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In document Årsmelding 2021 (sider 5-0)

O Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), Parque Nacional ou Parque, foi a primeira área protegida criada em Portugal, em 1971, e é a única que possui o estatuto de Parque Nacional, merecendo, desde a sua criação, idêntica qualificação por parte da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), em reconhecimento do alto valor do seu património natural e cultural, conjugado com objetivos de conservação, estudo e gestão sustentável dos seus recursos. Criado pelo Decreto nº 187/71, de 8 de maio, ainda no âmbito do regime geral de proteção da natureza estabelecido pela Lei nº 9/70, de 19 de junho, os seus limites exteriores foram desde logo definidos no Anexo ao mesmo Decreto nº 181/71. A Resolução do Conselho de Ministros nº 134/95, de 11 de novembro, aprovou o seu Plano de Ordenamento e respetivo Regulamento, que tem desde então orientado a gestão da área protegida.

Assim, sobre o referido território, incide um Plano Especial de Ordenamento do Território (PEOT)/ Âmbito Nacional (ICNB, 2008a).

A nível nacional, o recente Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (DL 142/208, de 24 de julho) refere: “A classificação de um Parque Nacional visa a proteção dos

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valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos, e a adoção de medidas compatíveis com os objetivos da sua classificação” (ICNB, 2009).

Assim, os objetivos iniciais que levaram à criação do Parque Nacional da Peneda-Gerês, que eram “possibilitar no meio ambiente da Peneda-Gerês a realização de um planeamento científico a longo prazo, valorizando o Homem e os recursos naturais existentes, tendo em vista finalidades educativas, turísticas e científicas” (Decreto nº 187/71, de 8 de maio) mantêm-se atuais. Realce-se que já em 1971 era reconhecido o potencial turístico e científico associado à criação do Parque Nacional: “trata-se de possibilitar ...a conservação do solo, da água, da flora, da fauna e da paisagem, abrindo-a às vastas possibilidades do turismo, mas mantendo uma rede de reservas ecológicas de alto interesse científico, tanto nacional como internacional.” (ICNB, 2009).

O Plano de Ordenamento da área protegida foi revisto em 2008 e de entre os princípios orientadores destacam-se os seguintes, dada a pertinência para a presente dissertação:

Atualizar os limites dos diferentes níveis do regime de proteção (wilderness);

Implementar um sistema de indicadores de monitorização do Plano de Ordenamento do PNPG;

Articular o ordenamento do PNPG com o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Baixa Limia- Serra do Xurés.

Apesar dos estatutos diferenciados das duas áreas protegidas situadas dos dois lados da fronteira, e de algumas diferenças no quadro legislativo e cultural enquadrador respeitante a cada área, foi criado, em 1997, o Parque Transfronteiriço Internacional de Gerês/Xurés. Neste enquadram-se os locais em estudo, Mina dos Carris e Mina Las Sombras (Figura 3.4).

O Parque Transfronteiriço teve origem num acordo de cooperação entre o Instituto de Conservação da Natureza e a Xunta da Galicia, surgindo na sequência da criação do Parque Natural da Baixa Limia – Sierra do Xurès em 1993 e do objetivo de complementar o Parque Nacional da Peneda- Gerês com uma área protegida do lado galego da fronteira (ICNB, 2008b).

O Parque Internacional atua especialmente nas zonas definidas pelos Planos de Ordenamento como sendo de "Ambiente Natural" e "Reserva" ou "Proteção Especial", na linha da fronteira.

Na proposta de zonamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, os níveis de proteção considerados são: Zona de Proteção Total (ZPT), Zona de Proteção Parcial de nível 1 (ZPP1), Zona de Proteção Parcial de nível 2 (ZPP2), Zona de Proteção Complementar de nível 1 e Zona de Proteção Complementar de nível 2 (ZPP2). Em termos de equivalência com o zonamento atual, a Zona de Proteção Total e a Zona de Proteção Parcial fazem parte da Área de Ambiente Natural e a

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Zona de Proteção Complementar conjuntamente com os Perímetros Urbanos definem a Área de Ambiente Rural (Figura 3.4).

Figura 3.4 - Zonamento do Parque Transfronteiriço Gerês-Xurés (Parque Nacional Peneda-Gerês, PNPG, e Parque

Natural da Baixa Limia-Serra do Xurés, PNBLSX), com destaque para os espaços mineiros Carris e Las Sombras (fonte PNPG, 2011).

A mina dos Carris insere-se na Zona de Proteção Parcial I e afeta dois regimes de proteção:

 “Zona de Proteção Total ou Integral” - tem como objetivo manter os processos naturais num estado dinâmico e evolutivo, sem o desenvolvimento de atividades humanas regulares e em que a investigação científica, a monitorização ambiental ou a visitação carece de autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB). Corresponde às zonas menos alteradas do PNPG e com maior valor natural. Nas atividades interditas inclui-se a pastorícia, exceto cavalos em regime silvestre.

 “Zona de Proteção Parcial do Nível I” - tem como objetivo contribuir para a manutenção dos valores naturais e paisagísticos. Engloba zonas de grande valor natural e que têm valores de wilderness

elevado. Em contraste com a Zona de Proteção Total, é permitida a pastorícia extensiva neste nível, mas da mesma forma que na ZPT a visitação carece de autorização prévia do ICNB.

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O Parque Natural da Baixa Limia-Sierra do Xurès (PNBLSX) está dividido em diferentes zonas, das quais se destacam as seguintes, face à localização da mina Las Sombras na zona de reserva integral:

 “Zona de reserva integral”: é uma área não edificada, onde não é permitida a caça nem a pesca, o corte de árvores, as atividades extrativas em geral (com exceção da pastorícia em regime extensivo), os repovoamentos cinegéticos e píscicolas, o pedestrianismo fora dos trilhos existentes, o ciclismo, as arborizações com espécies de resinosas produtoras e eucaliptos e a abertura de novas vias;

 “Zona de protección especial”: não são permitidas aberturas de estradas com mais de 2 metros de largura, as novas construções salvo as de interesse social, as arborizações com espécies de resinosas produtoras e eucaliptos e as instalações aéreas.

Em síntese, o Parque Transfronteiriço ocupa uma área aproximada de 100 000 ha, caracteriza-se pelo domínio de rochas graníticas, apresenta um relevo fortemente montanhoso e uma rede hidrográfica densa. Com ecossistemas em bom estado de conservação, espécies de fauna e flora de interesse excecional para a conservação da natureza e da biodiversidade, torna-se uma Reserva da Biosfera que exige a permanente defesa e revalorização.

No entanto, torna-se crucial não só a defesa e revalorização do património natural mas também o mineiro, representado pelas minas em estudo no presente trabalho, Carris e Las Sombras.

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