RESOLUÇÃO Nº ---CONSEPE, de --- de --- de 2007.
Institui o Programa de Ações Afirmativas da UFMA.
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade
de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais;
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Considerando finalmente, o que consta do Processo nº --- e o que decidiu o referido Conselho em sessão desta data,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Ações Afirmativas na Universidade Federal do Maranhão, por um período de 12 anos, dependendo de sua continuidade conforme processo de auto-avaliação institucional.
Art. 2º O Programa de Ações Afirmativas constitui-se de um conjunto de ações necessárias ao acesso, permanência e convivência de alunos egressos de escola pública, negros, indígenas e portadores de necessidades especiais na Universidade Federal do Maranhão.
Art. 3º O Programa de Ações Afirmativas tem por objetivos: I -promover as condições institucionais necessárias ao acesso, permanência e convivência dos estudantesde escola pública,
negros, indígenas e portadores de necessidades especiais por meio do ingresso pelo sistema de cotas, além de otimizar as condições sócio-econômicas e acadêmicas que lhes permitam o aproveitamento integral do espaço universitário;
II -fornecer critérios objetivos de avaliação e acompanhamento do Programa instituído e, sobretudo,oferecer condições concretas à
construção de cultura universitária democrática e pluriracial no Estado do Maranhão.
Art.4º As metas do Programa são:
I - Assegurar que os estudantes ingressos por meio do sistema de cotas tenham um desempenho, por disciplina, igual ou superior a 7,0 (sete);
II - Alcançar a representatividade mínima de 30% de alunos (as) negros (as) e 75% de alunos afrodescendentes (negrose pardos) em todos os cursos da Universidade Federal do Maranhão e nos programas de pós-graduação em um prazo de 12 anos, a partir dos quais o programa será submetido, ano a ano, a um processo de avaliação com vistas ao seu aperfeiçoamento;
III - Garantir a permanência física dos alunos(as) ingressos através do sistema de cotas;
IV - Institucionalizar a autonomia orçamentária do programa, isto é, garantir a destinação específica de recursos para o este, dentro do quadro orçamentário da Universidade Federal do Maranhão;
V - Institucionalizar o sistema de acompanhamento e avaliação dos alunos ingressos através do sistema de cotas, individualmente em cada curso, a partir de dois indicadores: desempenho e evasão; VI - Implantar um sistema de bolsas acadêmicas vinculadas ao desempenho, destinadas a todos(as) os(as) estudantes comprovadamente carentes (renda familiar mensal/igual ou inferior a três salários mínimos) ingressos através do sistema de cotas;
VII - Introduzir no mínimo 20% dos alunos ingressos através do sistema de cotas e não contemplados com bolsas acadêmicas nos programas de pesquisa e extensão da Universidade Federal do Maranhão.
Art. 5º O Programa de Ações Afirmativas incluirá as seguintes ações institucionais:
I - Criação de uma Secretaria de Ações Afirmativas com o objetivo de coordenar e avaliar o Programa de Ações Afirmativas da Universidade Federal do Maranhão;
II - Criação de um banco de dados sob coordenação geral da Secretaria de Ações Afirmativas, com suporte administrativo, capacidade técnica e acadêmica suficiente para armazenar, tratar e sistematizar toda a memória qualitativa e quantitativa do sistema de cotas e do referido Programana sua totalidade;
III - Criação de comissão permanente de avaliação e monitoramento do programa, constituída por representantes da PROEN, NEAB, PROEX, APRUMA, PPPG, NAE, representantes dos indígenas, dos portadores de necessidades especiais e de entidades do movimento negro estadual, comprometidas com a questão educacional;
IV - Reativação do plano editorial da UFMA, com destinação de recursos para a publicação de trabalhos, pesquisas sobre a questão racial e Ações Afirmativas;
V - Criar um veículo próprio de comunicação das ações desenvolvidas pelo Programa de Ações Afirmativas da Universidade Federal do Maranhão;
VI - Elaboração de um censo étnico-racial na Universidade Federal do Maranhão envolvendo docentes, discentes e técnicos administrativos em educação;
VII - Formalizar o compromisso dos estudantes ingressos através do sistema de cotas, em colaborarem com o desenvolvimento do Programa de Ações Afirmativas durante a realização de seus respectivos cursos e por mais um ano após a conclusão dos mesmos, através da participação em atividades de pesquisa e extensão;
VIII - Criar, no interior do Programa, um acervo documental, imagético e bibliográfico sobre o tema das Ações Afirmativas e congêneres; IX - Implantar nas Secretarias Acadêmicas de todos os Departamentos, um sistema de Acompanhamento do desempenho acadêmico dos estudantes ingressos através do sistema de cotas, sob a coordenação do Núcleo de Assuntos Estudantis (NAE) e Secretaria de Ações Afirmativas;
X - Ampliação do número de cursos oferecidos no turno noturno, bem como de vagas em todos os cursos da universidade;
XI - Apoio institucional aos cursinhos pré-vestibulares para negros e carentes existentes no espaço físico da UFMA, através da sua definição como campo de estágio para as licenciaturas;
XII - Promover a reformulação dos currículos incluindo elementos que façam referências a historia da África e das contribuições dos negros para formação social brasileira, de acordo com a Lei 10.639/03;
XIX - Contemplar, no acervo bibliográfico da UFMA, a produção de intelectuais negros e negras e/ou de obras que façam referência positiva à história da população negra na África e na diáspora;
XX - Democratização dos processos de seleção e distribuição das bolsas de iniciação científica com incentivo financeiro à formação de linhas de estudo e pesquisa sobre as questões étnico-raciais no Brasil, bem como nas diversas áreas do conhecimento;
XXI - Isenção da taxa de inscrição aos candidatos que optarem pelo sistema de cotas oriundas de escola pública e/ou bolsistas de escolas particulares, com renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos;
XXII - Ampliação das ações de assistência estudantil como bolsa alimentação, moradia estudantil e auxílio transporte para assegurar a permanência dos estudantes cotistas;
XXIII - Criação de restaurantes universitários nos campi ou quando for o caso um sistema de subsídios para os gastos com alimentação; XXIV - Criação em todos os campi de um sistema de subsídio para os gastos com a reprodução de textos voltados para os alunos comprovadamente carentes;
XXV - Implantação de residências universitárias em todos os campi; XXVI - Iniciar o estudo sobre as condições de acesso dos estudantes negros, oriundos de escola pública, indígenas e portadores de necessidades especiais aos programas de pós-gradução na UFMA, visando, caso necessário, a imediata implementação de políticas de ações afirmativas e sistema de cotas;
XXVII - Iniciar o estudo sobre as condições de implementação de políticas de ações afirmativas e sistemas de cotas no processo de seleção e contratação dos quadros docentes e técnico-administrativos em educação na UFMA.
Art. 6º O Processo de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Ações Afirmativas tem como referência as seguintes informações:
I - indicadores estatísticos anuais com as seguintes variáveis: número de demanda pelo sistema de cotas para a escola pública, para negros, com distinção degênero, renda e raça;
II - indicadores acerca do desempenho acadêmico individual dos alunos ingressos pelo sistema de cotas com a variável coeficiente;
III - Construir indicadores para mensurar a evasão dos alunos.
Art. 7º A Avaliação da eficácia do Programa de Ações Afirmativas far- se-á com base nos seguintes critérios:
I - Menos de 5% da evasão dos alunos ingresso pelo sistema; II - Obtenção de média igual ou superior a 7,0 (sete) semestral;
III - Construção de um acervo intelectual que contemple a produção sobre questão racial em no máximo dois anos;
IV - Efetivação dos programas de bolsa previstos na presente Resolução em no máximo dois anos;
V - Aumento qualitativo e quantitativo da produção cientifica em todos os cursos;
VI - Atualização de todos os currículos acadêmicos nas conformidades da lei 10.639/03 em no máximo dois anos;
VII - Constatar o aumento da representação dos afrodescendentes ao longo da execução do programa;
VIII - Atingir a representatividade de 75% de alunos afrodescendentes nos cursos de graduação e programas de pós-graduação.
Art. 8º Os resultados avaliativos deverão ser utilizados para:
II – redirecionamento das ações institucionais;
III – subsidiar decisões sobre a continuidade do Programa, após 12 anos.
Art. 9º Em caso da obtenção de resultados insatisfatórios a Comissão Permanente de Ações Afirmativas deverá, imediatamente, iniciar investigação acerca de seus motivos e causas visando à superação imediata dos obstáculos através de medidas institucionais, recursos materiais e humanos.
Art. 10º Os resultados positivos serão utilizados para contínua maximização da eficácia do presente Programa.
Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, ---- de ---- de 2007.
Prof. Dr. Fernando Antônio Guimarães Ramos Presidente