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De acordo com a IPSAS 16, a propriedade de investimento é a propriedade (terreno, ou um edifício, ou parte de um edifício, ou ambos) mantida para obter rendas ou para valorização do capital, ou ambos, ao invés de uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para efeitos administrativos, ou ao invés da venda, no curso normal das operações (IPSASB, 2006j).

A propriedade ocupada pelo dono é a propriedade detida (pelo dono ou pelo locatário sob uma locação financeira) para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos (IPSASB, 2006j).

Um interesse de propriedade que seja detido por um locatário, segundo uma locação operacional, pode ser classificado e contabilizado como propriedade de investimento se, e somente se, a propriedade satisfizer a definição de uma propriedade de investimento, e o locatário utilizar o modelo do valor justo para reconhecer o ativo (IPSASB, 2006j).

Uma propriedade de investimento deve ser reconhecida como um ativo quando, e somente quando, for provável que os benefícios econômicos futuros, ou serviços potenciais que estão associados com a propriedade de investimento, fluirão para a entidade; e o custo ou o valor justo da propriedade de investimento possa ser mensurado de forma confiável (IPSASB, 2006j).

deve mensurar todas as suas propriedades de investimento pelo valor justo. Um ganho ou uma perda decorrente de uma alteração no valor justo da propriedade de investimento devem ser reconhecidos no superávit ou déficit do período. O valor residual da propriedade de investimento deve ser assumido como sendo zero. A entidade deve aplicar IPSAS 17 até a alienação do investimento (IPSASB, 2006j).

Se uma entidade tiver previamente mensurado uma propriedade de investimento pelo justo valor, ele deve continuar a mensurar a propriedade pelo justo valor até eliminação, ou até que a propriedade se torne ocupada pelo dono, ou a entidade comece a desenvolver a propriedade para subsequente venda no curso normal das operações (IPSASB, 2006j).

Após o reconhecimento inicial, uma entidade que escolha o modelo do custo deve mensurar todas as suas propriedades de investimento, em conformidade com os requisitos da IPSAS 17 para esse modelo, ou seja, a um custo menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas por impairment (IPSASB, 2006j).

As transferências para propriedade de investimento ou de uma propriedade devem ser feitas quando, e somente quando, houver uma alteração no uso, evidenciada pelo seguinte (IPSASB, 2006j):

a) o início da ocupação pelo dono, para uma transferência de propriedade de investimento para propriedade ocupada pelo dono;

b) o começo de desenvolvimento com vista à venda, para uma transferência de propriedade de investimento para inventários;

c) o fim de ocupação pelo dono, para uma transferência para propriedade de investimento; ou,

d) o começo de uma locação operacional para outra parte, uma transferência de inventários para propriedade de investimento.

Uma propriedade de investimento deve ser baixada (eliminada da demonstração da posição financeira) na alienação ou quando o investimento for permanentemente retirado de uso e não se espera mais benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais da sua alienação (IPSASB, 2006j).

Os ganhos ou perdas provenientes da retirada ou alienação de propriedade de investimento devem ser determinados como a diferença entre a alienação dos rendimentos

líquidos e o valor contábil do ativo, e devem ser reconhecidos no superávit ou déficit, conforme a IPSAS 13, no período da retirada ou alienação (IPSASB, 2006j).

De acordo com a IPSAS 16, uma entidade deve divulgar (IPSASB, 2006j): a) se aplica o valor justo ou o modelo de custos;

b) se aplicar o valor justo, as circunstâncias em que os ganhos de propriedade detidos, segundo locações operacionais, são classificados e contabilizados como propriedade de investimento;

c) quando a classificação for difícil, os critérios que usa para distinguir propriedades de investimento de propriedades ocupadas pelo proprietário e de propriedades detidas para venda no curso normal das operações;

d) os métodos e pressupostos significativos aplicados na determinação do valor justo da propriedade de investimento, incluindo uma declaração se a determinação do valor justo foi suportada por provas de mercado, ou foi mais fortemente baseada em outros fatores por causa da natureza da propriedade e da falta dos dados de mercado comparáveis;

e) a medida em que o valor justo da propriedade de investimento (como mensurado ou divulgado nas demonstrações financeiras) é baseado em uma valorização de um avaliador independente que possua uma reconhecida e relevante qualificação profissional e que tenha experiência recente na localização e na categoria da propriedade de investimento a ser valorizada. Se não tem havido tal valorização, esse fato deve ser divulgado;

f) os montantes reconhecidos no superávit ou déficit para as receitas de arrendamento de propriedades de investimento; os gastos operacionais diretos (incluindo reparações e manutenção) provenientes de propriedades de investimento que geraram rendimentos durante o período, e os gastos operacionais diretos (incluindo reparações e manutenção) provenientes de propriedades de investimento que não geraram receitas durante o período. g) a existência de restrições sobre a propriedade de investimento ou a remessa de

receitas e os produtos de eliminação; e,

h) as obrigações contratuais para comprar, construir ou desenvolver o investimento de propriedade ou de reparos, manutenção ou aumentos.

de custo, deve divulgar as quantias relacionadas a essa propriedade de investimento separadamente das quantias relacionadas com outros investimentos imobiliários.

A entidade que aplica o modelo de custo deve divulgar também (IPSASB, 2006j): a) os métodos de depreciação usados;

b) as vidas úteis ou as taxas de depreciação usadas;

c) a quantia escriturada bruta e a depreciação acumulada (agregada com perdas por impairment acumuladas) no início e no final do período;

d) a reconciliação da quantia escriturada da propriedade de investimento no início e final do período, mostrando as adições, divulgando separadamente as adições que resultem de aquisições e as resultantes das subsequentes despesas reconhecidas como um ativo; as adições que resultem de aquisições por intermédio de combinações de entidades; a alienação; a depreciação; o montante das perdas por impairment reconhecidas, e os montante das perdas revertidas durante o período; as diferenças cambiais líquidas resultantes da transposição das demonstrações financeiras em uma moeda de apresentação diferente e da transposição de uma operação estrangeira para a moeda de apresentação da entidade que relata; as transferências de inventários e as propriedades ocupadas pelo proprietário e as outras alterações; e,

e) o valor justo da propriedade de investimento.

Quando uma entidade não puder determinar o valor justo da propriedade de investimento com confiabilidade, a entidade deve divulgar uma descrição da propriedade de investimento; uma explicação do porquê do valor justo não poder ser determinado de forma confiável, e, se possível, o intervalo de estimativas dentro do qual o valor justo é altamente provável (IPSASB, 2006j).