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A observação das relações entre a parentela no município conduz pelos caminhos já trilhados anteriormente por Carlos Rodrigues Brandão, que através das proposições colocadas por Schneider, indicam algumas das características básicas que regem o sistema de parentela na região. Poderíamos, assim, enquadrar as relações do parentesco em três grupos:

1- A família, neste caso abrange duas instâncias: a família nuclear - minha

família -, e o conjunto dos parentes - a família. Neste caso estão dados os sinais

de identificação do grupo e que pode permitir avaliar como se realizam as atividades de trabalho e as condições aí estabelecidas na produção material do grupo. Os parentes estão em sua maioria excluidos das relações de tipo empresarial, mantendo muito mais uma situação de direito/dever. Onde ele contrai direitos com relação a estes, mas também de dever para com os mesmos. 2- A ordem dos relacionamentos envolve questões de espaço. O lar estabelece o espaço das relações ditas parentais; externamente a este, o de trabalho e/ou empresariais, onde o último, o “mundo externo” se opõe ao primeiro, o “mundo-interno”.

3- No lar se realizam as relações regidas pelas convenções dos direitos/deveres para com a parentela, de caráter mais afetivo, é o mundo- interno. No outro as relações mais de tipo empresarial, a situação de trabalho, que pode ser ampliado aqui como o espaço de negociação, onde apesar de existir uma situação de camaradagem, valem as espertezas, é o mundo-externo.

Brandão avança seus estudos com as formulações de Aiken e Goldberg, que traçam outras nuances para o problema. Analisam os efeitos que a mobilidade social traz no seio das relações parentais. As perspectivas por estes

apresentadas caminham no sentido de haver um maior afastamento entre pais e filhos, do que entre os irmãos. De acordo com eles os irmãos percorrem o mesmo trilho, enfrentando as mesmas dificuldades e transformações. A mobilidade social com freqüência ocorre ao mesmo tempo, o que auxilia os compromissos de classe e reforçam os de parentesco. Estas colocações permitem a correlação de um outro fator: a mobilidade de um parente ou irmão não significa a perda do contato ou um rompimento nas relações. Ao contrário, para os outros que permaneceram no local de origem esse passa a representar a alternativa ou a chance de também galgarem a mobilidade. O primeiro tem importância vital para os segundos, é mediador do “mundo lá fora”, de suas ações e de sua interferência podem estar dadas as condições para um outro futuro mais promissor a todos os outros componentes da família.

O conceito de mobilidade é aqui empregada no sentido de ascenção social. Isto não quer dizer ascenção econômica, pois em muitos casos o simples fato de conseguir um trabalho na zona urbana ou freqüentar a escola é considerada uma ascenção e para os demais um passo a ser conquistado. A mudança para a zona urbana está associada também ao trabalho mais “maneiro”, na roça o trabalho é “duro e no sol” e de pouco rendimento. A instabilidade do trabalho agrícola, que pode levar o trabalhador rural a vários dias sem ocupação, contribui para a classificação do mesmo como sem rendimento.

A influência do trabalho monetarizado fica claro, e se opõe ao sistema tradicional de pouca base monetária, sustentado no companheirismo e nas trocas de dias. A força do mercado monetário vai aos poucos alterando o velho esquema camponês tradicional da época pioneira.

Os estudos de Aiken e Goldberg, deixam claro que a correspondência entre classe e parentesco, é resultado de normas de relações vigentes no sistema de parentela93.

No meio deste percebem-se claramente graus distintos de relacionamento dentro do sistema direitos/deveres colocados acima. Entre pais e filhos a

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reciprocidade é muito mais ampla, coexistindo uma situação de duplicidade nesta relação. O pai ajuda o filho no que lhe for necessário, tanto na zona urbana, quanto na rural. Na primeira geralmente auxiliando-o num empreendimento econômico, como o estabelecimento de um comércio ou trabalhando ao lado do pai. Mesmo trabalhando ao lado do pai, o filho goza de um status diferenciado: ele não é um mero assalariado e nem é tratado desta forma. Apesar de não possuir na maioria das vezes um salário nominal, sua situação é superior ao de qualquer assalariado que por vezes a propriedade ou o comércio do pai possa possuir. Para constituir seu próprio “negócio”, o pai o auxilia financeiramente, cobrando dele um baixo juro pelo “empréstimo”, ou como ocorre na maioria das vezes ele simplesmente doa o capital ao filho.

Em relação ao papel contrário, o filho pródigo que auxília o pai, verificamos que isto pouco acontece e quando ocorre tem um caráter mais limitado. Isto se deve ao fato de que quando o filho possui uma situação financeira melhor do que a do pai, ele passa a se preocupar com os seus próprios filhos. É como o dito popular “a coberta que cobre o neto deixa o avô ao relento”. De qualquer forma o filho tem sempre para com o pai deveres de gratidão e respeito, onde estabelece- se um código que exige do filho ajuda ao pai nos momentos de maior necessidade.

No meio rural a situação não se altera, o pai cede ao filho terras para plantar a sua própria lavoura, auxiliando-o no necessário, como por exemplo no preparo da terra e na doação das sementes. A produção é toda deste, pois em hipótese nenhuma o pai cobra o arrendo do filho. Assim, com os lucros obtidos na colheita da safra, o filho já pode começar uma vida econômica com certa autonomia, que dependendo da atuação do filho caminha para a liberdade total, se solteiro, pois ao casar ela já acontece automaticamente com a constituição de sua própria casa. A aplicação dos ganhos geralmente se faz na aquisição de gado bovino, cosiderado entre as famílias como um dos mais rentáveis investimentos, mesmo porque o pai não cobra do filho a alimentação (pasto) dos

animais. No caso contrário, o filho proprietário, verifica-se também a mesma situação.

Dentro da família nuclear encontramos relações de caráter empresarial e de parentesco, mas fica claro que as afetivas, que envolvem o cunho do parentesco, são predominantes. As relações empresariais entre pais e filhos em sua maioria são regidas por um código de “honra e ética” superior em função do caráter afetivo que existe entre os dois.

Esta situação se vê alterada com relação à minha família, ou seja, entre irmãos, tios, sobrinhos e primos. Aqui, embora ainda exista uma situação de compromisso devido ao fato da consangüinidade, as relações de caráter empresarial assumem um caráter mais livre, admitindo-se que estas sejam regidas mais em função do mercado. A cobrança de arrendo pela utilização da terra que inexiste entre pai e filho é encarada como absolutamente normal entre os demais parentes. Aqui repete-se a situação que identificamos entre o avô e o neto, mas, com atores diferentes: o tio e o sobrinho, “as terras que agora

alimentam e garante a independência do último, são as mesmas que expulsam e agravam a miséria do primeiro”94.