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4. Merknader frå komiteen til dei enkelte kapitla under rammeområde 6

4.6 Programkategori 14.10 Bustad og bumiljø

4.6.2 Generelle merknader

Nos seus trabalhos de investigação, Keane procura analisar a importância da distinção entre a sociedade civil e o Estado para o fortalecimento duma democracia pluralista. Ele mostra que o conceito de sociedade civil, tradicionalmente utilizado para falar de uma ordem política pacífica, governada pela lei, passara a referir-se a um domínio da vida institucionalmente

separado das instituições estatais territoriais.

Esta distinção entre o Estado e a sociedade civil é na sua ótica de vital importância tanto para quaisquer contextos onde estão ausentes liberdades políticas e cívicas básicas como para situações em que se observa o declínio do Estado-providência, a ascensão do neo-liberalismo e o desenvolvimento de associações e movimentos sociais87.

Na perspetiva de Keane a sociedade civil é uma categoria ideal-típica que descreve e considera, simultaneamente, um conjunto complexo e dinâmico de instituições não- governamentais legalmente protegidas que tendem a ser não violentas, auto-organizadas, autorreflexivas e em permanente tensão umas com as outras e com as instituições estatais que “enquadram”, constringem e facilitam as suas atividades (Keane, 2001: 15).

Argumenta que a sociedade civil dá um tratamento preferencial à liberdade diária dos indivíduos relativamente à violência, à defesa da importância de permitir aos grupos e aos indivíduos que, com liberdade e nos limites da lei, definam e exprimam as suas diversas identidades sociais. Para tanto, o autor entende necessária uma redefinição da democracia de modo a que se institucionalize a possibilidade de duvidar dos apelos à veneração de “Grandes Ideias”. Só nestes termos se pode defender um maior pluralismo, uma ênfase na complexidade e na responsabilidade institucionais como barreiras contra perigosas acumulações de poder.

Keane lembra que a tradição dominante, que vai desde o Político de Platão e a Ciropedia de Xenofonte até ao Leviatã de Hobbes e ao Die Diktatur de Schmitt, tem representado o poder político do ponto de vista dos governantes, procurando justificar o direito de mandar dos que detêm o poder e o dever de obedecer dos que a ele estão sujeitos, defendendo diversos

86 Cf. Tocqueville (1968) para quem o florescimento da democracia americana deveu-se em grande medida a

essa liberdade dos indivíduos empenhados na sociedade civil. Para este autor, o conceito de sociedade civil no contexto americano é indissociável da importante ideia das “associações voluntárias”.

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princípios de legitimidade desde os divinos, naturais até positivos. Tal tradição tem sido bastante criticada nos tempos modernos.

Os direitos dos governados têm sido cada vez mais reivindicados. Os direitos naturais; a liberdade, a riqueza e a felicidade dos cidadãos; o direito de resistência às leis injustas; a questão da separação dos poderes; a liberdade de imprensa; o domínio da lei; a limitação de tempo em cargos públicos, entre outros princípios que se pretendem acima do poder político, ao qual é exigido que os respeite e os proteja, têm sido invocados em oposição às teorias políticas oligárquicas e centradas no Estado (Idem).

Neste prisma, Keane procura recuperar e desenvolver o “espírito” de partilha do poder encarnado nesses princípios e fá-lo insistindo em que a melhor maneira de controlar o exercício do poder é fazê-lo publicamente, no seio de uma ordem democrática marcada pela separação institucional entre a sociedade civil e as instituições do Estado.

Deste ponto de vista, os atores e as instituições estatais que fazem parte de uma democracia são constantemente obrigados a respeitar, a proteger e a partilhar o poder com os atores e as instituições da sociedade civil. Da mesma maneira, todos os cidadãos que vivem no seio de outras diversas instituições heterogéneas são também chamados a reconhecer as diferenças sociais e a participar daqueles princípios cívicos.

Em suma, a democracia é perspetivada como um sistema de poder fraturado e autorreflexivo no qual havia quem recordasse diariamente, tanto a governantes como a governados, que aqueles que exercem o poder sobre os outros não podem fazer tudo aquilo que querem, quando querem e como querem.

Uma importante questão sobre a sociedade civil é a de saber se ela pode exprimir a tese de que, na ausência de universais plausíveis, deverá também aprender a arte de viver num mundo marcado pelo fluxo e pela ambiguidade. A esta questão Keane responde defendendo que a teoria da sociedade civil não pode ser tratada como um jogo de linguagem universal, na aceção tradicional da palavra.

Ela é incapaz de conhecer todas as coisas, de refutar os seus opositores com conversas sobre absolutos e de urgir o mundo a um comprometimento universal com um Grande Ideal que torne possível a síntese prática de todas as diferenças, por exemplo, através de uma definição partilhada da natureza quintessencial e dos méritos da sociedade civil.

A teoria da sociedade civil é assim entendida como uma condição implícita e uma consequência prática do pluralismo filosófico e político, que não é propriamente um Primeiro

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isto que a teoria da sociedade civil se vê a si própria simplesmente como uma teoria tendencialmente normativa, entre outras.

Ela considera-se, modestamente, uma abordagem possível que, no entanto, acentua ousadamente a necessidade de dar maior ênfase tanto ao pluralismo teórico como ao projeto político, no sentido de permitir a uma pluralidade genuinamente não hierárquica de indivíduos e de grupos a expressão da sua solidariedade e da sua oposição aos ideais e aos modos de vida uns dos outros, de forma aberta e não violenta.

Esta visão pós-fundacionalista da sociedade civil permite ultrapassar a objeção relativista de que a sociedade civil mais não é do que uma categoria pseudo-universal do Ocidente liberal- individualista. Os relativistas pressupõem que as formas de vida se distanciam umas das outras por diferenças inultrapassáveis e que isto acontece porque elas são inevitavelmente determinadas por diferentes forças, das quais estão frequentemente inconscientes, e que têm pouco poder para reformar. A forma de vida chamada sociedade civil pertence ao Ocidente liberal-individualista e o resto do mundo não pode conhecê-la nem experimentá-la.

O relativismo é, pois, propenso ao moralismo. É levado a dizer que se o Ocidente usufrui de uma sociedade civil e o outro não que assim seja. A sociedade civil é para nós. Qualquer outra coisa é para eles. Esta posição relativista está cheia de confusões. Para além de se desmoronar numa autocontradição ao se saber que expressões como sociedade civil são sempre específicas de contextos particulares. O relativista exibe uma atitude imperialista no concernente ao Ocidente. É como se todos os “Ocidentais” concordassem com o conceito de sociedade civil, facto que não constitui a verdade (Keane, op. cit.).

Faz-se também necessário notar que os relativistas ignoram as várias maneiras como diversas definições (originalmente europeias) de sociedade civil estão atualmente a espalhar- se pelos quatro cantos do mundo, o que significa, neste caso, que não compreenderam que o mundo se encontra num processo de rejeição do relativismo “absoluto”. Nesta linha argumentativa, Keane cita um caso japonês para mostrar que organizações não- governamentais, autorreflexivas e auto-organizadas a que alguns chamam “sociedade civil” podem existir e existem de facto sob outras designações noutros meios linguísticos e culturais. Finalmente, o relativismo implica habitualmente que o contexto “estrangeiro” que quer proteger contra a categoria “Ocidental” desadequada da sociedade civil tem princípios de organização pura, própria e exclusivamente seus. Esta conjetura parece pressupor, erradamente, que no passado o “estrangeiro” nunca importou o que quer que seja de sítio algum e que é hoje uma entidade indivisa, essencialmente harmoniosa e estável.

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Considerando que há situações em que nativos sofrem grandes privações de liberdades por falta de uma sociedade civil que lutasse por elas, Keane considera inaceitável a afirmação de Lyotard segundo a qual há que nos maravilharmos com a diversidade das espécies políticas, da mesma maneira que nos maravilhamos com a diversidade de espécies animais e de plantas. Todavia, por outro lado, apoia críticos conservadores da sociedade civil como Shils, que alertam para o perigo do vício de idealizar a promoção universal da liberdade dos cidadãos esquecendo-se do problema da incivilidade, o caso extremo da sociedade incivil, contrária ao bem-estar cívico (Keane, 2001: 76).

Para maior protagonismo, a sociedade civil precisa de ativar cada vez mais a esfera pública que, de acordo com Keane, é um tipo particular de relação espacial entre duas ou mais pessoas, habitualmente conectadas por determinados meios de comunicação (televisão, rádio, satélite, telefax, telefone, correio eletrónico, etc.), nos quais irrompem controvérsias não violentas durante períodos de tempo breves ou mais alargados, relativas às relações de poder que operam no quadro do seu meio de interação e/ou em meios mais alargados de estruturas sociais e políticas, onde os contendores se situam. As esferas públicas têm assim o efeito de dessacralizar as relações de poder, são um meio vital para nomear o inominável, apontar as fraudes, tomar partido, iniciar discussões, induzir diffidenza (desconfiança, suspeita, dúvida), abanar o mundo e impedi-lo de adormecer. Tarefa que precisa de ser ativada e dinamizada pelo protagonismo da sociedade civil.