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Handelsteori

Kapittel 3 Økonomiske argumenter for og imot globale arbeidsreguleringer

3.2 Handelsteori

“Um dos grandes desafios para os estudos sobre maus-tratos, não apenas especificamente em relação a idosos, reside na definição das categorias e tipologias que designam as várias nuances”. (PASINATO, CAMARANO e MACHADO, 2006, p. 09)

Internacionalmente se estabeleceram algumas categorias e tipologias para designar as várias formas de violências mais praticadas contra os idosos. Essa classificação utilizada está oficializada no documento de Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde (2001).

Física são expressões que se referem ao uso da força física para compelir os idosos a

fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.

Encontra-se entre as formas mais freqüentes de violência intrafamiliar, uma vez que é originada das múltiplas formas de punição e disciplinamento.

De acordo com Veronese (2006) a disciplina e a punição não são somente o “motivo legitimador” do uso (e abuso) da violência física, mas se revelam também como motivo de alívio de tensões oriundas de inúmeras frustrações e da cólera de seus agentes.

Esse tipo de violência caracteriza-se normalmente pela presença de lesões cutâneas, tais como hematomas, equimoses, queimaduras e fraturas de todos os gêneros. Os casos de agressão física são dificilmente registrados. Essa dificuldade pode ter como causas:

a) os profissionais que atendem a casos assim desconhecem o autor verdadeiro dos maus-tratos físicos; b) alguns profissionais muitas vezes rechaçam a hipótese de maus-tratos por razões socioculturais; c) há falta de consciência ético-social por parte de alguns profissionais que muitas vezes não consideram ser uma obrigação sua notificar a sua ocorrência. (VERONESE, 2006, p. 106)

Toda agressão, qualquer que seja ela, é injustificada e sua repercussão e conseqüências incalculáveis. É também quase sempre passível de futura reprodução. Isto pode ser verificado “uma vez que os adultos que sofreram maus-tratos e abusos durante a sua infância, em sua

maioria reproduzem tal comportamento, agredindo sua família (...)”. (VERONESE, 2006, p. 106).

Psicológica correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de

aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social. A exposição a estas situações de humilhação e constrangimento, através de agressões verbais, ameaças, cobranças e punições, conduz a vítima a sentimentos de rejeição e desvalia. As vítimas também não se sentem seguras e confiantes em estabelecer relações com outras pessoas.

É a forma de violência mais difícil de ser identificada, uma vez que não deixa marcas evidentes no corpo da vítima. A violência psicológica também permeia todas as outras formas de violência.

A violência psicológica pode ainda ser definida nas palavras do psicólogo francês Diel (apud VERONESE, 2006) como sendo aquilo que causa a ferida mortal da alma, ou seja, a recusa da nutrição da alma, necessária à vida, a ternura. O autor ainda afirma que a dor física e o trauma corporal são experienciados tanto no corpo como na mente. Quando muito intensa ou prolongada, a dor pode produzir tamanho estado de choque a ponto de desorientar totalmente a vítima.

Sexual são termos que se referem ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-

relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

A violência sexual é um fato muito mais freqüente do que pode crer a maioria das pessoas, e muito mais freqüente do que os registros e estatísticas oficiais divulgam. Quando ocorrem dentro do âmbito familiar, sua descoberta depende de que as vítimas saiam do estado de dominação em que se encontram, para que assim as denúncias sejam realizadas.

O conceito de violência sexual, contudo, deve ser entendido de forma ampla, para que se possa abarcar o problema em todas as suas dimensões e em toda a sua realidade. O abuso sexual deve ser compreendido como um ato que se circunscreve entre uma multiplicidade de condutas aparentemente insignificantes, que vão desde um simples manuseio até práticas sexuais, impostas e não consentidas, incluindo ou não a penetração coital, como, por exemplo, atos humilhantes como penetração de objetos, sadomasoquismo, etc. (VERONESE, 2006, p. 111)

Acima de tudo, não se pode deixar de ressaltar que a violência sexual que acontece dentro das paredes de um lar importa numa cruel distorção dos valores fundamentais da família, eis que o principal elemento de sua constituição é o laço efetivo que une cada um de seus membros. (VERONESE, 2006, p. 111)

De acordo com Silva (2005) na definição deste tipo de violência devem ser considerados os seguintes fatores: a intenção do autor, os efeitos do ato sobre a vítima, a avaliação do ato por parte de um observador, além da fonte das normas que orientam a avaliação do fato. A autora ainda chama atenção para o fato de que há necessidade de se distinguir os atos praticados para estímulo sexual do agressor e outros simplesmente para transmitir sentimentos de afeto.

Abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos

responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.

Negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos

idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presente no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

A negligência permeia todas as outras formas de violência, é também uma das formas mais comum de abuso, “uma vez que não se dá somente na esfera familiar, ocorrendo, sob várias formas, na sociedade como m todo”. (VERONESE, 2006, p. 119).

Caracterizando-se, principalmente, pela omissão, pode-se afirmar que a negligência é um tipo de indiferença (intencional ou não) pelas necessidades interiores e exteriores (...). Ora, a indiferença é o contrário do maior, do bem-querer, manifestando-se sob a forma de aridez e insensibilidade afetivas. (VERONESE, 2006, p. 119)

É importante salientar a dificuldade em se qualificar o que é falha ou omissão dos responsáveis de prestar tais cuidados, quando as famílias estão submetidas à situações de miséria e exclusão social.

Grossi e Souza (2003) apontam duas formas de negligência: a passiva que consiste em não prover as necessidades básicas e cuidados necessários de maneira não intencional (não visitar o idoso, não levá-lo para passear, etc); e a negligência ativa que consiste no não provimento das necessidades básicas em relação à saúde física e mental de forma intencional.

Financeiro e econômico consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao

uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar. Esse tipo de violência não ocorre somente no interior das famílias.

Eles estão presentes também nas relações do próprio Estado, frustrando expectativas de direitos ou se omitindo na garantia dos mesmos, nos trâmites de aposentadorias e pensões e, sobretudo, nas demoras de concessão ou correção de benéficos devidos. Assim como são praticados por empresas, sobretudo por bancos e lojas. E os campeões das queixas dos idosos são os planos de saúde por aumentos abusivos e por negativas de financiamento de determinados serviços essenciais. Os velhos são vítimas também de estelionatários e de várias modalidades de crimes cometidos por inescrupulosos que tripudiam sobre sua vulnerabilidade física e econômica em agências bancárias, caixas eletrônicas, lojas, ruas e transportes”. (MINAYO, 2005)

Auto-negligência diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria

saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.

Ahmad e Lachs (apud SANCHES, 2006) fazem referência a auto-negligência, como a Síndrome de Diógenes, reconhecida, assim, por contar a história do filósofo grego que rejeitou bens e conforto, vivia sujo e desalinhado, tendo morado em um barril. Para definição da síndrome as características consideradas incluem esqualidez doméstica, retirada social, tendência a acumular lixo, falta de vergonha e recusa para ajuda (inclusive médica). Os idosos que normalmente praticam esta forma de violência contra si mesmos vivem sós.

A primeira seção deste trabalho buscou uma aproximação à compreensão do fenômeno da violência e suas manifestações contra um segmento específico da população que é a pessoa idosa. Assim, buscamos analisar os impactos que ela apresenta na vida das pessoas e nos fazendo pensar “até que ponto sofremos e praticamos violência no nosso dia-a-dia?” Nos faz refletir e reconhecer que tal fenômeno ao se opor aos Direitos Humanos, aparece nos diferentes espaços estruturais da vida em sociedade.

Por ser algo que nos afeta em nosso cotidiano, necessita-se cada vez mais a elaboração e implementação de políticas sociais para seu enfrentamento.

Na próxima seção, apresentaremos as políticas públicas partindo de um panorama geral e depois especificamente, propostas para o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.

2 A PROTEÇÃO SOCIAL NO CENÁRIO BRASILEIRO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À DEFESA E DIREITOS DO IDOSO