O carro-chefe do Carnaval, a música, era item indispensável na folia. No clube ou na rua, as marchinhas, sambas, variavam de temas inocentes à malícia. A variedade dos assuntos nas letras instigava a imaginação e desafiava as “leis” com seu conteúdo provocativo, malicioso e de duplo-sentido, tornando-se alvo das proibições do Serviço de Censura das Diversões Públicas, localizado no Rio de Janeiro, cujas ações reverberavam por aqui.
Bem antes de se iniciar a folia de 1953, no mês de novembro do ano anterior, o serviço baixou portaria interditando diversas músicas, seja pelo título, pronúncia “duvidosa” ou pela “inconveniência” da letra. O chefe da SCDP recomendou às gravadoras da capital do país e dos Estados,
submeterem á Censura prévia as letras dos discos que pretenderem gravar, bem como quando, e se julga em necessário, solicitar a presença de um funcionário do Serviço de Censura das Diversões Públicas, para opinar sobre gravações, no ato de sua realização, ou então logo após (...)129
Assim, foram vetadas por inconveniência de título “Filho da Pulga”, de J. Piedade; por defeito de pronúncia “A se escondeu”, de Alcebides Nogueira e Norval Rios; pela letra, “Voltinha da Maçã”, de Manezinho Araujo e Carvalinho, “Bá, ba, ba, Babando”, de Antonio Luis e “Estou Ficando Doida”, de Romeu Gentil e Paquito, além de outros exemplos130. Tal produção fonográfica não poderia ser tocada na televisão, nem nos bailes públicos, tampouco em locais que tivessem acesso do público.
A entidade responsável pela ordem e organização do Carnaval de Natal era a Federação Carnavalesca. As instruções deveriam seguir as regras prescritas pela Chefia de Polícia. Havia inscrições e alvarás a serem preenchidos pelos donos de veículos que desejassem esbanjar alegria com seus convidados em cima dos automóveis. Também não era permitido, por exemplo, o uso de máscaras após as 22 horas, assim como, entoar hinos nacionais e sacros nas ruas 131.
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Tribuna do Norte, 28.11.1952.
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Tribuna do Norte, Id. 131
Neste ano, os alvarás foram exigidos para diversos “conjuntos”, que dão uma idéia de quão diversificadas elas eram. Assim, a documentação chegou para os Índios Potiguares, Jardim de Infância, Índios Guaicurus, Clube os Remadores, Índios Pele Vermelha, Ferroviários no Samba, Conjunto Asa Branca, Diabos na Quadriga, Pioneiros do Samba, Sebastiana e Januário, Ases da Folia, Corsários do Amor, Aí vem a Marinha, América Futebol Clube, Ases do Ritmo, Escola de Samba Turma do Morro,
A censura municipal ia de encontro à liberdade do folião. A festa, que era sinônimo de liberdade, acontecia em lugares públicos e privados de Natal regidos, cada qual, por suas leis. A julgar pelo espírito da comemoração, o folião sentia-se à vontade para transbordar felicidade. Sozinho ou em grupo, elegia seus espaços preferidos e usufruía deles como melhor lhe conviesse. Mas para que se pudesse aproveitar plenamente, outras regras deveriam ser seguidas em prol da ordem e da boa convivência, seja em lugares públicos ou privados.
Desse modo, não bastava apenas ser sócio para ter acesso às dependências dos clubes da cidade em dias de festa momesca. Além da imposição do traje (alguns clubes ditavam o que vestir para se ter acesso às suas dependências), fazia-se uma série de exigências para os foliões. Os regimentos internos não faziam jus ao propósito libertário da festa e refletiam uma liberdade vigiada, visto que não era permitido desviar-se do que se esperava de pessoas de tão boa estirpe, tanto no comportamento, quanto na vestimenta.
Porém, em alguns casos, como os dois principais clubes elitizados – o Aero Clube e o América - não bastava pagar para ter acesso à festa. No Carnaval do Aero Clube de 1952, que foi antecipado com o primeiro “Assustado”, os foliões poderiam optar por vestir os trajes passeio ou esporte, necessários para adentrar às suas dependências132. No mesmo ano, o América Futebol Clube realizou diversos bailes noturnos e matinées destinadas aos filhos dos sócios; para seu Baile de Máscaras, as exigências eram: traje a rigor, meia máscara ou fantasia de luxo como passaportes para a folia.
Assim como acontecia com o ordenamento e as mudanças no trânsito durante os desfiles de Carnaval, nas ruas e avenidas de Natal, a Portaria era o instrumento jurídico usado para coibir a presença do público menor de idade e atos que envolviam o consumo de bebida alcoólica (ou se o adolescente estava acompanhado por algum responsável). Percebia-se, claramente, que era uma forma de garantir que os jovens não fossem prejudicados na sua formação moral.
Aero Clube do Rio Grande do Norte, Índios Guaranis, Boi do Rei, Índios Aimorés, Garotas no Folia e Nacional na Folia. Todas desfilavam pela avenida Rio Branco, rua João pessoa, Avenida Deodoro e retornavam até encontrar a rua Ulisses Caldas, e concorriam a prêmios. Tribuna do Norte, 20.02.1955.
Dessa forma, nos bailes, proibia-se o acesso de quem tivesse menos de 18 anos e o consumo de álcool por eles era ato passível de multa para quem comercializasse. Esta proibição teria desdobramentos nos anos seguintes. Nos bailes públicos realizados em “cabarés” e “cafés concerto”, a entrada só era permitida para quem fosse maior de 21 anos.
Os anos passavam e a Portaria continuava focando principalmente os bailes que duravam até altas horas da noite, mais os cordões e blocos carnavalescos133. Além da bebida alcoólica, tornava-se comum o uso de éter no Carnaval. O combate ao consumo de substâncias como esta dentro do salão fazia-se intensamente. Esta medida era carregada de simbolismo. O comportamento do folião que era flagrado não harmonizava com o dos demais sócios, também considerados da melhor sociedade, além do que, considerava-se o ato deselegante.