5.1 Begrep som beskriver tjenestemottaker
5.1.3 Generelle / spesielle dokument
A EMERJ foi criada pela lei estadual 1.395 de 08.12.1988, e regulamentada no ano de 1989, pela Resolução n° 02, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A Lei estadual n° 1624, de 12 de março de 1990, criou o Fundo Especial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – Fundo EMERJ, cujas contas são prestadas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
A EMERJ teve sua criação inspirada no art.93, IV da Constituição Federal, que estabelece como requisito para ingresso e promoção na carreira da magistratura, o aproveitamento em cursos oficiais de preparação e aperfeiçoamento de magistrados.
No ano de 2001, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Getúlio Vargas assinaram o Convênio n° 003/226/2001, com o objetivo de fortalecer e modernizar o modelo de gestão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Assim, tal projeto de modernização da gestão do Poder Judiciário modelou a estrutura organizacional da EMERJ.
A EMERJ possui uma Diretoria Geral, que recebe orientações estratégicas do Conselho Consultivo, e os seguintes órgãos de assessoria: Centro de Estudos e Pesquisa, Comissão Acadêmica, Comissão de Iniciação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Assessoria de Gestão Estratégica e Gabinete da Diretoria Geral. As ações táticas e operacionais são gerenciadas pela Secretaria Geral de Ensino, que tem como unidades organizacionais o Departamento de Ensino, o Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados e o Departamento Administrativo. A EMERJ
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SCHMIDT. Ricardo Lippi. Juiz de Direito no Rio Grande do Sul e integrante do Centro de Pesquisa Judiciário, Justiça e Sociedade da Escola Superior da Magistratura da AJURIS.
também possui uma Divisão Cultural que promove regularmente eventos culturais, tais como exibição de filmes, peças de teatro e debates. 17
A EMERJ contribui para a formação e aperfeiçoamento da magistratura fluminense, antes mesmo do ingresso na carreira. O curso de preparação à carreira da magistratura é ministrado em seis semestres (três anos) e privilegia o raciocínio jurídico através da integração da teoria e da prática jurídica. 18
O objetivo do curso de preparação é preparar bacharéis em direito para a carreira da magistratura. Como requisito para ingresso no curso, o candidato é submetido à prova de seleção, que ocorre a cada seis meses, na EMERJ. Na prova, são exigidos conhecimentos das seguintes disciplinas: teoria geral do estado, direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito penal, direito processual penal, direito do consumidor, bem como língua portuguesa. A prova contém questões objetivas e discursivas e são avaliados os conhecimentos jurídico-profissionais, a linguagem escrita e a cultura geral dos candidatos (EMERJ, 2006, p. 26).
No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a pesquisa “Quem somos? Respondem os magistrados fluminenses”, realizada em 2004, pelo Centro de Estudos e Pesquisas da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, revela que em relação à freqüência dos magistrados em curso de preparação da EMERJ, 72,5% não freqüentaram, 25,9% freqüentaram e 1,6% não informaram.
Tal fenômeno pode ser explicado pelo fato de que a EMERJ foi criada no ano de 1988 e muitos magistrados que responderam a pesquisa, ingressaram na carreira, anteriormente.
A referida pesquisa demonstra expressivo número de magistrados que participam de atividades acadêmicas e culturais da EMERJ, em suas diversas modalidades de eventos, principalmente em seminários, 51,7%, conferências, 51,0%, fóruns permanentes, 24,9%, eventos culturais, 24% e exibição de vídeos, 9,5%. O curso preparatório tem como disciplinas obrigatórias: direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito empresarial, direito civil, direito penal, direito processual civil, direito processual penal, direito previdenciário,
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A reforma do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2005. p.183.
18 Art.1° do Regimento do curso de especialização em direito para a carreira da magistratura: O curso de
especialização em direito para a carreira da magistratura do Estado do Rio de Janeiro, em nível de pós-graduação lato sensu, destina-se à seleção, nivelamento e preparo dos candidatos, bacharéis em direito, mediante provas intelectuais, observação individual e verificação dos índices de participação e de assimilação dos conhecimentos ministrados.
direito da criança e do adolescente, português jurídico, técnica de sentença, direito do consumidor, direito eleitoral, direito ambiental, direito previdenciário, metodologia da pesquisa, didática do ensino superior e responsabilidade civil.
Podemos verificar que o conteúdo programático do curso preparatório da EMERJ ainda não foi adaptado às novas disciplinas, incluídas na Resolução 75 do CNJ. Assim, estão ausentes no curso de preparação da EMERJ, disciplinas relacionadas à formação humanística, como: sociologia do direito, filosofia do direito, psicologia judiciária, política, dentre outras. A inclusão de tais disciplinas se faz necessária, diante do perfil do magistrado contemporâneo: conhecedor das leis e possuidor de uma base filosófica mínima para lidar com as situações complexas da vida moderna.
O regimento interno do curso preparatório da EMERJ enumera como objetivos, a fim de fornecer uma formação de excelência aos candidatos: 1) estímulo ao estudo, análise e compreensão de textos e documentos jurídicos; 2) pesquisa, interpretação e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito, em questionamentos de alta indagação; 3) produção criativa do direito; 4) correta utilização da linguagem – com clareza, precisão e propriedade, fluência verbal e riqueza de vocabulário; 5) utilização de raciocínio lógico, de técnica, argumentação jurídica, de persuasão e reflexão crítica; 6) compreensão interdisciplinar do direito e dos instrumentos e técnicas para sua aplicação à realidade; 7) solução de problemas em consonância às exigências sociais, inclusive mediante o emprego de meios extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos; 8) percepção do fenômeno jurídico em suas formas de expressão cultural. 19
Desta forma, verificamos que a proposta da EMERJ é ampla e o curso preparatório tem a finalidade de formar futuros magistrados que possuam valores éticos e que sejam conscientes de sua missão.
A metodologia utilizada no curso preparatório propõe questões previamente formuladas em cadernos de exercícios, destinadas à pesquisa domiciliar, para posterior discussão em sala de aula. Tais questões são práticas e atuais, inerentes à atividade do magistrado (EMERJ, 2006, p. 26).
O desembargador Sérgio Cavalieri Filho discorre sobre a metodologia do curso de preparação, ministrado na EMERJ:
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A metodologia de estudo desenvolvida pela EMERJ tem por suporte cadernos de exercícios contendo casos concretos para cada tema, extraídos da jurisprudência mais atualizada, cuja solução deve ser buscada pelo aluno em seus estudos e pesquisas. No decorrer das aulas os casos são abordados pelos professores, com a oportunidade de debates. Durante o curso, os alunos da EMERJ podem fazer estágio nos diversos órgãos julgadores (varas cíveis, criminais, de família, juizados especiais, câmaras cíveis e criminais do Tribunal de Justiça), examinando processos, fazendo minutas de despachos, decisões, sentenças, participando de audiências, sempre orientados por um magistrado. Dessa maneira a EMERJ tem alcançado o seu objetivo principal: formar magistrados conscientes da finalidade do Direito como instrumento de transformação social e construção da cidadania. 20
O curso de preparação à carreira da magistratura une a teoria à prática, pois prevê o estágio obrigatório (é requisito para a obtenção do certificado de conclusão da EMERJ); o estágio facultativo (visa à contagem de horas para a obtenção de prática forense); estágio como juízes leigos (atuação em juizados especiais cíveis em audiências de instrução e julgamento e elaboração de projetos de sentença) e o programa de pesquisa de jurisprudência.
Os alunos são estimulados a participar dos cursos de formação e das atividades do centro de estudos e pesquisas da EMERJ, bem como dos fóruns permanentes que se destinam a desenvolver estudos de reflexão crítica do saber jurídico e promover pesquisa da realidade sociopolítico-jurídica para o aprimoramento da prestação jurisdicional (EMERJ, 2006, p. 26).
Durante o curso preparatório, também são oferecidos apoio psicológico, com palestras de motivação, ministradas por profissional competente; curso gratuito de oratória; disponibilização de decisões e obras dos membros da banca examinadora do concurso; curso intensivo gratuito para os aprovados na primeira fase do concurso; aplicação de módulos extras para ex-alunos, bem como simulação da prova oral (EMERJ, 2006, p. 36).
Ao final de cada módulo (cerca de quinze dias após as aulas), os alunos são submetidos à provas com o objetivo de avaliar o conhecimento aprendido. A nota mínima para aprovação e obtenção do certificado é sete. Há um trabalho monográfico opcional, que pode versar sobre Novos Direitos. Após a aprovação final no curso de preparação, o aluno recebe o título de pós- graduação lato sensu em Direito Público e Privado.
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A reforma do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2005. p.161.
Após a aprovação no concurso, a EMERJ ministra um curso de iniciação com duração de quatro meses, ministrado por magistrados mais experientes e professores. Os novos juízes assistem à palestras, debates, seminários sobre aspectos práticos da função judicante, inclusive ética, liderança, administração cartorária e gestão. O curso de iniciação é ministrado durante a manhã e, à tarde, os novos magistrados exercem a função judicante como juízes auxiliares. Os magistrados ficam, durante os quatro meses iniciais, em varas cíveis, criminais, de família e juizados especiais, sempre orientados pelos juízes titulares das respectivas varas. 21
O curso de formação inicial, oferecido pela EMERJ, está de acordo com a Resolução 01/07 da ENFAM, no que diz respeito ao conteúdo programático. De acordo com a referida Resolução, devem ser abrangidos no curso os seguintes itens: a) elaboração de decisões e sentenças e realização de audiências; b) relações interpessoais e interinstitucionais; c) deontologia do magistrado; d) ética; e) administração judiciária, incluindo gestão administrativa e de pessoas; f) capacitação em recursos da informação; g) difusão da cultura de conciliação como busca da paz social; h) técnicas de conciliação e psicologia judiciárias; e i) impacto econômico e social das decisões judiciais.
Faz-se necessário acentuar que a Resolução 01/07 da ENFAM inseriu o curso de formação para ingresso na magistratura como etapa final do concurso para seleção de magistrados. Todavia, a Resolução 75 do CNJ que a Resolução 75/09 possibilitou ao Tribunal escolher sobre a realização de curso de formação inicial como etapa do concurso. Ainda não podemos observar a escolha do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, uma vez que ainda não foi realizado concurso para a carreira da magistratura, após a publicação da Resolução 75 do CNJ.
Devemos destacar as seguintes considerações sobre o curso de iniciação da EMERJ:
Destinado aos juízes recém-empossados, o curso de iniciação de magistrados tem por objetivo transmitir conhecimentos técnico-jurídicos e relatar experiências aos novos juízes, durante os quatro meses iniciais da carreira do magistrado. O curso contém uma parte básica de índole teórico-prática, constituída de estágios em varas da comarca da capital e atividades acadêmicas, como seminários, conferências, painéis, palestras, visitas a instituições públicas e estudos de casos concretos, temas institucionais, profissionalizantes, administrativos e éticos, visando ao efetivo exercício da função judicante e ao desenvolvimento na direção de processos judiciais e na administração da justiça, sempre de acordo com a grade curricular pré-estabelecida. A parte prática do ___________
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A reforma do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2005. p.162.
curso é realizada no efetivo exercício da judicatura em varas de família, cíveis, criminais e nos juizados especiais cíveis, sob a orientação dos respectivos juízes titulares. A idéia é estabelecer um vínculo entre os novos magistrados e a EMERJ, estimulando a cooperação mútua e a assistência da escola aos alunos. (EMERJ, 2006, p. 38).
A parte teórica do curso de iniciação é ministrada em sessões, que totalizam, ao final, trezentas horas. O curso de iniciação é coordenado por uma equipe de juízes de direito escolhidos pelo Diretor-Geral da EMERJ, aos quais caberá aprovar a respectiva grade curricular de acordo com a temática estabelecida e escolha dos palestrantes que atuarão nas atividades acadêmicas. A última atividade do curso é a realização de uma avaliação.
Após o curso de iniciação (nos vinte meses seguintes), os magistrados são orientados por um Conselho de Vitaliciamento. O curso de vitaliciamento se destina a complementar a formação do magistrado e desenvolver a habilidade e experiência indispensáveis ao vitaliciamento dos juízes. (EMERJ, 2006, p 40). Durante a fase de vitaliciamento, os juízes assistem na EMERJ seminários sobre temas jurídicos, econômicos, sociais e administrativos, escolhidos por uma comissão de magistrados. O programa do curso é elaborado pelos juízes supervisores, componentes da comissão de iniciação e aperfeiçoamento de magistrados, e aprovado pelo Diretor-Geral da EMERJ. Como última atividade do curso de vitaliciamento, os juízes vitaliciandos realizam uma avaliação, cujos resultados são tabulados pela divisão de iniciação e vitaliciamento.
A Resolução n° 8/2002 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu como requisitos para as promoções e remoções pelo critério de merecimento, a participação em seminários, conferências, fóruns permanentes, eventos culturais, e exibição de vídeos.
No que diz respeito às alterações na redação do texto constitucional, provocadas pela Emenda Constitucional 45/04, podemos verificar que a aferição do merecimento para fins de promoção deverá ser feita por critérios objetivos e uniformes, que, atendendo ao princípio da impessoalidade, avaliem o desempenho do magistrado, sua produtividade, sua presteza, sua freqüência e seu aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento, na forma prevista nos art.93, II, 93, IV, 105, parágrafo único, I e 111 A, parágrafo segundo, I da Constituição Federal (BOTTINI; RENAULT, 2005, p. 138).
O Curso de Aperfeiçoamento visa à capacitação de Magistrados em Cursos credenciados pela Escola Nacional de Formação de Magistrados – ENFAM. O Magistrado deverá cumprir carga horária mínima de 40 horas/aula por ano para sua promoção ou remoção por merecimento. O Coordenador do Curso de Aperfeiçoamento escolherá a programação e a formatação do curso, que deve versar sobre alterações legislativas, situações práticas da atividade judicante, temas teóricos relativos às matérias jurídicas e disciplinas afins (tais como filosofia, sociologia e psicologia) e gestão administrativa e de pessoas, conforme Resolução 02/07 da ENFAM.
Após o término de cada curso, o juiz participante encaminhará à EMERJ um relatório baseado em casos concretos, informando se o conteúdo programático oferecido foi relevante para o seu aperfeiçoamento e uma avaliação do curso. O programa de curso é elaborado pelos juízes supervisores, componentes da Comissão de Iniciação e Aperfeiçoamento de Magistrados, e aprovado pelo Diretor-Geral da EMERJ. 22
Diversos são os cursos complementares oferecidos pela EMERJ com a finalidade de atualização permanente dos magistrados. Assim, são oferecidos cursos de línguas estrangeiras, cursos de pós-graduação ministrados em parceria com a Universidade Estácio de Sá, o Programa de MBA em Poder Judiciário, em convênio com a Fundação Getúlio Vargas, cursos de reciclagem para ex-alunos e oratória para os candidatos à carreira se prepararem para as provas orais do concurso.
Há fóruns permanentes da EMERJ, que atuam através de reuniões, seminários, simpósios, que foram criados com os objetivos de: 1) manter a EMERJ atualizada em relação aos novos aportes de conhecimento nas diferentes áreas do saber jurídico ou das ciências que interessem ao Poder Judiciário, 2) acompanhar temas em evidência de acordo com a evolução da conjuntura político-jurídica do país e, 3) prestar assessoria qualificada e permanente à magistratura do Estado do Rio de Janeiro.23
Os encontros dos fóruns permanentes são freqüentes e abertos aos magistrados, alunos da EMERJ, estudantes de direito e demais interessados. Tais encontros permitem uma contínua atualização e troca de conhecimentos e experiências. Atualmente, existem instalados fóruns permanentes relativos às seguintes áreas do direito: direito constitucional, direito do ambiente, direito do consumidor, direito empresarial, direito da criança
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www.emerj.rj.gov.br/magistrado/aperfeiçoamento. Acesso em: 17 nov. 2009.
e do adolescente, direito de família, direito tributário, especialização e atualização nas áreas do direito e do processo civil, execução penal, juízos cíveis, juizados especiais cíveis e criminais, estudos interdisciplinares, ética e deontologia do exercício da jurisdição e das funções essenciais da justiça, práticas restaurativas e mediação, violência domestica, familiar e de gênero, direitos humanos, direito notarial e registral e direito à informação e de polícia de comunicação social do Poder Judiciário.
De acordo com o atual diretor geral da EMERJ, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma das tarefas mais difíceis que a EMERJ tem enfrentando, diz respeito à compatibilização do tempo de duração do curso de formação e aperfeiçoamento dos magistrados com as novas exigências da ENFAM, em relação ao aumento da grade curricular. Como uma das soluções para o problema da carga horária, o desembargador defende a utilização do ensino à distância, pela internet. Assim, os magistrados poderão, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais, em tempo real ou não, assistir palestras ministradas nos cursos de aperfeiçoamento (INFORMATIVO EMERJ, 2009, p.3).
CONCLUSÃO
Algumas mudanças deverão ser realizadas para que as escolas judiciais funcionem como um mecanismo de capacitação efetiva do juiz.
Há que se elaborar uma teoria de formação inicial, complementar e permanente de magistrados, com a determinação de objetivos, conteúdos e metodologias a serem adotadas nas escolas judiciais (NALINI, 2009, p. 23).
Concordamos com as idéias da magistrada Graça Maria Borges de Freitas, no que diz respeito à elaboração de um projeto pedagógico que seja objeto de um repensar coletivo com a participação dos afetados pela formação. Assim, tal projeto deve considerar os princípios constitucionais que regem a carreira da magistratura, o Poder Judiciário e o Estado Democrático de Direito e, como uma constituição, deve, ao mesmo tempo, legitimar e limitar a atuação institucional da Escola (FREITAS, 2007, p. 165).
O fundamental, no ensino a ser ministrado na escola judicial, é desenvolver no magistrado, o senso crítico. Através de um conteúdo programático que contemple, além das disciplinas jurídicas, disciplinas humanísticas, como por exemplo, filosofia, sociologia, psicologia, política, além de noções de economia, administração e gestão, o magistrado receberá uma formação integral que permitirá conhecer os fatos e decidir de acordo com as necessidades sociais.
A reflexão e instigação devem pautar o ensino das escolas judiciais. Não podemos mais conceber a idéia do ensino tradicional, no qual o professor é aquele detentor de todo o conhecimento e os alunos adotam uma postura passiva de apenas escutá-lo. Assim, os professores e alunos das escolas judiciais aprendem de forma simultânea.
Destacamos a lição de José Renato Nalini:
O professor da escola judicial não tem como função difundir conhecimentos, pois estes são mais eficazmente acessíveis por outros meios. A sabedoria nunca esteve tão disponível e tão ao alcance dos interessados. Basta um computador pessoal e o acesso à infovia para ingressar nas maiores bibliotecas e nas mais respeitadas universidades do planeta.
A competência desse novo educador deve deslocar-se no sentido de incentivar a aprendizagem e ampliar a capacidade de pensar. É um
instigador, um estimulador da reflexão, sua atividade será centrada no acompanhamento e na gestão de aprendizagens... (NALINI, 2006, p. 23).
A ENFAM deve traçar as linhas básicas para o recrutamento, seleção, preparação, aperfeiçoamento e reciclagem dos magistrados. Todavia, as escolas de magistratura devem possuir autonomia em relação às atividades didáticas (escolha do conteúdo programático e das atividades oferecidas), bem como autonomia orçamentária e financeira. Desta forma, os próprios Tribunais devem prever o orçamento das escolas judiciais.
Cabe aqui destacar algumas práticas adotadas na escola francesa que poderiam ser utilizadas no plano de formação dos magistrados, no Brasil. Na França, a formação do magistrado possui caráter teórico e prático. Assim, há uma formação mais teórica e estágio. A formação inicial possui duração de 31 meses, sendo 24 meses de formação geral e 7 meses de estágio. A formação inicial teórica versa sobre duas grandes áreas: a descoberta das funções e a aquisição de cultura ética, deontológica e profissional. Após um ano de exercício na função, os jovens magistrados freqüentam uma formação complementar, com duração de duas semanas, com o objetivo de refletir e aprofundar a prática profissional. No que diz respeito à formação continuada, cada magistrado possui direito/dever, anualmente, a cinco dias de formação. Tal formação poderá ocorrer através de estágios em diversos órgãos ou de freqüência a atividades sobre temas jurídicos ou gerais (SANTOS. 2006, p. 120).
Por fim, devemos mencionar as cinco dimensões, traçadas por Roberto Fragale Filho, para