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Imagem 5: cena do filme “O contador de histórias”, Luiz Villaça, 2009 Printscreen feito por Oliveira (2015)

(Roberto narrador do filme sobre sua vida) - Mesmo sem frango eu gostava de domingo porque era o dia que ia ver “tevê” no Seu José... Era a única televisão da rua...

(Música da propaganda) - Este é um país que vai pra frente... ô ô ô ô ô ... de uma gente amiga e contente ô ô ô ô ô

(Narrador da propaganda) - Para que as crianças tenham futuro, elas precisam de cinco coisas: o “F” da fé, o “E” da educação, o “B” dos bons modos, o “E” da esperança e o “M” da moral. Sabe onde elas vão encontrar tudo isso? Na FEBEM! Aqui as crianças carentes terão a chance de se tornar homens de bem , terão chance de se tornar médicos, engenheiros, advogados. FEBEM: mais uma vitória do nosso governo!

(Roberto) - A FEBEM só podia aceitar um dos filhos da minha mãe. E como eu era o caçula, ela me escolheu. E eu fiquei todo feliz porque, pela primeira vez na vida, eu “tava” sendo escolhido “pra” alguma coisa! E meus irmãos ficaram morrendo de inveja.... (filme “O contador de histórias”, Luiz Villaça, 2009)

Considerando que a Política Nacional de Bem Estar do Menor - ancorada na Lei 4513 de 1.12.1964 que criou a Fundação Nacional do Bem Estar do Menor – fora apresentada alguns anos após36

a promulgação da lei 3133-57 que regulamentou a legitimidade adotiva,

36 Não conseguimos localizar o texto de aprovação da referida política por meio de pesquisa na internet. O livro com o texto da PNBEM é de 1973, portanto, não pudemos confirmar em que ano a FUNABEM aprovou a referida política.

nos dedicamos a estudá-la em busca de indicativos de que a adoção poderia ser uma das linhas privilegiadas nessa política.

Mario Altenfelder, presidente da FUNABEM, em 01.12.1973, registra na apresentação da publicação da Política Nacional do Bem-Estar do Menor: em ação, ser aquela “uma obra de divulgação da ideia central, de demonstração de sua exequibilidade nas esferas públicas e privada, mas principalmente um chamamento à ação voluntária (...)” e ainda, a preocupação com a prevenção em relação aos “menores carenciados” que naquela ocasião “era dos mais agudos, contrariamente ao problema do menor infrator, cuja incidência em nosso meio é quase insignificante”.

Segundo Altenfelder, “o esforço governamental, acrescido da maciça iniciativa privada, representada pelas igrejas e por grupos leigos, não é suficiente para debelar o mal. Daí se haver apelado para a ação preventiva de que se pode esperar resultados seguros, a médio prazo.”

Seu discurso revela a ambiguidade da política. Enquanto Marcílio (1998) identifica essa, como a Fase da Emergência do Estado do Bem-Estar do Menor, ocasião em que o Estado se tornou o principal responsável pela assistência e proteção à infância pobre, a Funabem ressalta o discurso da importância da esfera privada e enfatiza o chamamento à ação voluntária para fazer frente ao “agudo problema do menor carenciado”.

Segundo Marcílio (1998), endossado por Silva (1997) a FUNABEM, criada pelos militares que estavam no poder, foi época de grande expressão das “instituições totais” e do trato militar com a infância, decretando-se a institucionalização até a maioridade.

O que estava previsto no texto da política era bem diferente. Como diretrizes para a Política Nacional de Atenção ao Menor, a cargo da FUNABEM, o artigo 6º da Lei 4.513- 64 destacava:

I – assegurar prioridade aos programas que visem à integração do menor na comunidade, através de assistência na própria família e da colocação em lares substitutos;

II - incrementar a criação de instituições para menores que possuam características aproximadas das que informam a vida familiar, e, bem assim, a adaptação, a esse objetivo, das entidades existentes de modo que somente se venha a admitir internamento do menor à falta de instituições desse tipo ou por determinação judicial. Nenhum internamento se fará sem observância rigorosa da escala de prioridade fixada em preceito regimental do Conselho Nacional;

III – respeitar, no atendimento às necessidades de cada região do país as suas peculiaridades, incentivando as iniciativas locais, públicas ou privadas, e atuando como fator positivo na dinamização e autopromoção das comunidades.

No texto da PNBEM identificamos o foco do discurso na prevenção, devendo a institucionalização ocorrer em caráter excepcional. As diretrizes da política se voltavam para o funcionamento de programas de promoção da família, de atendimento ao pré- escolar, ao menor em idade escolar e de atenção ao trabalho deste.

Observamos o uso indiscriminado do termo “inserção em família substituta” que não necessariamente significava o encaminhamento para adoção, podendo se referir tanto a inserção do “menor” nos abrigos e internatos como nas famílias acolhedoras.

O Capítulo III da PNBEM intitulado “Formas Diversas de Atendimento” discorre sobre o que hoje se equipararia às medidas de proteção:

a) Manutenção junto à família de origem ou devolução à mesma

Além de registrar que o foco da ação deveria ser na família da criança, relacionava-se o “desajuste” e também o “tratamento” ao fortalecimento econômico e social.

Sempre que possível, deve-se preferir tratar de um menor com problema de desajuste, conservando-o na própria família ou devolvendo-o à mesma se dela se encontra afastado37. Com efeito, muitas vezes um menor é inadvertidamente

retirado do lar; outras, a apreciação do quadro revela não mais subsistirem os motivos determinantes do afastamento. (PNBEM, p. 171)

O primeiro objetivo específico de uma política de promoção da família deverá ser o seu fortalecimento econômico-social. De fato, uma observação comum hoje nos mostra que a grande maioria dos desajustes familiares se prende a uma causa de natureza socioeconômica que gera outros problemas e é por estes agravada. Daí falar-se modernamente em causação circular cumulativa38, que nada mais é, no

caso, senão o mecanismo de um circulo vicioso que tem por consequência agravar os efeitos, pelo reforço que permanentemente acarreta intensidade da ação dos fatores enquanto elementos causais. (Ibid., p.181)

b) Adoção e Legitimação Adotiva

Após caracterizar a diferença entre uma e outra, o texto menciona o limite do “alcance social” do instituto devido à discriminação ainda presente em relação aos filhos legítimos.

o alcance social desse instituto fica em parte prejudicado pela discriminação que estabelece entre a criança adotada ou a legitimada adotivamente, e os filhos legítimos, privando-a, assim, de usufruir plenamente, os benefícios que o espírito da Lei teria pretendido garantir-lhe. (Ibid., p. 171)

37 Grifo nosso.

38Gunnar Myrdal é um dos autores centrais sobre a teoria da “causação circular cumulativa” discutida a partir da década de 1960. Para ele, “pobreza gera pobreza” e a desigualdade entre os países desenvolvidos e os não desenvolvidos não chegaria a um equilíbrio e sim a um agravamento das disparidades. Disponível em

c) Colocação em Família Substituta

Tal modalidade diferia da anterior por caracterizar-se como uma alternativa melhor que a institucionalização, frente à impossibilidade do “menor” permanecer com sua família de origem. Podia ocorrer de forma gratuita ou com ajuda financeira para as despesas.

d) Semi internato

Definido como unidade escolar destinada ao atendimento diurno do “menor” com tarefas escolares, recreação e atividades em grupo ou individuais, o semi-internato era considerado um serviço “preventivo” ao regime de internato. O objetivo era o de:

incumbir-se da educação de menores cujos pais ou responsáveis, por motivo de trabalho ou ordem financeira, não têm condições de conservá-los no lar, durante o dia todo. Por conseguinte, deve ser preferido, sempre que compatível com as condições da família de que procede o menor, pois concilia o atendimento à criança com a necessidade de manter sua convivência diária no próprio lar e de estabelecer contato com o meio e a comunidade. (Ibid., p.172)

e) Unidades Educacionais Substitutas da Família

O texto ressalta que por melhor que fosse a instituição, a medida deveria ser utilizada em ultimo caso, na impossibilidade de permanência na família de origem, inserção em família substituta provisória ou mesmo por meio da adoção.

Estava previsto que as unidades educacionais deveriam “ater-se a pequenas dimensões, inspirando-se, em sua organização na vida familiar tanto quanto possível. Recomenda- se que os irmãos permaneçam unidos e residindo na mesma unidade”. (Ibid., p. 173)

A Política preconizava também a manutenção do vínculo com a família durante a internação:

(...) o vínculo com a família deve ser mantido em qualquer hipótese. O plano de tratamento deve ser elaborado em função do menor e da sua família, e, somente assim, permitirá a atenuação ou eliminação dos condicionamentos negativos que determinaram o afastamento do menor do meio familiar. (Ibid., p. 173)

Essa constatação causou-nos novos questionamentos pois estávamos pautadas no texto do Código de Menores (CM) de 1979 e na crítica apresentada por Nascimento (2002):

A política da PNBEM não foge a essa regra: sua prioridade era a colocação de crianças em lares substitutos e em nenhum momento havia a preocupação em analisar criticamente as engrenagens e tramas produtoras de miséria, abandono e exclusão social.(Ibid., p.133)

(...) a instituição adoção, que se instaura através da política de bem-estar do menor e é corroborada pela prática dos especialistas da área social, nos parece bem mais uma estratégia política do Estado para a minimização dos efeitos de uma política pública excludente do que de atendimento a singularidades de crianças e famílias. (Ibid., p. 135)

Resguardados os pressupostos desenvolvimentistas presentes, assim como a perspectiva de abordagem clínica do “menor” e de sua família, surpreendemo-nos ao perceber que os objetivos e as propostas no texto dessa política reservavam o lugar da excepcionalidade para adoção. De certo modo, o texto da PNBEM se mostrou mais próximo da essência do ECA de 1990, do que do Código de Menores aprovado em 1979, conforme abordaremos a seguir.

Como podemos compreender essa “dissonância” entre o texto da PNBEM e a vivência institucional relatada por Roberto da Silva (1998) e Roberto Carlos Ramos39?

39 O Contador de Histórias, filme de Luiz Villaça, de 2009 é baseado na vida do mineiro Roberto Carlos Ramos (narrador do filme), que assim como Roberto da Silva (de São Paulo) viveu a institucionalização. Em 1972, aos seis anos, Ramos foi levado o único dos 10 filhos, levado pela mãe para a Febem-MG. Como garantia a propaganda (!) ela queria que o filho se tornasse doutor. Mas a realidade na instituição foi bem diferente e Roberto, aos sete anos, ganhou de “presente de Natal” a transferência de unidade (para meninos de sete a catorze anos). Aos treze anos, após mais de cem “fugas” já tinha sido classificado como ‘irrecuperável’, nas palavras da diretora da entidade. Até que o encontro com uma pesquisadora francesa se tornou uma relação de afeto e confiança que, após a promulgação do Código de Menores de 1979, possibilitou que ele se mudasse (aos treze ou catorze anos) com ela para a França e, de fato, quando adulto, voltasse a procurar a mãe que, antes de tudo, quis saber: “você se tornou doutor”? Ele se formara em Pedagogia, sendo depois intitulado como um dos dez melhores contadores de história do mundo.

1.5 Código de Menores de 1979 – adoção, institucionalização e para a família de