Numa sociedade plural e democrática, todos os cidadãos estão habilitados a atuar e a entender de direitos. Como ser cidadão e, portanto, como participar da democracia, sem conhecimento sobre os mais simples direitos? Contudo, há que se levar em conta que o respeito e reconhecimento do direito não se didatiza, pois estes são apreendidos estritamente por meio do seu exercício na concretude da vida e da cidadania.
O âmbito municipal ganha relevância na viabilização da radicalização da democracia, com mais transparência na gestão dos prefeitos e vereadores, maior abertura de espaços para a participação popular, com a possibilidade de criação de uma nova cultura política no exercício de uma cidadania que prime pela transparência e pela moralidade, afastando o clientelismo e o autoritarismo.
A mobilização da sociedade transparece mais identificada com os de
baixo, como apontam os objetivos da Nação, que foram estipulados como
fundamentais na Constituição Federal de 1988, em seu art. 3º: “Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e “Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” Neste último objetivo, registre-se, reside a luta vitoriosa do povo brasileiro para garantir o respeito às diferenças visando ao bem de todos.
As competências municipais estão definidas no art. 30 da CF/88, cujos governos, dentro dos limites de suas atuações locais, devem implementar diversas políticas públicas de: educação, saúde, saneamento básico, renda e emprego, agrícola, urbana, cultural e ambiental. O problema central é o da recuperação do controle pelo cidadão, no seu bairro, na escola, na sua comunidade, das formas do seu desenvolvimento e da criação de dinâmicas concretas que levam a vida a ser uma vida de qualidade, ou não.
Para garantir que as ações municipais pudessem ser efetivadas, a CF/88 assegurou a autonomia municipal. As políticas públicas devem garantir os direitos sociais e o município é o lugar concreto de realizá-los. Isso significa que o município tem poder de gerência sobre suas atividades, independentemente de autorização ou interferência do Estado e da União. Assim, a CF/88 retrata a dimensão do papel da luta social pela democratização do país. A mera institucionalidade não é garantia de cumprimento e concretização.
No retrato da dinâmica da desigualdade social e no emaranhado de situações excludentes na cidade paulista, a sociedade transparece como resultado direto dos interesses que as políticas públicas se propõem a atender. Uma breve descrição da análise do cenário paulista é, pois, uma grande ajuda para se poder dimensionar, de um lado, os efeitos sociais da orientação política do neoliberalismo e, de outro, a base da proposta da radicalidade democrática das políticas públicas e educacionais da gestão 2001-2004. Esta temática será retomada no capitulo IV da presente dissertação, que trata da especificidade da CE-VP/SB.
A análise realizada pelo Observatório do Direito do Cidadão, com Gouvêa da Silva, colaboração de Chizzotti e outros, do Curso de Pós-Graduação (Stristo
Sensu), Programa de Educação: Currículo, sobre a estrutura socioeconômica
brasileira das últimas décadas, e mais especificamente no contexto paulistano,3 aponta a existência de vários problemas sociais, como: crescimento da miséria e do desemprego, com conseqüente dificuldade de acesso aos bens de consumo; diminuição do valor do salário médio da maioria da população empregada; e maior demanda por equipamentos coletivos nas áreas de saneamento, saúde, abastecimento eeducação.
Dos dados apurados,4 o crescimento do trabalho informal e autônomo, sem registro em carteira, aponta para perda de direitos e garantias previstos em legislação, de uma expressiva parcela de trabalhadores (79%). (v. Observatório dos Direitos do Cidadão, p.11)
O processo de exclusão intensifica-se no assentamento urbano, pois à medida que a população de maior renda amplia sua ocupação nos espaços mais centralizados, as populações de renda mais baixa são marginalizadas ou adensadas em regiões da periferia do município, em bairros com pouca ou quase nenhuma infra-estrutura e prestação de serviços públicos.
O mapa da Exclusão Social 5 radiografa uma sociedade em que a minoria (18%) detém o poder e o direito de usufruir as benesses de políticas públicas nos níveis econômico, político e social. Com efeito, dos 96 distritos da cidade, apenas vinte e três distritos apresentam padrões de qualidade de vida, com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) comparáveis aos centros urbanos do mundo desenvolvido, sendo que é nesses vinte e três distritos que reside a menor parcela (18%) da população do município, que é formada por moradores que percebem as rendas mais altas da cidade.
No contraste encontra-se a perversa situação de miséria em que vivem 40% da população paulistana, adensados em 29 distritos localizados na periferia da cidade. Isto significa que quatro milhões de pessoas situam-se abaixo da linha de pobreza, destituídos dos direitos humanos, tanto sociais como de cidadania, e sem condições de acesso aos bens materiais e aos serviços públicos, vale dizer: excluídos econômica, social, cultural e da dignidade da vida humana.
A análise registra também a ausência de políticas sociais efetivas no que se refere ao desemprego, reforma agrária, saúde, educação, relações econômico- produtivas, relações capital-trabalho, que possibilitassem reverter o quadro de distribuição de riqueza. Nesse cenário, continua-se a assistir ao agravamento da situação social do país. As contradições continuam aumentando as diferenças socioeconômicas, à custa da maioria da população.
O mecanismo de regulação natural pelo mercado, proposto na visão neoliberal, configura solução apenas para a minoria da sociedade, representante da
4 Prefeitura do Município de São Paulo/ Secretaria Municipal de Planejamento. Globalização
e Desenvolvimento Urbano, São Paulo, 2000.
5 Núcleo de Estudos de Seguridade e Assistência Social. Mapa da Exclusão Social da
elite. E isto, sobretudo, porque é a margem de lucro o fator que, efetivamente, determina os preços e, como o controle do lucro não está ao alcance da maioria da população, ele se torna um direito absoluto do empresariado ou dos cartéis. (v. 2002, p. 21)
Nesse cenário, de um lado, pode-se compreender e dimensionar melhor o significado dos princípios democráticos de quem construiu coletivamente e, sobretudo para quem e o quê significaram os interesses das diretrizes norteadoras das políticas públicas em geral e, em particular, as educacionais da gestão 2001- 2004 fundadas na democratização do acesso e garantia de permanência, na qualidade social da educação e na gestão democrática.
E de outro lado, pode-se dimensionar o papel fundamental das políticas públicas na medida em que elas podem funcionar como instrumentos de redistribuição de riquezas, de implementação de exercícios de direitos e, por conseguinte, de garantia de condições dignas de sobrevivência, e no cuidado com o bem público.
Propor, formular e participar da gestão de alternativas de políticas públicas torna-se enorme desafio para a sociedade civil. Reverter o cenário da desigualdade social só é possível tratando-se da distribuição e alocação dos recursos e da composição do poder público; da prática da descentralização em áreas como saúde, educação, habitação, desenvolvimento urbano, assistência e previdência social, política agrícola e reforma agrária, com seus avanços e desafios.