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Grammatisk forenkling

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7 Drøfting av resultatene

7.7 Grammatisk forenkling

Em Portugal a implementação das Diretivas foi da inteira responsabilidade do Ministério da Economia em conjunto com o Ministério do Ambiente, enquanto a Agência para a Energia (ADENE) tem como função a gestão do Sistema de Certificação Energética dos edifícios (SCE), incluindo a garantia do cumprimento dos respetivos regulamentos, através da fiscalização dos peritos qualificados que certificam os projetos térmicos, de climatização e de ventilação dos edifícios.

Relativamente ao conjunto de medidas implementadas pela Diretiva 2002/91/CE aos Estados Membros, estas traduziram-se, em Portugal, na atualização dos regulamentos energéticos para edifícios, que visam o melhoramento do seu conforto térmico e da qualidade do ar. São eles: Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE – DL 80/2006) e o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE – DL 79/2006). O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE – DL 78/2006) surge com o intuito de dar resposta à imposição requerida pela Diretiva relativa à obrigatoriedade de certificação energética dos edifícios.

2.3.3.1 Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE)

Este Regulamento é aplicado a todas as frações autónomas dos edifícios de habitação,

pequenos edifícios de serviço com área útil inferior a 1000m2 ecom sistemas mecânicos de

climatização com potência até 25kW e a grandes reabilitações com um custo de intervenção superior a 25% do valor do imóvel.

Apresentando um nível de exigência maior relativamente à sua versão anterior foi criada uma metodologia geral de cálculo de modo a facilitar a execução de projetos de térmica e certificações energéticas de edifícios. Nesta metodologia são estimados valores nominais de consumo para as duas estações, inverno e verão, de modo a que a temperatura interior dos edifícios seja de 20 e 25º respetivamente. No verão é ainda requerido que a humidade interior relativa seja cerca de 50%.

É através da quantificação de índices e parâmetros de caracterização deste regulamento que será feita a avaliação das soluções adotadas, de modo a avaliar o comportamento térmico dos edifícios em estudo com o objetivo de garantir o conforto térmico dos ocupantes através da qualidade do ar interior, reduzir o consumo de energia para aquecimento de águas quentes sanitárias e evitar a ocorrência de condensações. Os índices a serem quantificados são: Necessidades nominais anuais de energia útil para aquecimento (Nic), Necessidades de energia útil para arrefecimento (Nvc) e Necessidades nominais anuais de energia para produção de águas quentes sanitárias (Nac). Este último índice contabiliza a energia consumida para a preparação das AQS, sendo uma das imposições requeridas por este regulamento.

As exigências estabelecidas pelo RCCTE são diferenciadas por zonas climáticas, sendo definidas para cada concelho. Deste modo são definidos valores máximos admissíveis para as necessidades de energia útil para cada uma das estações e para a produção de AQS, sendo Ni referente á estação de inverno, Nv referente à estação de verão e Na á produção de AQS. Para efeitos de Certificação Energética de Edifícios é necessário um parâmetro integrador das Necessidades de Aquecimento, Arrefecimento e produção de AQS que caracterize o edifício. Como os sistemas energéticos de um edifício, tendo em conta o fim a que se destinam, utilizam diferentes fontes de energia foi necessário converter todos os consumos para uma base comum, designada de Energia Primária sendo-lhe atribuído o índice energético Ntc que terá de respeitar o valor limite de energia primária Nt.

2.3.3.2 Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE)

Este regulamento está orientado para grandes edifícios de serviço com sistemas de climatização centralizados.

Tem como função definir um conjunto de requisitos que abrange, para além dos aspetos relacionados com a envolvente e com a limitação dos consumos energéticos, a eficiência e manutenção dos sistemas de climatização dos edifícios obrigando a realização de auditorias energéticas periódicas aos edifícios de serviços. Visa também a qualidade interior dando especial atenção aos caudais mínimos do ar interior por tipo de atividade e a concentração dos principais poluentes.

2.3.3.3 Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE)

O SCE é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular. Juntamente com o RCCTE e o RSECE, define regras e métodos para verificação da aplicação efetiva destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa fase posterior, aos imóveis já construídos.

Relativamente aos novos edifícios, a Certificação Energética serve de comprovativo do cumprimento dos regulamentos e assim fornecer um incentivo para alcançar um nível superior em comparação com edifícios do mesmo tipo. Já aos edifícios existentes, avalia o desempenho energético do edifício e fornece informações sobre medidas de melhoria. Caso essas medidas sejam implementadas torna-se possível subir para uma nova classe energética. A aplicação dos regulamentos é verificada em várias etapas ao longo do tempo de vida de um edifício, sendo essa verificação realizada por peritos devidamente qualificados para o efeito. Estes peritos em conjunto com a ADENE asseguram a operacionalidade do SCE. A face mais visível deste trabalho é o Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior emitido por um perito para cada edifício, onde o mesmo será classificado em função do seu desempenho numa escala predefinida de 9 classes (Figura 16).

Figura 16 - Classificação Energética (ADENE).

Todo este processo de certificação energético passa por diversos intervenientes desde a Entidade Gestora, Entidades Supervisoras e Peritos Qualificados.

A Gestão do SCE é atribuída à Agência para a Energia (ADENE) a quem compete assegurar o funcionamento regular do sistema, relativamente à supervisão dos Peritos Qualificados e dos processos de certificação e de emissão dos respetivos certificados bem como aprovar o modelo dos Certificados de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Além disso, tem como função também de formar uma bolsa de Peritos Qualificados do SCE.

A Supervisão do SCE está a cargo da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). A DGEG está encarregada das áreas de Certificação

e Eficiência Energética enquanto a APA está direcionada para a área da Qualidade do Ar Interior.

Os Peritos Qualificados são técnicos devidamente habilitados que, em conjunto com a ADENE, conduzem o processo de Certificação Energética dos Edifícios. Têm como principais responsabilidades: verificação da correta aplicação dos regulamentos técnicos (RCCTE e RSECE); avaliar o desempenho energético e da qualidade do ar interior assim como propor medidas de melhoria; emitir e registar as declarações e/ou certificados que comprovem a conformidade regulamentar do edifício e o desempenho energético e da qualidade do ar interior do mesmo; verificar ou realizar inspeções periódicas a caldeiras e a sistemas e equipamentos de ar condicionado, nos termos do RSECE.

Naturalmente, haverá outras Entidades que estão ligadas indiretamente ao SCE como as Entidades responsáveis pelo reconhecimento profissional dos Peritos Qualificados e as Entidades competentes para contraordenações.

O processo de Certificação envolve a atuação de um perito qualificado, o qual terá que verificar o cumprimento dos regulamentos no edifício em causa e classificá-lo em função do seu desempenho energético.

Como resultado dessa verificação o perito poderá emitir uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) e um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE).

A DCR é necessária para a obtenção do pedido de Licença de Construção e é emitida após verificação do projeto do edifício ou fração autónoma. Funciona como um “pré-certificado” pois a informação nela contida tem carácter provisório visto basear-se em elementos e dados do projeto e passará a definitiva quando a CE for emitido.

A CE será emitida após verificação da obra concluída, sendo necessário para obtenção do pedido de Licença de Utilização ou, no caso de edifícios existentes, para venda ou aluguer do imóvel (ADENE, 2009).

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