• No results found

Hjerte- og karsykdommer

Inevitável seria referir aqui o conhecido “decreto de alfabetização militar”, o “decreto de Lippe”, como é usualmente referido nos meios militares. Sobrevalorizado, o seu teor é vastas vezes citado pelos sargentos que, orgulhosamente, lhe atribuem um alcance e significado que a sua simples leitura não permite. A popularidade do decreto no seio dos sargentos é um fenómeno que apenas pode encontrar explicação pela sua sintonia com as crenças e sentimentos da classe, ao reconhecer-lhe competências tornadas necessárias face à desqualificação de outro grupo profissional militar, os oficiais.

De facto, o decreto, com data de 16 de Fevereiro de 1764, não representa qualquer mudança no que diz respeito às funções e competências dos sargentos. A novidade, se é que de novidade podemos falar, era o reconhecimento explícito da possibilidade de um oficial – o texto não especifica nenhum posto em particular – poder não saber ler por ser fidalgo.

Mas analisemos detalhadamente o teor do decreto. Nele se estabelecia que «(…) de ora em diante todo o sargento que nas mostras responda pella Companhia e que pella natureza do seu cargo, deve saber ler e escrever correntemente (…)»193. Ora, estas eram competências, como já vimos, desde sempre exigidas aos sargentos, sem as quais não lhes seria possível o cabal desempenho das suas funções. Aliás, nenhum dos autores até agora citados deixou de as referir como absolutamente necessárias para o exercício do cargo. Sobre a natureza das funções ou de outras competências exigidas aos sargentos o decreto é absolutamente omisso.

Não deixa, pois, de ser curioso que haja quem veja nele um documento fundamental para compreender a importância da classe na organização militar. É evidente que, mais dos que as competências exigidas aos sargentos, o que quase sempre se pretende salientar é a aceitação tácita, pelas chefias militares, de que o «(…) Oficial Comandante [da companhia] pode o não saber [ler e escrever] por ser Fidalgo»194. Com estas premissas torna-se então fácil evidenciar a superioridade ética de uma classe, a dos

193 Alberto Cutileiro, «O Decreto de Alfabetização Militar do Conde de Lippe» in Revista da Armada, n.º 126, Lisboa, Março de 1982, p. 9.

sargentos, assente num profissionalismo que aposta na formação sobre outra que, pela sua posição social, se mostra negligente e absentista e que, ao manter-se analfabeta, não se procura valorizar.

O método é, aliás, muito semelhante, ao utilizado num artigo publicado na Revista Militar em 1911. Nesse artigo, o seu autor, David Magno, a propósito da necessidade de formação dos sargentos, lança um ataque sibilino à nobreza e aos oficiais de origem nobre, ao afirmar: «(…) já não estamos como ha um seculo, em que o 1.º sargento devia saber ler e escrever na hypothese do comandante da companhia ser fidalgo.»195

Dado a conhecer na Revista da Armada, em Março de 1982, a sua divulgação entre a classe de sargentos foi rápida, passando a ser uma referência obrigatória num momento em que a classe procurava reencontrar-se com as suas tradições de luta. De certo modo, podemos comparar o surgimento do decreto, desconhecido até então, com a criação de tradições na linha daquelas que Hobsbawn nos descreve em The Invention of

Tradition196. Não havendo aqui, naturalmente, um conjunto de práticas associadas, certo é que o decreto assume um valor simbólico muito para além do seu real alcance, com o claro objectivo de contribuir para aumentar a auto-estima da classe197.

Esta associação não foi por nós inocentemente pensada. De facto, vários são os aspectos ligados ao decreto que suscitam, algumas perplexidades. Desde logo, ser o documento “original” desconhecido até à data em que foi trazido a público na Revista

da Armada. Percorrendo as colecções de legislação do século XVIII em nenhuma encontraremos a mais leve referência ao decreto198. Nem em nenhum dos regulamentos

195 David J. G. Magno, «O SARGENTO» in Revista Militar, n.º 2, Fevereiro de 1911, p. 122.

196 Eric Hobsbawm e Terence Ranger, The Invention of Tradition, Cambridge, The Press Syndicate of the University of Cambridge, 1983.

197

«‘Invented tradition’ is taken to mean a set of practices, normally governed by overtly or tacitly accepted rules and of a ritual or symbolic nature, which seek to inculcate certain values and norms fo behavior by repetition, which automatically implies continuity with the past. In Fact, where possible, they normally attempt to establish continuity with a suitable historic past.» – Eric Hobsbawm, «Introduction: Inventing Traditions» in Eric Hobsbawm e Terence Ranger, idem, p. 1.

198 A título de exemplo referimos aqui algumas colecções e compilações de legislação da época:

Collecção das Leys, Decretos e Alvarás, que Comprehende o Feliz Reinado Del Rey Fidelissimo D. José O I. Nosso Senhor Desde o anno de 1761 até o de 1769. Tomo II, Lisboa, Na Offic. De Antonio Rodrigues Galhardo, Impressor da Serenissima Casa do Infantado, 1793; Domingos Alvares Muniz Barreto, Índice Militar de Todas as Leis, Alvarás, Cartas Regias, Resoluçoes, Estatutos, e Editaes Promulgados Desde o Anno de 1752, Até ao Anno de 1810, Rio de Janeiro, Na Impressão Regia, 1812; Fernando de Castro Brandão, De D. João V a D. Maria I – 1707-1799 – Uma Cronologia, Lisboa, Europress, 1993.

publicados no tempo de Lippe, nomeadamente nos dirigidos à infantaria199 e à cavalaria200, existe algum tipo de referência às normas contidas no referido diploma. Ora, sendo este um documento público, destinado a «(…) evitar dúvidas que se possam oferecer (…)»201, não pode deixar de se estranhar a ausência da sua divulgação numa escala mais alargada.

Por outro lado, o texto do decreto apresenta alguns anacronismos que fazem dele um curioso objecto de estudo. Em primeiro lugar o realce dado à necessidade de uma competência que, como já referimos, sempre fora essencial ao cabal desempenho das funções atribuídas aos sargentos.

Depois, a categorização social do comandante – supõe-se que da companhia – como fidalgo, dando a entender que todos, ou a maioria, dos capitães seriam de origem nobre, o que não se enquadra com a realidade conhecida202.Também se admitia como normal que um número significativo de oficiais de origem nobre poderia não saber ler e escrever. O que não pode deixar de se estranhar dado estarmos em pleno período das “Luzes”, quando se apostava fortemente na formação, como o comprova a criação do Real Colégio dos Nobres em 1761203. Porém, mais surpreendente ainda, a aparentemente resignada aceitação de Lippe da impreparação dos seus oficiais, ultrapassada pela obrigatoriedade imposta aos sargentos de saberem ler e escrever. Todo este cenário choca frontalmente com todas as disposições de Lippe no sentido de valorizar a carreira de oficial através da formação e do estudo apurado. A leitura,

199 Regulamento Para o Exercicio e Disciplina Dos Regimentos de Infantaria dos Exercitos de Sua Magestade Fidelissima Feito Por Ordem do Mesmo Senhor Por Sua Alteza o Conde Reynante de Schaumbourg Lippe, Marechal General, Lisboa, Impresso na Secretaria de Estado, 1763.

200 Regulamento para o Exercicio, e disciplina dos Regimentos de Cavallaria dos Exércitos de Sua Magestade Fidelissima. Feito por Ordem do Mesmo Senhor por Sua Alteza O Conde Reinante de Schaumbourg Lippe, Marechal General, Lisboa, Impresso na Secretaria de Estado, 1764.

201 Alberto Cutileiro, idem, p. 9.

202 Se nos postos superiores da cadeia hierárquica existe uma prevalência de oficiais de origem nobre, o mesmo não se passa com os postos de hierarquia inferior tendencialmente preenchidos com os “criados” dos comandantes e quadros superiores dos regimentos que, na prática, se portam como “proprietários dos mesmos «(…) preenchendo os lugares a eles subordinados através das suas criaturas. […] A carreira militar não pode nestas circunstâncias, ser atraente para a “classe intermédia” da sociedade [e por maioria de razão para a nobreza] porque esta se confrontaria com o provimento dos postos pelos “criados” dos dirigentes dos regimentos. O percurso não é pois prestigiante.» Fernando Dores Costa, «Fidalgos e Plebeus» in Manuel Themudo Barata e Nuno Severiano Teixeira (Dir.), Nova História Militar de Portugal, vol. 2 (António Manuel Hespanha (Coord.)), idem, p. 101.

203 «O que se encontra de novo no pensamento militar da época das Luzes é a nítida assunção de um entendimento do gesto bélico e da própria função militar como coisa que deve ser necessariamente gerida por profissionais, dotados de alto índice de formação e de elevado grau de disciplina (…).» – Rui Bebiano, «A Guerra: O seu imaginário e a sua deontologia. Os imaginários, os valores e os ideais da guerra» in Manuel Themudo Barata e Nuno Severiano Teixeira (Dir.), Nova História Militar de Portugal, vol. 2 (António Manuel Hespanha (Coord.)), idem, p. 50.

sobretudo a dos clássicos militares devia, de acordo com Lippe, fazer parte do quotidiano dos oficiais.

A leitura serve para formar-se o espirito Militar, e prover-se de ideas: por ella se enriquece com as luzes, e com a experiencia dos outros: e os Senhores Officiaes naõ poderão melhor, nem mais agradavelmente (para aquelles que amaõ a sua Profissaõ) empregar, do que na leitura, as horas de descanço que deixaõ, especialmente em tempo de Paz, as funcçoens do Serviço diario.204

A cópia do “original” do decreto, até então desconhecido, foi divulgada na

Revista da Armada, de Março de 1982, com honras de chamada à capa. “O Decreto de Alfabetização Militar do Conde de Lippe”, assim se intitulava o artigo, no qual o autor, Alberto Cutileiro, dava a conhecer o documento «(…) que se tornaria célebre pois fazia cair no ridículo toda a incompetência dos enfatuados coronéis que só davam sinal de si nos regimentos, quando das mostras (…)»205.

Não pode dizer-se sobre o texto atrás citado que este seja o melhor dos exemplos de imparcialidade na análise histórica, tão notória é a animosidade do autor contra os coronéis. Na sua ânsia de conformar a análise do documento às suas crenças, expressas de forma tão veemente, Cutileiro altera mesmo todo o sentido do texto, omitindo, quiçá involuntariamente, uma pequena palavra que lhe permite confundir os comandantes de companhia com os coronéis, alargando o universo dos atingidos com o anátema do analfabetismo:

Foi vendo isto tudo que, de Salvaterra de Magos, onde se encontrava o rei e a corte, expediu o célebre Decreto da Competência Militar dos Sargentos que respondiam pelas companhias. Nele se determinava que estes deviam saber e escrever correntemente, porque o oficial comandante poderia não o saber por ser fidalgo! A ridícula

situação criada causou pasmo e furor nos atingidos, postos assim em praça pública. A sua reacção não se fez esperar e a luta surda da nobreza da Corte depressa atingiu os seus fins, levando o nobre conde a pedir ao rei para se ausentar para os seus estados, na Alemanha (…)206.

Já sabemos que o oficial comandante, de acordo com Cutileiro, será, utilizando a expressão do autor um “enfatuado” coronel. Ora, uma leitura atenta da gravura que

204 Frederico Guilherme Ernesto Schaumbourg Lippe, Memoria Sobre os Exercicios de Meditaçaõ Militar Para se Remeter Aos Senhores Generaes, e Governadores de Provincias a fim de se distribuir aos Senhores Chéffes dos Regimentos dos Exercitos de S. Magestade, Lisboa, Na Officina de Joaõ Antonio da Silva, Livreiro da Casa real, 1762, pp. 3-4.

205 Alberto Cutileiro, idem, p. 9. 206 Ibidem.

acompanha o artigo, cópia, segundo Cutileiro, do original do decreto, indica-nos que os oficiais ali referidos são os comandantes de companhia: os capitães. Efectivamente, o que ali se diz é que: «(…) que todo o sargento que nas mostras responda pella companhia e que pella natureza do seu cargo, deve saber ler e escrever correntemente porque o oficial comandante da mesma [o sublinhado é nosso] pode o não saber (…)»207

Finalmente, o artigo termina com a informação sobre a localização do original e, até agora, único exemplar do decreto, exceptuando claro as dezenas de cópias do mesmo que circulam no meio militar, especialmente entre os sargentos.

É o original desse célebre decreto, autografado pelo conde de Lippe que a “Revista da Armada” mostra ao público, inédito e em estampa.

Pertenceu à série de documentos originais do Arquivo Histórico-Militar do tenente-general Manuel Ignácio Martins Pamplona Corte Real, e faz hoje parte do acervo do Centro de Coleccionadores “Casa do Cavaleiro à Porta” (…)208.

A revelação do decreto, já “célebre” antes de ser dado a conhecer ao público, contribuiu indubitavelmente para um reforço da auto-estima da classe de sargentos. A par da efeméride do 31 de Janeiro de 1891, o decreto passou a a ser um referencial histórico, símbolo da capacidade e competência profissional dos sargentos. Num momento em que a classe procurava recuperar a sua tradição de luta e se batia pela publicação de um estatuto profissional próprio, à semelhança do que os oficiais há muito possuíam, o surgimento de um documento que reafirmava a importância da classe, num processo de reformas que viria a marcar durante muito tempo as forças militares portuguesas, não poderia ser mais oportuno.

Alguns anos depois a publicação do livro de Vaza Pinheiro209, virá reforçar ainda mais o simbolismo do decreto. Vaza reconhecendo dúvidas em redor do decreto, quando assume ser este «(…) ainda contestado (…)»210, retoma o discurso de Cutileiro, sem qualquer sentido crítico211.

207 Ibidem.

208 Idem, p. 10.

209 Vaza Pinheiro, Os sargentos na História de Portugal, Lisboa, Editorial Notícias, 1995. 210 Vaza Pinheiro, idem, p. 37.

211 O autor tem como fonte única o artigo de Alberto Cutileiro e gravura e a fotogravura nele apresentado: «(…) o original desse decreto faz parte de documentos (também originais) do «Centro de Coleccionadores, Casa do Cavaleiro à Porta». Veio a público pela mão de Alberto Cutileiro, na Revista da Armada. Com a devida vénia, é duma fotogravura em nosso poder que aqui é citada a sua existência. – Vaza Pinheiro, idem, nota 2, p. 37.

Mas procura, utilizando uma expressão muito em voga, ir para além de Cutileiro, procurando demonstrar as razões subjacentes à elaboração do referido decreto: «Segundo o conde, as “luzes adquiridas pelo estudo eram tão necessárias para saber obedecer como para mandar com inteligência.”»212. Ler, estudar213 eram efectivamente algumas das recomendações mais recorrentes de Lippe aos seus oficiais mas não particularmente dirigidas aos sargentos, como se insinua no texto de Vaza. Vejamos, a título de exemplo, a Memoria Sobre os Exercicios de Meditaçaõ Militar:

Convém por consequencia, que o Official tenha o espirito assás formado, e a memoria bastantemente fornecida de ideas Militares, para que nas occasioens, em que todas as circunstancias da sua conducta lhe naõ podem ser prescriptas pelos Regulamentos, ou Ordens immediatas dos seus Superiores, possa achar em si mesmo as luzes necessarias, para tomar o partido mais conveniente, ou mais ventajoso.214

Todavia, para Lippe, ao oficial não bastava apenas ter formação, deveria também transmiti-la aos seus subordinados. Isso mesmo constava das instruções aos sargentos-mores, aos quais não bastaria ser «(…) Oficiaes inteligentes, peritos, e activos, [mas seria preciso] que elles formem também os Capitaes, e os Oficiaes Subalternos; que lhes comuniquem as suas luzes, e observem sua conduta.»215

Verifica-se algum desajustamento entre o que Vaza procura demonstrar e o que se conhece sobre a política de Lippe no que diz respeito à formação dos oficiais. Mas Vaza continua a sua efabulação e seu discurso evolui para outra dimensão, quando afirma que:

De qualquer modo, nessa segunda metade do século XVIII, registando apenas os factos que deram motivo ao decreto, sem olhar

212 Vaza Pinheiro, idem, p. 37.

213 No Alvará que aprova o regulamento para a infantaria, logo se ordena «(…) que todos os Generaes em qualquer Repartição, que estejaõ; todos os Governadores, e Commandantes de Praças, e todos os Officiaes Militares de Infantaria, ou de Artilharia (nos Pontos, que a este segundos forem communs), sejaõ obrigados a ter sempre comsigo este Regulamento, e a estudallo, até lhes ficar impresso na memoria: E isto debaixo da pena de perdimento do posto, contra os que forem achados em falta ao dito respeito.» – Regulamento Para o Exercicio e Disciplina Dos Regimentos de Infantaria dos Exercitos de Sua Magestade Fidelissima Feito Por Ordem do Mesmo Senhor Por Sua Alteza o Conde Reynante de Schaumbourg Lippe, Marechal General, idem, pp. 243-244.

214 Memoria Sobre os Exercicios de Meditaçaõ Militar Para se Remeter Aos Senhores Generaes, e

Governadores de Provincias a fim de se distribuir aos Senhores Chéffes dos Regimentos dos Exercitos de S. Magestade, Lisboa, Na Officina de Joaõ Antonio da Silva, Livreiro da Casa real, 1762, p. 3. 215 Frederico Guilherme Ernesto Schaumbourg Lippe, Instruçoens Geraes Relativas a Varias Partes

Essenciais do Serviço Diario Para o Exercito de S. Magestade Fidelissima Debaixo do Mando do Illustrissimo, e Excellentissimo Senhor, e General em Chéfe das Tropas Auxiliares de Sua Magestade Britanica, Lisboa, Na Officina de Miguel Rodrigues, impressor do Eminentissimo Cardial Patriarca, 1762, p. 16.

às consequências posteriores, uma coisa era evidente e por todos reconhecida: os oficiais inferiores (sargentos) viam-se de repente alcandorados a uma posição de relevo no triste panorama do exército que então existia. Ao legislar-se que a partir dali responderiam pelas companhias216, dizia-se publicamente que eles superintendiam em toda a organização interna dos quartéis como se fossem os próprios coronéis.217

E continua:

No plano estrito da organização militar, não é difícil de aceitar que um dos aspectos positivos do decreto é a abertura que dá ao nascimento de uma nova classe de militares, pelo menos no que toca à sua existência personalizada no seio da hierarquia e da sociedade em geral.218

Aqui, o autor entre pelo caminho da mera especulação. Nem o teor do decreto, nem o de quaisquer outras fontes conhecidas, nos permitem chegar às conclusões expressas pelo autor. Pelo contrário, a legislação publicada no tempo de Lippe, apenas confirma a crescente separação entre oficiais e sargentos, mantendo estes como praças de pré e aplicando-lhes o mesmo tratamento administrativo que era dado aos furriéis, cabos de esquadra anspeçadas e soldados:

E Sua Magestade atendendo a que os Soldados, e Officiaes inferiores, até Alferes exclusivamente, naõ tem despacho de serviços pela Secretaria de Estado das Mercês, e por lhes fazer graça: Ha por bem, que os Soldados vençaõ da publicação deste em diante, além do paõ de muniçaõ, e uniforme, quarenta reis por dia.

10 Os Anspeçadas quarenta e cinco reis da mesma fórma. 11 Os Cabos de Esquadra cincoenta reis da mesma fórma. 12 Os Sargentos cem reis, da mesma fórma.

13 Os Furrieis sessenta e cinco reis, na sobredita fórma.219

Ainda em 1762, é publicado o decreto que estabelece que o pagamento aos oficiais se faça de dois em dois meses, sendo os restantes militares, onde naturalmente se incluem os sargentos, pagos de dez em dez dias220. Estas normas em nada se ajustam

216 O conceito de “responder pela companhia” não está associada a responsabilidades de comando ou operacionais, mas tão só a uma à atribuição de funções de controlo administrativo-logístico no âmbito das companhias.

217 Vaza Pinheiro, idem, p. 39. 218 Ibidem.

219 Regulamento Para o Exercicio e Disciplina Dos Regimentos de Infantaria dos Exercitos de Sua Magestade Fidelissima Feito Por Ordem do Mesmo Senhor Por Sua Alteza o Conde Reynante de Schaumbourg Lippe, Marechal General, idem, p. 225.

220 Cf. «DECRETO EM QUE SUA MAGESTADE ORDENA SE FAÇA pagamento aos Officiaes

Militares no fim de cada dois mezes, e aos Sargentos, Cabos de Esquadra, e Soldados de dez em dez dias. Lisboa, 31 de Julho de 1762» in Collecção das Leys, Decretos e Alvarás, que Comprehende o Feliz Reinado Del Rey Fidelissimo D. José O I. Nosso Senhor Desde o anno de 1761 até o de 1769.

à visão de Vaza Pinheiro que afirmava que «Na nova situação tudo apontava para que se estabelecesse com rigor as fronteiras entre oficiais, oficiais inferiores e soldados.»221

O autor entra depois pelo campo da pura ficção, retirando alguma credibilidade, ao conjunto das suas afirmações. Exemplo disso é a descrição da “trama maquiavélica” supostamente articulada entre Lippe e o Marquês de Pombal:

Seria o decreto um presente que lhes era dado como recompensa tardia de vários séculos? Podia ser que assim fosse! Mas lá que era envenenado, era!...

O Conde de Lippe e o Marquês de Pombal, inteligentes e experimentados, o primeiro nas artes de conduzir o soldado e o segundo já com a manha do burguês matreiro, com certeza teriam pensado nas reacções a esta medida revolucionária, sobretudo do lado da nobreza ridicularizada.222

Estava assim encontrada a justificação para a afirmação que fizera anteriormente:

A reacção da nobreza não se fará sentir unicamente sobre o conde e o Marquês. estender-se-á aos sargentos, por tabela e para sempre. No futuro a nobreza e os seus continuadores tudo farão para inverter os dados sobre o grau de instrução e cultura das classes militares: as escolas para os oficiais, o quase analfabetismo para os sargentos.223

Independentemente de serem ou não credíveis os juízos de Vaza Pinheiro, as suas afirmações vinham de encontro à crença, já enraizada em muitos sargentos, da ligação de Lippe aos sargentos, com o reconhecimento da sua importância num momento de profunda transformação da instituição militar. O decreto acabaria assim por se tornar incontornável para os sargentos, prova inequívoca da competência e do brio profissional da classe.

Face às dúvidas levantadas sobre a existência real do decreto, poder-se-á argumentar que o teor deste era já conhecido antes de 1982 e da publicação do artigo de