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A última etapa buscará a elaboração de um plano estratégico nacional de implementação e gerenciamento do SGBDG de infra-estrutura de transportes. Este plano visará integrar, no sistema nacional de dados geográficos, todos os organismos públicos e privados que possuirão competências diretas relacionadas à infra-estrutura de transportes nas diferentes esferas do Poder Público. Também terá por objetivo divulgar e disponibilizar recursos àqueles agentes considerados apenas como usuários do serviço.

Caberá ao ADM elaborar, em conjunto com os órgãos classificados como OPDR e OPR, por meio de um grupo de profissionais com perfil técnico-político, o plano estratégico nacional de implementação e gerenciamento do SGBDG de infra-estrutura de transportes. Também competirá ao ADM articular com os principais órgãos envolvidos no processo, divulgar e implementar o plano.

O plano deverá ser baseado nas especificações e orientações realizadas nas etapas anteriores e conter prazos para implementação do SGBDG nacional e institucionais. O seu desenvolvimento deverá ser sob duas vertentes: uma voltada à implementação e gerenciamento do SGBDG Nacional de infra-estrutura de transportes e a outra voltada aos sistemas institucionais. Todavia, estas duas vertentes deverão estar sintonizadas, garantindo a interoperabilidade e a integridade dos sistemas. Esse plano deverá abordar alguns assuntos que estão descritos a seguir.

Elementos Gerais

Os agentes deverão definir o tempo necessário para a implementação, gerência e manutenção dos dados dos sistemas nacional e institucionais. Sugere-se um prazo mínimo de um ano para implementação total do sistema e quatro anos adicionais para o gerenciamento e manutenção dos dados; e, um prazo máximo de três anos de implementação e dez para a gestão. Desta forma, o horizonte de projeto sugerido para implementação e gerenciamento do SGBDG estará entre cinco e dez anos.

ƒ Definição do financiamento do SGBDG

O plano deverá definir a forma de financiamento da implementação, gerenciamento e manutenção dos SGBDGs Nacional e Individuais dentro do horizonte de projeto. Como visto no item 2.4, existem diversas maneiras de financiar os investimentos necessários ao sistema. Um deles é a utilização dos recursos da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE. Todavia, a decisão será política, não sendo objeto deste trabalho.

ƒ Elaboração de Projeto de Lei Complementar

Para que haja participação no SGBDG, caso necessário, poderá ser elaborada uma lei específica que visa, entre outros aspectos: financiar e implementar o SGBDG Nacional e os Institucionais; atender às necessidades da constante atualização dos dados; e, criar mecanismos para ajudar na estruturação das diversas instituições em tempo hábil. Esse projeto de lei deverá abordar minimamente os seguintes itens:

o A finalidade da utilização do SGBDG;

o Definição das organizações envolvidas no SGBDG, conforme suas categorias; o As competências de cada categoria do SGBDG;

o Os níveis de acesso por categoria;

o Os recursos para implementação, gerenciamento e manutenção do SGBDG nos níveis nacional e institucional;

o Condições para o recebimento dos recursos;

Implementação do SGBDG Nacional

Ao elaborar o plano, dever-se-á verificar o orçamento disponível para a implementação do SGBDG Nacional e confrontá-lo com o necessário para sua execução. Caso não haja o suficiente, poder-se-á tentar: buscar novas fontes de recursos complementares; realizar a

realizados estudos nas etapas anteriores que buscaram as melhores e mais viáveis especificações para o SGBDG Nacional. Os principais investimentos a serem feitos na implementação do SGBDG Nacional são:

o Elaboração das normas de procedimentos; o Aquisição e implementação do BDG; o Desenvolvimento do Sistema;

o Espaço físico; e,

o Treinamento e capacitação dos profissionais.

O plano deverá conter também um cronograma físico-financeiro como forma de acompanhamento dos avanços das atividades e dos pagamentos realizados. Caso opte-se por realizar a implementação por etapas, deverão ser priorizadas aquelas atividades que poderão dar algum retorno mais rápido aos usuários do sistema.

Implementação do SGBDG Institucional

A vertente institucional do plano deverá ser direcionada de forma similar ao sistema nacional. Os principais investimentos a serem feitos na implementação do SGBDG Institucionais são:

o Levantamentos iniciais;

o Aquisição e implementação do BDG individuais; o Desenvolvimento do sistema;

o Espaço físico;

o Treinamento e capacitação dos profissionais;

Da mesma forma, o plano deverá conter cronograma físico-financeiro das atividades de implementação. Caso opte-se por realizar a implementação por etapas, deverão ser priorizadas aquelas atividades e levantamentos de dados que possam dar algum retorno rápido aos usuários do sistema como, por exemplo, a avaliação funcional do pavimento.

É importante comentar que o ideal do plano será o desenvolvimento de sistemas integrados e automatizados. Entretanto, poderão ocorrer problemas em determinadas instituições na implementação dos SGBDGs em sua plenitude. Nesses casos, será importante que o plano estratégico apresente metas a serem cumpridas conforme as condições particulares de cada ente alimentador envolvido. Desta forma, em vez da implementação imediata do sistema

integrado, poder-se-á adotar medidas suplementares temporárias como a entrega dos dados levantados em arquivos eletrônicos ou por meio das tramitações oficiais.

Gerenciamento e manutenção do SGBDG Nacional e Institucional

Para o gerenciamento e a manutenção do SGBDG Nacional e Institucional, será importante que o plano nacional estratégico aborde os seguintes pontos:

o Recursos para o pagamento, treinamento e reciclagem da mão-de-obra operacional do sistema, manutenção dos equipamentos e das instalações prediais;

o Mecanismos de recebimento e validação dos dados e metadados dos SGBDGs nacional e institucionais;

o Orientações para o gerenciamento e manutenção dos dados; o Disponibilização dos dados e informações aos usuários;

o Controle dos acessos (entrada e saída de organizações, definição do nível de acesso, dos tipos de restrições e das informações predefinidas).

O ADM deverá elaborar, dentro de um prazo hábil, um novo plano estratégico nacional de gerenciamento do SGBDG de infra-estrutura de transportes, antes que termine o prazo estabelecido no horizonte de projeto do plano vigente. As finalidades desta medida serão: dar continuidade ao processo de gerenciamento e manutenção do SGBDG e possibilitar uma revisão das novas tecnologias empregadas no ramo, bem como os seus procedimentos e dados utilizados.

5.9. TÓPICOS CONCLUSIVOS SOBRE O DESENVOLVIMENTO