8 TILTAK I HELSETJENESTEN
8.4 Hivtesting og oppfølging
DETERMINADA PELA RESOLUÇÃO 1603 (XV), confirmada pela decisão do CS de 9 de Julho, a recolha de informações sobre a situação angolana revelar-se-ia um processo condicionado pelas motivações pessoais dos membros do Subcomité de Angola (ou Subcomité dos Cinco), pelas acções do governo português e pelas pressões da maioria anticolonialista e de países ocidentais. Em aplicação da resolução 1603 (XV), seriam nomeados (a 22 de Maio) a Bolívia, o Dahomey (actual Benim), a Federação da Malásia, a Finlândia e o Sudão como membros do Subcomité, ficando excluído o Brasil que recusaria o convite para integrar o órgão607. Decorrente da nomeação seriam escolhidos para fazerem parte do Subcomité Carlos Salamanca (Bolívia), que exerceria a presidência, Louis Ignacio-Pinto (Dahomey), Dato’ Nik Ahmed Kamil (Federação da Malásia), Ralph Enckell (Finlândia), eleito como Vice-
604 As sugestões de Garin quanto às reformas foram retomadas após a segunda reunião do CS. Por
entender que Portugal deveria encontrar uma forma de cooperar com o Subcomité de Angola para ganhar tempo para a repacificação do território, proporia uma política de flexibilidade, para retirar aos adversários o argumento de que ignorava inteiramente as resoluções do CS. Ainda que Portugal prejudicasse certos princípios, Garin pensava que, quando o perigo mais eminente que o país enfrentava tivesse passado, os mesmos poderiam, a qualquer pretexto, voltar a ser adoptados. Cf. AHD, Fundo POI, Mç. 164, Proc. XM-1, Ano de 1961, Política das NU em Relação a África, Questão de Angola, Vol. III, Telegrama da Missão de Portugal na ONU para o MNE, datado de 10 de Junho de 1961, p. 1-3
605 Cf. OLIVEIRA, Pedro Aires – Os Despojos da Aliança…p. 258 606 Cf. Idem. p. 259
607 Cf. AHD, Fundo POI, Mç. 164, Proc. XM-1, Ano de 1961, Política das NU em Relação a África,
Questão de Angola, Vol. III, Telegrama da Missão de Portugal na ONU para o MNE, datado de 18 de Maio de 1961, p. 1
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presidente, e Omar Abdel Hamid Adeel (Sudão), encarregue de ser o relator. O brasileiro Dantas Brito, funcionário das NU, tornar-se-ia, por nomeação do SG, no secretário do Subcomité. Sem que Portugal tivesse considerado oportuno fazer quaisquer diligências para assegurar que países amigos fossem escolhidos, a composição do órgão não lhe poderia ter sido mais favorável, por algumas delegações se terem oposto a que fosse constituído exclusivamente por africanos608. Uma assinalável boa vontade em relação ao governo português resultaria em geral da acção dos membros do Subcomité, mesmo dos africanos, que indicariam ser favoráveis a Portugal e recear a situação que pudesse resultar da actividade do órgão609.
Com uma natureza não permanente, criado fundamentalmente para a realização de um inquérito destinado ao estabelecimento dos factos, o Subcomité pretenderia organizar a sua actividade em três fases, correspondentes ao desenvolvimento de bons ofícios, à recolha de informações (prevendo-se uma deslocação ao Congo para contactos com refugiados angolanos) e à análise jurídica610. Por unanimidade seria reconhecido que os objectivos definidos somente poderiam ser atingidos com a plena cooperação do governo português, desenvolvendo-se esforços, por vias oficiais e oficiosas, para assegurar a colaboração de Portugal. Como se receava uma eventual recusa do governo português, Carlos Salamanca seria autorizado a pedir os bons ofícios do Brasil, Espanha, EUA, Itália, Noruega e Reino Unido para convencer as autoridades portuguesas a encontrar uma fórmula de colaboração611. Propondo o exame conjunto das modalidades de cooperação, Salamanca solicitaria a autorização para uma viagem a Angola - onde a guerra tinha entrado numa nova fase com a chegada de reforços que reconquistariam os postos ocupados pela UPA - e a transmissão pelo governo português de documentos escritos612. Ao indicar não considerar possível aceder aos pedidos,
608 Cf. AHD, Fundo POI, Mç. 164, Proc. XM-1, Ano de 1961, Política das NU em Relação a África,
Questão de Angola, Vol. III, Carta da Embaixada de Espanha em Lisboa para o MNE, datada de 27 de Maio de 1961, p. 2
609 Cf. AHD, Fundo POI, Mç. 166, Proc. XM-1, Ano de 1961, Questões Relativas ao Subcomité, Politica
das Nações Unidas em Relação à África, Questão de Angola. Visita do Embaixador Salamanca, Telegrama da Missão de Portugal na ONU para o MNE, datado de 24 de Junho de 1961, p. 1; AHD, Fundo POI, Mç. 166, Proc. XM-1, Ano de 1961, Questões Relativas ao Subcomité, Politica das Nações Unidas em Relação à África, Questão de Angola, Visita do Embaixador Salamanca, Telegrama da Missão de Portugal na ONU para o MNE, datado de 14 de Junho de 1961, p. 1
610 Cf. AHD, Fundo POI, Mç. 149, Proc. XH-1, Ano de 1961, Questões Relativas aos Territórios Não-
Autónomos (Consulta sobre Administração de Territórios não Autónomos pelo Governo Português), Vol. XV, Telegrama da Missão de Portugal na ONU para o MNE, datado de 1 de Junho de 1961, p. 1
611 Cf. Ibidem
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Portugal, com a justificação de que se propunha evitar que fossem utilizados dados duvidosos, acabaria no entanto por convidar Salamanca a se deslocar a Lisboa, a título pessoal613.
A colaboração concedida por Portugal ao Subcomité assumiria um carácter informal, favorecido sobretudo por Salamanca, que afirmaria pretender exercer “Uma
Influência Moderadora”, que impedisse resultados desfavoráveis ou hostis614. As relações oficiosas de Salamanca com Portugal estariam longe de ser acidentais ou ocasionais, antes assumindo uma regularidade assinalável, permitindo que ao governo português não faltassem informações sobre o andamento dos trabalhos ou os meios para tentar influenciar as decisões615. A hipótese da visita a Lisboa tinha sido avançada pelo próprio Salamanca, sendo de imediato aproveitada por Portugal para fazer o convite oficial616. Numa iniciativa pessoal, Salamanca abordaria o representante espanhol, Jaime de Piniés, propondo que, servindo de intermediário, obtivesse e lhe entregasse elementos sobre Angola617. Em privado reconheceria não esperar que Portugal permitisse a deslocação ao território, mas que transmitisse informações, com os possíveis detalhes, sobre as reformas projectadas para as colónias618. Sem que as pressões da União Indiana e da URSS, que não desejavam a viagem, tivessem tido influência, Salamanca conseguiria que o Subcomité aceitasse a sua deslocação a Portugal, que teria como objectivos oficiais a obtenção da permissão para a visita a Angola e a recolha de qualquer informação relevante do governo português619.
613 Cf. Nations Unies – A/4978. Supplement nº 16. Rapport du Sous-Comite Charge d’Étudier la Situation
en Angola. Nova Iorque: s.n., 1962. p. 9
614 Cf. AHD, Fundo POI, Mç. 164, Proc. XM-1, Ano de 1961, Política das NU em Relação a África,
Questão de Angola, Vol. III, Aerograma da Missão de Portugal na ONU para o MNE, datado de 23 de Maio de 1961, p. 1
615 Se bem que o carácter de Salamanca tivesse merecido reparos, Portugal reconheceu a sua sinceridade e
a utilidade em servir-se da Espanha para apresentar oficiosamente esclarecimentos que, por não aceitar a competência do Subcomité, considerava que não deveriam ser objecto de correspondência escrita. Cf. Idem. p. 1-2
616 Cf. AHD, Fundo POI, Mç. 164, Proc. XM-1, Ano de 1961, Política das NU em Relação a África,
Questão de Angola, Vol. III, Telegrama da Missão de Portugal na ONU para o MNE, datado de 27 de Maio de 1961, p. 1
617 AHD, Fundo POI, Mç. 164, Proc. XM-1, Ano de 1961, Política das NU em Relação a África, Questão
de Angola, Vol. III, Aerograma da Missão de Portugal na ONU para o MNE, datado de 23 de Maio de 1961, p. 1-2
618 Cf. AHD, Fundo POI, Mç. 149, Proc. XH-1, Ano de 1961, Questões Relativas aos Territórios Não-
Autónomos (Consulta sobre Administração de Territórios Não Autónomos pelo Governo Português), Vol. XV, Telegrama da Missão de Portugal na ONU para o MNE, datado de 1 de Junho de 1961, p. 1
619 Cf. UNARMS, Archives of Secretary-General U Thant, Simbol DAG-4/4.2, Archive Group: Political
and Security Council Affairs, Subgroup: Security Council and Political Committee Division, Series: Files
of the Sub-Committee on the Situation in Angola, Memorandum for the Guidance of the Chairman, 12 July 1961, p. 1
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As reuniões realizadas em Lisboa (entre 16-22 de Junho), com António Oliveira Salazar, Franco Nogueira e Adriano Moreira, serviriam antes de mais para Portugal reafirmar a indisponibilidade para discutir a situação jurídica e constitucional dos seus territórios620. Os responsáveis portugueses continuariam a afirmar que os acontecimentos no Norte de Angola resultaram de uma intervenção estrangeira, lançando suspeitas sobre a força das NU que estava no Congo, afirmando existirem indícios de que favorecia as actividades dos movimentos nacionalistas621. Como se pretendia que a resolução do problema angolano caberia exclusivamente ao governo português, através de uma solução policial, seria transmitida a determinação em defender a permanência em Angola, para evitar as consequências que a perda do território poderia ter para a paz e a segurança internacionais622. Por considerar que nada tinha a ocultar, Portugal, correspondendo às reais intenções de Salamanca, demonstraria a intenção de, sem reservas, transmitir algumas informações sobre Angola. Com a indicação de que não deveriam ser entendidos nos termos do Art.º 73º e que poderiam ser usados não apenas pelo Subcomité, mas por todas as delegações, Portugal transmitiria elementos sobre ensino, saúde púbica, habitação, progresso económico, caminhos-de-ferro, rotas, comunicações aéreas, instalações hidroeléctricas e portos, mão-de-obra, administração e os acontecimentos no Norte de Angola623.
Os encontros em Lisboa seriam considerados como tendo decorrido em tom afável, no melhor espírito de cordialidade e compreensão, permitindo um reconhecimento formal das funções do Presidente do Subcomité624. Em todas as
620 Para fortalecer a posição de Salamanca, Vasco Garin sugeriu a sugestão de que fosse acompanhado
por Louis Ignacio-Pinto, do Dahomey, que, embora africano, era considerado um “verdadeiro amigo” de Portugal. Ainda que Ignacio-Pinto tivesse manifestado a sua disponibilidade, Salamanca viajou para Lisboa na companhia de Dantas Brito, também considerado pró-português, e de A. Salamanca, seu secretário particular. Cf. AHD, Fundo POI, Mç. 166, Proc. XM-1, Ano de 1961, Questões Relativas ao Subcomité, Politica das Nações Unidas em Relação à África, Questão de Angola, Visita do Embaixador
Salamanca, Telegrama da Missão de Portugal na ONU para o MNE, datado de 28 de Junho de 1961, p. 1-2
621 Cf. AHD, Fundo Gabinete dos Negócios Políticos do Ministério do Ultramar,
PT/AHD/MU/GM/GNP/RRI/0700/00630, Proc. GG-7-5, ONU Comités para os Territórios Não Autónomos, “Comité dos 5” – Investigação da Situação de Angola (Salamanca), Resolução 1603, Apontamento de Conversa entre o Embaixador Salamanca e o Ministro do Ultramar, realizada a 19 de Julho de 1961, elaborado por A. Ribeiro da Cunha e datado de 27 de Julho de 1961, p. 2
622 Cf. Ibidem
623 Para complementar a informações, álbuns fotográficos - intitulados fomento, urbanização, ensino e
assistência e em oito séculos de nacionalidade, quatro de lusitanidade em Angola, foram alguns dias depois entregues a Salamanca. Vide no anexo XIV as fotografias remetidas por Portugal ao Subcomité de Angola.
624 Cf. Nations Unies – A/4978. Supplement nº 16. Rapport du Sous-Comite Charge d’Étudier la Situation
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ocasiões, seguramente para manter as aparências, Salamanca apresentaria o pedido, sem que tivesse obtido uma resposta positiva, para a deslocação a Angola, onde os militares portugueses estavam a enfrentar momentos difíceis na reconquista do Norte. Demonstrando concordar com os argumentos portugueses, no regresso a Nova Iorque Salamanca seria submetido à pressão dos afro-asiáticos e dos soviéticos, que pretenderiam a elaboração de um relatório desfavorável a Portugal625. Uma vez que os soviéticos o tinham abordado propondo que sugerisse sanções económicas, pediria a Portugal que conseguisse que fossem exercidas sobre o Subcomité pressões em sentido contrário pelo Brasil, Espanha, EUA, França e Reino Unido626. Por temer que a apresentação do relatório pudesse servir de pretexto para uma nova reunião, os EUA, cuja atitude Salamanca interpretaria como destinada a dar tempo a Portugal para o restabelecimento da situação, aconselharia a que não se apressasse a redacção do documento627. Estando a desenvolver, em conjunto com os espanhóis e os franceses, uma política de moderação junto dos afro-asiáticos, os norte-americanos conseguiriam convencer o Congo (Leopoldville), que inicialmente não tinha respondido aos pedidos do Subcomité, a autorizar uma deslocação ao país para o contacto com refugiados angolanos628.
Resultando num procedimento de recolha de informações de forma directa, três membros do Subcomité – o finlandês Enckell, o representante do Dahomey, Ignacio- Pinto, e o sudanês, Adeel – deslocar-se-iam (entre 9-18 de Agosto) ao Congo (Leopoldville)629. Os membros do Subcomité tentariam saber o que se passava em
625 Cf. AHD, Fundo POI, Mç. 166, Proc. XM-1, Ano de 1961, Questões Relativas ao Subcomité, Politica
das Nações Unidas em Relação à África, Questão de Angola, Visita do Embaixador Salamanca, Telegrama do MNE para a Missão de Portugal na ONU, datado de 27 de Julho de 1961, p. 1
626 Cf. Ibidem
627 Cf. ANTT, AOS/CD-8-3-1, Alberto M. Franco Nogueira, Carta Enviada por Franco Nogueira de Nova
Iorque a António Oliveira Salazar, datada de Outubro de 1961, p. 560v-561v
628 Cf. AHD, Fundo POI, Mç. 166, Proc. XM-1, Ano de 1961, Questões Relativas ao Subcomité, Politica
das Nações Unidas em Relação à África, Questão de Angola, Visita do Embaixador Salamanca, Carta de Carlos Salamanca para Franco Nogueira, datada de 9 de Agosto de 1961, p. 1
629 Salamanca indicou a Portugal que não tinha favorecido a ideia da viagem ao Congo, mas que os
restantes membros do Subcomité se deixaram influenciar pelos argumentos dos EUA. Por entender que talvez houvesse a oportunidade para reunir elementos comprovativos da participação estrangeira nos acontecimentos em Angola, considerava porém que a deslocação poderia ser vantajosa para Portugal. Embora de forma hesitante, sugeriu que os membros do Subcomité fossem autorizados a visitar Angola, após a estadia no Congo, para comprovarem as suas averiguações. Salamanca não acompanhou os restantes membros do Subcomité na viagem com o pretexto de que tinha de ficar em Nova Iorque para iniciar a preparação do relatório. Cf. AHD, Fundo POI, Mç. 166, Proc. XM-1, Ano de 1961, Questões Relativas ao Subcomité, Politica das Nações Unidas em Relação à África, Questão de Angola, Visita do Embaixador Salamanca, Carta do Director-Geral do MNE, A. Ressano Garcia, ao Director do Gabinete dos Negócios Políticos do Ministério do Ultramar, datada de 1 de Agosto de 1961, p. 1
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Angola e o que poderia ter desencadeado o conflito, tendo havido o cuidado de evitar questões mais sensíveis como o apoio congolês aos movimentos nacionalistas630. Seriam recolhidos os testemunhos de 14 refugiados, realizando-se visitas a alguns feridos, entre os quais uma criança vítima de queimaduras631. Ao se adoptar uma abordagem confidencial, as entrevistas seriam realizadas à porta fechada, existindo poucos registos escritos sobre as personalidades ouvidas e a informação recolhida. Instruída a não evitar contactos ocasionais com os membros do Subcomité, a Embaixada portuguesa em Leopoldville, com a ajuda de G. Streijffert, da Delegação Congolesa da Liga das Sociedades da Cruz Vermelha, conseguiria condicionar o processo de inquirição632. Tendo informado que a esmagadora maioria das fugas tinha sido motivada pelo pânico, Streijffert encarregaria o seu adjunto, Schmidt, de nacionalidade suíça, de acompanhar os membros do Subcomité e de controlar, tanto quanto possível, os interrogatórios633. Schmidt daria ordens para que fossem escolhidos para as entrevistas somente indivíduos considerados representativos, como chefes tradicionais, enfermeiros, professores, comerciantes e artesãos634.
Sem que estivesse previsto nos termos de referência do Subcomité, pois não haveria qualquer autorização explícita para a audição de peticionários, seriam recolhidos depoimentos de agrupamentos políticos angolanos635. A importância atribuída aos agrupamentos resultaria em grande medida da mudança na percepção sobre o poder e o significado dos movimentos de libertação promovida pela actuação da FLN nas NU636. Com meios de acção que mal tinham sido definidos, o Subcomité adoptaria como procedimento a liberdade do direito de audição. Sem ter havido qualquer discriminação ou obstáculo, bastando que se fizesse o pedido, as audições seriam reveladoras da fragmentação dos agrupamentos políticos e da complexidade das
630 Cf. AHD, Fundo Gabinete dos Negócios Políticos do Ministério do Ultramar,
PT/AHD/MU/GM/GNP/RRI/0700/00630, Proc. GG-7-5, ONU Comités para os Territórios Não Autónomos, “Comité dos 5” – Investigação da Situação de Angola (Salamanca), Resolução 1603, Informação da Embaixada de Portugal em Leopoldville, datada de 28 de Agosto de 1961, p. 2, 6
631 Cf. Idem, p. 3 632 Cf. Idem, p. 2 633 Cf. Ibidem
634 No seu relatório, que seria mostrado a título reservado aos representantes portugueses em
Leopoldville, Schmidt apontou o fraco rendimento do método utilizado pelo Subcomité de Angola para o interrogatório das testemunhas , indicando que as respostas obtidas eram evasivas e estavam longe da verdade. Schmidt concluiu que tinha ficado comprovado que o problema dos refugiados angolanos se devia em grande parte à acção dos movimentos políticos, em particular da UPA, considerada a mais extremista. Cf. Idem. p. 2-3
635 Vide no anexo VII a lista dos peticionários ouvidos pelo Subcomité de Angola. 636 Cf. BRADLEY, Mark Philip – Ob. Cit. p. 484
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suas agendas. Como as NU pareciam oferecer uma oportunidade sem precedentes para desafiar a dominação colonial portuguesa, as afirmações da UPA, do Movimento para a Libertação de Angola (MPLA) e da Aliança dos Emigrantes do Zombo (ALIAZO), um agrupamento de base tribal, apresentariam referências ao desejo de implementação da autodeterminação, o que demonstraria que as disposições da resolução 1514 (XV) rapidamente passaram a fazer parte do vocabulário dos nacionalistas anticoloniais637. Com objectivos mais limitados, o grupo identificado como a Oposição Democrática Portuguesa defenderia a autonomia imediata de Angola e o Movimento para a Libertação do Enclave de Cabinda (MLEC), de carácter regional, reivindicaria o estabelecimento de um Estado democrático no território que afirmava representar638. Ainda que evidenciando perspectivas divergentes, a audição de peticionários não deixaria de ajudar a tornar as reivindicações portuguesas sobre a política de assimilação menos credíveis.
Não tendo havido um especial cuidado em garantir a fidelidade de todos os depoimentos, Portugal, que seguiria de perto as deslocações dos membros do Subcomité, conseguiria, à semelhança do ocorrido na recolha de testemunhos dos refugiados, interferir com as audições. Para transmitir a ideia de fragmentação entre as organizações políticas angolanas e evitar que a questão fosse reduzida a uma mera oposição racial, representantes da Ngwizani a Kongo (NGWIZAKO) e do Movimento para a Defesa dos Interesses de Angola (MDIA) seriam instruídos pela Embaixada portuguesa em Leopoldville a apresentar-se como peticionários639. A NGWIZAKO, estabelecida em 1960 e defensora da restauração do Reino do Congo e da fidelidade à soberania portuguesa, e o MDIA, que tinha resultado de uma cissão da UPA em finais de 1960 e inícios de 1961, mantinham contactos regulares com as autoridades portuguesas, em particular com a Embaixada em Leopoldville, e o Ministério do Ultramar, que lhes concediam algum financiamento640. Ao Subcomité indicariam que condenavam a violência, favorecendo a independência por meios pacíficos, que se
637 Cf. Nations Unies – A/4978. Supplement nº 16. Rapport du Sous-Comite Charge d’Étudier la Situation
en Angola…p. 122-124
638 Cf. Idem. p. 124
639 Cf. AHD, Fundo Gabinete dos Negócios Políticos do Ministério do Ultramar,
PT/AHD/MU/GM/GNP/RRI/0700/00630, Proc. GG-7-5, ONU Comités para os Territórios Não Autónomos, “Comité dos 5” – Investigação da Situação de Angola (Salamanca), Resolução 1603, Informação da Embaixada de Portugal em Leopoldville, datada de 28 de Agosto de 1961, p. 6
640 Cf. BRINKMAN, Inge - «War and Identity in Angola: Two Cases-Studies» In Lusotopie. 2003. p. 201;
PÉLISSIER, René – Le Naufrage des Caravelles: Etudes sur la fin de l’Empire Portugais (1961-1975). Orgeval: Editions Pélissier, 1979. p. 135
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opunham à UPA, que tinham abordado o governo português para a realização de negociações e que conseguiam deslocar-se livremente em território angolano641. Tendo autorizado a liberdade de depoimentos na tentativa de explorar todas as fontes de informações disponíveis, os membros do Subcomité atribuiriam porém pouco valor de prova às afirmações da NGWIZAKO e do MDIA, que seriam objecto de reservas642.
Sem que tenham sido preservados detalhes sobre os entrevistados ou os dados obtidos, em Nova Iorque seriam reunidos mais elementos provenientes do governo português, de agências especializadas, de ONGs e de testemunhas com conhecimento directo dos factos643. Vasco Garin, que não deixaria de tentar condicionar as actividades do Subcomité, transmitiria o texto dos decretos que promulgaram as reformas anunciadas por Portugal644. Traduzindo a crescente influência que os ANE e as Igrejas estavam a adquirir nas NU, onde procuravam fazer avançar mudanças normativas, seriam recolhidos depoimentos de membros de missões religiosas angolanas, designadamente baptistas, e de organizações protestantes, como o ACOA. Com um papel militante na contestação da política colonial portuguesa, o que resultaria numa dimensão transnacional pelo facto de os defensores da independência das colónias se