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A Igreja católica no Brasil está estruturada em Regionais, Dioceses, Paróquias e comunidades ou capelas. Cada Regional é composto por um determinado número de dioceses; cada diocese, por sua vez, é formada por paróquias e estas, por capelas ou comunidades.

A Diocese de Lages, com 23 paróquias e 502 comunidades/capelas, está situada no Planalto Sul do Estado de Santa Catarina e ocupa um território de 19.143,3 Km². Neste espaço geográfico existem 23 municípios e uma população total de aproximadamente 342.541 habitantes.

Lages é o município pólo do Planalto Sul, com uma população de 161.583 habitantes; possui 08 paróquias que estão distribuídas de tal forma que atingem 100% do município. Estima-se que de cada 10 habitantes do município de Lages, aproximadamente 07 se declaram católicos, praticantes ou não.

As Paróquias possuem serviços pastorais que atuam a nível interno como: Ministros da Eucaristia, Ministros da Palavra, Ministros do Batismo, Ministros dos Enfermos, Apostolado da Oração, Legião de Maria, Testemunhas Qualificadas do Casamento, Catequistas, Pastoral Litúrgica, Pastoral Vocacional, Pastoral da Juventude, Pastoral Familiar, Pastoral do Dízimo, Pastoral de Bênção, Pastoral de Visitação e da Acolhida, Festeiros, Renovação Carismática Católica, Movimentos de

Casais, cursos diversos, Campanha da Fraternidade, entre outros. A nível interno e externo, existem vários outros serviços; neles participam e por eles podem ser atendidas pessoas católicas e não católicas, pois o objetivo desses serviços é a necessidade social (direitos fundamentais) e não o credo religioso das pessoas. São eles: Pastoral da Criança, Pastoral da Saúde, Pastoral da Terra, Projetos de Geração de Renda, Cáritas Comunitárias, Centros Sociais Paroquiais, entidades de atendimento a crianças e adolescentes, como a Irmandade Nossa Senhora das Graças, Pastoral da Terceira Idade, entre outros. Esses serviços, em geral, atuam articulados com organizações da sociedade civil, com Conselhos e com entidades governamentais.

As CEB’s são entendidas, não como uma Pastoral ou qualquer outro serviço desenvolvido pela Igreja, mas como um modo de ser Igreja. Embora tenha sua visibilidade nos chamados Grupos de Famílias, como se refere o livro das Diretrizes

e Orientações da Ação Evangelizadora (DOAE) (2005-2009), na página 21: Nos Grupos de Famílias se organiza e se vive o espaço privilegiado das Comunidades Eclesiais de Base.

Cada paróquia possui também uma secretaria que presta vários serviços ao público: fornecimento de certidões e outros documentos, venda de material religioso, informações em geral, etc.

O Conselho de Pastoral Paroquial (CPP) é o órgão que coordena e anima todos os serviços, como se referem as Diretrizes:

O CPP coordena e anima as Comunidades, Grupos, Movimentos, Organismos e setores da Pastoral. O CPP garante a execução das decisões assumidas nas Assembléias Paroquiais. Organiza, coordena e anima a Ação Pastoral da Comunidade Paroquial em comunhão com as demais Comunidades Paroquiais que formam a Região Pastoral, seguindo as Diretrizes e Orientações Diocesanas. (DOAE, 2005-2009, p. 33)

O Conselho de Pastoral Paroquial (CPP) é formado por um ou dois representantes de cada Conselho de Pastoral Comunitário (CPC) e por um ou dois representantes de cada serviço pastoral da paróquia, do padre e outras pessoas liberadas em tempo integral para o serviço da paróquia, como as religiosas, por exemplo. Pode haver pessoas convidadas, mas essas só terão direito a voz, mas não a voto.

A Coordenação é escolhida dentre e pelo CPP. Deve ser confirmada junto com os demais membros do CPP, pelo Bispo Diocesano, e apresentada à Assembléia Paroquial, com as seguintes funções: Coordenador(a) Executivo (a), Secretário (a), Tesoureiro (a). O Pároco ou pessoa designada pelo Bispo é o (a) Coordenador (a) nato (a) a serviço do CPP. As atribuições da Coordenação do CPP: a) Promover e articular a unidade do Conselho b) Ser elo de ligação entre o CPP e os Agentes de Pastoral, Serviços e Equipe de trabalho em nível de Região Pastoral. c) Divulgar e acompanhar o uso de subsídios e a formação na Paróquia d) Manter em dia o Livro de Atas, o Livro Caixa e o Livro da História da Paróquia. (Idem, p. 34-35).

A coordenação do CPP, portanto, coordena também o setor administrativo e financeiro da Paróquia, conforme orientações de todo o Conselho (CPP) que se reúne de três em três meses ou quando necessário. Por sua vez, O CPP deve seguir, em todas as suas ações, as decisões assumidas na Assembléia Paroquial.

Cada Comunidade ou Capela que compõe a Paróquia tem seu Conselho de Pastoral Comunitário (CPC):

O CPC é o primeiro animador e coordenador da comunidade. Por isso, a principal missão do CPC é organizar e garantir a vida dos Grupos de Família. É o CPC quem garante a execução das decisões assumidas nas Assembléias Comunitárias. O CPC garante ainda a caminhada em comunhão com as demais comunidades que formam a paróquia, seguindo as Diretrizes e Orientações Pastorais Paróquias e Diocesana. (Idem, p. 30).

As atribuições e escolha da Coordenação do CPC seguem os mesmos critérios usados a nível paroquial, tendo também o Pároco ou outra pessoa designada pelo Bispo como Coordenador nato.

Tanto o CPP, quanto o CPC, têm a missão de executar as decisões das Assembléias paroquiais e comunitárias.

A Assembléia Pastoral Paroquial é o Organismo mais importante para o exercício da co-responsabilidade e das decisões a respeito dos objetivos e metas prioritárias da Ação Evangelizadora de uma Comunidade Paroquial. É a instância na qual estão representados os Serviços, Movimentos, Entidades, Organismos e Setores da Pastoral da Paróquia. (Idem, p. 32). A Assembléia é formada por representantes de todos os serviços da paróquia e tem como Coordenador nato o Pároco ou outra pessoa designada pelo Bispo. Da mesma forma, cada comunidade (capela) da Paróquia realiza a sua assembléia anual.

Assim, temos as diversas atividades comunitárias, que seguem orientações e diretrizes a nível paroquial, que por sua vez deve seguir as orientações e diretrizes a

nível diocesano. A Diocese tem seu plano próprio, mas deve seguir orientações do Regional, da Conferência Episcopal a nível Nacional e, por fim, da Santa Sé ou Vaticano.

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