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A escolha em analisar a experiência do FNT se justifica pela oportunidade de acesso às informações, discussões, reuniões que a autora44 teve em razão do acompanhamento profissional anterior e também da relevância dessa experiência para o processo dialógico no mundo do trabalho, no âmbito nacional. Além disso, o Fórum seguiu um modelo institucional que também observou a normatização internacional, fixada pela Organização Internacional do Trabalho-OIT.

Para a OIT, o diálogo social se estabelece em processos e práticas de negociação coletiva e consultas na dimensão do tripartismo (trabalhadores, empregadores e governo), que devem ser estimuladas e incorporadas pelos países - entre as representações de cada segmento diretamente envolvido, inclusive, este é um indicador para medir a capacidade de um Estado em promover a concertação social rumo ao consenso para abordar todos os grandes problemas de política econômica e social45, como são as relações do mundo do trabalho.

Tanto é assim que o Fórum recebeu apoio institucional da OIT, no decorrer de 2005, pelo Projeto: “Fortalecimiento de los Mecanismos Institucionales para el Diálogo Social”, tendo a autora a função de consultora do projeto no Brasil. Essa iniciativa teve como finalidade estimular o FNT na expectativa de que su evolución hacia un órgano permanente de diálogo social en las cuestiones relacionadas con las relaciones laborales, el Consejo Nacional de Relaciones de Trabajo (CNRT), ya que hay coincidencia para ello entre organizaciones de empleadores, de trabajadores, y Ministerio de Trabajo y Empleo.46

Além do tripartismo, o FNT se deliberou pela estrutura paritária. Ou seja, o número de composição das três partes era o mesmo, equilibrando quantitativamente a representação.

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O acompanhamento do FNT foi decorrente da atuação profissional da autora no Ministério do Trabalho e Emprego e, posteriormente, como consultora do referido projeto da Organização Internacional do Trabalho- OIT: Fortalecimiento de los Mecanismos Institucionales para el Diálogo Social.

45 Essa expressão foi extraída de Trebilcock (1994: 4), citada na dissertação de Haroldo Pereira Fernandes

Filho, defendida na UnB, pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia do Instituto de Ciências Sociais intitulada “A atuação do Movimento Sindical Junto ao Fórum Nacional do Trabalho” (Brasília, 2008).

46 Esta finalidade contou no Termo de Referencia para contratação de uma consultoria no Brasil para dar

99 A temática abordada pelo FNT remete a uma legislação cristalizada e desatualizada, fruto de receios de mudanças e conflitos de sua aplicação, especialmente porque é originado no antagonismo clássico dos interesses de seus principais atores: empregador x trabalhador. Os elementos da pesquisa puderam ser identificados no FNT:

 pelos enfrentamentos de crises de legitimidade que ocorreram desde sua composição;

 por seguiu o modelo institucional recomendado pela melhor conceituação para promoção do diálogo social (tripartismo e paridade) e possuía um regramento interno para garantia de sua funcionalidade;

 pela tensão permanente em decorrência de interesses antagônicos de seus protagonistas que estabelecem uma ação comunicativa capaz de realizar consensos;

 por terem desenvolvido uma rede de discursos e negociações para influenciar a postura deliberativa do Governo e;

 pelas iniciativas de publicizar os diálogos adotados na instância em outras esferas públicas.

O atual governo brasileiro, ainda nos processos eleitorais, firmou compromisso em enfrentar o déficit democrático que ainda persiste no sistema nacional. Compôs com os agentes sociais e institucionais que interagem com essa realidade a tarefa de discutir e propor as mudanças necessárias à atualização, adequação e inserção do sistema de normas e políticas públicas de interesse dos trabalhadores e empregadores.

Desse modo, propôs e implementou o Fórum Nacional do Trabalho – FNT, através de Decreto nº 4796/29 de julho de 2003, com o objetivo direto de promover entendimentos entre trabalhadores e empregadores e o próprio governo, buscando consensos com vistas à auto regulação do sistema brasileiro de relações de trabalho, em especial sobre a legislação sindical e trabalhista. Ainda entre os objetivos definidos na sua norma instituidora, incluía a tarefa de subsidiar a elaboração de projetos legislativos das reformas sindical e trabalhista.

Mesmo considerando a conjuntura nacional da época da instituição do FNT (2003, primeiro ano do mandato do Presidente Lula e ainda com as dúvidas do que seria um governo de um ex-proletário na chefia máxima do país, eleito por um partido de esquerda) e que essa temática é eminentemente conflituosa, com as bases nos antagonismos de interesses das organizações de trabalhadores e empregadores, é preciso

100 reconhecer que o ineditismo do FNT e os riscos de apostar, numa complexa instância, o destino da atualização sistêmica formal das relações de trabalho no país.

A dimensão da complexidade com que se forma e atua cada instância de diálogo social nessa temática das relações de trabalho, por vezes, compromete a agenda e a disposição das entidades na concretização das ações.

Conforme von Bülow (2000) em seu trabalho de análise do movimento sindical brasileiro dos anos 90, a legislação trabalhista vigente e as práticas corporativistas das organizações sindicais são marcas antigas, pois conformadas nos períodos autoritários. Ressalta ainda que mesmo após a Constituição de 1988, as mudanças ficaram a meio caminho, assim contatava dessa análise passada que: “Apesar dos atores em geral – governo, lideranças sindicais e empresariais – pautarem seu discurso em torno à necessidade de democratizar as relações de trabalho, não há, até hoje, um consenso significativo que permita efetivar a transição para um modelo pluralista.” (2000: 2).

O ineditismo do FNT merece ser referenciado, pois as formas de negociação estabelecidas no Brasil, nas esferas nacionais, para as relações gerais de trabalho, ressentiam de uma “cultura tripartite”, pois o modelo de intermediação de interesses não favoreceu a criação de instâncias tripartites centralizadas de negociação. Mesmo porque, a falta de reconhecimento das centrais sindicais na organização sindical, mesmo tendo elas sido criadas na década de 80, não lhes permitia firmar pactos em nível nacional (von Bülow, 2000: 4).

Como afirma Eli Diniz (apud von Bülow, 2000:4): “... o corporativismo estatal viabilizou a participação das elites industriais nas estruturas de poder, mas excluiu os trabalhadores como parceiros dos acordos corporativos. Institucionalizou-se um estilo de negociação bipartite, envolvendo representantes empresariais e funcionários governamentais em torno de políticas específicas”.

As propostas de alteração legislativa promovidas nos anos 90, no aspecto de valorizar as soluções de conflitos, foram propostas que não receberam concordância por um ou outro dos atores sociais envolvidos – empregadores ou trabalhadores -, daí a incorporação foi bastante reduzida nas práticas relacionais e negociais (vide o exemplo das Comissões de Conciliação Prévia nos locais de trabalho).

Já em 2000, Marisa von Bülow ao observar os anos 90, afirmava que as poucas iniciativas de negociação tripartite no período pós-ditadura militar, foram paulatinamente esvaziadas (idem: 14) e já apontava para a necessidade de um fórum plural de negociação. Algumas razões poderiam ser elencadas para esta conclusão, e a

101 pesquisadora indica entre elas: a necessidade de se debater o modelo das relações de trabalho como um todo; e num ambiente de transparência e clareza nas negociações (idem:15).

O FNT sofreu seu esvaziamento ao final de sua primeira etapa – que encerrou com a conclusão de proposta da Reforma Sindical – especialmente porque houve impasse com a tramitação das proposições legislativas no Congresso Nacional, que efetivariam as mudanças legislativas nesse campo do direito do coletivo do trabalho, pois os empregadores se mobilizaram perante os parlamentares para comprometer o seguimento da tramitação no Poder Legislativo; enquanto os trabalhadores criaram impasse em avançar os debates sobre a Reforma Trabalhista, no âmbito do próprio FNT, o que seria a segunda etapa dos trabalhos. Nessa fase, o governo recuou seus investimentos em ambos ambientes.

No entanto, é preciso reconhecer que foi a primeira experiência nacional que pretendeu debater todo o modelo. As razões do insucesso da segunda etapa dos trabalhos do FNT podem e devem ser analisadas, mas a presente pesquisa não alcançou um motivo que se pautasse nessa opção. As razões pelo esvaziamento se deram em outros campos.

Quanto à clareza e transparência dos debates, este trabalho a seguir traz uma série de registros desse agir do FNT. Não se tem a ilusão de que nem tudo que foi negociado foi (ou era) publicizado, tanto as reuniões da Comissão de Sistematização muitas vezes eram fechadas ao público – mesmo pesquisadores acadêmicos. Porém, é preciso reconhecer (e algumas demonstrações serão apontadas a seguir) que muitos registros e muito debate movimentou as agendas de todas as organizações sindicais do país em torno das matérias negociadas, para divergir ou para ressaltar, além de ter sido possível a composição de uma “memória” desse processo, resultando na publicação da OIT: Conquistas e desafios de um processo de diálogo social: Reflexões dos atores para o futuro. Memória do Fórum Nacional do Trabalho do Brasil – Espaço de Negociação e diálogo (2003-2006). Peru: OIT, 2007, além de objeto de dissertação de mestrado pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia do Instituto de Ciências Sociais, para citar exemplos.

Insta frisar que a autora dessa pesquisa acompanhou os trabalhos do Fórum, em parte de sua efetiva existência, na condição de assessora no Ministério do Trabalho e Emprego e, posteriormente como consultora da OIT no projeto que acompanhou a experiência no Brasil. Em virtude dessa atuação profissional, teve acesso a atas,

102 reuniões e, realizou entrevistas como algumas lideranças representantes dos atores, daí decorrendo diversos registros a seguir indicados.

Um fenômeno que consubstancia também o objeto da pesquisa é que, após encerrados os trabalhos relativos à proposta de Reforma Sindical, com uma nuvem de frustração pela ineficácia desses resultados, os membros do FNT se autodeterminaram pela criação de um espaço permanente de diálogo, nos moldes do Fórum e que chamaram de Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT, para continuidade do espaço de negociação.

Essa definição dos atores que vivenciaram o FNT - pela continuidade do processo dialógico em uma instância permanente, alcançada no exercício da autonomia política dos sujeitos sociais e após a experimentação de uma prática negocial e comunicativa - parece revelar um processo de emancipação dos grupos ali presentes e de seus integrantes, individualmente considerados.

O que leva à confirmação da hipótese suscitada na pesquisa de que a função participativa e deliberativa, num ambiente coletivo com as premissas de garantia de igualdade e liberdade poderá ser uma maneira de aprimoramento democrático do país. Neste caso concreto, mesmo não atendidas todas as categorias identificadas como imprescindíveis para o melhor curso de um espaço dialógico instituir-se e desenvolver- se, essa experimentação serviu para gerar efeitos no ambiente das relações de trabalho, tornando-se referência para quaisquer outras nesse ramo temático, inclusive reconhecida pelas partes a necessidade de definição de um espaço permanente, posição que em si já revela a relevância do FNT enquanto vivência democrática que aprofunda o processo de democratização das relações sociais, dando sinais de que impactou essas organizações de trabalhadores e empregadores envolvidas numa perspectiva emancipatória democrática contemporânea.

A seguir, vamos aplicando cada item do Modelo de Análise desenvolvido nesta pesquisa (exposto detalhadamente no Capítulo 2) com o que foi vivenciado pelo Fórum Nacional do Trabalho na sua primeira fase que resultou no Anteprojeto de Reforma Sindical e das sugestões de modificação do texto constitucional depois encaminhadas à Presidência da República que acolheu literalmente e encaminhou na forma de proposições legislativas ao Congresso Nacional.

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4.2. Categorias de análise do FNT à luz do roteiro de análise da