Para chegar à classificação das ciências, ou seja, a sua “arquitetura”, Peirce desenvolve três categorias fundadoras de toda experiência. Como ponto de partida utiliza-se da Fenomenologia ou Faneroscopia, ciência filosófica de primeiridade – ponto que provê à filosofia as fundamentais e gerais condições da experiência
(ANDERSON, 1995, p. 39). Em continuidade, seguindo seu raciocínio lógico, chega às ciências filosóficas de secundidade ou ciências normativas (das normas ou ideias): estética, ética e lógica, esta última tratada por Peirce como semiótica. A Fenomenologia (ou Faneroscopia, como preferia Peirce) é a ciência que fundamenta a semiótica de Peirce, e deve ser entendida nesse contexto.
Faneroscopia é a descrição do fáneron; e por fáneron quero dizer o total coletivo de tudo o que esteja de algum modo, ou em algum sentido, presente à mente, sem considerar absolutamente se corresponde a alguma coisa real ou não. Se você perguntar presente quando, e à mente de quem, respondo que deixo essas questões sem resposta, nunca tendo alimentado dúvida alguma de que aqueles perfis do fáneron que encontrei em minha mente estejam presentes em todos os momentos e para todas as mentes. Até onde tenho desenvolvida a ciência da faneroscopia, ela se ocupa dos elementos formais do fáneron (CP 1.284).
Para Peirce, a Fenomenologia é a descrição e análise das experiências do homem. O método fenomenológico consiste na observação direta dos fenômenos da experiência, generalização e descrição das suas propriedades segundo a tríade categorial (CP 1.286).
A fenomenologia pode ser entendida como o estudo do Phaneron (Fenômeno). Para Peirce, qualquer coisa presente à mente que tenha ou não correspondência com a realidade externa (CP 1.284). Nesse sentido, o fenômeno é tudo aquilo que é percebido pelo homem, até mesmo algo que pertença ao universo onírico.
Como mencionado anteriormente, a Faneroscopia é vista na semiótica peirceana como uma ciência de primeiridade. Dentro da lógica classificatória das ciências de secundidade, encontram-se as chamadas ciências normativas. As ciências normativas são aquelas que sugerem normas ou ideias. Em conformidade com Peirce, “as ciências normativas são as “mais puramente teóricas das ciências puramente teóricas”13 (CP 1.281).
A primeira das ciências normativas é a Estética. A Estética no entendimento peirceano difere muito dos conceitos de outros pensadores. Distante de uma teoria do belo, Peirce concebe-a como a ciência do que é admirável sem nenhuma razão para ser admirável além de seu caráter inerente (CP 1.612). Assim, a Estética peirceana não está voltada para o que belo ou não belo, mas sim para aquilo que deveria ser experimentado por si mesmo, em seu próprio valor (SANTAELLA, 1994, p.130).
13
Alguns aspectos da Estética de Peirce devem ser apontados para elucidar a questão da presente pesquisa.
Interessante observar que a Estética peirceana precede as duas outras ciências, sendo também compreendida como uma ciência normativa. Haveria algum propósito para isso? O que chama a atenção é a forma com que Peirce compreendia a Estética. Para ele essa primeira ciência normativa estaria diretamente relacionada com hábitos, mas uma espécie muito peculiar de hábitos. Como vemos a Estética seria, em suas palavras, “A teoria da formação deliberada dos hábitos de sentir”14 (CP 1.574).
Após o entendimento do que seria a Estética no pensamento peirceano, segue-se a ideia do que seria a Ética. De acordo com Peirce, ela é a teoria da conduta deliberada ou auto-controlada (PEIRCE apud ANDERSON 1995, p. 43). A Ética também é tida como uma ciência normativa, pois trata de normas. Peirce também concebia a Ética de forma diferenciada daquela comumente aceita em sua época, ou seja, a doutrina do bem e do mal.
O que constitui a tarefa da ética é justamente justificar as razões pelas quais certo e errado são concepções éticas. Para ele, o problema fundamental da ética está voltado para aquilo que estamos deliberadamente preparados para aceitar como afirmação do que queremos fazer, do que temos em mira, do que buscamos (SANTAELLA, 2001, p.38).
A lógica, tratada por Peirce como semiótica, estuda o signo como fenômeno privilegiado de terceiridade, veículo de todo pensamento. Para Cassiano Terra Rodrigues, professor de filosofia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006)15, “Como ordem das ciências normativas, a lógica é uma parte da investigação filosófica. Aqui, a lógica é a semiótica propriamente dita, “ciência das condições gerais dos signos serem signos” [CP 1.444].
A lógica no pensamento peirceano é tida como uma semiótica geral, ciência das leis que regem todo e qualquer pensamento, devendo preocupar-se não apenas com a verdade, mas principalmente com as condições e leis referentes aos fenômenos signicos, pois a mediação sempre se dará em signos, como visto anteriormente.
Quando Peirce estabelece o propósito da lógica como sendo o de distinguir verdade de falsidade, percebe-se que esse tipo de colocação relaciona a lógica de forma
14
“The theory of the deliberate formation of habits of feeling”.
15 Lógica como Ciência: apontamentos sobre o pensamento de Peirce. Artigo publicado na revista
eletrônica de jornalismo científico “Com Ciência”, na edição de 10 de abril de 2006.
direta aos conceitos de verdade do Pragmaticismo peirceano. "considere que efeitos práticos concebemos que o objeto de nossa concepção tem. Então, nossa concepção desses efeitos constitui o conteúdo total de nossa concepção desse objeto" (Peirce 1965, p. 31). Para Peirce, a verdade pragmática de uma proposição está subordinada aos seus efeitos práticos, aceitando-se para tal, o sentido comum do termo verdade.
Para se posicionar a semiótica de Peirce dentro das ciências, é imprescindível entender o seu caráter. De acordo com Rodrigues (2006):
A concepção de lógica como semiótica, de Charles Sanders Peirce (1839- 1914), é muito mais ampla do que a tradicional concepção da lógica como calculus raciocinatur e, talvez, seja a mais anti-positivista e libertária concepção de lógica já defendida por um lógico. Para entender melhor a semiótica peirciana, é preciso entender a sua classificação das ciências da descoberta, ditas heurísticas, porque são aquelas ciências que nos fazem descobrir coisas novas (RODRIGUES, 2006).
O pesquisador Cassiano Terra Rodrigues (2006) continua: Essa classificação pode ser apresentada num diagrama com a possível disposição:
A. Ciências da descoberta, chamadas heurísticas.
A.1. Classe: Matemática
A.1.i. Subclasse: matemática da lógica
A.1.ii. Subclasse: matemática das series discretas
A.1.iii. Subclasse: matemática dos continua e pseudocontínua.
A.2. Classe: Filosofia, ou cenoscopia
A.2.i. Subclasse: Categórica, fenomenologia ou faneroscopia A.2.ii. Subclasse: Ciência Normativa
A.2.ii.a. Ordem: Estética A.2.ii.b. Ordem: Ética A.2.ii.c. Ordem: Lógica A.2.iii. Subclasse: Metafísica
A.2.iii.a. Ordem: Metafísica geral, ou ontologia A.2.iii.b. Ordem: Metafísica psíquica ou religiosa A.2.iii.c. Ordem: Metafísica física
A importância das ciências heurísticas para a semiótica é devido ao caráter intrinsicamente investigativo de tais ciências, sendo esse caráter também intrínseco à semiótica, ciência investigativa por natureza.