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FONTE: BRASIL. Ministério da Administração e Reforma do Estado. Plano diretor da reforma do aparelho

de Estado. Brasília, 1995b. p. 46 apud PERONI, 2003. p. 61.

Como se pode depreender, a proposta do MARE de reforma do Estado brasileiro cria novas formas de administração estatal, define os serviços não-exclusivos do Estado e, assim sendo, de propriedade pública não-estatal ou privada.

Estão lançadas as bases para os três projetos prioritários da reforma do aparelho do Estado: em primeiro lugar, a reforma da Constituição de 1988, “tornando-a mais flexível”, [...] com ênfase em dois temas fundamentais: o da flexibilização da administração pública, com destaque para a flexibilização da estabilidade do funcionalismo, e o da previdência do funcionalismo visando isonomia com o setor privado para diminuir a crise fiscal do Estado. Em segundo lugar, a partir de uma distinção fundamental entre o núcleo burocrático do Estado e o setor de serviços sociais e infra- estrutura, [...] o projeto das “organizações sociais” como síntese da descentralização, flexibilização e autonomia financeira e administrativa dos

serviços sociais do Estado, transformando-os em entidades públicas não- estatais (“publicização”). Por fim, em terceiro lugar, o projeto de definição de um sistema de carreiras com vistas a avançar na profissionalização do núcleo burocrático do Estado (MARQUES, 2000, p.78).

O projeto de transformar as universidades federais em organizações sociais, regidas por um contrato de gestão, conforme o modelo gerencial de administração do MARE, que classifica as universidades entre os serviços não exclusivos do Estado, representa a grande estratégia de conceber as universidades federais como “espaço privilegiado para a criação da propriedade pública não-estatal, assim como todas as instituições que prestam serviços sociais ou científicos” (CATANI; OLIVEIRA, 2000, p. 76). As organizações sociais constituiriam segundo, Bresser Pereira, uma forma de modernizar a administração pública, tornando-a mais eficiente, uma vez que para ele:

Na União, os serviços não exclusivos de Estado mais relevantes são as universidades, as escolas técnicas, os centros de pesquisa, os hospitais e os museus. A reforma proposta é a de transforma-los em um tipo especial de entidade não-estatal, as organizações sociais. A idéia é transforma-los voluntariamente, em “organizações sociais”, ou seja, em entidades que celebrem um contrato de gestão com o Poder Executivo e contem com a autorização do parlamento para participar do orçamento público.

Organizações sociais serão organizações públicas não-estatais – mais especificamente fundações de direito privado – que têm autorização legislativa para celebrar contrato de gestão com o Poder Executivo, e, assim, poder, através do órgão executivo correspondente, fazer parte do orçamento público federal, estadual ou municipal (BRESSER PEREIRA, 1995 apud SGUISSARDI, 2000b, p. 26-27).

O modelo de administração pública gerencial, defendido pelo ministro Bresser Pereira orientou-se nos seguintes pressupostos:

(1) descentralização do ponto de vista político, transferindo recursos e atribuições para os níveis políticos regionais e locais; (2) descentralização administrativa, pela delegação de autoridade para os administradores públicos transformados em gerentes crescentemente autônomos; (3) organizações com poucos níveis hierárquicos em vez de piramidal; (4) organizações flexíveis ao invés de unitárias e monolíticas (...); (5) pressuposto de confiança limitada e não da desconfiança total; (6) definição dos objetivos a serem atingidos na forma de indicadores de desempenho

sempre que possível, quantitativos, que constituirão o centro do contrato de gestão entre o ministro e o responsável pelo órgão que está sendo transformado em agência; (7) controle por resultados, “a posteriori”, em vez do controle rígido, passo a passo, dos processos administrativos; e (8) administração voltada para o atendimento do cidadão, ao invés de auto- referida (BRESSER PEREIRA, 1996, p. 272 apud SILVA JÚNIOR; SGUISSARDI, 2001, p. 77-78).

As organizações sociais enquanto fundações públicas de direito privado, expressa uma forma de autonomia fundamentada no gerenciamento empresarial que subordina as universidades aos recursos provenientes do setor produtivo. “Após a tentativa malograda de realizar uma privatização branca das universidades públicas através da transformação voluntária das mesmas em instituições públicas não estatais, optou, diante da forte reação das universidades, por outra alternativa: a proposta de autonomia plena” (TRINDADE, 1999, p. 32).

Em outras palavras, o governo propôs financiar as universidades pelo prazo de dez anos com o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Superior e o desenvolvimento de uma política de qualificação das instituições privadas. Proposta que contraria, novamente, as organizações representativas do movimento docente que reivindicam a autonomia de gestão financeira dos recursos garantidos pelo Estado, conforme previsto na Constituição Federal e na LDB.

Como bem ressalta Trindade (1999, p. 33), o pacote de reformas implantadas nos governos de FHC, “além de desconsiderar um “anteprojeto de lei orgânica”10 elaborado em

10 Magalhães (1998, p. 69-70) destaca e comenta alguns dos principais pontos deste “anteprojeto de lei

orgânica”. “1- A desvinculação do governo: o artigo 207 da Constituição Federal prevê a Autonomia Universitária como sendo uma garantia de democracia, ao lado do Ministério Público. Isto significa que a Autonomia Universitária não se equipara a autonomia ou Fundação Pública, mas sim a autonomia de um órgão, que como o Ministério Público, deve estar desvinculado de quaisquer amarras, seja em relação a influências de governos, que podem influenciar na definição de linhas de pesquisa, ou por diversas formas condiciona-las, seja em relação à dependência do mercado e do poder econômico. O espaço universitário deve ser livre para a produção, não só dos profissionais que o mercado e as políticas públicas necessitam, mas também para permitir que sejam pensadas e criadas as alternativas científicas a realidade em processo de desagregação que o mundo assiste. 2 - A manutenção do sistema federal: A construção da Autonomia Universitária nas 52 Instituições Federais de Ensino Superior deve ser efetivada, levando-se em consideração a necessidade de manutenção do sistema federal de ensino superior, o que significa dizer que devem ser tomadas medidas que permitam o crescimento conjunto do sistema, levando o ensino público, gratuito e de qualidade a todas as regiões do país. Para que isto seja possível é necessário que a Autonomia das IFES seja baseada em dois princípios fundamentais: a existência de um regime jurídico único, estatutário, próprio para os servidores professores e

maio de 96, pela ANDIFES, em debate com o MEC”, explicitou a estratégia governamental, deixando claro sua opção:

[...] é mais interessante qualificar o sistema privado que representa 75% das matrículas do que investir na universidade pública e na sua expansão. Com isso, o governo deixa sobreviver ainda por dez anos, a geração de mestres e doutores na qual investiu durante três décadas oferecendo condições adequadas para que a universidade pública brasileira se tornasse a melhor da América Latina e entrega ao mercado mais um de seus patrimônios públicos (TRINDADE, 1999, p. 37).

Dentre as alterações na forma de atuação do Estado brasileiro a partir da década de noventa, aquelas voltadas à redução de gastos com as universidades públicas, vêm consolidando um novo padrão de educação superior no país que se aproxima do modelo de

universidade operacional, modelo este que difere bastante dos princípios que nortearam a

constituição da universidade pública brasileira: indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Enquanto a universidade clássica estava voltada para o conhecimento, a universidade funcional estava voltada diretamente para o mercado de trabalho, e a universidade de resultados estava voltada para as empresas; a universidade operacional, por ser uma organização, está voltada para si mesma como estrutura de gestão e de arbitragem de contratos. Em outras palavras, a universidade está virada para dentro de si mesma, mas, como veremos, isso não significa um retorno a si, e sim uma perda de sim mesma. Regida por contratos de gestão, avaliada por índices de produtividade, calculada para ser flexível, a universidade operacional está estruturada por estratégias e programas de eficácia organizacional e, portanto, pela particularidade e instabilidade dos meios e dos objetivos. Definida e estruturada por normas e padrões inteiramente alheios ao conhecimento e à formação intelectual, está pulverizada em micro-organizações que ocupam seus docentes e curvam seus estudantes a exigências exteriores ao trabalho intelectual (CHAUÍ, 2001, p. 190).

técnicos administrativos, e a existência de um órgão superior congregador do sistema, que garantirá também a desvinculação efetiva do governo, que nós chamamos de Conselho Superior das Universidades Públicas. Este conselho exercerá as funções de coordenação do sistema federal, e será responsável pela distribuição de recursos, substituindo funções hoje exercidas pelo MEC e pelo Conselho Nacional de Educação. É a autogestão do Ensino Superior com controle social. 3 – A personalidade jurídica: As Universidades Públicas, pela natureza especial e superior de sua autonomia, requer que seja criado uma nova pessoa jurídica, com personalidade de Direito Público e natureza pública, com recursos orçamentários constitucionalmente assegurados e com regime especial de pessoal e de licitação pública. Para se curar o doente não é necessário mata-lo. Muitos dirigentes, não compreendendo o regime de licitação ou sofrendo os problemas da Lei 8.666, defendem privatização das Universidades para com isto poder contratar e comprar com maior liberdade. Isto obviamente não é necessário.

Aqui, pode-se depreender que, as alterações no modelo de universidade estão diretamente relacionadas com as mudanças na forma de organização do trabalho, da política e da sociedade que demandaram o mercado mundial.

Tendo em vista o propósito deste primeiro capítulo em apreender as mudanças sociais, políticas e econômicas no final do século XX e limiar do século XXI, o percurso de análise destacou a emergência de formas produtivas mais flexíveis para atender a intensificação do processo de globalização dos mercados e a abrangência dos interesses neoliberais.

Foi analisado que, no contexto de um mercado mundial altamente competitivo, impulsionado pelo avanço tecnológico, o Estado brasileiro implementou um conjunto de reformas como forma de reduzir os gastos públicos para se obter um equilíbrio orçamentário.

Os ajustes estruturais implantados a partir dos mandatos de governo de FHC, como forma de reduzir os gastos da União, deixaram em condições precárias a educação pública brasileira, em especial, a educação superior.

No capítulo seguinte procuramos explicitar as concepções políticas e educacionais que estão permeando a nova reforma da educação superior. Além disso, são evidenciadas as principais regulamentações na legislação nacional e de que forma essas alterações implicaram num certo ajustamento da educação superior às demandas do mercado mundial.

CAPÍTULO II

UM OLHAR SOBRE AS POLÍTICAS EDUCACIONAIS E