEDY E OS NOVOS PARADIGMAS
É de se notar que até o momento histórico analisado, o consumidor não passava de uma peça despersonalizada do sistema. Essa figura não era dotada de uma característica que refletisse no conhecimento pleno de sua condição na sociedade. Esse reconhecimento fez parte de um movimento maior, destacado por Bobbio, que foi a especificação dos direitos fundamentais transnacionais, cujo um dos aspectos centrais foi, justamente, identificar titulares específicos de direitos, entre eles, o consumidor. Mas como somos sempre levados a buscar marcos objetivos para os divisores de água na sociedade, o direito do consumidor também teve o seu, em 1962, com o discurso do presidente americano John Kennedy.
Esse fato é percebido hoje como um dos mais significativos marcos para a construção do direito do consumidor. Em 1962, John Kennedy, em um de seus atos na campanha para presidente, discursou ao congresso explicando a importância da proteção
do consumidor em relação à nova configuração da sociedade, reforçando a necessidade de se buscar meios capazes que tivessem o condão de, efetivamente, equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor. Nesse sentido, é possível notar que o movimento surge com o intuito claro de proteger o consumidor, partindo do pressuposto de sua condição de vulnerabilidade na sociedade de consumo. Dentre outros pontos, ressaltou Kennedy alguns direitos que se mostrariam como sendo fundamentais ao propósito dessa proteção:
Direito à segurança: ser protegido contra o mercado de bens que são danosos à saúde ou à vida;
Direito à informação: ser protegido contra informação, publicidade, rótulo e outras práticas fraudulentas, enganosas ou grosseiramente ilusórias, e de ter acesso às informações de que necessita para fazer uma escolha consciente;
Direito de escolha: assegurar sempre que possível, o acesso a uma variedade de produtos e serviços a preços competitivos; e nos ramos em que a concorrência não é viável e os regulamentos governamentais são substituíveis, uma garantia de qualidade e serviços satisfatórios a preços justos;
Direito de ser ouvido: assegurar que os interesses do consumidor receberão plena e solidária consideração na formulação da política governamental e tratamento justo e pronto em seus tribunais administrativos. [...]. Para promover a mais completa realização dos direitos destes consumidores é necessário que os programas governamentais existentes sejam fortalecidos; que a organização governamental seja incentivada e que, em certas áreas, nova legislação seja promulgada209.
A iniciativa do então presidente dos Estados Unidos, segundo Marcelo Sodré, “[...] parte de uma constatação que se tornou posteriormente uma bandeira para todo o movimento: apesar de todos serem consumidores, não havia representação condizente”210. A premissa, nesse sentido, era a de que os consumidores, apesar de não atuarem como personagens principais dessa nova configuração da sociedade, ainda não eram tidos como um grupo então merecedor de uma atenção especial, pelo menos não de forma substancial em nível mundial. Tratava-se, assim, de uma relação dispersa que por esta própria condição inviabilizava a tomada de ações mais efetivas que pudessem servir de contrapeso em relação aos interesses, muitas vezes escusos, advindos do mercado.
208 HOBSBAWN, Eric, 2014, p. 255. 209SODRÉ, Marcelo Gomes, 2009, p. 23. 210 Ibid., p. 22.
Até esse momento (década de 1960), o termo “direitos do consumidor” (consumer rights) ainda era citado de forma bastante parca na literatura ocidental, com alguns picos entre 1930 e 1950. Conforme é possível verificar na pesquisa empírica abaixo, existe uma verdadeira explosão no uso do termo, justamente no ano de 1962, mantendo um índice sólido de citações após os anos 2000. Isso demonstra, sem nenhuma dúvida, o impacto do discurso do presidente Kennedy nos estudos a respeito da matéria, transformando essa temática numa demanda definitivamente consolidada nas décadas que se seguiram ao ato. Isso reforça, também, que é a partir desse momento que o tema do consumidor entra de vez do mundo dos direitos.
Gráfico 2 - Pesquisa realizada no Google Ngram Viewer pelo termo Consumer Rights, entre os anos de 1860 e 2000211.
Kennedy teve a sensibilidade (mesmo com a dificuldade intrínseca de tal analogia) de apresentar o consumidor como integrante de um grupo que contemplava todos nós. Destacou que se tratava do maior grupo pertencente à economia, afetando e sendo afetado pela quase totalidade das decisões econômicas públicas e privadas. Ressaltou, também, que mesmo diante de tamanha importância, os consumidores formavam o único grupo na economia não efetivamente organizado, cujas visões e interesses não eram frequentemente ouvidos. Em sua mensagem ao congresso, reforçou não apenas a importância de tornar mais robustos certos programas existentes, como aqueles relativos a transportes, alimentos, crédito e moradia, como também, a edição de
novas leis que pudessem interferir no contexto do consumidor como a maior regulação sobre alimentos e drogas, aperfeiçoamento nos programas de empréstimo e o fortalecimento de leis que promovessem a concorrência leal no mercado212.