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3. Teori og drøfting

3.1. Historie

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Social de Guarulhos previu em seu Título X, Artigo 118, a criação do Sistema Municipal de Gestão do Planejamento, que é detalhado também nos Artigos 119 e 120. Parece claro que com sua regulamentação e efetiva implantação tal sistema poderá vir a ser usado como a estrutura institucional que permitirá a construção do futuro Plano Integrado de Águas Urbanas de Guarulhos. Isso fica patente quando se verificam as definições e os objetivos listados para o sistema:

Art. 118. Para assegurar a implantação do processo contínuo, dinâmico e

flexível de planejamento e gestão das Políticas Públicas, fica criado o Sistema Municipal de Gestão do Planejamento, que tem como objetivos: I - articular políticas, estratégias, ações e investimentos públicos;

II - instaurar um processo permanente e sistematizado de detalhamento, atualização, revisão e monitoramento das diretrizes, instrumentos e normas previstas no Plano Diretor;

III - atuar no acompanhamento dos instrumentos de aplicação e dos programas e projetos aprovados;

IV - incorporar a comunidade na definição e gestão das políticas públicas através de um sistema democrático de participação.

Art. 119. O Sistema Municipal de Gestão do Planejamento é um

procedimento interativo dos diversos órgãos e setores da Administração Municipal, devendo:

I - elaborar, desenvolver e compatibilizar planos e programas que envolvam a participação conjunta de órgãos, empresas e autarquias da administração municipal e de outros níveis de governo;

II - desenvolver, analisar, reestruturar, compatibilizar e revisar periodicamente as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, no Plano Diretor e demais leis vigentes mediante a proposição de leis, decretos e normas, visando a constante atualização e adequação dos instrumentos legais de apoio à Administração Pública do Município de Guarulhos; III - criar canais de participação da sociedade na gestão municipal.

Art. 120. O Sistema Municipal de Gestão do Planejamento é integrado por

órgãos da administração direta e indireta, conselhos e fundos municipais, pelo plano estratégico de desenvolvimento, planos setoriais e planos regionais de ação, pelos sistemas cartográfico e de informações municipais, e pelos instrumentos de desenvolvimento previstos nesta Lei.

A criação do Sistema deveria, então, incluir a formação dos necessários fóruns para a elaboração do plano integrado de gestão de águas urbanas, dentre outras providências.

Durante as entrevistas realizadas para a aplicação do método de análise multicritério, os decisores familiarizados com a questão do planejamento urbano foram inquiridos acerca de como encaravam a necessidade de um plano integrado de águas urbanas, e quais suas sugestões a respeito. Pelo menos cinco deram contribuições significativas, que ajudaram na construção da proposta apresentada neste estudo. Foi consenso que a elaboração e implantação de um plano integrado é tarefa muito complexa, pois envolve dificuldades políticas, muitas e diversificadas partes envolvidas, disputas entre secretarias municipais por verbas e por diferenças de prioridades e de culturas de trabalho, além das questões técnicas. Alguns temeram pela viabilidade prática de um plano com essa abrangência, pelos motivos expostos.

Duas vertentes surgiram quanto à forma como a execução do plano integrado poderia ser feita. Na primeira, que realça a ampla participação popular, a construção do plano se daria através de dois fóruns concomitantes:

 Um fórum na esfera governamental, reunindo secretarias municipais, autarquias e empresas públicas;

 Um fórum da cidade, envolvendo governo (executivo e legislativo), sociedade civil (movimentos populares, associações de bairro, ONGs), trabalhadores (sindicatos, centrais sindicais), empresários e segmentos profissionais, de pesquisa e de ensino.

Uma outra visão observa que o importante é tratar o plano descentralizada e setorialmente, mas com um grupo gestor como um núcleo para verificar as interfaces e interferências. Esse grupo seria composto basicamente por integrantes da administração e técnicos, sem ampla participação da sociedade civil. O grupo gestor teria a incumbência, assim, de considerar não só os aspectos técnicos, mas também os políticos e sociais, caso contrário o resultado poderia ser pior do que ter planos segmentados e independentes. Uma observação não tão óbvia quanto parece seria que o plano poderia começar pelo grupo gestor, mas teria que surgir de uma diretriz de governo, com todo o apoio político interno derivado disso, e não por iniciativa de uma ou outra secretaria ou órgão da administração municipal.

Independentemente das vantagens e desvantagens de cada uma das duas abordagens, a realidade política da cidade, que tem cada vez mais incentivado o engajamento da população nos processos decisórios, por exemplo através do Orçamento Participativo, não parece deixar espaço político para a elaboração de algo tão abrangente e importante quanto o plano integrado de águas urbanas sem a ampla participação da sociedade civil e das entidades de classe mais importantes, o que descartaria a viabilidade prática da segunda visão descrita no parágrafo anterior.

Em qualquer hipótese, dentre outros avanços, o plano precisaria mudar paradigmas de projeto na questão dos recursos hídricos, incorporando, por exemplo, maior promoção na cidade de uso de água de chuva e direcionamento de todo o esgoto tratado para reúso, tanto para melhorar a qualidade dos corpos receptores quanto para diminuir o consumo de água

potável. Um desses paradigmas poderia ser passar a considerar, nos projetos de tratamento de esgoto, a fixação de metas para melhoria de qualidade da água dos corpos receptores, e não apenas dos efluentes das ETEs. Isso seria particularmente interessante para o Rio Baquirivu- Guaçu, no caso de Guarulhos.

De qualquer forma, o plano integrado deverá abarcar a gestão de águas urbanas, o plano diretor do município, suas implementações, seus programas e sua fiscalização. E uma questão crucial seria a manutenção contínua do planejamento estratégico, que tem natureza, prazo de aplicação e grau de detalhamento diversos do plano diretor do município.

Rezende e Ultramari (2007) definem que

O planejamento estratégico municipal (PEM) é um processo dinâmico e interativo para determinação dos objetivos, estratégias e ações do município. É elaborado por meio de técnicas administrativas diferentes e complementares, envolvendo de forma ativa os diversos atores sociais do espaço trabalhado.

É formalizado para articular políticas federais, estaduais e municipais para produzir resultados no município e gerar qualidade de vida adequada aos seus munícipes. É um projeto urbano global que considera as múltiplas temáticas municipais e valoriza a forma participativa e contínua de pensar o município no presente e no futuro (Rezende e Castor, 2006).

Segundo Pfeiffer (2000) o PEM é um instrumento de gerenciamento que, como qualquer outro, tem um único propósito: tornar a gestão de uma cidade mais eficiente.

Está claro que, no atual estágio dos processos internos de planejamento do SAAE e da Prefeitura, considerando o quão recentes são os diversos planos tratados neste estudo, seria viável um plano integrado que fosse gerado inicialmente a partir de uma consolidação desses planos diretores, mas naturalmente incorporando outras áreas e avançando.

7. Proposta de hierarquização de ações dos planos segundo a metodologia de decisão multicritério