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7   Analyse

7.1.2   Gruppediskusjoner  og  studentbesvarelser  i  bildegruppen

Os processos civilizatórios geraram avanços tecnológicos, e, em medida maior ou menor, degradaram a natureza para obtenção do desenvolvimento econômico.182 Esta degradação é perda irreparável da econômica assentada sobre novas tecnologias sem percepção da justiça intergeracional. E a Revolução Industrial foi o período da Histórica da Econômia em que este fato se tornou visível, nela a remota origem da sustentabilidade como subjetivismo explicativo deste modelo de desenvolvimento econômico que tem por condição a degradação marginal da natureza. E assim para cada nova etapa da evolução sócio-cultural, história que ganha contornos específicos no Brasil que foi formado sem mínima idéia jurídica a respeito da justiça ou da justiça intergeracional. Ribeiro explicou com meridiana clareza o caso brasileiro que relaciona desenvolvimento econômico amoral, destruição de riquezas naturais, destruição de etnias, genocídio e ausência de desenvolvimento jurídico:

‘Nada é mais continuado, tampouco é tão permanente, ao longo desses séculos, do que essa classe dirigente exógena e infiel a seu povo. No afã de gastar gentes e matas, bichos e coisas para lucrar, acabam com as florestas mais portentosas da terra. Desmontam morrarias incomensuráveis, na busca de minerais. Erodem e arrasam terras sem conta. Gastam gente, aos milhões’.

181 FREITAS, Juarez. Sustentabilidade, direito ao futuro. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 23.

182 RIBEIRO, Darcy. O processo civilizatório: etapas da evolução sócio-cultural. 8. ed. Petrópolis: Vozes, 1985. (Estudos de Antropologia da Civilização).

‘Tudo, nos séculos, transformou-se incessantemente. Só ela, a classe dirigente, permaneceu igual a si mesma, exercendo sua interminável hegemonia. Senhorios velhos se sucedem em senhorios novos, super- homogêneos e solidários entre si, numa férrea união super-armada e a tudo predisposta para manter o povo gemendo e produzindo. Não o que querem e precisam, mas o que lhes mandam produzir, na forma como impõem, indiferentes a seu destino’.

‘Não alcançam, aqui, nem mesmo a façanha menor de gerar uma prosperidade generalizável à massa trabalhadora, tal como se conseguiu, sob os mesmos regimes, em outras áreas. Menos êxito teve, ainda, em seus esforços de integrar-se na civilização industrial. Hoje, seu designo é forçar- nos à marginalidade na civilização que está emergindo’.183

Descrição lapidar que tem relação de causa e efeito com tudo o que hoje ocorre no Brasil. Aqui, ainda mais do que em outros países, a idéia de sustentabilidade se apresenta com todos os seus contornos irracionais. Na específica, difícil e abstrusa História do Brasil, a insustentabilidade econômica foi gerada nos primórdios desta nação; isto significa que o atropelo dos Direitos Humanos não apenas persistiu mas se aprofundou medonhamente na ingovernabilidade atual do Brasil. Nenhuma nação resiste tanto às filosofia fundamentadas sobre a justiça ou a justiça intergeracional; e nenhuma outra se alinhou tão rapidamente com formas de desenvolvimento a ser globalizado sem o vetor universal da Ética. Mas que se afirme que ninguém no Brasil abriu os olhos para a justiça intergeracional; – esta consciência a teve Caneca, nascido em 1779 e executado 1825: “Por último, fizemos ver que, nascendo o homem para a sociedade dos outros seus semelhantes, ele é mais dos outros que de si mesmo [...]”.184

Exigindo-se reflexão sobre a justiça intergeracional e a incongruência desta com a sustentabilidade no curso do século XXI, Piketty escreveu obra singular.185 Esteautor afirma que diversas fortunas do mundo se perpetuam através ignorância deslavada da Ética: “[...] a acumulação do capital muitas começa, às vezes, pelo roubo, e a arbitrariedade de seu rendimento muitas vezes volta a perpetuar o roubo inicial.”186 Mas esta observação, se dirigida à realidade brasileira e somada à economia da América do Sul, eufemismo: a insustentabilidade do desenvolvimento econômico amoral precisa de pseudo-conceitos como

183 RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro, a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. p. 68-69.

184 CANECA, Joaquim do Amor Divino Rabelo, Frei. Dissertação sobre o que se deve entender por pátria do cidadão e deveres deste para com a mesma pátria.In: MELLO, Evaldo Cabral. Frei Joaquim do Amor Divino

Caneca. São Paulo: Editora 34, 2001. p. 98. (Coleção Formadores do Brasil).

185 PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014. cap. 12: A desigualdade mundial da riqueza no século XXI, p. 418-455.

a sustentabilidade. Afirmaram Ribeiro, Nader / Mattei e Piketty, unidos através da observação direta da realidade mundial.

A sustentabilidade parece buscar duas metas apoiando-se em uma ilusão e uma ingenuidade. A primeira meta: a racionalidade da conduta humana. A segunda meta: a racionalidade da Economia. A ilusão: Natureza = harmonia, pensando-se que os ciclos vitais da natureza são indefinidos. A ingenuidade: exigir que seres humanos que controlam o poder econômico sobre riquezas naturais sejam prudentes em suas ações em favor das futuras gerações; –estultice exigir da nuvem de gafanhotos que não devastem toda a plantação de milho, apenas parte dela. Mas partindo-se daquilo que apenas parece a sustentabilidade gera mitos dentro dos discursos de seus defensores, nos quais estes se embrenham em selva obscura. Sustentar é verbo que indica aquele que segura por baixo, carrega com o peso de ou suporta. Sustentabilidade refere às condições daquilo que pode ser sustentado. Interpreta-se que sustentabilidade existe quando se tem ao alcance das mãos as condições para que determinada coisa seja carrega por baixo. Assim, é necessário avaliar periodicamente se existem condições para que algo seja sustentável. E isto remete ao exame das condições e fatos que indicam sucesso ou insucesso da sustentabilidade. Veiga apresenta tentativas de medições da sustentabilidade e percebe que são pífios os resultados obtidos.

Muita água ainda vai rolar por baixo das pontes antes que apareça um índice de sustentabilidade ambiental que possa produzir algum consenso internacional parecido com o que acabou sendo conquista pelo IDH, malgrado suas evidentes limitações. Construir um índice quando se dispõe de razoável matéria-prima (base de dados) é uma tarefa bem mais fácil do que conseguir legitimá-lo. E a enxurrada de críticas já feitas ao ESI-2002 indica que não está próximo o dia em que surgirá um índice de sustentabilidade ambiental que possa obter legitimidade comparável à que o IDH hoje desfruta.187

A ausência da concepção de justiça intergeracional – real fundamento do Direito Ambiental – não compreendida por juristas ou ambientalistas, deixa-os às tontas sem perceberem que sustentabilidade não é conceito e que não pode ser conceituada. Não se apropriando devidamente de vocabulário técnico-científico e jurídico, estudiosos se expressamem caçanje, e reviram-se em torcicolos doloridos tentando tirar da sustentabilidade aquilo que nunca lhes dará: a compreensão de renovação do Direito e hermenêutica correta da justiça que se estende entre gerações. Nesse sentido, sequer pressentem o Himalaia que querem eles escalar. Se conhecimento científico seguro traz consigo irracionalidade que

187 VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável, o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010. cap. 4: Como pode ser medida a sustentabilidade, p. 173-184.

somente será detectada depois de inúmeros trabalhos, passam a confiar na mitologia sempre existente em todo conhecimento. Nesse trajeto tortuoso o pensamento filosófico, pedra fundamental, é abandonado por primeiro.