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DEL III - TILSTAND FØR BEHANDLING

8. KONSERVERINGSTILSTAND

8.2. Grundering og malinglag

Neste item buscaremos contextualizar a Extensão Universitária no Brasil sob o prisma da legislação, como segue:

1°) Estatuto das Universidades Brasileiras, Decreto nº. 19.851, de 11 de abril de 1931. Concepção de Extensão, segundo o decreto do Ministro Francisco Campos, enviado ao Presidente da República em exposição de motivos, a seguir:

A Extensão Universitária se destina a dilatar os benefícios da atmosfera universitária àqueles que não se encontravam diretamente associados à vida da universidade, dando assim maior amplitude e mais longa ressonância às atividades universitárias que concorrerão de modo eficaz para elevar o nível cultural geral do povo [...].

Apesar de a supracitada legislação visar o desenvolvimento cultural da população em geral e buscar beneficiar os que não tinham assento nos bancos universitários, pela oferta de cursos e eventos, no intuito de contribuir com a busca de solução para algumas problemáticas sociais, na verdade, o que aconteceu nesse período com o resultado das práticas extensionistas, foi um reforço na formação dos acadêmicos e uma atualização dos egressos, privilegiando s os que já participavam do ensino superior público, deixando excluídas as camadas populares com baixo poder econômico e político.

2º) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº. 4.024 de 1961, art. 69: Cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão, ou quaisquer outros, a juízo do

respectivo instituto de ensino, abertos a candidatos com preparo e os requisitos que vierem a ser exigidos.

Apesar de institucionalizadas as ações de extensão universitária para comunidades externas, essa legislação continua atendendo aos que cursam a universidade pública ou já frequentaram.

Vale ressaltar que no período de 1960/64, os estudantes universitários desenvolveram ações de extensão independente das universidades, através da União Nacional dos Estudantes (UNE), que tinha como proposta levar os estudantes às comunidades populares, facilitando assim a troca de experiências entre estudantes de áreas profissionais afins por meio de ações realizadas junto às populações das comunidades urbanas e rurais. O mais relevante aspecto dessa iniciativa foi a possibilidade de se refletir sobre as atividades desenvolvidas.

A UNE desejava uma universidade comprometida com as classes populares urbanas e rurais, onde a Extensão Universitária assumia função acadêmica no âmbito da formação continuada de propostas de estágio curriculares e de Assistência Social voltadas para populações consideradas carentes, junto aos órgãos governamentais.

No período da ditadura militar, após o ano de 1964, objetivando uma inserção no meio rural, as Universidades de certa forma inspiradas nas propostas dos estudantes, criaram projetos de intervenção nas comunidades rurais, como o CRUTAC8, tendo sido criado, logo em seguida, pelo Governo Federal o Projeto RONDON9, que tinha como prioridade o desenvolvimento econômico e a segurança nacional, bem como o controle e a fiscalização das atividades estudantis universitárias nos municípios.

O CRUTAC, programa criado na década de 1960 pela UFRN, teve como objetivo levar os estudantes universitários para atuar em comunidades rurais. No início participavam apenas alunos dos Cursos da área da saúde, sendo em seguida expandido para outras áreas, com o envolvimento de docentes e técnico-administrativos, passando a ser estágio obrigatório dos Cursos de Medicina, Enfermagem, Nutrição, Serviço Social e Direito.

Pela sua atuação, o CRUTAC mostrou-se bastante eficiente, o que nesse período de ditadura era bem aceito pelo governo militar. Os resultados favoráveis alcançados junto às comunidades populares rurais eram considerados importantes, uma vez que o governo tinha interesse em mostrar à sociedade sua preocupação com a população pobre do país. Por isso,

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CRUTAC – Centro Rural Universitário de Treinamento e Ação Comunitária, criado em 1966, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

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foi criada uma Comissão de Incentivo aos CRUTAC, com o lema, “a Promoção do Homem ao Desenvolvimento Econômico-Social do País e à Segurança Nacional” (BRASIL, 1969).

A Experiência do projeto RONDON, conforme Sousa (apud FARIA, 2001, p. 115) surgiu a partir da ideia do Professor Wilson Choeri, tendo sido instituída em caráter permanente pelo Decreto nº 62.927, de julho de 1968. Em 06 de novembro de 1970, pelo Decreto nº 67.505, o Projeto RONDON passou a funcionar como órgão autônomo da Administração Direta ligado ao Ministério do Interior, onde seus dirigentes considerava a educação como área de segurança nacional, principalmente o ensino superior.

Vinculado ao Ministério do Interior, esse Projeto, com apoio das Forças Armadas, contava com estudantes de todas as regiões do país, com a finalidade de mostrar aos acadêmicos a realidade brasileira, no intuito de sensibilizá-los e envolvê-los na participação pelo desenvolvimento nacional e comunitário.

Porém, em relação ao RONDON, havia total distanciamento desse Projeto com a universidade, provocando uma crítica por parte dos próprios estudantes ao projeto, após as experiências pioneiras, pela sua desarticulação com a universidade e falta de continuidade dessas ações nas comunidades. Além disso, no retorno desses estudantes para a universidade surgiam alguns conflitos, uma vez que as problemáticas sociais conhecidas nas regiões atendidas não estavam articuladas com os ensinamentos de sala de aula, pelo desconhecimento do professor das situações concretas vivenciadas na realidade social pelos estudantes nas suas ações extensionistas. Naquele período, a concepção de extensão era marcada pelo imediatismo e assistencialismo, não existindo a preocupação com as determinações das problemáticas apresentadas no contexto social vigente.

Para Sousa (apud FARIA, 2001, p. 115), referindo-se ao Projeto RONDON:

É perfeitamente compreensível e sintomático o fato de assistirmos ao Projeto acontecendo fora do terreno da educação e pretendendo influenciá-la. Nesse momento político, cuidar da educação do País era um assunto de segurança nacional. Os promotores do Projeto, ao discutirem sobre sua implantação, seus objetivos e sua filosofia, decidiram que o melhor abrigo seria encontrado nas Forças armadas, pois desta forma poder-se-ia conseguir que ele assumisse uma dimensão nacional.

3º) Lei Básica da Reforma Universitária – Lei nº. 5.540 de 28 de novembro de 1968. Em seu artigo 32, alínea “a”, traz uma nova concepção de universidade, legalizando a indissociabilidade entre o ensino e a pesquisa. Quanto à Extensão Universitária, faz referência, ainda que sutilmente, nos seguintes, artigos:

Art. 20 – [...] As universidades e as Instituições de Ensino superior estenderão à comunidade, sob forma de cursos, serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados de pesquisa que lhe são inerentes [...] (BRASIL, 1968).

Art. 40 – As instituições de Ensino superior: a) por meio de suas atividades de extensão proporcionarão aos seus corpos discentes oportunidades de participação em programas de melhoria das condições de vida da comunidade e no processo geral de desenvolvimento; b) assegurarão ao corpo discente meios para a realização dos programas culturais, artísticos, cívicos e desportivos [...] (BRASIL, 1968).

Com base na análise desses dois preceitos legais, observa-se que a Extensão Universitária brasileira do início do século XX sofreu grande influência da extensão europeia, pela ênfase dada na realização de cursos e da extensão norte-americana com a predominância de ações voltadas para a prestação de serviços.

Ressalta-se, com base em Sousa (apud FARIA, 2001, p. 114), que:

Esta Lei tornou a Extensão Universitária obrigatória em todos os estabelecimentos de ensino do terceiro grau. No entanto, deve-se perceber que não houve alteração alguma quanto à concepção da Extensão. Permanecia a ideia de se vincular a prática extensionista à prestação de serviços. A Universidade seria cobrada a executar seu papel social por meio da Extensão, do Ensino e da Pesquisa, de modo a promover o bem-estar da comunidade. Desta forma, estaria servindo à sociedade e também se servindo desta para o treinamento dos estudantes. Trata-se da Universidade cumprindo uma missão social, a serviço do Estado. A Extensão, mais uma vez, é apresentada sob duas formas: cursos e serviços. Os cursos serviam para estender o Ensino, e os serviços, para estender a Pesquisa.

Diante do exposto, podemos perceber que a Extensão Universitária continua sendo considerada de forma desarticulada do ensino e da pesquisa, ou seja, isolada das demais atividades acadêmicas.

3.2 OS CONCEITOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO BRASIL AO LONGO DO