O conceito de interdisciplinaridade na organização e tratamento dos conteúdos, segundo as DCN Art. 8°, inciso I, parte do princípio de que
[...] todo conhecimento mantém um diálogo permanente com outros conhecimentos, que pode ser de questionamento, de conformação, de complementação, de negação, de ampliação, de iluminação de aspectos não distinguidos, razão pela qual as certezas absolutas dão lugar ao universo dos possíveis. (BRASIL, 1998a, p. 103).
A interdisciplinaridade é relevante nos dias de hoje pela
[...] complexidade do mundo e da cultura atual que leva a desentranhar os problemas com múltiplas lentes, tantas como as áreas do conhecimento existentes; do contrario, os resultados seriam afetados pelas deformações impostas pela seletividade das perspectivas de análise às quais se recorre. (SANTOMÉ, 1998a, p. 44).
O enfoque da interdisciplinaridade pressupõe a superação do conhecimento meramente descritivo para captar conexões com outros saberes, na busca da aprendizagem significativa.
Na proposição de uma visão orgânica do conhecimento, a título de facilitar um desenvolvimento intelectual, social e afetivo mais completo e integrado, as disciplinas devem ser didaticamente solidárias, buscando entre si interações que proporcionem uma compreensão mais ampla da realidade.
É preciso acreditar que
[...] apostar na interdisciplinaridade significa defender um novo tipo de pessoa mais aberta, flexível, solidária, democrática e crítica. O mundo atual precisa de pessoas com uma formação cada vez mais polivalente para enfrentar uma sociedade na qual a palavra mudança é um dos vocábulos mais freqüentes e onde o futuro tem um grau de imprevisibilidade como nunca em outra época da história da humanidade (SANTOMÉ, 1998b, p. 45).
Logo, a adoção da interdisciplinaridade pelas instituições educativas indica que o saber e o conhecimento perpassam e se perfazem na diversidade e na complexidade do viver multifacetado.
Como forma de produzir aprendizagens significativas, o tratamento contextualizado deve ser relacionado à prática ou experiência de vida cotidiana do aluno. Nesse caso, o contexto mais próximo desse aluno deve ser considerado, em virtude de ser mais facilmente explorável para dar significados aos conteúdos da aprendizagem. Supõe-se, com efeito, uma relação de reciprocidade entre o sujeito e o objeto do conhecimento, de maneira que permita ao aluno identificar e se identificar com as questões propostas. A palavra interdisciplinaridade deve ser compreendida nos termos em que é detalhada, conforme Brasil (1999, p. 88-91), nos PCNEM.
Sempre existiu, em menor ou maior escala, certa aspiração à unidade do saber. Os alunos devem ser estimulados a pensar de forma interdisciplinar e globalmente.
Planejar um programa com base nessa concepção implica considerar, concomitantemente, cada item do trabalho escolar em dois níveis de coerência: interna, com o corpus selecionado para a disciplina, e externa, em três níveis - (a) com a área em que se insere a disciplina; (b) da área com as outras duas áreas propostas nos PCNEM; e (c) da área com a realidade social.
Nesse sentido que o ensino médio concebe a contextualização, trabalhada na perspectiva de evocar dimensões presentes na vida pessoal, social e cultural, tendo em vista mobilizar competências já adquiridas. Isso implica reforçar a interação imprescindível entre a teoria e a prática.
De acordo com a LDBEN nº 9394/96 (BRASIL, 1996a), na concretização dos conteúdos em situações mais próximas do aluno da escola média, devem ser incluídas, também, as do contexto do trabalho e do exercício da cidadania, passando a integrar o currículo como um todo.
A interdisciplinaridade deve inserir na sua trajetória os conteúdos inerentes à cultura e à fé humana, tão bem delineada no Art. 5º, incisos VI, VII e VIII, da CF de 1988, no Título II, Capítulo I que dispõe sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Assim dispõe:
Art. 5º [...]
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Como se pode depreender, o ensino religioso constitui um imperativo metacomunicado pela CF, de 5 de outubro de 1988, que estabelece como inviolável a liberdade de crença, assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de convivência coletiva.
Ademais, a CF, de 1988, dispõe, ainda, que:
Art. 143 O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Por via de consequência, estes dispositivos, para que possam se concretizar, torna-se prudente que o sistema educacional na vertente escolar cultive mediante a interdisciplinaridade o ensino religioso, socializando os conteúdos da fé, fenômeno inseparável do ser humano.
A asserção explícita na CF consubstancia-se na LDBEN nº 9394\96 no Art. 35 ao preconizar que o ensino médio “é a etapa final da educação básica”. Considerando que o ensino médio se caracteriza como complementação do ensino fundamental, em consequência, deve assegurar ao educando a oportunidade de consolidar e aprofundar saberes e conhecimentos adquiridos com vistas a aprimorar o aluno como pessoa humana (BRASIL, 1996a, Art. 35, inciso I ao IV).
Isto posto, pode-se inferir que o ensino religioso pode ser uma área do conhecimento ou uma disciplina de tema transversal com a qual se poderia
implementar, no ensino médio, o princípio da interdisciplinaridade, mediante a gestão do ensino religioso.
Segundo Kuhn (2010), o ensino religioso na escola é um tema polêmico, mas há de se convir que no ensino médio existe um sujeito adolescente que, em face das inquietações relativas à formação de sua identidade, busca no conteúdo das disciplinas relativas ao ensino religioso, Filosofia, Sociologia, respostas a questionamentos que transcendem a realidade concreta.
Se o jovem não encontra nessas disciplinas subsídios para direcionar sua existência, poderá enveredar num vazio existencial ou, ainda, em comportamentos não socialmente aceitos, entre eles: o uso do álcool, da droga e de comportamentos perversos como mecanismos para preencher o vazio existencial.
Pressupõe-se que a formação religiosa nas escolas deve ter como objetivo, além de uma formação humana e cristã, fazer cidadãos livres e conscientes como seres sociais e comprometidos com a elaboração do mundo. Nesta perspectiva, o ensino religioso caracteriza-se como matéria importante e interdisciplinar. Logo, a sua inclusão no ensino médio facilitará a formação do ser em face da essência do seu conteúdo (KUNH, 2010).