• No results found

Del 3 – Hoveddel

3.2 Driftsmiddelets kostpris

3.2.1 Hver enkelt anskaffelse

Em 9 de janeiro de 2001, foi sancionada a Lei nº. 10.172, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE). Em seu Art. 2º. determina que a partir de sua vigência “[...] os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondente” (BRASIL, 2001, p. 1). Todos os níveis educacionais do País deverão elaborar seus planos tendo como direcionamento as diretrizes do PNE. A Lei nº. 10.172, em seu Art. 3º aborda questões norteadoras para a realização de avaliações da implementação do PNE, incumbindo tal responsabilidade à “União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os municípios e a sociedade civil [...]” (BRASIL, 2001, p. 1). No §1o o acompanhamento e a execução do PNE são conferidos ao Poder Legislativo, por meio das Comissões de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação do Senado Federal, e no § 2o fica evidenciado que a aprovação das medidas legais referentes às correções de deficiências e distorções identificadas na avaliação será realizada pelo Congresso Nacional.

Fica estabelecido, de acordo com o Art. 4º, que a instituição do Sistema Nacional de Avaliação e o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento das metas previstas no PNE, caberá à União. Conforme os rtigos 5º e 6º, que determinam responsabilidades à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, considera-se que o PNE terá o apoio e o empenho de esforços desses poderes em direção à concretização dos objetivos e metas traçados, bem como da sua implementação, como apresentado a seguir:

Art. 5º Os planos plurianuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de Educação e dos respectivos planos decenais. Art. 6º Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação (BRASIL, 2001, p.1).

Apesar dos grandes avanços em relação à expansão do ensino superior, ainda há muito a ser feito para que essas metas se tornem realidade no País, como se constata na assertiva a seguir:

O nível de exclusão econômico-social do Brasil é de tal forma acentuado que, apesar da extraordinária expansão do sistema de educação superior averiguada nos últimos anos, a taxa de escolarização superior ainda é muito baixa. De acordo com os dados da Pnad/IBGE, a taxa de escolarização bruta em 2004, era de 18,6% e a líquida de, apenas, 10,5% (RISTOFF; GIOLO, 2006, p. 19).

A análise desses percentuais demonstra que apenas uma minoria do total de jovens brasileiros frequenta curso de nível superior. Esses dados indicam que a expansão das universidades públicas federais no Brasil deve enfrentar grandes desafios relacionados à sua consolidação, visto que os cursos em pleno funcionamento sofrem problemas no que se refere à ausência de condições acadêmicas, físicas e administrativas adequadas ao processo ensino- aprendizagem.

O diagnóstico do PNE para a educação superior brasileira afirma que esta enfrenta graves problemas, que se agravarão caso não seja estabelecida uma política capaz de promover sua renovação e desenvolvimento, visto que, embora os jovens egressos do ensino médio encontrem uma quantidade razoável de opções para o acesso à educação superior, a demanda tende a aumentar. O crescente aumento da demanda por esse nível da educação é decorrente de fatores como aumento no número de matrículas no ensino médio e das exigências do mercado de trabalho em relação à capacitação e titulação dos profissionais, dentre outros.

Com relação ao papel do Estado na Educação Superior, o PNE destaca que a União possui a função de atuar nesse nível, conforme designado na Carta Magna, e que as IES públicas não podem prescindir das responsabilidades do Estado. Quanto às universidades públicas, ressalta-se que estas devem atuar tanto na pesquisa básica, quanto na graduação e na pós-graduação, com padrão de referência no ensino. Cabe-lhe, ainda, a qualificação dos docentes para a atuação na educação básica e superior, nas esferas públicas e privadas, em direção ao alcance das metas prevista na LDB, no que concerne à titulação docente.

Partindo desses preceitos, destacam-se as responsabilidades da universidade pública que podem iniciar a partir da oferta de oportunidades de acesso ao ensino superior. Nesse sentido, o PNE reconhece a “necessidade da expansão das universidades públicas para atender à demanda crescente dos alunos, sobretudo os carentes [...]” (BRASIL, 2001, p. 42). Entretanto, salienta que a renovação e ampliação do ensino universitário deve possuir como alicerce a sua autonomia, bem como a avaliação permanente, a fim de que a Educação Superior possa superar os desafios das mudanças atuais e colaborar para o desenvolvimento humano, além da garantia da qualidade da educação no Brasil.

A busca de uma relação entre as diretrizes do PNE e a responsabilidade social, que proporcione às universidades condições adequadas para a criação, divulgação e aplicação de conhecimentos e, principalmente, efetivação da sua responsabilidade social universitária, leva ao destaque dos seguintes objetivos e metas para a educação superior, conforme Brasil (2001):

a) promoção da oferta de educação superior para, no mínimo, 30% da faixa etária de 18 a 24 anos;

b) política de expansão que diminua as desigualdades de oferta existentes entre as diferentes regiões do Brasil;

c) institucionalização de um sistema de avaliação capaz de promover a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão, da gestão acadêmica e de pesquisa; d) estabelecimento de diretrizes curriculares que garantam flexibilidade e diversidade nos

programas de estudos oferecidos, com o intuito de atender às necessidades diferenciais de suas clientelas e às peculiaridades das regiões nas quais se inserem;

e) inclusão, nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de docentes, de assuntos que envolvam problemas tratados nos temas transversais (educação sexual, ética, justiça, diálogo, respeito mútuo, solidariedade, pluralidade cultural, meio ambiente, saúde e temas específicos da região);

f) criação de políticas que possibilitem o acesso à educação superior às minorias, vítimas de discriminação;

g) garantia de cursos de extensão, direcionados à educação continuada de adultos, a fim de integrar o empenho nacional de resgate da dívida social e educacional;

h) criação de conselhos que tenham a participação tanto da comunidade quanto de entidades da sociedade civil organizada, para fins de acompanhamento e controle social das atividades desenvolvidas pelas universidades e para assegurar respostas à sociedade advindas da pesquisa, do ensino e da extensão;

i) implantação do Programa de Desenvolvimento da Extensão Universitária nas IFES, até 2004, assegurando que, no mínimo, 10% do total de créditos exigidos para a graduação seja reservado para a atuação dos estudantes em ações extensionistas.

Observa-se que, de um modo geral, o PNE estabelece objetivos e metas que têm como foco o compromisso social da universidade. Porém, considerando-se que o plano possui como data limite para o alcance de suas metas, o ano de 2011, depara-se com grandes dificuldades para atingi-las. Nesse sentido, Giolo (2006), faz um alerta para indicações de que dificilmente se chegará ao intento de alcançar essas metas afirmando que essa expansão criou uma utopia quanto às possibilidades futuras da educação superior brasileira, motivando a construção de metas impossíveis.

Outro fato que deve ser observado de forma crítica é que os itens 2º, 24º, 26º e 29º referentes à ampliação do papel do Estado relativo a recursos financeiros, que foram vetados pelo governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), remetem a reflexões de que a educação superior do País caminha para uma mercantilização por meio da expansão do setor privado e a busca de apoio empresarial por parte das universidades públicas federais, com o intuito de obter o financiamento de que necessita para o desenvolvimento de suas atividades. Dessa maneira, a análise do PNE possibilita a visão de vários entraves e obstáculos nos caminhos que levam à efetivação da responsabilidade social universitária.