2.4 Relasjon
2.4.6 Gode relasjoner mellom førskolelærer og barn
O conceito de recusa é um dos fundamentais neste estudo. Através dos trabalhos de Freud (1925, 1927), Mannoni (1969), Souza (2010), Penot (1992) e Figueiredo (2003), será apresentado esse conceito numa referência à posição do sujeito na diferença sexual, com o propósito de enfocar o lugar da Verleugnung na formação de uma crença constitutiva de um estado passional.
Este percurso é fundamental para o desenvolvimento de estados de loucuras passionais como forma de recusa do feminino, em que se configuram situações de crença. Sugere-se que o sujeito pode estar inscrito na castração, entretanto, tal registro se precariza num encontro passional, suspendendo a castração, e se aproximando de um mecanismo de recusa e de crença, dispositivos de um estado de perturbação passional. Também, devido a isso, será abordado como um estado e, não, enquanto estrutura psicopatológica.
Mannoni (1969), autor cujos estudos serão fundamentais nas construções desta abordagem, considera que a Verleugnung pode operar em outros fenômenos constituintes de crenças humanas e não, exclusivamente, como mecanismo próprio da perversão. Seguindo esse raciocínio, propomos estendê-lo às loucuras passionais. Ou seja, investigaremos como, nos estados de desmesuras da passionalidade, emergem formas de recusa do feminino. A partir disso, buscaremos modulações discursivas que denotem a Verleugnung em estados passionais. Por exemplo, através do enunciado proposto por Mannoni, “Eu sei, mas mesmo assim...” (“Je sais bien, mais quand même...”), há um paradoxo: uma afirmação e uma negação à realidade do sexual.
Desdobramentos dessa formulação concebida por Mannoni é factível de se encontrar em produções enunciativas constituintes de loucuras passionais. Nestas, há uma composição em que emergem formas de recusa à castração materna, à condição da mulher na mãe e, portanto, ao próprio feminino. Haveria, assim, uma tentativa de instaurar a crença num corpo fálico, sem inscrição de significantes que demarcam a incompletude sexual. A partir do pressuposto norteador de que a recusa não é apenas um fenômeno imaginário, mas, fundamentalmente, de linguagem, é possível encontrar em desmesuras passionais, formações de linguagem que denunciam aquela condição de recusa.
Para discorrermos sobre essas questões fundamentais ao tema desta pesquisa, num primeiro momento, serão percorridos dois textos da obra freudiana que demarcam a construção conceitual de recusa: em 1925, com o texto Algumas consequências psíquicas da
diferença anatômica entre os sexos, e, outro, O fetichismo, publicado dois anos após aquele.
1.1. Considerações sobre Verleugnung:
Antes do enfoque nos textos freudianos referidos, serão assinaladas algumas considerações acerca do termo, Verleugnung, uma vez que este apresenta, na língua portuguesa, traduções distintas, como as de rejeição, de renegação e de desmentido - este último termo foi apresentado por Rosolato (1966/1990) num importante artigo que o diferencia de negação. Aqueles assinalamentos serão feitos a partir do estudo de Souza (2010).
Neste importante trabalho desse autor acerca de traduções de alguns conceitos centrais de Freud, não se encontra destaque, em forma de um item, ao termo Verleugnung. Ele o faz comentando através do item “Verneinung (dé) négation / negation”, em que situa distinções entre este e aquele conceito.
Inicialmente, o autor apresenta o conceito de Verneinung em que, segundo ele, na literatura psicanalítica de língua portuguesa, não há muito controvérsia na tradução para “negação”, pois o verbo verleugnen equivale a vários sentidos do nosso “negar”. Ele comenta o texto de Freud, “Die Verneinung”, no qual, a negação não consiste no fato de o paciente negar uma afirmação que tenha feito, mas algo que lhe veio à mente de modo espontâneo (Ibidem, p. 221).
Segundo Souza, Freud fez uma distinção, de maneira ostensiva, entre Verneinung e
Verleugung. Isso pelo menos em duas ocasiões: no texto Conseqüências psíquicas e em, O
fetichismo. Neste texto, observa-se a seguinte passagem, em que se verifica que ao mesmo tempo em que se vai construindo o conceito de Verleugnung, diferenciando-o da Verneinung. Freud comenta: “Quero separar, de maneira mais nítida o destino da representação do destino do afeto, e reservar o termo “repressão” para o afeto, desmentida [Verleugung] seria a designação alemã correta para o destino da representação” (1927/1993, p. 39).
Constata-se que a recusa, enquanto formulação conceitual, é concebida tardiamente na obra freudiana, precisando construir diferenciações com outros conceitos. Talvez, devido a isso, Penot (1992) considere inacabada aquela construção conceitual freudiana.
É naquela obra de Penot que se encontra um estudo apresentando um panorama da construção freudiana sobre a recusa. De acordo com ele, a recusa da realidade como conceito, inicialmente, é apresentada de uma maneira puramente descritiva, servindo para Freud explicar um mecanismo defensivo. Isso está presente nas Teorias sexuais infantis e no
Pequeno Hans. A partir de 1916, Freud irá fazer um uso sistemático do verbo verleugnen para designar o ato psíquico que consiste em tratar uma percepção como impensável. Somente em 1925 aparecerá, enquanto substantivo, die Verleugnung, e como conceito completo, correspondendo à recusa da realidade. Entretanto Penot considera que há um inacabamento dessa construção conceitual na obra freudiana, pois, conforme aponta aquele autor, Freud “não conseguiu alcançar verdadeiramente as implicações desse conceito, no conjunto de sua teoria” (1992, p. 14).
Outra indicação oportuna de destacar acerca da Verleugnung é a de Figueiredo (2003). Segundo ele, uma das formas que a recusa pode assumir é de “desautorização”. O autor assinala que um aspecto apresentado nesse mecanismo psíquico é “a interrupção de um processo pela eliminação da eficácia transitiva de um de seus elos” (p.59). Assim, o que o sujeito recusa não é a percepção, mas o saber que é possível construir a partir dessa percepção. Ou seja, na formulação discursiva: “Eu sei... mas mesmo assim”, a segunda sentença aponta para uma posição subjetiva que não pode ser alterada, ocorrendo, com isso, uma desautorização da percepção, que impede uma elaboração, uma significância acerca dessa percepção.
No entanto, o que se recusa não é uma dada percepção, mas o que vem ou viria depois dela, seja como uma outra percepção que a primeira torna possível, uma possibilidade de simbolização, uma conclusão lógica aparentemente necessária ou uma lembrança que a percepção pode reativar. Enfim, a recusa na Verleugnung já nos remete a uma dimensão temporal e processual do psiquismo (Figueiredo, 2003, p. 60).
Conforme se observa, a concepção daquele conceito freudiano como mecanismo de defesa que opera na formação do psiquismo foi construída ao longo de seu pensamento freudiano, sendo tributário de outros e atrelado diretamente à diferença sexual. Inicialmente, essa diferença anatômica concerne ao plano perceptivo corporal. No entanto, embora o objetivo não seja nos deter nessa importante discussão, abordaremos alguns momentos dessa trajetória conceitual.
Uma vez que é em Algumas consequências psíquicas da diferença anatômica entre
os sexos, em que há uma primeira apresentação explícita do substantivo Verleugnung para designar a recusa como conceito, passaremos a comentá-lo nessa perspectiva.