• No results found

Geochemical modelling of mineral phases controlling leaching

Apresenta-se neste apêndice o texto-apoio do questionário aplicado aos especialistas e técnicos em gestão de recursos hídricos, “Bases para compatibilização dos sistemas de outorga em bacia com rios de domínio da União”, com respectiva apresentação das alternativas propostas para compatibilização dos sistemas de outorga, em bacias com rios de domínio da União e do conteúdo mínimo desejável para integração dos dados de outorga.

__________________________________________________________________________

BASES PARA COMPATIBILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE OUTORGA EM BACIAS COM RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, estabelecido pela Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, foi criado, entre outros, com os objetivos de coordenar a gestão integrada das águas, implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos.

Nas atividades de regulação e controle, é primordial o papel da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, um dos instrumentos previstos pela referida Lei. A outorga pode ser emitida tanto pela União (ANA – Agência Nacional de Águas) quanto pelo Estado ou pelo Distrito Federal (órgão gestor estadual ou distrital), em respeito à dominialidade do recurso hídrico (federal ou estadual/distrital).

No entanto, para atender a dois dos fundamentos da própria Política, de que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos e de que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada, o instrumento da outorga, para ser efetivo, deve pressupor uma necessária articulação entre as ações da ANA e as dos órgãos gestores estaduais e distrital.

Essa articulação, em uma perspectiva de ação colaborativa entre entes federados, passaria por uma compatibilização entre os sistemas de informações e os procedimentos de cadastro e outorga, adotados pelos órgãos gestores de recursos hídricos.

124

A articulação entre os sistemas de informações deveria beneficiar-se, de um lado, da constituição do SNIRH - Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, também um dos instrumentos previstos pela Lei, e, de outro, por uma pactuação sobre procedimentos de cadastro e outorga, adotados pelos órgãos gestores de recursos hídricos.

No entanto, sãos vários os fatores que dificultam, hoje, essa articulação:

 a diversidade de situações de disponibilidade de água e de demanda por uso no País,

 o nível diferenciado de desenvolvimento institucional de órgãos gestores no País,

 os meios técnicos e financeiros diferenciados disponibilizados aos órgãos gestores,

 a existência de iniciativas e experiências históricas de sistemas de informação e de atividades de outorga e em diferentes unidades da Federação,

 a descontinuidade administrativa que pode ocorrer nas diferentes Unidades da Federação,

 a complexidade intrínseca em se integrarem bases de dados e em se articularem procedimentos administrativos.

Uma estratégia para se avançar nesse processo de necessária articulação é a compatibilização dos dados cadastrais sobre uso da água. Nos últimos anos, a ANA tem desenvolvido e difundido o CNARH – Cadastro Nacional de Recursos Hídricos, integrante do SNIRH, que tem o objetivo de reunir as informações sobre os usos da água em uma mesma bacia hidrográfica, independentemente da dominialidade do recurso e da existência de outorga.

O objetivo da presente pesquisa é avaliar, junto a especialistas e profissionais da área de gestão de recursos hídricos, quais seriam as bases para compatibilização de sistemas de outorga, em bacias com rios de domínio da União, suscetíveis de serem adotadas pelos órgãos gestores de recursos hídricos.

O atual nível de conhecimento sobre os sistemas de informações para cadastro de recursos hídricos autoriza reconhecer a existência de três situações-tipo, no que se refere à relação do sistema estadual de informações sobre cadastro de recursos hídricos com o CNARH: Adesão Integral ao CNARH, Integração Parcial e Cadastro Estadual Não-Integrado.

125 Subsistema de Regulação de Uso Banco de dados CNARH CNARH ‘ ‘ Internet

Alternativa 1: Adesão Integral ao CNARH (Requisitos cadastrais, eventualmente, iguais ao CNARH/ANA)

Banco de dados CNARH’ Usuário estadual ou da ANA Funcionário do órgão gestor estadual Ambiente Estadual Internet Intranet Subsistema de Regulação de Uso SNIRH CNARH

Alternativa 2: Integração Parcial (Requisitos cadastrais mínimos comum de informações)

Cadastro Estadual Funcionário do órgão gestor Estadual Usuário estadual Funcionário da ANA Usuário Federal Cadastro Compartilhado Banco de dados Estadual Cadastro Compartilhado Banco de dados CNARH Internet O fornecimento de um protocolo de interações, via Web Service, permite a filtragem de uma base de dados para o cadastro compartilhado de informações.

Intranet Internet Intranet Internet

Ambiente Estadual Subsistema de Regulação de Uso Banco de dados CNARH CNARH

Alternativa 3: Cadastro Estadual Não Compartilhado (Requisitos cadastrais mínimos comum de

informações) Cadastro Estadual Banco de dados Estadual Internet Funcionário da ANA Intranet Há fornecimento de planilha eletrônica com

dados para compartilhamento de informações Funcionário do órgão gestor Estadual Usuário estadual Intranet Internet Ambiente Estadual SNIRH SNIRH

126

No caso das alternativas 2 e 3, já existe uma proposta da ANA de conteúdo mínimo desejável para a integração de dados de outorga de uso da água. É importante ressaltar que, dependendo do tipo de uso da água, etapa do empreendimento, do tipo de interferência e da característica do sistema estadual, não haveria necessidade de se compartilhar a totalidade das informações.

- Identificação do cadastro; - Número do cadastro;

- Identificação da interferência;

- Tipo da Interferência (captação, lançamento ou uso não-consuntivo); - Etapa do empreendimento (projeto, construção, operação ou desativado); - Código e nome da finalidade principal;

- Data do início da operação da interferência; - Data de término da outorga;

- Data de publicação da outorga;

- Nome do órgão responsável pela análise da outorga;

- Número do documento de outorga (resolução, portaria, etc.); - Situação da outorga (ativa, inativa ou suspensa);

- Tipo da natureza da Resolução de Outorga (nova outorga, outorga preventiva, alteração, renovação, revogação, transferência, suspensão ou cancelamento);

- Concentração de DBO do efluente lançado (em mg/L); - Concentração de fósforo total do efluente (em mg/L);

- Concentração de Nitrogênio total do efluente lançado (em mg/L); - Volume diário médio captado ou lançado por mês (em m³/dia); - Vazão máxima de captação ou de lançamento de efluentes (em m³/h); - Regime de captação ou de lançamento em dias por mês;

- Nome do corpo d’água onde está localizada a interferência; - Domínio do corpo d’água (federal ou estadual);

- Nome do empreendimento;

- Número do CNPJ ou CPF do responsável pelo empreendimento; - Nome do responsável pelas informações;

- Sigla da Unidade de Federação (UF); - Nome do Município;

- Código IBGE do Município;

- Latitude do ponto de captação, lançamento (em graus decimais); - Longitude do ponto de captação, lançamento (em graus decimais); - Identificação do reservatório no CNB (Cadastro Nacional de Barragens).

127

APÊNDICE

C

– TEXTOS E INTERFACES UTILIZADOS NA