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Os biótopos que compõe os espaços de amortecimento, também conhecidos como “buffers” ou “zonas tampão”, funcionam como medidas de atenuação entre dois espaços de usos incompatíveis, por meio de sua ruptura ou pela justaposição em gradientes ou por zonas de transição (FORMAN, 1995).

A Lei Federal n° 9985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) especifica zona de amortecimento, em seu artigo 2°, item XVIII, como “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade de conservação” (BRASIL, 2000).

Segundo Primack e Rodrigues (2001), por meio da redução da intensidade de usos, os espaços de amortecimento podem permitir desde atividades extrativistas tradicionais a forma de manejo sustentável, como plantio em pequena escala, extração racional de recursos naturais com o corte seletivo de madeira, sistemas agroflorestais, pesquisas e recreação passiva.

De acordo com França (2004), a delimitação de zonas de amortecimento deve considerar parâmetros da dimensão biofísica – que envolve elementos da paisagem que protegem a área principal de ameaças externas - e socioeconômica – que envolve as comunidades humanas que exercem impacto direto sobre a área protegida.

Além dos impactos referentes às atividades agrícolas e minerárias, o planejamento dos espaços de amortecimento devem levar em consideração que a área de estudo está em processo de expansão urbana, por meio da conversão de biótopos não urbanizados e naturais em assentamentos e sua infraestrutura. Como mencionado anteriormente, o perímetro urbano do município já se encontra demarcado, apresentando o potencial máximo de expansão da área urbana consolidada; portanto, buffers devem ser implantados entre fragmentos de formação florestal ou em recuperação e biótopos urbanizados que venham a se tornar risco para o equilíbrio dos ecossistemas naturais.

No caso da propriedade privada não cabe indenização pela demarcação, uma vez que o direito de uso do bem não se vê alterado e continua possível de ser explorada economicamente, apenas sofrendo certas restrições, não tão intensas se comparadas as do interior de uma área de proteção integral (VIO, 2001).

Considerando o perfil de atividades agropecuárias exercidas no município, não é viável a demarcação de todo o mosaico paisagístico como espaço de amortecimento. Nesse contexto, são considerados os seguintes parâmetros para delimitação dos espaços de amortecimento propostos para o mosaico paisagístico da área de estudo:

a) no entorno dos corredores ecológicos implantados;

b) entre os biótopos naturais de formações vegetais em regeneração e os antrópicos, para minimizar o efeito de borda;

c) entre qualquer biótopo natural e os antrópicos de extração mineral;

d) na fazenda Cachoeira, propriedade tombada pelo órgão de patrimônio histórico municipal.

Para o efetivo funcionamento destes espaços, faz-se necessário estabelecer condutas de manejo e fiscalização; esses parâmetros foram determinados pela facilidade da demarcação, em função dos elementos paisagísticos existentes e implantados de fácil identificação. Foram estabelecidos perímetros de amortecimento ao longo dos espaços de proteção dos recursos ambientais e dos de conectividade situados entre os biótopos agrícolas de produção, como as áreas de cultivo intensivo (Figura 78 e Figura 79).

A legislação pertinente que trata da criação de perímetros de amortecimento em unidades de conservação determina que os órgãos responsáveis devem regular e estabelecer as restrições diante de cada caso (BRASIL, 2000). De qualquer forma, os limites estabelecidos para unidades de conservação e reservas estaduais possuem perímetros com dimensões da ordem de quilômetros; o que não é adequado para o mosaico em questão em virtude de sua área e da complexidade de usos já existentes.

Figura 78 – Esquema ilustrativo dos espaços de amortecimento. Fonte: o autor (2005).

Como proposta para a minimização dos efeitos negativos de atividades antrópicas intensas próximas aos biótopos naturais, e na esperança de viabilizar o uso voltado à exploração econômica sustentável, os espaços de amortecimento determinados podem ser implantados por meio de sistemas agroflorestais.

Os sistemas agroflorestais são definidos como o uso da terra na qual espécies lenhosas perenes (arbustos ou árvores) são cultivadas com espécies herbáceas (pasto, culturas anuais) ou animais, numa combinação espacial e seqüencial obtendo-se benefícios das interações ecológicas e econômicas resultantes (YOUNG, 1989). Segundo Silva (2002), são considerados como alternativas à monocultura agrícola por serem capazes de manter a fertilidade dos solos devido a maior produção de fitomassa, aumentando o potencial de biodiversidade e de produção de matéria orgânica, auxiliando inclusive na restauração de áreas degradadas.

No entanto, devem-se tomar precauções quanto à escolha de espécies – exóticas, competidoras – e ao manejo adequado. Nesse contexto, o Decreto n° 53939, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre manutenção, recomposição e condução de

regeneração natural em áreas rurais do estado de São Paulo, fornece parâmetros gerais para implantação de sistemas agroflorestais em reservas legais que podem ser aproveitados para os espaços de amortecimento propostos.

O dimensionamento dos espaços de amortecimento deve ser calculado mediante as especificidades dos impactos entre os biótopos, da escolha do tipo de produção, de plantio e do tamanho da propriedade. Com base em pesquisa de trabalhos experimentais de sistemas de agroflorestas em mata atlântica, verificou-se a utilização de parcela mínima para o plantio em 0,5 hectare (PENEIREIRO, 1999; RENCK e KOKETSU, 2009). De qualquer forma, a delimitação de um perímetro de amortecimento não implica no congelamento de áreas, impossibilitando seu uso.

Em síntese, os espaços de amortecimento possibilitam o restabelecimento dos processos ecológicos durante distúrbios em seu entorno, sendo importante sua delimitação segundo critérios técnicos que relacionem as dimensões existentes na área a ser protegida, assim como a atuação e gestão compartilhada entre as instituições competentes no manejo, fiscalização e busca por alternativas sustentáveis a serem desenvolvidas nesses espaços. O Quadro 10 apresenta estratégias gerais para a implantação dos espaços de amortecimento.

Quadro 10 – Planos e ações para o planejamento dos espaços de amortecimento.

PLANO ALVO AÇÃO

Pesquisa Biótopos antrópicos e naturais Identificação de conflitos e usos incompatíveis

Pesquisa Biótopos antrópicos Usos possíveis e estudos de viabilidade econômica

Implantação Biótopos antrópicos

Demarcação dos espaços de

amortecimento com base nos usos e conflitos incidentes