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Na introdução dos dossiês, se encontram as justificativas nas quais os conselheiros se basearam para tombar o imóvel:

Edificação de expressiva representação dentro da malha urbana da cidade, destacando-se como elemento referencial não apenas pelo porte de seu edifício e de suas características arquitetônicas, mas principalmente por ser um marco histórico do período inicial da fase de industrialização de Itajubá, coincidente com o começo da implantação industrial no estado e no país.111

As leis municipais que nortearam o processo de tombamento da fábrica Codorna definiam como Patrimônio Histórico e Artístico Municipal:

[...] o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no município de Itajubá e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história de Itajubá, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.112

Dialogando com Maria Cecília Londres Fonseca113, na perspectiva daquela lei, podemos entender que o imóvel que abrigou a fábrica Codorna mereceria a proteção do poder público municipal por estar vinculada a fatos memoráveis da história de Itajubá. Sendo assim, todo dispêndio do poder público em preservar o imóvel, através do ato jurídico do tombamento, se justificaria, porque seria a forma pela qual a memória e a história local se manteriam salvas dos “efeitos destruidores do presente”.

111 Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Artístico de Itajubá. Processo para o

tombamento da antiga fábrica de tecidos Codorna n. 01/97. In: Dossiê para processo de

tombamento. Antiga fábrica de tecidos da Cia. Industrial Sul Mineira (fábrica Codorna). Prefeitura

Municipal de Itajubá, Minas Gerais, 1997, p. 4. No dossiê montado em 1998 a justificativa é literalmente a mesma.

112 Leis Municipais n. 1858/92 e n. 2185/98, artigos 2° e o 5° respectivamente.

113 FONSECA, Maria Cecília Londres. O patrimônio em processo: trajetória da política federal

Como já foi discutido no Capítulo I, as tentativas de tombamento do imóvel Codorna partiram do CMPHA em 1997 e do CODPHAI, em 1998, órgãos com poderes representativos do poder público e da sociedade civil. De acordo com a legislação municipal, seus membros foram designados pelo Poder Executivo e deveriam ter um “notório conhecimento na matéria, nas áreas ou de história, ou antropologia, ou arquitetura e urbanismo ou artes plásticas”.114 Segundo Maria Cecília, quem atribui e elege valores aos bens são os sujeitos sociais. Não é suficiente a existência de um bem para que ele seja relevante para o indivíduo ou para o grupo, é necessário atribuir-lhe valores que podem ser estéticos, arquitetônicos ou históricos. Por isso, a autora acentua a importância de se considerar a atuação dos agentes institucionais e a participação da sociedade na construção e nas práticas de tombamento para entender os significados que são atribuídos ao bem. Também, Olga Brites da Silva chama a atenção para várias práticas de tombamento no país e levanta o questionamento:

Quem fala sobre patrimônio histórico? Há vozes bastante conhecidas: historiadores, arquitetos, arqueólogos, geógrafos, sociólogos, antropólogos, juristas... Falas geralmente respaldadas por um saber que se pretende “científico” e por um lugar de onde está “autorizado” a emitir julgamentos.115

Em Itajubá, a composição do Conselho Municipal de Cultura na época contava na sua maioria com profissionais ligados às áreas de história, arquitetura, engenharia e paisagismo, que evidencia quais áreas do conhecimento estariam qualificadas para tratar das questões de tombamento no município, de acordo com a interpretação feita da lei.

Através da leitura dos documentos que compõem os processos, os valores que os conselheiros priorizaram, ao montarem o dossiê, foram os valores arquitetônico e histórico do bem. O prédio foi indicado pelo Conselho de Patrimônio por se “tratar de um marco da arquitetura industrial do início do século, registro necessário da história de uma fase que em se perderam elementos de grande representatividade”. Com sua arquitetura inglesa, o telhado sheds cuja lateral era de vidro e um óculo na parte frontal possibilitava aproveitar melhor a luz do dia e a

114 Leis municipais n. 2114/97 e n. 2185/98.

115 SILVA, Olga Brites. Memória, preservação e tradições populares. In: CUNHA, Maria

Clementina Pereira (Org.). O direito à memória; patrimônio histórico e cidadania. São Paulo: Departamento do Patrimônio Histórico e Secretaria Municipal de Cultura. Prefeitura de São Paulo, 1992, p. 17.

ventilação externa. Com isso, era possível economizar os gastos com energia e possibilitar um lucro maior para o capitalista. Ainda, como composto da arquitetura inglesa, o dossiê aponta a existência de vilas e casas operárias ao redor da fábrica como forma de fixação da mão-de-obra. A preservação do prédio significaria preservar uma arquitetura industrial importada da Inglaterra e que, na região, dificilmente se encontraria algo parecido.

Para uma maior compreensão é necessário nos remetermos ao período do final do século XIX e às primeiras décadas do século XX, quando no município de Itajubá existiam pouquíssimas indústrias. Nesse período, a economia do município devia-se, em grande parte, ao desenvolvimento da pecuária e, sobretudo, da agricultura, praticando-se em geral a policultura. Os principais gêneros agrícolas cultivados eram o fumo e o café116, sendo o primeiro o principal esteio da economia do município durante o século XIX e o início do século XX. Nesse período, foram instaladas várias indústrias caseiras de cigarros, charutos, fumo picado para cachimbos, rapé e pacotinhos de palha, empregando a mão-de-obra feminina em larga escala. Ainda, na segunda metade do século XIX, o município contava com fábricas de artigos de couro para montaria, fábrica de fogos de artifício, de cerâmica e olaria, indústrias de colchões feitos de capim-membeca, fábricas de móveis, fábricas de bebidas, de cervejas, gasosas, groselhas, licores, refrigerantes. Diversas fecularias movidas por monjolos e moinhos hidráulicos fabricavam fubá, creme de milho e farinha de milho. Estas se constituíam em pequenas indústrias artesanais sem a utilização de energia elétrica. Na constituição daquela memória, a instalação da Companhia Industrial Sul Mineira inaugura um novo tempo na história da cidade que a partir daí se moderniza com a instalação de um banco, com a construção de uma nova usina hidrelétrica o que, por sua vez, possibilitou a instalação de indústrias movidas à energia elétrica.117

116 Segundo Guimarães, “Os principaes gêneros regularmente cultivados são: - café, genero

de cultura há pouco tempo iniciada, mas de que já exporta o município 655.525 kilosgrammos; fumo, em corda, de qualidade superior, com produção annual de mais de 100.000 arrobas; arroz, de vários typos; feijão, também de vários typos; batatas, inglesa e doce; milho, em abundância; mandioca, espécies várias, e de que extraem bom polvilho, a tapioca, de grande valor alimentício, e a farinha caprichosamente fabricada; carás, mangaritos, e outras tuberosas; ervilhas, etc.” Continua ainda o autor dizendo que cultura do trigo se esbarrou na dificuldade do transporte e no pouco conhecimento a respeito dessa lavoura. Ver GUIMARÃES, Pedro Bernardo. O município de Itajubá. Sul de Minas

Geraes: notícia descriptiva. 1915, p.98.

117 GONÇALVES, José Reginaldo Santos. Monumentalidade e cotidiano: os patrimônios

culturais como gênero de discurso. In: Lúcia Lippi Oliveira, (Org.). CIDADE: história e desafios. Rio de Janeiro: Ed. Fundação Getulio Vargas, 2002.

O dossiê para o processo de tombamento apresenta a fábrica como fruto de um empreendimento grandioso da Companhia Industrial Sul Mineira: “Coroada de êxito, sob a direção de homens probos e criteriosos [...] a Cia. Industrial Sul Mineira, [...] inaugurou a primeira grande fábrica de tecidos, a Codorna, uma das grandes realizações de Wenceslau Braz.”118

O que prevaleceu foi a ideia da “história oficial”, celebrativa dos grandes feitos e heróis. O tombamento da fábrica significaria a preservação dessa história que se constitui em suporte para o trabalho da memória que o Conselho queria preservar. Dialogando com Michael Pollak, nesse caso se trata de uma memória fortemente constituída, onde ocorre um trabalho do “enquadramento da memória.”119 Nesse momento, o Conselho não ficou atento para as outras memórias e para as outras histórias.

118 Ver os Dossiês para Processo de Tombamento – Antiga Fábrica de Tecidos Codorna da

Cia. Industrial Sul-Mineira de Itajubá ( Fábrica Codorna ). Processo no. 01/97, p. 14.

119 POLLAK, Michael. Memória, esquecimento, silêncio. Estudos Históricos, Rio de Janeiro,