• No results found

2 Spørreundersøkelse

2.2 Hovedfunn

A Informação Geográfica, nas suas diferentes componentes, põe à disposição do político, do decisor, do técnico e do cidadão, os dados essenciais para a definição de políticas e adoção de medidas concretas

3 Define o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais. 4 Estabelece o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público. 5Lei das Finanças Locais

6 Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

17

de gestão de recursos e de atividades, nos mais diversos âmbitos de aplicação. Dadas as suas capacidades de integração de dados e análise espacial, os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) são hoje considerados como uma ferramenta transversal de aplicação multidisciplinar, de suporte às atividades de gestão e de apoio à decisão e ação.

Grande parte das atribuições dos municípios tem repercussões no território. Decorre daí a necessidade de ter permanentemente presente o diagnóstico da situação existente, e o levantamento e descrição dos meios e recursos disponíveis, nomeadamente os bens imóveis do património municipal, para assim poder definir estratégias e ações concretas para a resolução dos problemas identificados, tendo como referência critérios de eficiência e racionalização na gestão dos recursos públicos, no quadro da boa administração dos bens públicos e na salvaguarda do património municipal.

Neste contexto, pretende-se identificar as razões pelas quais o Município de Oeiras não dispõe de um Inventário do Bens Imóveis Patrimoniais completo, rigoroso e atualizado, e propor uma estratégia de atuação que promova a realização do Inventário para a gestão do património municipal que inclua informação geográfica e os SIG, relevando as vantagens e os desafios da mesma.

3.1 Contexto organizacional e regulamentar

O Município de Oeiras estabeleceu no quadro do regulamento orgânico dos seus serviços8, uma

orientação estratégica para a gestão e ação, fundada em objetivos bem definidos a que chamou Visão, Missão e Valores. A sua concretização está assegurada pela repartição de atribuições e competências pelas diferentes unidades orgânicas, sendo neste contexto, especialmente relevante atender à dispersão das atribuições relativas ao Inventário pelas estruturas orgânicas (serviços municipais).

Há mais dois instrumentos internos fundamentais para a realização do Inventário:

 O Regulamento de Controlo Interno9 que define os diferentes sistemas de controlo interno

(administrativo, económico, financeiro e patrimonial);

 O Regulamento de Inventário e Cadastro do Município de Oeiras10 que estabelece os princípios

gerais de inventariação, bem como as competências dos serviços envolvidos neste processo. 3.2 Diagnóstico da situação existente

O Município de Oeiras não dispõe de um Inventário completo, rigoroso e atualizado, pois: desconhece- se a existência de muitos bens imóveis; muitos bens estão duplamente inventariados; outros estão identificados, mas não se encontram corretamente inventariados; e para a maior parte dos bens é difícil a sua localização e delimitação precisas. Assim, a situação existente não assegura o registo dos dados de inventário nem a gestão integrada dos bens imóveis do património municipal.

Partindo do levantamento realizado nos diferentes serviços do Município de Oeiras, foi possível identificar um conjunto de razões que conduziram à situação descrita, nomeadamente:

8 Despacho n.º 5021/2014, de 8 de abril.

9 Edital nº. 28/2007, aprovado pela Assembleia Municipal de Oeiras, em dezembro de 2006. 10 Edital nº. 29/2007, aprovado pela Assembleia Municipal de Oeiras, em dezembro de 2006.

18

i. Qualidade dos dados ii. Cultura organizacional iii. Contexto tecnológico

3.3 Solução proposta, respetivas vantagens e desafios

A resolução dos problemas identificados no diagnóstico apresentado passa por uma solução baseada na utilização da informação geográfica e SIG, que apresenta um conjunto de vantagens e os desafios. Constituem “vantagens”:

i. A georreferenciação dos bens imóveis, por constituir o suporte físico para o Inventário e por contribuir para melhorar o processo de controlo de qualidade dos dados;

ii. O recurso a SIG, por facilitar a integração de dados com formatos e origem distintos, e a integração com as aplicações de gestão de outras áreas de atividade ou negócio do ERP11 do

município;

iii. A disseminação do acesso à informação de inventário por outras áreas de intervenção municipal. Constituem “desafios técnicos/tecnológicos” o desenvolvimento de:

i. um modelo de dados flexível e multifuncional, assegurando a ligação do SIG com os diferentes sistemas de informação integrados no ERP do Município;

ii. uma solução transversal para o registo de dados e gestão da informação do inventário, incorporando os circuitos de informação e procedimentos de verificação do Regulamento, garantindo a completude, rigor e atualização do Inventário;

iii. uma solução que promova a divulgação e facilite o acesso a informação e conhecimento relativo ao património imóvel municipal, potenciando a sua utilização noutras áreas de intervenção do município;

iv. uma solução que garanta a interação com entidades externas. Fazem parte dos “desafios metodológicos/procedimentais”:

i. A alteração da metodologia de inventariação, definindo um novo modelo de colaboração suportado em informação geográfica;

ii. A harmonização/simplificação de procedimentos;

iii. A capacitação técnica dos serviços municipais na utilização da informação geográfica e SIG.

4. Conclusão

O desenvolvimento de uma solução integrada, suportada em tecnologia SIG, que incorpore as regras e procedimentos de inventariação definidos no Regulamento, respeitando nomeadamente as responsabilidades funcionais, os circuitos de informação, de validação e controle de qualidade

19

obrigatórios, que disponibilize mecanismos que facilitem o registo e consulta da informação pelos diferentes serviços intervenientes, que permita a troca de informação com entidades externas, vem criar um novo ambiente de exploração e gestão da informação do Inventário.

A utilização de informação geográfica e dos SIG como suporte informativo, técnico e metodológico aos procedimentos de inventariação, apresenta como vantagens, assegurar a qualidade dos dados, a integração entre sistemas de informação, a articulação entre os serviços intervenientes (incluindo as entidades externas), a gestão de informação e de conhecimento e consequente a criação de valor e de vantagens competitivas no Município de Oeiras.

5. Bibliografia

Legislação (pela ordem com que é referida no artigo):

 Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro. Diário da República N.º44, 1.ª série-A.  Decreto-Lei n.º 477/80 de 15 de outubro. Diário da República N.º239, 1.ª série.  Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro. Diário da República N.º173, 1.ª série.  Decreto-Lei n.º 280/2007 de 7 de agosto. Diário da República N.º 151, 1.ª série.  Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro. Diário da República N.º169, 1.ª série.  Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro. Diário da República N.º 176, 1.ª série.  Lei n.º 31/2014 de 30 de maio. Diário da República N.º104, 1.ª série.  Despacho n.º 5021/2014, de 8 de abril. Diário da República n.º 69, 2ª série.

X CONGRESSO DA GEOGRAFIA PORTUGUESA

Os Valores da Geografia

Lisboa, 9 a 12 de setembro de 2015

20

A implementação do projeto Multinational Geospatial Co-production