Na Unidade de Recepção Luiz Barros Montenegro, os adolescentes encontram sua primeira morada no processo de institucionalização punitiva, mesmo aqueles que cumprirão medidas socioeducativas em meio aberto não poderão fugir desse momento de “internação”.
Tudo acontece da seguinte forma: o jovem é apreendido, ao chegar à delegacia é realizado o Boletim de Ocorrência, depois ele é levado ao IML (Instituto Médico Legal), logo em seguida ele é encaminhado para a Unidade de Recepção, onde ficará até ser apresentado ao Ministério Público e ao Juizado.
O prazo para o mesmo ser levado à promotoria é de no máximo 24 horas; até lá ele
ficará na Unidade de Recepção junto com outros jovens. Segundo o ECA: “Sendo impossível
a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte
78
A Unidade fica no final do complexo, como já foi dito, e sua estrutura é bastante parecida com a de uma casa, sendo inclusive chamada dessa maneira pelos operadores que lá trabalham. Em uma estrutura pequena se escondem as celas nas quais os jovens permanecem.
Logo na entrada percebem-se alguns, ou melhor, algumas, das responsáveis pelos jovens apreendidos. São mães, avós, tias e companheiras dos jovens que aguardam pela oportunidade de vê-los. Como o espaço é pequeno, elas ficam no lado de fora da Unidade, onde há nove cadeiras e um banco de cimento e azulejos, e uma televisão voltada para o lado externo, na tentativa de espairecimento no momento de aprisionamento do filho, sobrinho, amante, enfim.
Dessa entrada, onde ficam os responsáveis, vê-se a recepção da unidade, que por
diversas vezes se vê lotada com o “cadastramento” dos jovens que chegam sempre
acompanhados de policiais. Nessa recepção há duas mesas, algumas cadeiras encostadas na parede e duas logo à frente das mesas, onde os jovens sentam quando chegam. Além dos policiais que se posicionam próximo aos jovens, os agentes socioeducadores da Unidade também ficam presentes nesse momento.
Ao entrar na Unidade há duas portas à esquerda. Ao abrir a primeira vemos a sala da assistência social, onde ficam a assistente social responsável mais duas estagiárias. A sala, que também é pequena, comporta duas mesas: uma na lateral e outra logo de frente para a entrada; na mesa lateral se posiciona a estagiária do serviço social, e na mesa frontal a assistente social responsável pela Unidade de Recepção; um armário, logo atrás da mesa frontal, onde se colocam alguns documentos e as bolsas daqueles que trabalham naquela sala; há uma cadeira disposta à frente de cada uma das mesas e mais duas encostadas na parede frontal, ao lado do armário; ao lado dessas cadeiras existe uma porta que dá abertura para a internação prévia desses jovens, dá abertura para o local das celas, onde os jovens aprisionados ficam.
Na sala da assistência social ocorre um dos momentos mais importantes: o reencontro do adolescente com o seu responsável. Momento de tensão, mas de muita emoção que mobiliza a todos ali presentes. Por algumas vezes os jovens se recusam a ver os responsáveis, talvez por vergonha, por medo, ou mesmo por não querer. Nessa sala, também, é onde os jovens contam quem são seus responsáveis e como fazer para contatá-los, visto que no ECA
79
está previsto o acionamento do responsável o mais rápido possível quando um adolescente é apreendido.
Nesse momento, a assistente social busca descobrir sobre o cotidiano desse adolescente: com quem mora, onde mora, como é a convivência com os membros da família, quais as dificuldades, entre outras proposições. A própria assistente social em momentos da
“oitiva49” tenta falar ao Ministério Público e ao Defensor Público50
a situação do adolescente e a necessidade de alguma medida protetiva.
Percebe-se, dessa maneira, a importância desse momento de estabelecimento de relações, mesmo que efêmeras, na composição do processo do jovem infrator, pois para a aplicação punitiva do adolescente o ideal imaginado e materializado no Estatuto da Criança e do Adolescente é de que o contexto social e familiar em que o jovem está inserido seja considerado no momento da determinação da medida socioeducativa.
Entende-se, desse modo, a imbricação do sistema punitivo, porém, veremos, e perceberemos no decorrer da tessitura deste trabalho, as suas falhas intrínsecas.
Para além das falhas, vemos o papel central e integrador da imagem da assistente social nesse caminhar punitivo no qual o adolescente está inserido. Talvez esta seja a figura integradora de todo o sistema de punição inicial elaborado para a criança e o adolescente. Retirando de si a imagem de assistencialismo ligada a ela, vimos o papel fundamental da assistência social no tocante da individualização do jovem - não se quer dizer
“individualização da pena” nos termos wacquanianos, onde apenas o indivíduo é responsável
por sua situação, mas sim no que se refere à figura do adolescente enquanto identidade própria; no instante em que a assistência tem como referência o jovem, ela o retira de qualquer numeração estatística e traz à tona a sua identidade e contexto social.
Na perspectiva de individualização desse jovem vemos como afirmado no capítulo acima, as diferentes juventudes, pois mesmo que os jovens compartilhem em seu cotidiano a prática infracional, ainda assim seus roteiros de vida são diferentes.
49
Oitiva é um termo jurídico designado ao momento de escuta dos fatos produzidos pelo adolescente. 50
80
Avançando no caminhar pela Unidade de Recepção temos a segunda porta à esquerda,
onde ficam os “quartos”; são cinco quartos equipados com beliches, quando há excesso de adolescentes são utilizados colchões. Entre estes “quartos” há um pátio nunca transitado, pois
os jovens ficam trancados, saem apenas para o banheiro ou para buscar suas refeições.
Desde a sala da assistência social se sentia um odor que se assemelhava à urina, e era mesmo. Segundo a assistente social da Unidade, os jovens por diversas vezes chegam a fazer
suas necessidades nos “quartos”, e não apenas urina, mas fezes também; estas situações
acontecem, sabe-se, por vezes, pelo fato dos socioeducadores não deixá-los ir ao banheiro ou pela rebeldia dos adolescentes numa tentativa de afronta a realidade, agora, por eles compartilhada.
A U.R.L.B.M. é guardada pelos chamados socioeducadores que cumprem um papel de vigia desses adolescentes, são os antigos carcereiros. O nome parece ter mudado, mas apenas no papel, pois a prática cotidiana de uma vivência pela violência continua a mesma.
Segundo a assistência social, sabe-se de relatos em que estes operadores tomam medidas violentas contra o comportamento arredio dos adolescentes, prática essa que vai de
encontro ao texto do ECA, onde se afirma que “O direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores ideias e
crenças, dos espaços e objetos pessoais.” (BRASIL, ECA, art. 17, 1990, p. 28). E mais: “É
dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (BRASIL, ECA, art. 18, 1990, p.18).
Segundo relatos da própria assistência, já ocorreram mortes dentro desses “quartos”, pois os socioeducadores se viram obrigados a abrir o portão principal da Unidade e deixarem entrar os assassinos de adolescentes que lá se encontravam. Vemos que na Unidade o cotidiano é representado por uma tensão contínua baseada no medo e na violência. Desse modo, o chamado Sistema Socioeducativo não cumpre com o seu papel (re)socializador desde a sua primeira internação que é a Unidade de Recepção Luis Barros Montenegro.
Durante uma das conversas que a assistente social tem com os jovens um deles conta a sessão de horrores depois da noite na U.R.L.B.M. Assistente social: como foi a
81 noite? Algum problema ou foi tudo tranquilo? Adolescente: isso aqui é um inferno, eles batem na gente, ontem eu fui pegar minha comida e o cara pegou meu prato e jogou para dentro do “canto” que a gente fica, derrubou minha comida e eu não pude pegar outra, ainda me empurrou pra dentro. Eles me amarraram de cabeça para baixo no beliche, pegaram meu pé e algemaram na parte de cima, passei a noite assim. Não quero mais voltar para cá não. Isso é um inferno. (DIÁRIO DE CAMPO, 29/01/14).
Percebemos como o sistema punitivo construído para a “penalização” dos adolescentes se encontra envelopado pelas mesmas práticas violentas de quando a lei sobre os mesmos era orquestrada pelo Código de Menores. A supressão dos direitos na U.R.L.B.M. é totalmente camuflada, já que ninguém imagina o que acontece, mas todos sabem. É um olhar que não enxerga a situação imposta. Coloca-se nesses termos porque se ouviu de diversos sujeitos ali presentes o conhecimento dessa realidade, porém nada foi feito.
Os relatos da Unidade de Recepção colocaram os empreendedores da punição e da moral legal como cúmplices de uma prerrogativa violenta e nos fez compreender assim como na delegacia, que o sistema de justiça na verdade é um sistema punitivo, onde mesmo com todas as prerrogativas legais, ainda assim o que se estabelece na execução das medidas socioeducativas é o sentimento de ódio e vingança diante daquele algoz forjado nas teias da desigualdade social.