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Hovedfunnene i undersøkelsen

Kapittel 6. Avslutning og konklusjon

6.2 Hovedfunnene i undersøkelsen

No ano de 1992 Miguel Cifuentes publicou um informe técnico sobre a determinação de áreas turísticas em áreas protegidas. Segundo o autor, o estudo inicialmente foi aplicado em 1984 no Parque Nacional Galápagos no Equador; em 1990, adaptado para a Reserva Biológica Carara na Costa Rica; e em 1992 aplicado a outras áreas da Costa Rica (Monumento Nacional Guayabo, Reserva Natural Absoluta Cabo Blanco e Parque Nacional Manuel Antonio).

O ineditismo que pode ser apontado pelos estudos publicados por Cifuentes (1992) é a quantificação do número de visitantes por trecho de trilha analisado. Avanço em relação aos estudos prévios, onde o número de visitantes eram determinados de maneira empirista.

Segundo Cifuentes (op.cit.) a capacidade de carga turística é uma evolução do conceito que se origina da capacidade de carga animal em pastagens, pela necessidade de chegar a limites aceitáveis para mudanças em áreas protegidas. O autor aponta que o ecoturismo, crescente nos países em desenvolvimento, traz a necessidade de estabelecimento de limites mais claros para ordenar e manejar a visitação. Também é destacada a carência de procedimentos confiáveis, práticos e aplicáveis a realidade dos países em desenvolvimento, ou seja, métodos reproduzíveis. O estudo reconhece a falta de pessoal

capacitado, capacidade de manejo; a insuficiência de informação; e a necessidade que áreas protegidas dos países em desenvolvimento têm, em curto prazo, de contar com sistemas e equipamentos de tecnologia avançada.

De acordo com Cifuentes (op.cit.) a capacidade de carga não deve ser tomada com um fim em si mesma, nem mesmo como a solução dos problemas das áreas protegidas. Deve ser considerada uma ferramenta de planejamento que sustenta e reforça decisões de manejo. As decisões, por serem humanas estão sujeitas a considerações (ou pressões) de ordem social, econômica e política que podem desvirtuar a utilidade da capacidade de carga turística.

Cifuentes (op.cit.) destaca as determinações subjetivas, como por exemplo, a área destinada a cada visitante na trilha, utilizada nos cálculos sugeridos por ele. Para alguns, um metro quadrado é muito pouco, para outros pode ser suficiente. Analisando seus estudos de caso é possível perceber que dependendo da trilha analisada este parâmetro varia, pois há circunstâncias que variam de lugar para lugar, podendo aumentar ou diminuir a capacidade de carga definitiva. Isso obriga a realização de revisões periódicas, como parte de um processo seqüencial, e permanente de planejamento e manejo.

Em outro trabalho sobre o mesmo tema, Cifuentes (1999) conceitua a capacidade de carga turística como o limite de uso humano, ou seja, quanto um ambiente pode ser usado sem ultrapassar sua capacidade de regeneração, manutenção dos organismos, produtividade e adaptabilidade. Reforçando ser uma ferramenta de planejamento que permite anteceder uma aproximação da intensidade do uso das áreas destinadas ao uso público. Sugere que o método deve ser usado principalmente para estabelecer sugestões e recomendações que contribuam para o manejo da visitação das áreas estudadas.

Para Cifuentes (1992) seis passos devem ser seguidos para determinar a capacidade de carga: 1) análise sobre a política de turismo e manejo de área protegida sobre o nível nacional, regional e local; 2) análise dos objetivos da área; 3) análise das áreas de uso público da área avaliada e seu zoneamento; 4) definição, fortalecimento e mudança de política a respeito da categoria de manejo e zoneamento da área; 5) identificação de fatores / características que influenciam nas áreas; 6) determinação da capacidade de carga para cada área.

No trabalho apresentado, Cifuentes (op.cit.) apresenta três níveis para a capacidade de carga: CCF, ou Capacidade de Carga Física; CCR, Capacidade de Carga Real; CCE, Capacidade de Carga Efetiva.

Figura 11: Dinâmica das Capacidades de Carga. Fonte: Cifuentes 1992.

A Capacidade de Carga Física é dada através da relação do espaço disponível e a necessidade de espaço por visitante. A Capacidade de Carga Real é determinada pela

submissão da CCF a uma série de fatores de correção, redução, que são particulares a cada área, de acordo com suas características. Por fim, a Capacidade de Carga Efetiva, considera o limite aceitável de uso através da análise da capacidade de manejo da área estudada.

Para determinar a capacidade de carga física, é preciso saber o espaço disponível que cada pessoa ocupa 1m², por exemplo. Cada grupo de 20 pessoas precisaria de 20m de trilha. Se a distância entre os grupos é de 50 m, então em 1000m cabem 14 grupos ao mesmo tempo na trilha. Esses 14 grupos requerem 280m de trilha para estar ao mesmo tempo.

14 grupos x 20 pessoas/grupo x 1m/pessoa = 280 m requeridos.

Considerando que a trilha de 1000 metros estivesse aberta 8horas/dia, e que cada visita necessitasse de 3 horas, por dia cada pessoa poderia fazer 2,6 visitas por dia.

8 horas/dia = 2,66visitas/dia/visitante 3horas/visita

Desta forma:

CCF = (1 visitante/m) x (280/m) x (2,66 visitas/dia/visitante) = 744 visitas/dia.

A capacidade de carga real (CCR) é o limite máximo de visitas determinados a partir da CCF de uma trilha ou área, após submeter aos fatores de correção em função de características particulares de cada trilha. Os fatores de correção são obtidos considerando variáveis físicas, ambientais, ecológicas, sociais e de manejo. O autor não aponta um número mínimo nem máximo de fatores de correção, ele considera que cada caso deve ser analisado de maneira particular.

CCR = (CCF-FC¹) - ....FCn.

Onde FC é o fator de correção expressado em porcentagem. Portanto, a fórmula:

CCR = CCF x 100-FC¹ x 100-FC2² x 100-FCn 100 100 100

Os fatores de correção se expressam em porcentagens, e para seu cálculo, o autor propõe a fórmula:

FC = Ml x100 Mt

Onde, FC é Fator de correção, Ml é a magnitude limitante da variável e Mt a magnitude total da variável.

A capacidade de carga efetiva é o limite máximo de visitas que se pode permitir, dada a capacidade para organizar e manejar a área. A CCE é obtida através da comparação da Capacidade de Carga Real com a Capacidade de Manejo da administração da área protegida. É necessário conhecer a capacidade de manejo mínima indispensável para determinar a que percentual ela corresponde com a capacidade de manejo existente. A Capacidade de Carga Efetiva é um percentual da Capacidade de Carga Real.

A Capacidade de Manejo é definida como o conjunto de condições que a administração de uma área protegida necessita para cumprir suas funções e objetivos. A medição da capacidade de manejo deve considerar variáveis como: respaldo jurídico, políticas, equipamento, pessoas, financiamento, infra-estrutura e facilidades (instalações) disponíveis.

Como já foi destacado, o Cifuentes (1992) aponta que é importante reforçar que é fundamental considerar a capacidade de manejo como um dos problemas crônicos e críticos de áreas protegidas de países em desenvolvimento, na América Latina em particular.

A CCE é expressa pela formula:

CCE = CCR x CM 100

Onde CM é a capacidade de manejo mínima.

Através da aplicação das fórmulas apresentadas chega-se aos números recomendados, ou seja, a Capacidade de Carga Efetiva das áreas estudadas.