8. Etableringslån for vanskeligstilte?
8.7 Hjelp til flere vanskeligstilte
Essa concepção prática e antirepresentacionista do juízo será retomada e aprofundada por Rickert, e aquilo que estava apenas implícito no pensamento de Windelband será categorialmente afirmado por Rickert: a primazia da razão prática sobre a razão teórica. Essa tese não aparece explicitamente na primeira edição de GE (1892), sendo elaborada pela primeira vez num trabalho de 1899 sobre Fichte intitulado Fichtes Atheismusstreit und die
Kantische Philosophie: eine Säkularbetrachtungs. Nesse texto Rickert afirma haver “uma
relação entre a lei moral e a razão teórica; um primado da primeira sobre a última”.151 Em
1902, no prefácio da primeira edição de Die Grenzen der naturwissenschaftlichen
Begriffsbildung, Rickert escreve que o objetivo primeiro de GE é “fundar teoricamente o
primado da razão prática”.152 Finalmente, em 1904, na segunda edição de GE, Rickert
introduz a expressão “primado da razão prática” no prefácio do texto.153
O primeiro problema dessa tese é a sua incompatibilidade com a relação entre razão prática e razão teórica estabelecida por Kant. Como demonstrou Kant, a razão prática não pode fornecer nenhum tipo de conhecimento, o seu uso no âmbito teórico só pode levar a antinomias e a paralogismos. Os postulados da razão prática, “imortalidade da alma”, “liberdade” e “existência de Deus” são meros artigos de fé e sua única função é compensar as necessidades práticas da razão, que no âmbito teórico foi rigidamente confinada aos limites da experiência possível. Para que seres morais possam se autodeterminar a razão pura precisa ser a fonte da vontade, mas ela só pode fazer isso postulando ideais inatingíveis de perfeição, os quais, em temos teóricos, não passam de quimeras conceituais. Como escreve Kant, “a razão ultrapassaria logo todos os seus limites se pretendesse explicar como é que a razão pura pode ser prática, o que seria a mesma coisa que explicar como é que é possível a liberdade”.154 151
RICKERT, Heinrich. Fichtes Atheismusstreit und die Kantische Philosophie: eine Säkularbetrachtuns. Berlin: Reuther & Reichard, 1899. p. 8: “... eine Beziehung des Sittengesetzes auf die theoretische Vernunft; ein Primat des ersteren vor der letzteren.”
152
RICKERT, Heinrich. Die Grenzen der naturwissenschaftlichen Begriffsbildung. Tübigen: Mohr, 1929. p. VII: “... den Primat der praktischen Vernunft theoretisch zu begründen...”
153
GE, 1904, p. VII: “Sie vertritt zugleich die Überzeugung, dass allein in der Erkanntnistheorie die Basis für eine wissenschaftliche Philosophie zu finden ist, und sie sucht dies durch eine erkenntnistheoretische Begründung der für unsere “Weltanschauung” entscheidenden Lehre vom Primat der praktischen Vernunft zu erweisen.”
154
KANT, Immanuel. Grundlegung zur Metaphysik der Sitten, S. 130-131. Kant: Werke, S. 1836 (vgl. Kant-W Bd. 7, S. 96): “Aber als denn würde die Vernunft alle ihre Grenze überschreiten, wenn sie es sich zu erklären
Sendo assim, o que dá o direito a Rickert de afirmar o primado da razão prática sobre a teórica? Segundo Rickert, o mérito de Fichte foi ter mostrado que mesmo na razão teórica há uma dimensão prática e que isso não é incompatível com a tese de Kant. Enquanto para Kant o problema é a impossibilidade de explicar o fato de como a razão teórica pode ser prática, para Rickert o problema é o fato de que a razão já é prática em seu uso teórico puro. Rickert concorda que condições de possibilidade do conhecimento são independentes da lei moral que orienta os juízos práticos possibilitando a ação livre, mas isso não significa que não haja uma relação entre razão teórica e razão prática. A determinação dos conteúdos do conhecimento é um problema puramente teórico, já a convicção (Überzeugung) sobre estes conteúdos é algo que só se dá em função da razão prática. A lei moral é o que autoriza a convicção.155 Por
exemplo, determinar um sujeito “S” ou um predicado “p”, ou então determinar que “S é p”, são problemas da razão teórica. Já quando a questão é saber o que me autoriza a afirmar que “S é p”, ou seja, que é “verdade que ‘S é p’”, tem-se um problema de ordem prática. Toda convicção, segundo Rickert, é prática. A convicção da verdade de uma proposição decorre de um comportamento prático independente da formação teórica. “Eu devo me convencer” (“Ich
soll mich überzeugen”) em função da verdade. Como se trata de um princípio prático, Rickert
afirma que a consciência desse dever de verdade nos é dada por meio de um sentimento (Gefühl). A partir desse sentimento é que se pode tomar uma posição de aprovação ou desaprovação. Todo juízo que reivindica ser expressão da verdade se funda, em última instância, numa vontade de verdade (Willen zur Wahrheit).156
Aqui é preciso ressaltar que, apesar do sentimento ser o parâmetro para a tomada de
unterfinge, wie reine Vernunft praktisch sein könne, welches völlig einerlei mit der Aufgabe sein würde, zu erklären, wie Freiheit möglich sei.”
155
RICKERT, Heinrich. Fichtes Atheismusstreit und die Kantische Philosophie. op. cit. p. 8: “Das Sittengesetz ist kein Erkenntnisvermögen, es kann seinem Wesen nach die Überzeugung nicht durch sich selbst aufstellen, diese muss durch das Erkenntnisvermögen gefunden und bestimmt sein. Aber: dann erst autorisiert das Sittengesetz die Überzeugung. Mit anderen Worten: die theoretischen Vermögen gehen ihren Gang fort, bis sie auf dasjenige stossen, was gebilligt werden kann, nur enthalten sie nicht in sich selbst das Kriterium seiner Richtigkeit, sondern dieses liegt im Praktischen, welches das erste und höchste im Menschen und sein wahres Wesen ist.”
156 ibidem, p. 9: “Was Fichte hier sagen will, ist vollkommen klar. Auf unserm Pflichtbewußtsein beruht nicht
nur unser sittliches Leben, sondern in letzter Hinsicht auch die Wissenschaft. Das Erkenntnisvermögen giebt mir für sie lediglich den Stoff, die Überzeugung von ihrer Wahrheit aber liegt in einem Gefühl, das ich anerkennen soll, und wo diese Billigung — Fichte nennt sie im Gegensatz zu den „ästhetischen Gefühlen" der Lust mit einem sehr charakteristischen Ausdruck eine „kalte Billigung” — nicht vorliegt, da giebt es auch keine theoretische Überzeugung. Alle Überzeugung ist praktisch. „Ich soll mich überzeugen." Ohne den Willen zur Überzeugung ist nichts für mich wahr und gewiss. Jedes Urteil, das auf Wahrheit Anspruch erhebt, setzt also den Willen zur Wahrheit als letzten Grund der Gewissheit voraus. Ein sittliches Wollen im weitesten Sinne, ein Wollen, das ein Sollen anerkennt, ist die Basis nicht nur für den sittlichen sondern auch für den theoretischen, denkenden Menschen.”
posição do juízo, o dever não deriva do sentimento, pois isso seria derivar o dever do ser. O dever não pode ser confundido com a necessidade causal do sentimento. Na verdade, na própria constatação do sentimento já está pressuposto o dever, ou seja, ao tomar consciência de que tenho um sentimento já estou elaborando um juízo: “é (sim) um sentimento”, já estou tomando uma posição em função de um dever. A constatação desse ser (do sentimento) só é possível em função do dever que me exige a afirmação do ser.157
Para melhor compreender a posição de Rickert é preciso lembrar que o projeto de Fichte consistia em complementar o “eu penso” kantiano com sua dimensão prática, que teria sido negligenciada por Kant. Com isso, Fichte procurava fazer do eu penso o fundamento de sua ciência racional, a qual unificaria teoria e prática. Assim, não parece tão absurdo a Rickert que na atividade teórica de fazer ciência haja um fundamento de ordem prática, ou seja, uma vontade de verdade que nos impele na busca da verdade. Essa verdade buscada não é uma instância ideal, mas apenas um postulado, um inalcançável ideal absoluto de verdade, que funciona como móbil da atividade científica de seres morais (livres). Até a segunda edição de GE (1904) essa parece ser a posição de Rickert, qual seja, de que na atividade teórica de fazer ciência há uma obrigação moral, afinal, se é uma atividade, ela precisa de um querer. Se essa atividade é mais do que uma mera atividade mecânica, mais do que uma mera adaptação biológica, ela precisa de um querer livre. Esse querer livre se estrutura teleologicamente com a postulação de um ideal de perfeição, no caso, um ideal absoluto de verdade. Do mesmo modo que Kant mostrou que uma ação humana livre só e possível em função da fé, para Rickert a atividade humana de fazer ciência também demanda fé na verdade.
O problema dessa concepção é que ela se aproxima perigosamente de uma espécie de psicologismo voluntarista. O modo como Rickert descreve a convicção como um sentimento e o móbil da ação livre como vontade, sugere que ele está derivando os valores, e especificamente o valor de verdade, da realidade dos processos psicofísicos. Mesmo a ressalva, já na primeira edição de GE (1892), de que o dever não pode ser derivado do ser do sentimento porque a constatação do sentimento só é possível em função do dever, não resolve o problema, pois o dever é uma norma psicológica que só tem sentido “para” um sujeito empírico. Rickert estaria reduzindo a atemporalidade, universalidade e necessidade dos valores à contingência e temporalidade dos processos psicofísicos, ou seja, reduzindo o valor ao ser. Esse voluntarismo atrairá críticas, tando dentro, quanto fora dos círculos neokantianos,
157
GE, 1892, p. 64. Esse esquema será melhor elaborado a partir de ZWE (1909) e da terceira edição de GE (1915), quando Rickert passa a dividir o juízo em processo psíquico, sentido imanente e conteúdo objetivo.
o que levará Rickert a reconhecer uma ambiguidade psicologista em seus escritos e a reelaborar sua posição a partir do artigo ZWE (1909). Um dos principais responsáveis por essa reelaboração será Husserl, que influenciará Rickert tanto através das Investigações
Lógicas quanto através de seus discípulos.
2.3 A estrutura do ato judicativo e o objeto do conhecimento até a segunda edição de Der