A última etapa buscará a elaboração de um plano estratégico nacional de implementação e gerenciamento do SGBDG de infra-estrutura de transportes. Este plano visará integrar, no sistema nacional de dados geográficos, todos os organismos públicos e privados que possuirão competências diretas relacionadas à infra-estrutura de transportes nas diferentes esferas do Poder Público. Também terá por objetivo divulgar e disponibilizar recursos àqueles agentes considerados apenas como usuários do serviço.
Caberá ao ADM elaborar, em conjunto com os órgãos classificados como OPDR e OPR, por meio de um grupo de profissionais com perfil técnico-político, o plano estratégico nacional de implementação e gerenciamento do SGBDG de infra-estrutura de transportes. Também competirá ao ADM articular com os principais órgãos envolvidos no processo, divulgar e implementar o plano.
O plano deverá ser baseado nas especificações e orientações realizadas nas etapas anteriores e conter prazos para implementação do SGBDG nacional e institucionais. O seu desenvolvimento deverá ser sob duas vertentes: uma voltada à implementação e gerenciamento do SGBDG Nacional de infra-estrutura de transportes e a outra voltada aos sistemas institucionais. Todavia, estas duas vertentes deverão estar sintonizadas, garantindo a interoperabilidade e a integridade dos sistemas. Esse plano deverá abordar alguns assuntos que estão descritos a seguir.
Elementos Gerais
Os agentes deverão definir o tempo necessário para a implementação, gerência e manutenção dos dados dos sistemas nacional e institucionais. Sugere-se um prazo mínimo de um ano para implementação total do sistema e quatro anos adicionais para o gerenciamento e manutenção dos dados; e, um prazo máximo de três anos de implementação e dez para a gestão. Desta forma, o horizonte de projeto sugerido para implementação e gerenciamento do SGBDG estará entre cinco e dez anos.
Definição do financiamento do SGBDG
O plano deverá definir a forma de financiamento da implementação, gerenciamento e manutenção dos SGBDGs Nacional e Individuais dentro do horizonte de projeto. Como visto no item 2.4, existem diversas maneiras de financiar os investimentos necessários ao sistema. Um deles é a utilização dos recursos da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE. Todavia, a decisão será política, não sendo objeto deste trabalho.
Elaboração de Projeto de Lei Complementar
Para que haja participação no SGBDG, caso necessário, poderá ser elaborada uma lei específica que visa, entre outros aspectos: financiar e implementar o SGBDG Nacional e os Institucionais; atender às necessidades da constante atualização dos dados; e, criar mecanismos para ajudar na estruturação das diversas instituições em tempo hábil. Esse projeto de lei deverá abordar minimamente os seguintes itens:
o A finalidade da utilização do SGBDG;
o Definição das organizações envolvidas no SGBDG, conforme suas categorias; o As competências de cada categoria do SGBDG;
o Os níveis de acesso por categoria;
o Os recursos para implementação, gerenciamento e manutenção do SGBDG nos níveis nacional e institucional;
o Condições para o recebimento dos recursos;
Implementação do SGBDG Nacional
Ao elaborar o plano, dever-se-á verificar o orçamento disponível para a implementação do SGBDG Nacional e confrontá-lo com o necessário para sua execução. Caso não haja o suficiente, poder-se-á tentar: buscar novas fontes de recursos complementares; realizar a
realizados estudos nas etapas anteriores que buscaram as melhores e mais viáveis especificações para o SGBDG Nacional. Os principais investimentos a serem feitos na implementação do SGBDG Nacional são:
o Elaboração das normas de procedimentos; o Aquisição e implementação do BDG; o Desenvolvimento do Sistema;
o Espaço físico; e,
o Treinamento e capacitação dos profissionais.
O plano deverá conter também um cronograma físico-financeiro como forma de acompanhamento dos avanços das atividades e dos pagamentos realizados. Caso opte-se por realizar a implementação por etapas, deverão ser priorizadas aquelas atividades que poderão dar algum retorno mais rápido aos usuários do sistema.
Implementação do SGBDG Institucional
A vertente institucional do plano deverá ser direcionada de forma similar ao sistema nacional. Os principais investimentos a serem feitos na implementação do SGBDG Institucionais são:
o Levantamentos iniciais;
o Aquisição e implementação do BDG individuais; o Desenvolvimento do sistema;
o Espaço físico;
o Treinamento e capacitação dos profissionais;
Da mesma forma, o plano deverá conter cronograma físico-financeiro das atividades de implementação. Caso opte-se por realizar a implementação por etapas, deverão ser priorizadas aquelas atividades e levantamentos de dados que possam dar algum retorno rápido aos usuários do sistema como, por exemplo, a avaliação funcional do pavimento.
É importante comentar que o ideal do plano será o desenvolvimento de sistemas integrados e automatizados. Entretanto, poderão ocorrer problemas em determinadas instituições na implementação dos SGBDGs em sua plenitude. Nesses casos, será importante que o plano estratégico apresente metas a serem cumpridas conforme as condições particulares de cada ente alimentador envolvido. Desta forma, em vez da implementação imediata do sistema
integrado, poder-se-á adotar medidas suplementares temporárias como a entrega dos dados levantados em arquivos eletrônicos ou por meio das tramitações oficiais.
Gerenciamento e manutenção do SGBDG Nacional e Institucional
Para o gerenciamento e a manutenção do SGBDG Nacional e Institucional, será importante que o plano nacional estratégico aborde os seguintes pontos:
o Recursos para o pagamento, treinamento e reciclagem da mão-de-obra operacional do sistema, manutenção dos equipamentos e das instalações prediais;
o Mecanismos de recebimento e validação dos dados e metadados dos SGBDGs nacional e institucionais;
o Orientações para o gerenciamento e manutenção dos dados; o Disponibilização dos dados e informações aos usuários;
o Controle dos acessos (entrada e saída de organizações, definição do nível de acesso, dos tipos de restrições e das informações predefinidas).
O ADM deverá elaborar, dentro de um prazo hábil, um novo plano estratégico nacional de gerenciamento do SGBDG de infra-estrutura de transportes, antes que termine o prazo estabelecido no horizonte de projeto do plano vigente. As finalidades desta medida serão: dar continuidade ao processo de gerenciamento e manutenção do SGBDG e possibilitar uma revisão das novas tecnologias empregadas no ramo, bem como os seus procedimentos e dados utilizados.
5.9. TÓPICOS CONCLUSIVOS SOBRE O DESENVOLVIMENTO