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Kapittel 1 – Innledning / Introduksjon

1.2 Generell beskrivelse

Na contemporaneidade, agimos por meio de redes que cruzam o globo, redes que, portanto, efetivam e possibilitam o gerenciamento dos governos no mundo. Nesse contexto, percebe-se a formação de redes oficiais de governo: que se formam no mundo, possibilitando o exercício do poder estatal (governo) por meio da troca de informações e coordenação de atividades para enfrentar e resolver problemas que se apresentam em escala global.

Cada uma das redes oficiais que se forma tem objetivo e atividade específicos, que se relacionam com suas respectivas áreas de atuação, membros e história. Tomadas em conjunto, pode-se dizer que elas acabam por realizar funções comuns, na medida em que permitem a expansão dos objetivos regulatórios, oferecendo assistência técnica e socialização profissional para membros menos desenvolvidos. Compreendidas como forma de global governance, as redes de governo procuram resolver suas necessidades com base nos exemplos dados por organizações civis e comerciais (que já descobriram que suas

redes são ideais para prover a velocidade e flexibilidade necessárias a fim de que possam funcionar efetivamente na era da informação).

A global governance, por meio de redes de governo, pode significar o atrelamento de agentes governamentais na solução de problemas internacionais, por meio de governos nacionais, exceto em circunstâncias nas quais estes mesmos governos concluírem que uma genuína organização supranacional seria necessária para exercer autoridade global74. No mesmo sentido, redes de governo podem expandir significativamente a capacidade de governos nacionais se engajarem na recepção/concepção de atores não-estatais que, por sua vez, operam também por meio de redes. Sua informalidade decorre não apenas da fluidez das redes como uma organização estrutural: isoladas instituições governamentais não possuem status ou formalidade independente reconhecidos pelo direito internacional e político. Existem, pois, apenas como parte abstrata de um Estado unitário, agregadas com todos os segmentos das instituições governamentais. Elas operam como seus equivalentes na economia informal, isto é, ao lado das instituições internacionais formais75.

Assim, os Estados nacionais, ao formarem redes de governo, poderão expandir seus objetivos regulatórios para além da capacidade de qualquer governo nacional isolado. Eles podem apoiar a obediência dos tratados internacionais e aprofundar e alargar a cooperação

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“If every country were an island, or perhaps its own planet, there would be no need for supranational policymaking. Each jurisdiction could manage its own affairs and no externalities or interconnections would require attention” (ESTY, 2006).

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“In ‘pure’ coordination problems, the parties have a common interest in achieving a common objective, and the potencial for relative gains as between parties is small. It has been said that such situations are “not- interesting”, because if aims of the parties are completely in harmony, there is no difficulty in achieving cooperative action. That view is belied by the experience of domestic legal systems, where much of the enterprise consists in desingning “facilitative” rules and institutions to make it easier for actors to coordinate independent activities. A good deal of the law of contract can be seen in this light.

In some cases, international institutions, simply by providing information, can assist coordination even without a related norm framework. The system of national reporting on infectious diseases established under the World Health Organization, for example, enables members to adjust their own policies to the current epidemiological threat. Similarly, during the long period before the law of the Sea Convention was in force and the International Seabed Authority came into being, a group of industrial states agreed to notify each other of any national permits each issued for seabed mineral exploration. The note allows states issuing new permits to take care that the área covered does not overlap licensees of different states. Many of the numerous notification provisions in treaties perform the same kind of coordination function” (CHAYES; CHAYES, 1995, p. 136).

para criação de novas redes. Não há dúvida de que as sociedades e os Estados necessitam instrumentalizar instituições globais para resolver problemas coletivos que apenas podem ser resolvidos em escala global. Nesse sentido, eles precisam estar hábeis para elaborarem e efetivarem regras globais sobre uma plêiade de assuntos e por meio de uma variedade de formas, podendo, inclusive, desvendar uma arquitetura nova para a infraestrutura da ordem global, uma vez que esta se funda sobre uma intrincada teia de conexões entre as desagregadas instituições estatais: emaranhamento institucional.

A globalização efetiva-se por meio de Redes Globais, que potencializam os ganhos da cooperação. Contudo, essas mesmas instituições criadas para potencializar esses ganhos, constituem, elas mesmas, potenciais ameaças opressivas. É o DILEMA DA GOVERNANÇA: se essas instituições são essenciais para a vida humana, são elas, simultaneamente, perigosas. Consequentemente, o desafio posto aos teóricos do Estado é justamente como arquitetar novas estruturas políticas e de governança que possam sanar os problemas globais e promover o renascimento da liberdade.

Assim, uma desagregada ordem mundial pode ser compreendida como um mosaico formado por inumeráveis redes governamentais. Esse mosaico pode incluir tanto redes horizontais, quanto redes verticais: redes para coletarem e dividirem informações de todos os tipos; para coordenação política, para efetivação de cooperação, para assistência técnica e treinamento e, inclusive, para elaboração de normas (rule making). Isso tudo, tomado em conjunto, pode apresentar um prognóstico do esqueleto da infraestrutura para uma global

governance.

Logo, em um mundo de redes de governo, os mesmos oficiais encarregados de julgar, regular e legislar domesticamente estão, simultaneamente, conectados e solidários às suas contrapartes internacionais para colaborarem na resolução de problemas de

governança que surgem quando os atores nacionais e problemas se espalham além das fronteiras nacionais.

Nessa abordagem, portanto, Global Governance não significa regular a forma que os Estados regulam seus cidadãos, mas, pelo contrário, um modo que se constitui para resolução de problemas e de questões para cidadãos que têm escala global: problemas globais requerem soluções globais.