A questão da possibilidade de existir um papa herege já foi colocada por vários teólo- gos ao longo dos séculos. Arnaldo Xavier da Silveira trata da hipótese teológica de um papa herege233 na sua obra La Nouvelle Messe de Paul VI: Qu’en penser ? [O que pensar da Missa Nova de Paulo VI?], elencando as diversas posições tomadas pelos teólogos, utilizando como base o teólogo Roberto Belarmino e sua obra De Romano Pontifice, o qual enumera cinco principais opiniões diferentes sobre o assunto: o papa nunca pode ser herege; caindo em here- sia (ao menos internamente), o papa perde ipso facto o pontificado; mesmo caindo em heresia, o papa não perde o pontificado; o papa herege não é deposto ipso facto, mas deve ser deposto pela Igreja; o papa herege é deposto ipso facto quando sua heresia se torna manifesta.234 Des- sas cinco opiniões, Roberto Belarmino aponta a primeira (“o papa nunca pode ser herege”) como a mais provável.
O papa Inocêncio III (1198-1216), em um de seus sermões, menciona as palavras de Jesus a Pedro, “eu, porém, orei por ti, a fim de que tua fé não desfaleça” (Lc 22, 32), acres- centando que ele pode ser julgado apenas por Deus e que “em pecado cometido contra a fé poderia ser julgado pelo Igreja”235. No entanto, o que pode parecer uma possibilidade para se realizar a posição sedevacantista da deposição de um papa por meio da Igreja, é interpretada pelo teólogo Billot236 como sendo uma mera hipérbole irrealizável usada pelo papa, como seria também o caso da hipérbole usada por Paulo na epístola aos Gálatas (Gl 1, 8), “se al- guém, ainda que nós mesmos ou um anjo do céu, vos anunciar um evangelho diferente do que vos anunciamos, seja anátema.”, pois, na explicação dada pelo exegeta Pirot: “a reação do Apóstolo trata de uma hipótese irrealizável, absurda, consistindo nele se fazer pregador de um outro evangelho, ele ou um anjo do céu (notar: não se fala de anjo do inferno), como se os
233 Cf. SILVEIRA (DA), Arnaldo Xavier. La Nouvelle Messe de Paul VI : Qu’en penser ?. Tradução
francesa de Cerbelaud Salagnac. Vouillé : éd. Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 213.
234 Cf. Ib., p. 218-219.
235 INOCÊNCIO III. Sermo II : In Consecratione Pontificis Maximi. PL 217, 656. (Tradução nossa) 236 Cf. BILLOT, Louis. De Ecclesia Christi. Firenze: Libraria Giachetti, 1909, p. 691.
anjos do céu pudessem pregar algo que não fosse a verdade!”237. Acrescenta-se a isso a expli- cação dada por Tomás de Aquino sobre a eficácia da oração de Cristo, “toda vontade absoluta de Cristo, mesmo humana, foi cumprida, pois foi conforme a Deus, e consequentemente, to- das as suas orações foram atendidas” 238, bem como uma outra frase do papa Inocêncio III que consta no mesmo sermão: “[Jesus] rogou e obteve, pois ele é atendido em tudo devido à sua reverência. Por isso, a fé da Sé Apostólica nunca e em nada desfaleceu, mas sempre permane- ceu íntegra e ilibada, de modo que o privilégio de Pedro permanecesse inabalado.”239.
O sedevacantista Clément Lecuyer, apoiador do Instituto Mater Boni Consilii, busca utilizar um outro princípio para negar o papado de alguns papas recentes, ao dizer que
No que concerne João XXIII, mesmo se isso é menos claro, esse personagem também não é Papa, pois ele era ao menos um papa duvidoso, já que “papa dubius, papa nullus” (um papa duvidoso não é papa algum). Pio XII é, até o momento [o artigo data de 26 de abril de 2011], o último papa da Igreja Ca- tólica.240
A questão de um papa duvidoso não ser papa também foi levantada recentemente tam- bém pelo jornalista Antonio Socci em seu livro Non è Francesco [Não é Francisco], no qual põe em dúvida a validade da eleição do papa Francisco ao dizer, dentre outras coisas, que
Ainda que sobre a validade dos procedimentos seguidos no dia 13 de março de 2013 se exprimisse apenas um juízo dúbio, se pode crer que o conclave deva ser refeito porque a doutrina ensina que “dubius papa habetur pro non papa” (um papa dúbio é considerado como um não papa), como escreve o grande doutor da Igreja e cardeal jesuíta são Roberto Belarmino no tratado De conciliis et ecclesia militante.241
A esse argumento, a professora de direito canônico, Geraldina Boni, responde no site do jornalista Sandro Magister (recentemente repreendido pelo Vaticano por ter divulgado um
237 PIROT, Louis; CLAMER, Albert. La Sainte Bible: texte latin et traduction française d’après les
textes originaux avec un commentaire exégétique et théologique. Tomo XI (2a parte). Paris: Letouzey et Ané, 1948, p. 424. (Tradução nossa)
238 “Et ideo omnis absoluta voluntas Christi, etiam humana, fuit impleta, quia fuit Deo conformis, et
per consequens, omnis eius oratio fuit exaudita.”. (TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica. III, q. 21, a. 4, corpus. Disponível em: <http://www.corpusthomisticum.org/sth4016.html>. Acesso em: 13 outu- bro 2015. Tradução nossa)
239 INOCÊNCIO III. Sermo II : In Consecratione Pontificis Maximi. PL 217, 656. (Tradução nossa) 240 LECUYER, C. Fête de Notre Dame du Bon Conseil : retour sur la position de notre site. Disponí-
vel em: <http://www.catholique-sedevacantiste.com/article-fete-de-notre-dame-du-bon-conseil-retour- sur-la-position-de-notre-site-72573570.html>. Acesso em: 13 outubro 2015.
241 BONI, G. Sull'elezione di papa Francesco. Disponível em:
<http://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/1350960>. Acesso em: 13 outubro 2015. (Tradução nos- sa)
esboço da encíclica Laudato si sem as devidas permissões)242, assinalando que as novas regras de eleições papais não sancionam com invalidade nem mesmo a eleição simoníaca, e que a eleição do papa Francisco foi integralmente ad normam juris (segundo as regras), não haven- do nada a ser sanado, não havendo nenhuma dúvida, quanto menos uma dúvida positiva e insolúvel (como exige as normas do direito), sobre a sua validade.243
A revista Sodalitium vê na questão relacionada ao princípio papa dubius, papa nullus, um dos pontos fracos do sedevacantismo, pois essa doutrina “inclui uma objeção muita grave contra todo o sedevacantismo (incluindo a nossa Tese [de Cassicíaco])”244. Padre Francesco cita o teólogo Charles Journet (1891-1975) sobre esse tema:
A Igreja possui o direito de eleger um papa, bem como o direito de conhecer com certeza o eleito. Enquanto persistir a dúvida sobre a eleição e que o con- sentimento tácito da Igrejá Universal não veio remediar os possíveis vícios da eleição, não há papa, papa dubius, papa nullus. De fato, observa João de são Tomás, enquanto a eleição pacífica e certa não é manifesta, a eleição é tida por continuar ainda.245
Todavia, toda incerteza sobre a validade da eleição é dissipada pela aceitação pacífica da eleição feita pela Igreja Universal, conforme explica Journet:
A aceitação pacífica da Igreja Universal se unindo atualmente a tal eleito como sendo o chefe ao qual ela se submete, é um ato onde a Igreja engaja o seu direcionamento. É, então, um ato em si infalível, e ele é imediatamente conhecível como tal (consequentemente e mediatamente, constará que todas as condições pré-requisitas para a validade da eleição foram realizadas).246 É importante notar que o adágio papa dubius, papa nullus é válido apenas no momen- to de uma eleição conturbada, e não pode ser aplicado para um papa já eleito e pacificamente aceito como tal pela Igreja.
No entanto, Francesco reduz a questão a uma mera opinião teológica, e alega que o fa- to de numerosos católicos não aceitarem o Concílio Vaticano II, implícita ou explicitamente, faria com que a aceitação pacífica não tenha ocorrido de fato.
242 OGNIBENE, F. Enciclica, sospeso accredito a Magister. Jornal Avvenire. 16 junho 2015. Dispo-
nível em: <http://www.avvenire.it/Chiesa/Pagine/enciclica-ambiente-anticipata-sospeso-magister- dalla-sala-stampa-vaticana.aspx>. Acesso em: 13 outubro 2015.
243 BONI, G. Sull'elezione di papa Francesco. Disponível em:
<http://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/1350960>. Acesso em: 13 outubro 2015.
244 RICOSSA, F. L’élection du pape. In: SODALITIUM: ÉDITION FRANÇAISE. Verrua Savoia, v.
54, p. 5-17, dezembro 2002, p. 14. (Tradução nossa)
245 JOURNET, C. L’Eglise du Verbe incarné: La hiérarchie aposotlique. Tomo 1. Saint-Maurice:
Éditions Saint-Augustin, 1998, p. 978. (Tradução nossa)
Na mesma linha de Journet, o teólogo Billot trata da visibilidade da Igreja Católica que seria prejudicada com a aparência de um papa tido por verdadeiro, mas não o sendo de fato (como a Tese de Cassicíaco propõe), deixando claro que
Deus pode permitir que às vezes a sede [apostólica] fique vaga por um certo tempo prolongado. Deus também pode permitir que a legitimidade de um ou de outro eleito seja colocada em dúvida [alusão ao Cisma do Ocidente]. To- davia, Deus não pode permitir que a Igreja inteira [moralmente] admita co- mo sendo pontífice aquele não o for verdadeira e legitimamente.247