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Goodman og Kruskals mål (gamma)

Na segunda parte de nosso estudo, ao discutirmos o pensamento marxista, apresentaremos os termos da crítica por ele endereçada ao Estado liberal-individualista. Nesta, ao mesmo tempo em que apontou as forças sociais que se organizaram com vistas a exigir a sua superação – perfiladas inicialmente por movimentos coletivos espontâneos e, depois, com forte articulação sindical e partidária. Isto porque, logo se percebeu que, a melhoria imediata das condições de vida, sobretudo, das classes trabalhadoras, só poderia se dar a partir de uma maior abertura política do Estado, por meio de sua democratização.

Com isso, queremos deixar clara a desconexão histórica entre liberalismo e democracia. Isto fica evidente no plano teórico, quando o próprio Locke (representante maior do pensamento liberal-individualista) defende um campo de legitimação estatal restrito, por meio do voto censitário. Ademais, tal desconexão ficou patente pela prática concreta das mais diversas experiências político-estatais ao longo dos séculos XVIII e XIX – adentrando ainda pelas primeiras décadas do século XX em algumas situações.21

No entanto, foi a partir das concepções expostas por Rousseau e por Kant que se abriu um espaço de reflexão, logo em seguida ocupada pela mobilização política e pelo aprofundamento da luta de classes, que enfim, levou a uma maior abertura do sistema político à participação democrática – sobretudo das classes trabalhadoras.

Foi por esta abertura que se forçou à concessão para a liberdade de associação e constituição de coalizões e sindicatos, até culminar com o direito ao sufrágio universal. Com ele, inicia-se a transição do Estado liberal- individualista para o Estado liberal-democrático. Neste passo, o movimento constitucionalista, avançando para além de uma pequena pauta de direitos fundamentais introduzidos pelas primeiras revoluções burguesas, acabou por alargar o seu repertório, introduzindo em diversas cartas constitucionais, a

21 De fato, no plano teórico, a aproximação entre liberalismo e democracia só se dará a partir da crítica de

Rousseau aos postulados meramente formais do contrato social de Locke, com a identificação da propriedade privada como fundamento da desigualdade entre os homens. A isso se agrega a tentativa de superação da concepção liberal-individualista clássica pela diferenciação dos conceitos de soberania e representação e, por uma nova concepção acerca produção normativa, agora concebida, como expressão de uma “vontade geral”. Essa foi a grande inspiração através da qual Kant pôde chegar à sua sofisticada concepção de liberdade - ainda que insuficiente para corrigir todos os problemas introduzidos pelo Estado liberal no plano da igualdade entre os homens.

partir de meados do século XIX, os fundamentos jurídicos para a constituição de verdadeiros Estados democráticos.

“Começa daí a obra de dinamitação da primeira fase do constitucionalismo burguês. O curso das idéias pede um novo leito. Da liberdade do homem perante o Estado, a saber, da idade do liberalismo, avança-se para a idéia democrática da participação total e indiscriminada desse mesmo homem na formação da vontade estatal. Do princípio liberal chega-se ao princípio democrático. Do governo de uma classe, ao governo de todas as classes. E essa idéia se agita, sobretudo, com invencível ímpeto, rumo ao sufrágio universal. A burguesia enunciava e defendia o princípio da representação. Mas representação, a meio caminho, embaraçada por estorvos, privilégios, discriminações. A França, tão radical em sua maturação constitucional, só alcançou, todavia, realizar de modo completo, embora efêmero, o princípio democrático do sufrágio universal em 1848, com a vitória das armas revolucionárias. A Revolução Francesa, por seu caráter preciso de revolução da burguesia, levara à consumação de uma ordem social, onde pontificava, nos textos constitucionais, o triunfo total do liberalismo. Do liberalismo, apenas, e não da democracia, nem sequer da democracia política. Esta, alcançou-a depois, com novos derramamentos de sangue, o constitucionalismo do século XIX. Mas de qualquer modo, a representação e a soberania popular deram passos agigantados para a época, os quais significavam, já, rompimento visceral com a ideologia do passado, com a autoridade decaída do ancien regime. O homem

pisava firme na estrada da democracia, e os seus combates haviam de prosseguir, como efetivamente prosseguiram, determinando a mudança que houve, com o tempo, no sentido das Cartas Constitucionais, cada vez mais exigentes de conteúdo destinado a fazer valer objetivamente as liberdades concretas e dignificadoras da personalidade humana.”22

A admissão teórica e o lento, mas progressivo, advento do Estado liberal-democrático, que acompanhou a evolução do processo de industrialização pelo mundo-a-fora, acabaram por permitir o aprofundamento da organização do movimento sindical e dos movimentos sociais em geral. Na medida em que a liberdade de associação coletiva e sindical foi sendo reestabelecida,23 primeiro na Inglaterra (1824), e bem mais

22 BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 43-44. 23 “A pretexto de que todas as associações implicavam perturbação às relações entre os indivíduos e entre

estes e o Estado, o liberalismo proibiu as uniões com espírito de classe ou proteção mútua. Foram elas consideradas crime pelo Código Penal francês de 1819. Tem-se, portanto, a fase de proibição do Direito Sindical, iniciada com a Lei Chapelier (1791). Em seguida, há uma fase de tolerância, quando esse delito é suprimido, seguindo-se a fase de reconhecimento do direito de associação, admitido na Inglaterra em 1824, e concretizada nas Trade Unions, fundadas em 1833, por Robert Owen, passando por várias

tarde, na França (1884). Os trabalhadores foram aperfeiçoando e radicalizando as suas estratégias de luta, visando novas conquistas no plano econômico e das condições de trabalho através da exigência, encaminhada à autoridade estatal, de normas cogentes, portanto, imperativas (não passíveis de disposição pelas partes de uma dada relação jurídica), com relação ao contrato de trabalho. Tratava-se, pois, de um golpe significativo no ideário político e ideológico do Estado liberal-individualista, representando o primeiro passo na relativização do princípio do pacta sunt servanda, estabelecido de forma

democrática (norma jurídica fixada pelo Poder Legislativo), mediante legítima mobilização e pressão das coletividades diretamente interessadas. A consolidação do Estado liberal-democrático – sobretudo na Inglaterra e nos EUA -, é bom que se reafirme, não decorreu de uma simples evolução do pensamento jusfilosófico ocidental, não obstante a extraordinária contribuição de autores como Rousseau e Kant, mas da pressão política das massas oprimidas pelas circunstâncias fáticas caracterizadas por uma profunda opressão e exploração de classe - instituída pelo liberal-individualismo.

E mais ainda. A conquista da liberdade de associação e de organização sindical permitiu uma ampliação de horizontes dos movimentos de trabalhadores, que passaram a receber influências de correntes de opinião que deles passaram a se aproximar, como socialistas, anarquistas e comunistas. O enriquecimento do movimento operário em razão desses novos parâmetros de análise de sua conjuntura e, o conseqüente surgimento de novas estratégias de enfrentamento, abriu espaço para uma reflexão que os impeliu para além da mera luta sindical, no sentido da ruptura mesmo com a ordem capitalista, e a construção de uma nova sociedade, livre da exploração do homem pelo homem. A partir de 1848, com a fundação da Associação Internacional dos Trabalhadores e a publicação do Manifesto Comunista de Marx e Engels, a luta de classes no ocidente passou a forçar os limites do Estado liberal- democrático, apontando suas deficiências e exigindo o seu aperfeiçoamento no sentido do atendimento de um número maior de demandas propostas pela sociedade. Iniciava-se então a sua crise.

vicissitudes. A exemplo da Inglaterra, a Lei francesa Waldeck Rousseau, de 21 de março de 1884, reconhece a liberdade de associação sindical, e, a partir daí, outros países seguem-lhe o exemplo.” MONTEIRO DE BARROS, Alice. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005, p. 1146.

A conquista do direito de associação coletiva e sindical permitiu o surgimento de uma nova consciência política. Esta, por sua vez, possibilitou uma percepção mais clara acerca da plausibilidade jurídica do reconhecimento da fundamentalidade dos direitos e/ou interesses coletivos como passiveis de tutela jurídico-estatal – e não apenas os direitos e/ou interesses individuais.

No âmbito dos direitos e/ou interesses coletivos, o mais importante, do ponto de vista jurídico-político, foi o “sufrágio universal”, visto ser este, a expressão prática do “princípio majoritário”. Foi o seu reconhecimento que possibilitou, ainda que lentamente, integrar as massas recém saídas do campo em instituições coletivas por meio das quais foram tomando consciência dos seus reais interesses e buscaram canalizar seu descontentamento e suas aspirações para a disputa político-eleitoral. Dessa forma puderam tirar partido de eventuais divisões no bloco político que até então representava de forma quase homogênea os interesses da burguesia liberal, ao mesmo tempo em que, reforçaram os seus próprios partidos políticos e movimentos sociais. Foi o sufrágio universal que deu, de fato, consistência e legitimidade à chamada “democracia burguesa”, reforçando os canais políticos de interlocução e de negociação.24

Em um primeiro momento, o Estado liberal-democrático, reconheceu e concedeu um repertório limitado de normas instituidoras de direitos de natureza coletiva, em sua maioria, vinculadas à proteção contratual dos trabalhadores, e à sua liberdade de organização. No entanto, as novas condições políticas impeliram as massas a aprofundar suas reivindicações, e a utilizar sua liberdade de organização para ampliar progressivamente a pressão sobre Governos e Parlamentos para obter o reconhecimento de demandas tidas por inaceitáveis pelo ideário liberal-individualista – como a limitação da jornada de trabalho, tida como intervenção injustificável no direito de contratar. Ato

24 Esta nova percepção do processo político e do desenvolvimento normativo do conceito de direitos

coletivos conduziu à ultrapassagem da concepção segundo a qual os direitos fundamentais consistiriam basicamente em “direitos negativos”, deferidos contra o Estado, como uma exigência de abstenção. Uma da nova consciência foi brotando, na medida em que, representantes ideologicamente identificados com os interesses dos trabalhadores, foram ascendendo aos Parlamentos. Os Partidos que eles representavam foram ampliando as suas bases, e os sindicatos, mais ativos, foram enriquecendo as suas respectivas pautas de reivindicações. Os movimentos populares, mantendo o Estado na condição de “devedor da sociedade”, passaram a cobrá-lo, cada vez mais, exigindo-lhe a satisfação de obrigações de natureza material, positiva, podendo estas consistir, tanto na edição de normas protetivas, quanto na prestação de serviços e benefícios às coletividades mais vulneráveis da “sociedade nacional”.

contínuo, com o aprofundamento do processo de industrialização, as diferenças entre as classes sociais foram se ampliando de forma significativa ao longo do século XIX, e a situação de desalento e abandono a que eram submetidos os trabalhadores. Isto se deu na medida em que alguns poucos capitalistas ampliaram a olhos vistos a sua riqueza, no âmbito de um capitalismo cujo perfil, cada vez mais “monopolista”, foi reforçando um sentimento de injustiça que o Estado liberal-democrático não conseguia responder satisfatoriamente. Este optou por fazer algumas concessões às massas, sem ceder, contudo, naquilo que parecia essencial, para salvaguardar o movimento de acumulação de capitais em novos padrões.

A situação ficou mais complicada a partir da segunda metade do século XIX em função do acirramento da competição inter-capitalista. Ao longo da modernidade ocidental, na medida em que esta foi se constituindo, o fez com base em um sistema de trocas que articulou todo o planeta, dando origem a um mercado mundial. Este por sua vez, é expressão de uma dada divisão internacional do trabalho, que reflete em seu interior, tanto a especialização de cada Estado nacional, quanto à hierarquia de poder entre estes Estados - em função do que cada um produz e do que consome no contexto deste mercado mundial. Ou seja, ao longo dos últimos cinco séculos, foram constituídas relações de poder em âmbito global, cuja projeção geopolítica, decorria diretamente da inserção de cada Estado nacional junto à divisão internacional do trabalho.

Estas relações de poder constituíram momentos de hegemonia de determinados Estados nacionais sobre os demais – como o foi à hegemonia ibérica durante o ciclo que ficou conhecido por “colonialismo”. Como pudemos observar no início deste tópico, tal liderança foi rompida pela Grã-Bretanha, que ao longo do século XVIII tratou de impor a sua própria hegemonia sobre todo o globo, a partir de uma modificação estrutural nos termos de troca propiciada pela Revolução Industrial. Na condição de único Estado nacional em todo o globo em condições de produzir bens manufaturados em larga escala, com altíssimo valor agregado em comparação com o mercado de bens in- natura. E apoiada por uma força militar extraordinária – sobretudo pelo controle

de sua esquadra sobre os oceanos -, constituíram o ingleses uma “nova ordem mundial” que ficou conhecida como “imperialismo”.

Seu controle sobre a maioria das fontes de matéria-prima conhecidas, facilitava seu intuito de convertê-las em mercados consumidores para seus produtos, na escala que lhe permitiu ser reconhecida como “o Império no qual o sol nunca se põe.” Um império global no qual, a qualquer instante, um pavilhão inglês estaria tremulando sob os auspícios do astro Rei.25

Sendo assim, a Inglaterra se impôs como a grande administradora do capitalismo mundial, propiciando a estabilidade política e econômica que redundou – como mencionamos pouco atrás – em um impressionante processo de acumulação de capitais, nas mãos de um pequeno punhado de capitalistas, que sozinhos ou agrupados em cartéis, foram se apoderando de todas as riquezas globais. Para viabilizar a expansão do capital industrial inglês por todo o mundo, assistiu-se à fusão deste com o capital bancário, constituindo aquilo que Rudolf Hilferding chamou de “capital financeiro”, principal agente de um processo que, para Lênin, representou o fim da época de ouro do capitalismo livre-concorrencial e o apogeu do capitalismo monopolista.

“O imperialismo, surgiu como desenvolvimento e continuação direta das características fundamentais do capitalismo em geral. Mas o capitalismo só se transformou em imperialismo capitalista quando chegou a um determinado grau, muito elevado, do seu desenvolvimento, quando algumas das características fundamentais do capitalismo começaram a transformar-se na sua antítese, quando ganharam corpo e se manifestaram em toda a linha os traços da época de transição do capitalismo para uma estrutura econômica e social mais elevada. O que há de fundamental nesse processo, do ponto de vista econômico, é a substituição da livre concorrência capitalista pelos monopólios capitalistas. A livre concorrência é a característica fundamental do capitalismo e da produção mercantil em geral; o monopólio é precisamente o contrário da livre concorrência, mas esta começou a transformar-se diante dos nossos olhos em monopólio, criando a grande produção, eliminando a pequena,

25 Além do diferencial tecnológico representado pelo domínio dos processos de produção industriais, e da

inconteste superioridade militar, os ingleses também consolidaram um sistema financeiro internacional, para o qual “contribuíram”, na medida em que sua moeda (libra esterlina) se consolidou como termo de troca internacional. Ademais, articularam um sofisticado sistema de conversão, radicado em uma “auto- limitação” dos meios de pagamento em escala global através da introdução do chamado “padrão-ouro”. Tudo isso, conferiu à ordem internacional imperialista, sob o comando britânico, uma estabilidade invejável por mais de mais de um século. Ao longo desse período, a única ameaça ao seu poder veio da expansão francesa no epílogo do seu período revolucionário, representada pelas Guerras Napoleônicas e o seu fracassado bloqueio continental. Após sua derrota definitiva, com o fim do “governo dos cem dias” e a recomposição dos Estados nacionais europeus no bojo do Congresso de Viena (1815), os ingleses retomaram o controle sobre a economia mundial. A partir desse ponto, puderam gozar algumas décadas de forte expansão econômica com plena realização dos seus interesses – e dos capitalistas de qualquer origem a eles associados - por todo o planeta.

substituindo a grande produção por outra ainda maior, e concentrando a produção e o capital a tal ponto que do seu seio surgiu e surge o monopólio: os cartéis, os sindicatos, os trustes e, fundindo com eles, o capital de uma escassa dezena de bancos que manipulam milhares de milhões. Ao mesmo tempo, os monopólios, que derivam da livre concorrência, não a eliminam, mas existem acima e ao lado dela, engendrando assim contradições, fricções e conflitos particularmente agudos e intensos. O monopólio é a transição do capitalismo para um regime superior. Se fosse necessário dar uma definição o mais breve possível do imperialismo, dever-se-ia dizer que o imperialismo é a fase monopolista do capitalismo.”26

Este capitalismo monopolista, é incompatível com os pressupostos jurídicos e ideológicos do liberal-individualismo – cujos fundamentos econômicos estavam associados ao capitalismo livre-concorrencial. No âmbito do capitalismo monopolista, o princípio da autonomia privada não subsiste mais nem mesmo entre a classe social que lhe trouxe ao mundo: a burguesia.

Sob uma infraestrutura que se converteu institucionalmente em monopólio, a própria idéia de “livre iniciativa” esvazia-se, dada a impossibilidade fática de empreender e prosperar em mercados cartelizados. E a tendência à formação de monopólios não era um problema moral, de alguns maus capitalistas. Mas decorre da dinâmica do sistema, do processo de acumulação de capital, da necessidade de ampliar o poder dos capitalistas locais para que eles não pereçam frente à competição com capitais radicados em outros Estados - o que também requererá uma específica dinâmica interna.

Isto porque, para que um conjunto de capitais possa ser agrupado para se apoderar do mercado exterior, primeiro eles precisam se agrupar internamente, monopolizando o mercado nacional, destruindo boa parte da pequena e média produção manufatureira, em um movimento de concentração e centralização de capitais. Isto quer dizer que, o sucesso da grande produção capitalista, ao implicar na ruína de uma grande base de pequenos e médios produtores, enfraquece a base política de sustentação do Estado liberal- democrático.

Tal situação só pode subsistir se houver, por parte do Estado, condições para promover políticas públicas de compensação aos setores diretamente atingidos pelo processo de concentração de capitais – que por sua vez

dependerá da manutenção da hegemonia política deste Estado no âmbito do mercado mundial.

Trata-se já de um nível de intervenção estatal, na economia, que contradizia tudo o que o liberal-individualismo pregou acerca deste plano (econômico), que seria o da livre realização dos indivíduos, conduzida apenas pelas leis fornecidas pelo concurso do bom senso com a razão. Desse ponto para frente, a sociedade atropelou o ideário liberal e passou a exigir maior envolvimento do Estado com a economia, ampliando inicialmente a sua ação reguladora pela edição de leis anti-trustes, e um pouco mais tarde, se viu na contingência de atuar diretamente na economia como empresário ou empreendedor. Tais transformações produziram importantes conseqüências no plano geopolítico, abrindo uma crise liderança e hegemonia de grandes proporções.

Enquanto a Inglaterra era a única potência industrial, o mercado mundial conheceu um período de significativo crescimento, e as relações de poder em âmbito mundial, um período de significativa estabilidade. Mas as coisas começaram a mudar a partir do momento em que outros candidatos se apresentaram como pretendentes a igual privilégio.

É o que teremos a partir da segunda metade do século XIX. Neste momento, a consolidação de alguns novos Estados nacionais estava a depender exatamente da sua capacidade para, resolvendo ao menos momentaneamente certos conflitos internos, buscando uma composição entre diversos segmentos da sociedade nacional, tentar obter as condições necessárias para mantê-las, expandindo a sua influência pelo mundo. Para se atingir tal objetivo era imprescindível apostar no processo de industrialização. Esta foi a constatação a que chegaram países como os EUA, o Japão, a Alemanha, e a Itália.

Os EUA, após da Guerra de Secessão, estava com a sua sociedade internamente fraturada, marcada não apenas pelas conseqüências da guerra civil, mas também do fim da escravidão. Para curar tais feridas, decidiu apostar