Os critérios de sustentabilidade a serem estabelecidos nos editais das licitações exigem do gestor público análise acurada de todos os aspectos que envolvem a contratação, principalmente quanto à especificação técnica, que deve ser precisa, clara e suficiente para subsidiar a aquisição do bem. Sob este aspecto, é relevante identificar quais são os critérios sustentáveis que podem ser utilizados e de que maneiras eles devem ser incorporados aos processos de compra.
O PNUMA (2012, p.42) entende como produto sustentável aquele que incorpora fatores ambientais e sociais, além de minimizar o seu impacto ao longo do seu ciclo de vida e da sua cadeia de fornecimento, respeitando o seu ambiente socioeconômico. Já para Biderman et al. (2012, p.59), um produto sustentável é definido como aquele que apresenta o melhor desempenho ambiental ao longo de seu
5 Estes valores representam as licitações com itens constantes no Catálogo de Materiais Sustentáveis (CATMAT Sustentável). Não foram contabilizadas as licitações que apresentaram cláusulas de sustentabilidade em seus editais.
ciclo de vida, com função, qualidade e nível de satisfação igual ou melhor, se comparado com um produto-padrão.
Um produto classificado como sustentável envolve aspectos relacionados a um ciclo de vida mais longo, resultando, portanto, em menos consumo de recursos, tendo em vista as menores taxas de substituição; um menor consumo de energia, o que significa menores custos energéticos ao longo do tempo de vida do produto; um descarte mais barato, pois está incluído num sistema de recuperação ou reutilização ou porque ele não contém substâncias nocivas e, assim, não requer tratamento especial; além de apresentar uma pegada ecológica menor (UNEP, 2008 apud HEGENBERG, 2013).
A maioria dos estudos considera essencial que a opção por produtos mais sustentáveis se dê sob o ponto de vista do ciclo de vida. Nesse contexto, ganha espaço uma ferramenta bastante útil chamada de Avaliação do Ciclo de Vida (ACV), que propõe o mapeamento dos potenciais impactos ambientais ao longo das etapas da história de vida de um produto (bem ou serviço), desde a extração da matéria- prima podendo chegar à sua disposição final.
Como suporte à introdução de atributos de sustentabilidade na produção e consumo, o método baseado no ciclo de vida foi mencionado em documentos internacionais, como a Agenda 21 e a Declaração de Implementação de Joanesburgo, dos quais o Brasil foi signatário. Nacionalmente, a ACV encontra base legal em nível federal na Lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Portanto, o gestor público não só deve escolher e inserir critérios, práticas e diretrizes de sustentabilidade com objetividade e clareza, como também verificar a possibilidade de comprovação desses parâmetros e a sua disponibilidade no mercado. É através da ferramenta de ACV que se verifica a inserção de critérios de sustentabilidade nos vários momentos da vida de um produto: desde os materiais utilizados e o modo de produção, passando pelo modo de distribuição, embalagem e transporte, até chegar no uso e, por fim, na disposição final.
Em virtude da complexidade da técnica ACV, podem existir ainda incertezas na qualidade dos dados e nos seus resultados, além de haver um certo grau de subjetividade decorrente da necessidade de julgamento e discernimento por parte dos especialistas encarregados da condução do estudo, como também limitações de
conhecimento científico disponível. Para obtenção dos benefícios que a ACV proporciona, sua aplicação envolve uma série de etapas estabelecidas nas normas ISO 14.040. A Portaria INMETRO nº 317/ 2012 também pode ser utilizada como documento de apoio, pois estabelece os requisitos mínimos que permitem a avaliação da sustentabilidade de processos produtivos.
Teixeira (2013) separou os diversos critérios de sustentabilidade segundo a análise do tripé da sustentabilidade, tais como:
Critérios econômicos (além do preço): promoção da inovação e da diversidade de mercados; considerar o custo dos produtos e serviços ao longo do seu tempo de vida (custo do ciclo de vida), bem como o custo para a sociedade como um todo; avaliar qualidade, disponibilidade e funcionalidade; e promoção do desenvolvimento regional.
Critérios sociais: geração de emprego; melhoria das condições de trabalho e saúde dos empregados; igualdade de oportunidades e acessibilidade; salários justos e outras questões éticas (como o comércio justo, proteção dos direitos humanos e do trabalho); reconhecimento da diversidade; desenvolver comunidades locais; priorizar micro e pequenas empresas e fornecedores locais; proibição de empresas envolvidas em trabalho infantil ou trabalho análogo ao escravo; valorizar empresas geridas por mulheres e minorias, como quilombolas e indígenas; e reduzir os impactos sobre a saúde do consumidor.
Critérios ambientais: redução dos impactos ambientais dos bens, obras e serviços durante a produção, distribuição, consumo e desfazimento (analisar o ciclo de vida); prezar pela conservação de recursos naturais, como água, terra e ar; minimizar a produção de resíduos e prevenir a poluição; eliminar resíduos e materiais perigosos; minimizar a utilização de recursos (reduzir, reciclar e reutilizar) em todo o fornecimento da cadeia; uso de recursos renováveis; eficiência energética; avaliação da durabilidade; biodegradabilidade; e reciclabilidade e facilidade de reutilização, refabricação e reparo.
Para amparar os gestores públicos quanto à inserção dos critérios de sustentabilidade, podem ser consultados manuais, guias e documentos de instituições
governamentais e não governamentais (ver Quadros 4 e 5). Também pode ser consultada a norma ISO 20400 – Sustainable Procurement, publicada pela International Organization for Standardization (ISO). A norma não contém requisitos, mas ajuda a compreender o que são compras sustentáveis abordando sua dimensão política e estratégica, ao nível da organização e do próprio processo de compras, e fornecendo orientações para sua implementação em termos práticos.
Especificamente em relação aos materiais de expediente e limpeza, objeto deste estudo, poderão ser incluídos nos termos de referência os critérios de sustentabilidade elencados no Apêndice A.