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Gjeldende rett knyttet til produkter Oversikt

In document Retten til miljøopplysninger (sider 158-161)

Deltakelse i offentlige beslutningsprosesser

12.3 Enkeltvedtak

12.3.3 Gjeldende rett knyttet til produkter Oversikt

A descentralização no âmbito da política e da administração educativa foi um dos assuntos mais presentes no exame da OCDE, designadamente na parte sobre as políticas de reforma discutidas no exame oral. O desenvolvimento de tal matéria, no âmbito das medidas de política, irá desenvolver-se em dois planos: o da transferência de competências para as autarquias e o da reforma orgânica do Ministério da Educação com a criação das Direções Regionais de Educação.

A transferência de competências para as autarquias, no domínio dos investimentos públicos, teve lugar em 1984, através do decreto-lei nº 77/84, de 8 de março. No âmbito da “educação e ensino” as competências transferidas respeitaram a:

1 - Centros de educação pré-escolar;

2 - Escolas dos níveis de ensino que constituem o ensino básico;

3 - Residências e centros de alojamento para estudantes dos níveis de ensino referidos no número anterior;

4 - Transportes escolares;

5 - Outras atividades complementarem da acção educativa na educação pré-escolar e no ensino básico, designadamente nos domínios da acção social escolar e da ocupação de tempos livres;

6 - Equipamentos para a educação de base de adultos.

Esta transferência de competências no âmbito dos investimentos é reforçada, ainda no mesmo ano, através de dois Decretos-Lei. O primeiro, o DL nº 299/84, de 5 de setembro, estabelece a organização, financiamento e controlo dos transportes escolares pelas autarquias locais e o segundo, o DL nº 399-A/84, de 28 de dezembro, regula as transferências em matéria de acção social escolar.

Ficou assim estabelecido o quadro da intervenção das autarquias locais no domínio da educação, o qual haveria de perdurar por mais de duas décadas. Na verdade, nem mesmo a Lei de Bases (LBSE) aprovada em 1986, apesar de redefinir a estrutura dos ciclos e níveis de

ensino, designadamente alargando o ensino básico para nove anos, veio trazer alterações à transferência de competências para as autarquias, as quais se mantiveram ao nível da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico (anterior ensino primário) até 2008, ainda que em 1999 tivesse sido aprovada uma nova lei de transferência de competências, Lei nº159/99, de 18 de setembro, que, na prática, em matéria de competências, pouco acrescentava ao quadro aprovado em 1984, prevendo a intervenção nas instalações e equipamento da educação pré-escolar e do ensino básico, na ação social escolar, nos transportes escolares e na educação extraescolar. Como aliás é referido no preâmbulo do Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, o qual regulamentava alguns aspetos da lei e que, referindo-se à mesma, diz:

Tratou-se, no entanto, de uma intervenção meramente formal, que em termos reais, nada acrescentou a estatuições anteriores constantes dos Decretos-Lei nºs 77/84 de 8 de Março, 299/84 de 5 de Setembro, 399-A/84 de 28 de Dezembro e 115-A/98 de 4 de Maio.

E, apesar de o ensino básico abranger já nove anos desde 1986, na realidade, a intervenção das autarquias continuou, como anteriormente, somente ao nível do 1º ciclo. Aquela lei, nada tendo acrescentado no âmbito das competências de intervenção direta, estabeleceu, no entanto, novos espaços de atuação das autarquias, prevendo a criação dos Conselhos Municipais de Educação e a elaboração das cartas educativas municipais, o que veio, mais tarde, a ser regulado pelo Decreto-Lei nº 7/2003, já citado, reforçando assim as competências das autarquias no âmbito do planeamento e da coordenação das políticas educativas.

A descentralização de novas competências para as autarquias só vem a ocorrer em 2008, com a publicação do Decreto-Lei nº 144/2008, de 28 de julho. Com esta medida são alargadas, através de contratualização, para toda a escolaridade básica, as competências que já eram exercidas para a educação pré-escolar e o 1º ciclo, incluindo a transferência dos edifícios escolares dos 2º e 3º ciclos e a respetiva construção, manutenção e apetrechamento, bem como o recrutamento e gestão do pessoal não docente dessas escolas e ainda a gestão das atividades de enriquecimento curricular do 1º ciclo – entretanto criadas, em todas as escolas, através do Despacho nº 12591/2006, de 16 de junho – para além dos transportes escolares relativos a toda a escolaridade básica e da ação social escolar.

O parque escolar do ensino primário e da educação pré-escolar que, na sequência do DL 77/84, passou para a responsabilidade das autarquias, era constituído, essencialmente, pela rede de escolas primárias construídas entre a década de 40 e a década de 60 do século XX, no

âmbito do Plano dos Centenários. Esta rede, alargada nas décadas de 70 e 80, era constituída por milhares de escolas abrangendo todas as freguesias do país, o que tornou cada vez mais difícil a concretização de uma conservação e de um apetrechamento adequado. A enorme queda demográfica ocorrida a partir do final da década de 70, e que atingiu mais de 300 mil jovens em idade escolar nos trinta anos seguintes, e o processo de desertificação de certas zonas do país, especialmente no interior, agravou a situação. A frequência escolar nessas regiões desceu de forma abrupta, dando origem a um largo número de escolas com baixa frequência e com problemas de equipamento e conservação. Foi assim crescendo o número de escolas isoladas em que o reduzido número de alunos obrigava a que estivessem todos juntos, na mesma turma e com um único professor, apesar de estarem em níveis etários e escolares diferentes. Por outro lado, a progressiva concentração da população nas cidades conduziu à sobrelotação das escolas existentes que, em largo número de casos, passaram a funcionar em regime duplo, ou seja, proporcionando o atendimento educativo a cada aluno somente durante uma parte do dia (manhã ou tarde).

O problema das escolas rurais isoladas e a necessidade da sua resolução foi claramente sinalizado no exame da OCDE, quer no relatório nacional quer no relatório dos peritos, mas só em 1988 o Decreto-Lei nº 35/88, de 4 de fevereiro, no nº 3 do artº. 70º viria a estabelecer que: “sempre que uma escola deixar de ter frequência superior a dez alunos, será o funcionamento, da mesma, suspenso…”

Em 1989/90, havia 840 escolas com menos de dez alunos e 868 com dez a quinze alunos (CNE, 1991), mas apesar da medida política estabelecida por decreto, tal número não deixou de crescer nos anos seguintes. Formosinho (1998), com base nos dados de 1992 do DEP/GEF do Ministério da Educação, refere que, apesar do número de alunos e de escolas do 1º ciclo do ensino básico estar a diminuir, “o número de escolas de reduzida dimensão está a aumentar”, sendo a percentagem de escolas com menos de 10 alunos de 15,31% e a percentagem de escolas com lugar único de professor, de 32,99%, tendo igualmente aumentado, concluindo que “parece claro que há um desajuste entre esta rede escolar, dimensionada para um mundo rural, e a realidade actual de uma sociedade urbanizada e em queda demográfica no interior” (p. 25). O mesmo autor, no estudo que faz da situação do ensino primário, no âmbito do Programa de Educação pra Todos (PEPT 2000), refere que o mesmo se desenvolveu no século XIX e boa parte do século XX, como um serviço próximo dos cidadãos, de acesso fácil, com uma rede escolar inserida no mundo rural e com uma forte inserção comunitária. Mas a rápida

urbanização das sociedades, na segunda metade do século XX, tornou inadequada a escola primária e a rede assim definidas, transformando esta num “arquipélago de salas de aula” e passando a escola primária rural “de escola inserida na comunidade a escola isolada”, a qual não dispunha dos equipamentos adequados, apresentava limitadas possibilidades de desenvolvimento e socialização, uma docência sem continuidade devido à mobilidade dos professores que estavam reduzidos a uma pedagogia uniforme e a uma cultura profissional individualista.

Ainda assim, a situação continuou a não apresentar mudanças significativas pois em 1999 havia 2323 escolas com menos de dez alunos (Rodrigues, 2010). Tal situação começaria a ser invertida a partir de 2003, na sequência da aprovação do DL nº7/2003, já referido, e que estabelecia a elaboração de cartas educativas municipais. Em 2005 é assinado um acordo entre o Ministério da Educação e a Associação Nacional de Municípios que estabelece o requisito de elaboração das cartas educativas e um programa prevendo, por um lado, o encerramento das escolas isoladas e, por outro, a extinção dos regimes duplos, garantindo “escola a tempo inteiro”, através da construção de centros escolares de maior dimensão e com condições pedagógicas modernas e atualizadas para receber os alunos provenientes dessas escolas encerradas e também da educação pré-escolar. Tal programa irá desenvolver-se nos anos seguintes. Nas Estatísticas da Educação pode verificar-se que o número de escolas com menos de dez alunos é reduzido de 1729 para 150 entre 2005 e 2008. Também o número de novos centros escolares concluídos até 2009 é de 211 num total de 432 entretanto aprovados (Rodrigues, 2010).

O encerramento das escolas primárias com reduzido número de alunos e a reorganização dessa rede demorou assim, tal como a generalização do ensino profissional, mais de duas décadas, apesar de constituir um instrumento fundamental quer para a qualidade da educação quer para a integração de toda a educação básica e obrigatória (incluindo a interligação entre a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico) que fora estabelecida na Lei de Bases do Sistema Educativo (Pires, 2000). A integração de toda a educação básica e obrigatória tem, obviamente, grandes implicações na rede escolar, na formação e recrutamento dos professores, na organização do currículo e na administração e gestão das escolas, pelo que as medidas e vicissitudes decorrentes da sua consecução irão prolongar-se até hoje. No que concerne à rede escolar, as implicações não respeitam só ao 1º ciclo, mas também aos 2º e 3º, tendo começado a reorganização da rede a partir da criação das escolas básicas integradas,

iniciada com o Despacho Conjunto nº 19/SERE/SEAM/90, e mais tarde com a criação dos agrupamentos de escolas, iniciada com o Despacho Normativo nº 27/97, tendo vindo os dois formatos organizacionais a ser ratificados pelo Decreto-Lei nº 115-A/98 e legislação subsequente.

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