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6. TILSTAND FØR BEHANDLING

6.2 GRUNDERING OG MALINGLAG

as questões de infância e adolescência apresenta boas oportunidades para as empresas e seus empreendi- mentos. Porém, como todas as boas oportunidades, esta não é facilmente explorada e exige vontade e determinação de todos os participantes. Trabalhar com atores locais sobre um tema que é tão importante, polêmico e, ao mesmo tempo, tão pouco visível, de- mandará ousadia e liderança por parte das empresas. As empresas não devem buscar se transformar em uma instituição de assistência social e nem assumir

as responsabilidades do Estado, mas sim desenvolver uma estratégia de negócio que veja o território de maneira integral, e não apenas como um recurso. Isto significa ter clareza sobre seu papel no desenvolvi- mento local e na proteção da infância e juventude, mas também sobre como esse papel se encaixa nas suas estratégias de longo prazo e agrega valor para o negócio e o território.

Uma das principais dificuldades será equacionar o “tempo”. A lógica de mercado, as exigências dos empreendimentos e até mesmo o processo de licen-

ciamento – em especial, quando se trata de obras de infraestrutura – dificilmente se mostram sensíveis ao tempo necessário para o desenvolvimento e prepa- ração do território. Mesmo depois de passada a etapa de implantação do projeto ou obra, seus efeitos per- manecem e, por vezes, se multiplicam.

As orientações contidas neste documento não são uma receita de bolo, e devem ser interpretadas e adequadas de acordo com as especificidades de cada território e cada empreendimento. É possível fazer escolhas e combinações, criando com elas uma situação mais adequada e fortalecendo os avanços.

Ao se envolver com a proteção da infância e da adolescência, é necessário que as empresas tenham certa clareza sobre algumas questões. A primeira delas é a necessidade e premência de que se envolvam nes- te tema: não se trata de apenas uma obrigação ou da resposta a pressões de atores da sociedade civil, mas de uma responsabilidade maior, legalmente comparti- lhada por todos os segmentos da sociedade brasileira. A segunda é que, ao se envolver neste tema, a em- presa deve buscar gerar valor compartilhado entre ela e o território, em especial para as crianças e jovens que nele vivem. Isto significa que os resultados devem ser profundos e significativos não só para o negócio, mas também para a transformação positiva do território. Assim, para se garantir a proteção integral das crian- ças e adolescentes, é essencial o desenvolvimento do território.

A terceira questão refere-se à integração com a gestão e as operações. Um tema com esta impor- tância deverá permear todas as áreas e processos da empresa, e estar integrado ao seu sistema de gestão. Não é possível contribuir efetivamente para a trans- formação positiva do território que está recebendo um empreendimento sem que as ações desenvolvi- das estejam alinhadas e conectadas com a estratégia desse empreendimento.

Uma das principais expectativas em relação ao papel das empresas é de que, uma vez que se inicie o engajamento com os atores locais, a transformação do território tomará uma vida própria e passará a exigir cada vez menos a atuação ou indução das em- presas. A autonomia e protagonismo da população e das instituições locais é o objetivo maior de qualquer ação voltada ao desenvolvimento local, incluindo aquelas voltadas para a proteção integral da infância e adolescência.

Em seu ciclo 2013, a Iniciativa de Desenvolvimento Local e Grandes Empreendimentos do GVCes buscou contribuir para a construção de um conjunto de re- ferenciais para as empresas comprometidas com a proteção de crianças e adolescentes no contexto de grandes empreendimentos. Para frente, vislumbramos nos aprofundar ainda mais na aplicação das diretrizes aqui propostas à prática empresarial, construindo e compartilhando conhecimentos por meio do estudo de casos e ferramentas orientadas para a ação.

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