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Quando Cícero descreve a forma como Mânio Manílio se colocava à disposição dos

cidadãos para ser consultado, apresenta-o et ita ambulans in foro et in solio sedens domi.363

O fórum e a casa, portanto, são os espaços por excelência de atuação do jurisconsulto.

Segundo M. BRETONE,364 a cidade antiga é o lugar de atuação do jurista, atuação

para a qual contribui a própria configuração espacial da polis, tendo a ágora, o fórum como seu centro. Nessa cidade, os cidadãos conhecem uns aos outros e os limites podem ser alcançados pelos pés ou pela voz, estabelecendo-se uma série de relações face a face, como aquela entre o jurista e seu cliente.

362 Cf. G.BRAGA DA CRUZ, O jurisconsultus cit., p. 171. 363 Cic. de orat. 3,33,133.

Na praça pública o jurista responde às consultas dos clientes, aos olhos de todos, como faz Manílio e não somente ele, pois Cícero, ao se referir aos juristas e oradores como

um todo os designa como aqueles qui in foro habitant.365 A presença dos juristas também

se verifica numa referência maliciosa de Ovídio, quando este afirma que até mesmo no espaço sério do fórum o amor pode nascer e mais de um jurista, que providência cautelas

aos outros (qui cavit), foi ele mesmo apanhado nesse ambiente.366

Outro ambiente que permite os contatos pessoais é casa do jurista, oraculum totius

civitatis,367 em que ele é cercado por seus clientes e amigos e responde às consultas

assentado no solium,368 cadeira assemelhada a um trono,369 que o coloca acima da altura

dos circunstantes, reforçando sua posição de autoridade. Essa cadeira, herdada de seus antepassados, por essa mesma razão, representa, assim como a atividade do jurista, a união de passado e presente, em que se condensa o saber acumulado e o prestígio do atual

(vivificado pela conexão com o passado),370 o que o capacita a oferecer novas soluções

para os problemas que palpitam na vida diária.371

Fórum e casa são também o lugar onde se desenrola o ensino do direito, ensino que, ao menos até o final da república, ocorria exclusivamente na prática, e não segundo o

modelo helenístico, de lições acadêmicas e exercícios organizados.372

Após aprender lições elementares de direito, principalmente as XII Tábuas, que as

crianças eram ensinadas a recitar como um canto,373 o jovem romano era enviado para

junto de algum jurista experiente com quem seus genitores tivessem ligações, para ali beber de seu conhecimento, como ocorre com Cícero, que se torna discípulo de Quinto

365 Cic. Mur. 9,21.

366 Ov. ars 1,79-84: Et fora conveniunt (quis credere possit?) amori/ Flammaque in arguto saepe reperta

foro/ Subdita qua Veneris facto de marmore templo/ Appias expressis aera pulsat aquis,/Illo saepe loco capitur consultus Amori,/ Quique aliis cavit, non cavet ipse sibi.

367 Cic. de orat. 1,45,200.

368 Cic. de orat. 3,33,133; Cic. leg. 1,3,10 (more patrio sedens in solio consulentibus responderem); Cic. de

orat. 2,33,143: tum a Crasso discemus [ius], cum se de turba et a subselliis in otium, ut cogitat, soliumque

contulerit. “Apὄἷὀἶἷὄἷmὁὅ ὁ ἶiὄἷitὁ cὁm ἑὄaὅὅὁ quaὀἶὁ, ἶἷixaὀἶὁ a tuὄba ἷ ὁὅ tὄibuὀaiὅ, ἷlἷ ὅἷ ὄἷcὁlhἷὄ aὁ ἶἷὅcaὀὅὁ ἷ ὅἷu tὄὁὀὁ ἶὁméὅticὁ, cὁmὁ plaὀἷja faὐἷὄέ” ἦὄaἶuçãὁ livὄἷ ἶὁ autὁὄέ

369 Cf. V.CHAPOT, Solium, in DS T. 4 v.1, p. 1391. 370 A.C.SAENZ, Cicerón cit., pp. 181-182.

371 É em sua casa que Lívio Druso recebe os consulentes que, não vendo solução para seus próprios

problemas, tomam por guia um jurista cego. Cic. Tusc. 5,38,112: C. Drusi domum compleri a consultoribus

solitam accepimus; cum, quorum res esset, sua ipsi non videbant, caecum adhibebant ducem. Como já se viu,

Públio Cornélio Cipião Nascia até mesmo recebe do povo uma casa na Via Sacra, para poder ser mais facilmente consultado (Pomp. l. s. ench. D. 1,2,2,37).

372 Cf. F.SCHULZ, Storia cit., p. 112. 373 Cic. leg. 2,23,59:

Múcio Cévola augur após assumir a toga virilis e, com a morte deste, dirige-se a seu filho,

Quinto Múcio Cévola pontifex.374

O aprendiz acompanhava o jurista no exercício de sua atividade, em casa ou no fórum, respondendo às consultas dos particulares, aconselhando os magistrados de forma

ad hoc ou como membro de seu consilium, ou até mesmo atuando para auxiliar uma parte

na fase in iure do processo com a composição da fórmula do iudicium.375 O respondere

era, ao mesmo um docere, como mostra Cícero, referindo-se aos juristas como um todo:

Alteros enim respondentes audire sat erat, ut ei qui docerent nullum sibi ad eam rem tempus ipsi seponerent, sed eodem tempore et discentibus satis facerent et consulentibus.376

Para outros bastava ouvir aqueles que respondiam às consultas, de modo que quem ensinava não reservava nenhum tempo para tanto, mas ao mesmo tempo satisfazia tanto os que aprendiam quanto os que os consultavam.

e ao caso específico de seu mestre em matéria jurídica, Quinto Múcio Cévola

pontifex:

Ego autem iuris civilis studio multum operae dabam Q. Scaevolae P. f., qui quamquam nemini <se> ad docendum dabat, tamen consulentibus respondendo studiosos audiendi docebat.

Eu, contudo, muito me dediquei ao estudo do direito civil com Quinto Múcio Cévola, pontífice, que mesmo não se oferecendo para ensinar ninguém, acaba por esinar aos estudiosos que o ouviam responder

aos que o consultavam. 377

Passado o momento das consultas, dispensados os clientes, os discípulos provavelmente questionavam seu mestre à respeito das razões para um responsum e discutiam os casos surgidos durante o dia ou casos hipotéticos imaginados a partir da

374 Cic. Lael. 1,1. Outra referência ao interesse de Cícero pelo direito na adolescência encontra-se em Cic.

leg. 1,4,3:

375 F.SCHULZ, Storia cit., p. 111. 376 Cic. orat. 42,143.

experiência cotidiana e da leitura de livros jurídicos, discussão e interesse pelas suas

respostas que os juristas consideravam um título de glória.378

Esse tipo de ensino jurídico, ao contrário do ensino como um todo, não carece de dignidade, tanto que é tomado por Cícero como modelo de ensino aristocrático que podia ὅἷὄ aplicaἶὁ à ὄἷtὰὄica, ἷm cὁὀtὄapὁὅiçãὁ aὁ ἷὀὅiὀὁ maiὅ “pὁpulaὄ” ἷmpὄἷἷὀἶiἶὁ aὁ fiὀal

dos anos 90 a.C. por Plócio Galo.379

No final da república, a atividade docente dos juristas se desdobra num ensino elementar (instituere) e outro mais desenvolvido (instruere). Um exemplo é a formação de

Sérvio Sulício Rufo, institutus por Lucílio Balbo, mas instructus por Aquílio Galo.380 Essa

distinção se acentua no Principado e é, segundo G. BRAGA DA CRUZ, o ponto de partida

para a formação das primeiras escolas de ensino do direito, nas quais a atividade docente,

pela primeira vez, sobrepuja a consultiva.381

Nessa mesma época, é certo que o tamanho de Roma tinha atingido tais proporções que os contatos pessoais certamente não seriam mais tão fáceis, o que se acentua no Império e engendra novas formas de consulta, como a epístola, das quais se trata no próximo item.