Vedlegg 1. Risikovurdering av snødeponiene, Norconsult 2018
3) Hønefoss SØ Evjer, bukter og viker, utforming evjer – verdi: Viktig (B)
Decreto de 2 de agosto de 1870
(…) a parte da população que já conseguiu a victoria de aprender, tem sêde da leitura, e é necessario que os poderes públicos, de acordo com a acção municipal e com a iniciativa particular, lhe mitiguem essa sêde. (…) Foi para satisfação d‟esta necessidade que se inventou a bibliotheca popular (…) completa d‟este modo a escola popular, porque a boa leitura moralisa, eleva a alma e aperfeiçoa o trabalho de todos em geral, e de cada industria ou officio em particular.235
A natureza do fundo documental destas bibliotecas atesta a dupla função definida no decreto de 1870, pelo que devia ter “duas classes de obras”: as que continham conhecimentos gerais, onde se incluía também a literatura, e as que tratavam de assuntos específicos das diferentes áreas profissionais (e económicas), no sentido de responder aos interesses de todos e de cada um. Para a realização plena deste ideal estabelecia-se a leitura domiciliária, permitindo às mulheres e às crianças um acesso mais fácil à instrução e à leitura (artº. 3º).
Esta iniciativa assentava numa conceção descentralizada do poder, deslocando para as câmaras municipais a principal responsabilidade pela criação e financiamento das bibliotecas populares, muito embora envolvesse outras entidades, nomeadamente de
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Inventário do Arquivo Histórico da Biblioteca Nacional, 1796 – 1950, p. 204-205. 235
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caráter educativo, e reservasse para o Estado a competência intelectual que se traduzia na escolha dos livros que integravam os seus acervos (artº 14º).
No Regulamento das Bibliotecas Populares, publicado em 20 de Janeiro de 1871, sublinha-se a sua finalidade e o público a que se destinam, evidenciando no artigo 1º essa informação: ”têem por fim desenvolver os conhecimentos das classes populares por meio da leitura moral e instructiva”.
A referência à lista de livros autorizados pelo governo dá lugar a um artigo sobre a Inspeção que podia mandar recolher os títulos cuja leitura contrariasse o intuito da criação das bibliotecas (artº 14º). Destacam-se também as disposições relacionadas com a elaboração dos registos e do catálogo, nomeadamente as marcas de Propriedade do estado nos livros entregues pelo governo central e que deveriam ser devolvidos caso a biblioteca fosse fechada (artº 2º) e a obrigatoriedade de elaborar a estatística do funcionamento desses estabelecimentos e dar conhecimento, de seis em seis meses, ao governo central.
Outras disposições legais
A legislação de 1870 perdurou, sem alterações apreciáveis, até à queda da monarquia, conservando-se uma representação das bibliotecas populares entendida como um complemento da escola e uma “influencia salutar sobre a morigeração das classes operarias”, como é referido na Circular de 22 de fevereiro de 1875 sobre a Inspeção das Escolas e Métodos de Ensino.
Curiosamente, a legislação subsequente (1883, 1887, 1902) que trata do horário de funcionamento das bibliotecas públicas, tornando obrigatória a abertura noturna, não especifica as bibliotecas populares, muito embora os procedimentos conhecidos através de outra documentação, permitam inferir da sua inclusão neste grupo. De igual modo, os diplomas que tratam da criação e funcionamento da Inspeção Geral das Bibliotecas e Arquivos Públicos, também não mencionam as bibliotecas populares que, só depois de 1910, poderão ter um serviço de inspeção próprio.
Os atores sociais: diferentes olhares
Durante o período inicial criaram- se algumas dezenas de bibliotecas populares, cuja cartografia intentaremos traçar no capítulo seguinte, cabendo agora refletir sobre os elementos diferenciadores nas representações da biblioteca, que nos chegam através dos
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responsáveis pela sua implementação. Tendo em conta que há um discurso oficial para fundamentar o pedido destas bibliotecas, parece- nos ser mais interessante focalizar alguns elementos que ressaltam desse registo.
A situação mais comum é associar as bibliotecas populares à educação popular ou à educação pública, assim como à função moralizadora, todavia algumas designações colocam a tónica mais numa ou noutra vertente da sua função, consoante o entendimento e a formação do responsável pelas bibliotecas, além de outros fatores de ordem política e ideológica.
Destarte, na inauguração da primeira biblioteca popular de Angra do Heroísmo (17/12/1871), levada a cabo pelo “Club Popular Angrense”, o responsável, Mateus Augusto, destaca a influência do filantropo americano, Benjamin Franklin, iniciador das bibliotecas públicas americanas, sob o lema ”instrução para todos”. A biblioteca popular é considerada um monumento de civilização e progresso, capaz de dar exemplo às restantes ilhas.
Enquanto na biblioteca popular de Belém (1878) a preocupação de obter obras “úteis” e “dignas de figurar no catálogo de uma livraria publica”, livros de história, por exemplo, ressalta a vertente cultural da biblioteca; em Tomar (1880), assume-se que estas bibliotecas constituem um “complemento de ensino nocturno, para a educação e instrução do povo”.236
Foram vários os discursos que consagraram a inauguração da biblioteca popular Camões, em Lagos (1880), proferidos por algumas figuras públicas da cidade, incluindo o presidente da Câmara Municipal, e também pelo agente do Ministério Público. A valorização e as representações da biblioteca popular apresentam contornos distintos para cada um dos atores, sendo que uns secundarizaram esta criação para enaltecer o herói que era homenageado (Camões), privilegiando claramente a dimensão histórica e política do evento, enquanto outros procuraram compaginar os dois acontecimentos, colocando o poeta de Portugal ao nível de patrono da biblioteca popular, um instrumento ao serviço dos menos favorecidos.
Depois do longo e historicista discurso do presidente da Câmara Municipal, seguiu- se uma intervenção mais focada na utilidade da biblioteca popular, identificando os seus potenciais utilizadores: “o operário”, “o artista” e “o homem desfavorecido da fortuna”, para os quais a leitura de “livros uteis” permite “colher a sciencia que ignoram, porque o
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homem quanto mais instruído for mais feliz hade ser”. No discurso deste diletante das Letras, a função primordial das bibliotecas populares é a leitura, tendo em vista “recrear e instruir”. A ordem dos fatores não é indiferente e, neste enunciado, valoriza-se a dimensão lúdica da leitura, mais descomprometida com as finalidades moralizadoras e profiláticas, evidenciadas pela professora régia, D. Maria da Piedade Bastos, que se refere à biblioteca como um digno “monumento” capaz de prestar serviços no campo da “instrucção” e da “moralidade”, tendo presentes as aspirações que impelem para o “progresso” e para a “perfeição”.
As referências ao ideal da perfetibilidade humana e à valorização do progresso social e cultural por via da educação atravessam a maioria do s discursos sobre bibliotecas populares que tivemos oportunidade de analisar. Uma aceção particular deste ideário implicava a defesa de uma melhor educação para as mulheres. E, neste contexto, o papel da biblioteca popular era considerado de grande importâ ncia, por Diogo Leote, representante do Ministério Público, salientando a sua função de empréstimo domiciliário - um “thesouro precioso” para as mulheres.237
3. A Biblioteca na I República: um “elemento de orde m”
os Palacios de Leitura, que caracterizam a nova civilização, teem um triplice fim: ensinar, informar, distrahir 238
Decreto-Lei de 18 de Março de 1911
Esta legislação vem substituir os diplomas congéneres publicados durante a monarquia e representa uma sistematização das disposições regulamentares relacionadas com as bibliotecas públicas, reunidas no mesmo Decreto que sublinha a visão dicotómica erudita/popular radicada numa oposição de funções atribuídas à (s) biblioteca (s): a conservação versus a divulgação do livro, ao mesmo tempo que promove a articulação entre estas duas bibliotecas, determinando a criação de secções populares em todas as bibliotecas eruditas.
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Câ ma ra Munic ipal de Lagos. Biblioteca Luís de Ca mões – Auto da inauguração, Livro nº 265,1880-1881. 238
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Outra singularidade deste diploma é a convivência de uma conceção de vulgarização, disseminação da leitura, uma manifestação da liberdade de acesso aos livros e à leitura, com a defesa de um critério primordial de ordem e orientação desse mesmo acesso, correspondendo ao perfil de leitor desejado e defendendo-o de si mesmo, da sua própria natureza, “da impulsão irreflectida ou da resistência rotineira”.
A consideração de três classes de bibliotecas obedece a critérios de natureza distinta, uma vez que as bibliotecas móveis são também populares, no que concerne à sua missão e à origem dos seus fundos bibliográficos. Esta autonomização das bibliotecas móveis pode entender-se como um mecanismo de projeção / destaque destes institutos de leitura que deviam ter uma ligação mais direta com as escolas primárias.
A função moralizadora dá lugar à vulgarização, expansão e propaganda do livro e da leitura, o fim principal de ambas as bibliotecas: populares e móveis. Do mesmo modo, sublinha-se a importância da leitura domiciliária e do horário noturno das bibliotecas populares (artº 16º). Outra novidade, sinal dos tempos, é a contemplação de uma sala especial de leitura para crianças desde os seis anos de idade (artº 15º). De resto, a missão das bibliotecas assume uma dimensão intelectual mais definida e ganha também uma vertente lúdica, legitimando o entretenimento como uma das suas funções.
O Decreto patenteia a valorização da biblioteca popular e a testemunhá-lo encontra- se a determinação de criar um serviço de Inspeção específico para as bibliotecas populares e móveis (artº 26º e artº 28º).
Bibliotecas móveis
Estas bibliotecas constituíam um meio de “promover a instrução circum- e post- escolar”, pelo que a sua utilização estava estreitamente ligada às escolas primárias, fixas ou móveis, e aos professores primários. Especialmente destinadas à leitura domiciliária, as bibliotecas móveis previam também uma vertente de funcionamento fixo, numa sala própria para a “ leitura pública”, mediante solicitação dos leitores.
Na representação da missão das bibliotecas móveis, que nos é dada pelo seu Regulamento, aprovado em 20 de Setembro de 1915, ressalta a “vulgarização de conhecimentos sobre moral e instrução cívica, história geral e pátria, geografia económica, agricultura, indústrias e comércio.” Todavia, é a expressão “cultura intelectual popular” que nos prende a atenção pela singular combinação dos seus três termos, uma fórmula que não se repete em mais nenhum outro documento oficial.
94 Bibliotecas populares do Porto
O Regulamento aprovado pela Câmara Municipal do Porto em 18 de Março de 1915 apresenta- nos um modelo de biblioteca popular mais ajustado aos fins que se esperavam para estas instituições:” fornecer gratuitamente meios de cultura intelectual e aperfeiçoamento profissional às classes menos abastadas e em horas compatíveis com o trabalho quotidiano das mesmas.”239
A dimensão lúdica está patente no funcionamento destes equipamentos, como um dos meios utilizados para garantir a sua frequência. Este era o desiderato que mobiliza va o Conservador da biblioteca: empregar “todos os meios legais, ao seu alcance, para fomentar a concorrência…” (artº 9º, ponto 5), chegando mesmo a conceder aos frequentadores das bibliotecas populares, considerados assíduos, o direito de “preferência como trabalhadores que a Câmara haja de tomar.” (artº 6º) . A biblioteca popular que se apresenta neste regulamento tinha como prioridade a divulgação da “cultura intelectual”, o que implicava o conhecimento dos monumentos, paisagens, costumes, através da projecção regular de imagens, onde houvesse meios técnicos para o efeito.
Por outro lado, a explicitação das sanções afigura-se menos pesada do que acontece noutros espaços congéneres, quer no que respeita às pessoas, quer quanto à utilização dos livros. O regulamento estabelece a obrigação de ter fiador para a saída de livros da biblioteca (artº 31º), mas não é referida a intervenção das forças policiais quando os prazos de devolução dos livros eram ultrapassados, ao contrário do que acontecia, por exemplo, na Biblioteca Popular de Lisboa.
Biblioteca Popular de Lisboa
A autonomização da secção popular da Biblioteca Nacional que estava prevista no Decreto de 1911 concretizou-se em 1918, num espaço diferenciado e com um regulamento próprio, onde se destaca a finalidade da BPL: “A Biblioteca Popular de Lisboa tem por fim vulgarizar e propagar o livro, bem como proporcionar os necessários elementos de instrução do povo e de informação.”
O ideal de vulgarização da leitura configura-se no enunciado do capítulo III do Regulamento Interno da Biblioteca Popular240, denominado “Da leitura pública”, que integra de forma muito clara a preocupação com a manutenção da “ordem” e a necessidade
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Regulamento das Bibliotecas Populares. Porto 1915. 240
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de vigiar os leitores o que, não sendo uma preocupação específica desta biblioteca, assumiria na BPL um cuidado reforçado (artigos 23º e 32º), assim como a necessidade de mencionar o traje aceitável para aceder ao espaço (artº 33º). Era a conceção de uma biblioteca que se queria aberta e acessível mas também cuidadosamente vigiada e controlada: um local que disponibilizava leitura mas não educava leitores, exercendo preferencialmente a repressão com o apoio das forças policiais.
O “coeficiente bibliográfico da nação”
No “inventário geral das bibliotecas portuguesas” 241
promovido em 1919 pela Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos, tutelada por Júlio Dantas, o panorama cartografado incluía, entre os denominados “núcleos organizados de livraria”, as bibliotecas municipais, com uma composição muito diferenciada, que integrava bibliotecas com um património muito valioso e outras com uma escassa centena de livros.
É de registar a ausência do termo biblioteca popular neste diploma legal, muito embora a sua representação surja na menção às bibliotecas de “associações e corporações não oficiais”, consideradas de “ pouca importância, se exceptuarmos a da Sociedade Martins Sarmento”, e no apontamento fornecido sobre a “passagem de bibliotecas móveis por alguns concelhos”.
O esquecimento de menção explícita das bibliotecas populares neste inventário geral poderá explicar-se pelo facto de estas estarem integradas nas bibliotecas municipais mas também porque se tratava de uma iniciativa da Inspecção das Bibliotecas Eruditas e existia um organismo semelhante, de criação recente, que exercia a tutela sobre as bibliotecas populares.
Cremos tratar-se de um exemplo de “memória manipulada”242, o exercício de uma dimensão seletiva, que viabiliza a criação de uma narrativa mais condicente com os registos oficiais e a definição de um horizonte de expectativa, uma estratégia para encarar o futuro num gesto de inauguração, de começo e recomeço como nos ritos de iniciação243, um potencial para a criação de projetos similares que se assumem como absolutamente novos, referimo- nos às bibliotecas populares previstas no Decreto de 1911, fazendo tábua rasa da sua existência num período anterior.
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Cf. Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos - Diário do Governo, II série, nº 158, 10 de Ju lho de 1919.
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Conceito utilizado por Pau l Ricoeur - La mé moire, l’histoire, l’oubli. 2000, p. 579. 243
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