I. As missões PESD são o principal instrumento de atuação da UE em matéria de segurança internacional.
A PESD identifica-se fundamentalmente com a gestão de crises, tanto na sua dimensão militar como civil, e executa-se através das operações realizadas pela UE, as quais são o melhor instrumento para a UE alcançar projeção e visibilidade internacional (Pérez, 2009, p. 24).
As operações de gestão de crises podem ser definidas como aquelas cujo objectivo é resolver uma crise/conflito, procurar estabilizar e garantir a segurança de determinado ambiente, para que as partes envolvidas consigam lidar com as causas da contenda, e por fim reformar as instituições e as políticas, de forma a evitar uma nova crise (Kupferschmidt, 2007, p.1).
No entanto, e antes de avançar na análise do presente trabalho, importa estabelecer a diferença entres “operações” e “missões” de gestão de crises.
II. Normalmente, o conceito de “operações” está relacionado com uma estrutura militar, enquanto que o conceito de “missões” está relacionado com uma estrutura civil. Significa isto que numa “operação de gestão de crises”, a cadeia de comando é de natureza militar, pertencendo o seu comando ao “Force Commander”; por outro lado, numa “missão de gestão de crises”, a cadeia de comando é de natureza civil, sendo comandada por um “Head of Mission”.
Como vimos anteriormente, a gestão de crises pode envolver meios militares e meios não militares, o que contribui para diferenciar o tipo de operações de gestão de crises que existem.
Assim, podemos dizer que existem dois tipos de operações de gestão de crises, em função do pessoal que nelas participa: as operações militares de gestão de crises e as operações civis de gestão de crises.
III. Focando-nos na UE, a base legal da Gestão de Crises encontra-se no TUE, depois da reforma efetuada pelo Tratado de Lisboa. O artigo 42º do TUE refere que a UE pode recorrer a meios civis e militares para realizar missões fora da União, com o objetivo de garantir a manutenção da paz, a prevenção de conflitos e o fortalecimento da segurança internacional.
A UE tem definidos objetivos globais (Headline Goal’s) na vertente militar e na vertente civil, estando os mesmos orientados no mesmo sentido e de forma integrada, de modo a responder às novas ameaças e desafios.
As operações militares de gestão de crises baseiam-se fundamentalmente nas missões de Petersberg, que de acordo com o art. 43.º, n.º 1 do TUE consistem em: acções conjuntas em matéria de desarmamento; missões humanitárias e de evacuação; missões de aconselhamento e assistência em matéria militar; as missões de prevenção de conflitos e de manutenção da paz; missões de forças de combate para a gestão de crises, incluindo as missões de restabelecimento da paz e as operações de estabilização no termo dos conflitos.
As missões civis de gestão de crises não são cumpridas em exclusivo por pessoal estritamente civil, incluindo forças de polícia e, em casos específicos, pessoal militar, embora estes limitados a funções técnicas e não de combate.
As missões civis estão essencialmente orientadas para as tarefas prioritárias definidas no Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, em 2000 (Polícia; Reforço do Estado de direito; Reforço da Administração Civil; e Proteção Civil), bem como para missões de observação e missões de apoio aos Representantes Especiais da UE, previstas no “Civilian Headline Goal 2008”.
As missões de polícia consistem em: tarefas de aconselhamento, assistência e formação, e operações de substituição de polícias locais, de modo a fortalecer as capacidades policiais dos Estados que atravessaram uma situação de crise; o reforço do estado de direito visa a consolidação da paz e da segurança, estando orientado para a recuperação dos sistemas judicial e penitenciário dos países afectados por uma crise; o reforço da administração civil assenta na preparação e disponibilização de um corpo de especialistas para tarefas no âmbito das operações de gestão de crises, nomeadamente em operações de assistência a populações afetadas por catástrofes naturais ou humanitárias; e a componente de proteção civil consiste em equipas de levantamento e coordenação da situação, de equipas de intervenção e de equipas de pessoal mais especializado a serem despachadas para a área de intervenção.
No entanto, “as missões que a UE tem lançado tendem a ser mais civis do que militares e tendem a concentrar‑se no espectro inferior das missões de Petersberg” (Gomes, 2010, p.126).
As missões e operações realizadas pela UE contribuem para a afirmação da União como um ator global, uma vez que são desenvolvidas fora das suas fronteiras, com enorme
sucesso associado, e em coordenação com a OTAN ou de forma autónoma, garantindo a proteção dos interesses de segurança da própria União e dos seus membros.
IV. No entanto, e segundo Francisca Saraiva (2011, p.23), a diferenciação entre missões civis e operações militares de gestão de crises é fictícia e baseia-se em preocupações políticas e financeiras.
Por um lado, e tendo em conta que é difícil para qualquer governo autorizar a participação das suas forças armadas fora das suas fronteiras, percebe-se a necessidade de designar as operações de gestão de crises como civis, facilitando assim a decisão política. Por outro lado, é mais vantajoso para os países participantes nas operações de gestão de crises que as mesmas sejam definidas como civis, tendo em conta que assim as mesmas são suportadas financeiramente pelo orçamento da Comissão Europeia, enquanto que as operações militares de gestão de crises são suportadas financeiramente pelo país de origem das forças (Saraiva, 2011, p. 23).
Assim se explica que o número de missões civis de gestão de crises desenvolvidas pela UE seja claramente superior às operações militares.
3.5 Conclusões do Capítulo
Tendo em conta o que foi definido ao longo do presente capítulo, coloca-se a questão de saber se faz sentido existir uma distinção entre operações militares e missões civis de gestão de crises.
Na UE, as operações e missões de gestão de crises são desenvolvidas recorrendo a capacidades e meios civis e militares, que deverão actuar de forma concertada e
integrada.
Com a crescente complexidade das crises, as operações e missões de gestão de crises devem ser cada vez mais integradas e não devem ser monopólio de uma única vertente, seja militar ou civil, devendo-se apostar no planeamento integrado e na interoperabilidade de meios (Elias, 2011, p.176 e 179). Significa isto que a gestão de crises deve abarcar as áreas política, diplomática, policial, judicial, económica e outras, sendo as operações e missões desenvolvidas em conjunto por magistrados, militares, polícias, especialistas em protecção civil e peritos em áreas específicas, de modo a dar resposta a todas as necessidades decorrentes de uma crise.
Irá ser agora analisado o emprego de forças de Gendarmerie nas operações e missões de gestão de crises, procurando-se definir que tipo de forças são estas e as mais-valias que confere o seu empenhamento.
CAPÍTULO 4 - AS FORÇAS DE GENDARMERIE