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13 Discussion, Conclusion and Further Works

13.1 General discussion

O movimento de mulheres tem dito, ao longo dos últimos trinta anos no Brasil, que a que a decisão de interromper uma gravidez é da mulher e que ela tem o direito de fazê-lo de acordo com a sua consciência, valores, crenças morais e religiosas, exercendo o livre arbítrio. Segundo esta perspectiva, este poder de decisão não pode ser cerceado pelo Estado ou pela sociedade. As mulheres têm o direito de escolher o momento de engravidarem, de serem mães, e, sobretudo, com quem dividir a longa tarefa da maternidade, que não se esgota no momento do parto. As mulheres não podem ser coagidas a levar adiante a gravidez não planejada ou indesejada, nem a gravidez que lhe imponha riscos à vida, à saúde física e psicológica nem aquela que é fruto de um estupro ou incesto. Além disso, engravidar, parir, criar, educar não se faz sem trabalho, sem recursos financeiros, assistência à saúde e à educação, ou sem apoio social. Assumir a maternidade é uma decisão que implica muitas responsabilidades por parte da mulher e de seu parceiro, assim como do Estado.

A concretização da maternidade como livre escolha da mulher e de seu parceiro, depende em grande medida de políticas sociais que garantam anticoncepção, tratamentos de infertilidade, assistência ao parto e ao aborto e suporte para a criação e educação das crianças. Esta não é uma tarefa fácil. Segundo Esping-Andersen (2000), mesmo nos países da Europa do Norte que implementaram políticas de apoio ao trabalho da mulher e à maternidade, esta continua sendo um desafio para a construção dos Estados de bem estar.

Estamos de acordo com a observação feita por Ardaillon (1997a) sobre a necessidade de um tratamento diferenciado do tema do aborto em relação ao parto, porque este é causa de uma grande controvérsia moral. Ao mesmo tempo, acreditamos que, como procedimento de saúde, o aborto não pode ser alvo de uma política separada da atenção integral e tratá-los conjuntamente pode servir como estratégia para inseri-lo nas agendas governamentais, diminuindo a rejeição ao tema junto aos gestores e profissionais de saúde.

Na defesa do direito ao aborto, as feministas construíram argumentos que se organizam em torno de três eixos: a) o direito à saúde: o aborto é uma das principais causas de mortalidade materna, e sendo reconhecido como um grave problema de saúde pública, requer uma ação consistente do governo para reduzir riscos e garantir o direito das mulheres à saúde; b) a promoção da equidade e da justiça social: a proibição do aborto institui dois tipos de práticas clandestinas: uma com pessoal habilitado, boas condições de higiene, com alto custo financeiro e inacessível à maioria das mulheres; outra de baixo custo, em que os abortos são realizados em condições precárias, com alto risco de complicações e morte. Com a

legalização do aborto, a rede pública poderá oferecer a todas as mulheres uma assistência de qualidade; c) garantia do direito às liberdades individuais e à autonomia: a maternidade não pode ser uma imposição da sociedade ou do Estado. Com a legalização cada mulher terá seu direito de escolha respeitado.

As feministas não aceitam como válida a idéia de que a legalização do aborto provoque o aumento o número de casos, afirmando que este fenômeno costuma aparecer imediatamente após a legalização, pela visibilidade que passam a ter os abortos que eram realizados na clandestinidade. Isso não significa um aumento real, mas sim uma melhora da informação sobre o problema. Elas discordam dos grupos conservadores que falam da banalização do aborto e o associam à promiscuidade e irresponsabilidade. Para elas as mulheres não gostam de abortar e o aborto é o último recurso, quando todos os outros falharam na prevenção da gravidez. Mesmo que todos os abortos fossem realizados em condições ideais, que fossem indolores, que a mulher não estivesse exposta a nenhum risco à saúde física, emocional ou espiritual, que não houvesse nenhum conflito de ordem pessoal, familiar, profissional ou moral, nem custos financeiros ou quaisquer outras questões a decidir, ainda assim, é plausível afirmar que o aborto não é um momento agradável que leve uma mulher que aborta a desejar passar novamente por esta situação. Na realidade as mulheres temem a realização do aborto pelos riscos do procedimento e pela clandestinidade.

Traduzindo esta percepção das mulheres, Faúndes e Barzelatto (2004) afirmam: “ninguém gosta de abortar, ninguém quer que as mulheres abortem”. E uma das primeiras mulheres a falarem sobre o assunto na imprensa, resume o sentimento das mulheres:

Vamos obter um direito que ninguém quer usar, mas de qualquer modo nos é devido. Assim como obtivemos o divórcio, embora todo mundo prefira que seu casamento dê certo. Perspectiva que ninguém deseja para si, liberdade de que, surgindo a necessidade, ninguém nos possa razoavelmente privar (Carmem da Silva, in: Soares, 1998)12.

O discurso feminista, não apenas sobre o aborto, para alguns de seus críticos e mesmo dentro do movimento de mulheres, não representa todas as mulheres, as mulheres comuns ou a maioria das mulheres. Mas representando-as ou não, se reconhece que foram estes grupos organizados que introduziram na agenda pública as questões privadas, politizaram a suposta naturalidade da divisão sexual do trabalho e a subordinação da mulher à privação do espaço doméstico. Com base não apenas nas experiências dos “grupos de reflexão13”, mas também

em numerosos estudos sobre a condição feminina e posteriormente sobre o gênero, as feministas puderam questionar a ordem patriarcal instituída e propor mudanças.

Nos grupos de reflexão feministas e em inúmeras pesquisas encontram-se várias respostas para uma pergunta recorrente: por que as mulheres abortam? A resposta é que cada

12 Carmem da Silva [1919-1985] foi jornalista. Escreveu na revista Cláudia, a partir de 1963, sobre sexo,

aborto, casamento, infidelidade, feiúra, envelhecimento, machismo e feminismo, numa seção intitulada: A Arte de Ser Mulher. Esta afirmação de Carmem Silva foi citada como epígrafe, por Soares (1998).

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Os grupos de reflexão “constituem os alicerces sobre os quais se estrutura o movimento feminista. Multiplicaram-se a partir da década de 60 como forma de apropriação pela mulher de seu discurso sobre si mesma e um espaço de manifestação coletiva. Tais grupos representam uma inovação na prática política, na medida em que, por seu caráter celular e não hierarquizado, permitem a expressão, em condições de igualdade de cada um de seus membros” (GRUPO CERES, 1981).

mulher tem as suas razões, e estas razões têm sido sistematizadas num leque de respostas possíveis, sem, no entanto, pretender esgotá-las: “não desejo mais filhos”; “a gravidez foi forçada”; “não quero ter um filho de um estuprador”; “estou só e não tenho recursos”; “não quero ser mãe”; “não tive acesso a métodos contraceptivos”; “era uma gravidez de risco”; “para não ser demitida do trabalho”; “o bebê tinha uma doença grave”.

A complexidade da decisão de abortar está vinculada à complexidade e à variedade dos contextos em que a gravidez acontece. A gravidez pode resultar de relações sexuais consentidas ou não; pode acontecer numa relação amorosa estável, entre pessoas adultas que querem ou formam uma família ou entre pessoas que até então sequer pensaram nisso; pode ocorrer a partir de uma relação sexual desprotegida ocasional ou resultar de uma falha de qualquer um dos métodos de anticoncepção conhecidos e cientificamente aceitos, mesmo daqueles irreversíveis, como a vasectomia ou a laqueadura tubária. A gravidez pode resultar ainda de um estupro cometido por desconhecidos, ou dentro de casa numa situação de abuso sexual agudo ou crônico em que os pais, tios, primos ou cunhados são os responsáveis.

Mesmo nas situações supostamente “ideais”, quando a gravidez acontece numa relação entre duas pessoas que se amam e desejam ter filhos juntos, ela pode vir num momento inesperado. Além disso, nem sempre o desejo de engravidar, gestar, parir, criar uma criança e ser mãe é vivido numa seqüência linear por todas as mulheres. “A demanda de ter um filho pode anunciar o desejo que busca preencher um vazio. A mulher grávida está plena, simbólica e corporalmente preenchida. Porém, o preenchimento no sentido simbólico não se realizará imperativamente, através do filho” (SOARES, 1998, p. 95).

A maternidade como evento inexorável, determinado pela biologia do corpo feminino, para realização da mulher é um discurso que resiste apenas no campo da idealização do que pode ser a experiência sexual humana, aqui despojada do desejo e das pulsões inconscientes. Ao falar da gravidez e da decisão de abortar, as mulheres situam-se como seres marcados pelo desejo, mas também conscientes do mundo real de possibilidades e impossibilidades. Elas sabem que a decisão de assumir um filho não se restringe à continuidade da gestação e que o aborto pode ser um ato de responsabilidade com a maternidade (SOARES, 1998; LEOCÁDIO, 2002). Entre outros, Faúndes e Barzelatto (2004) relatam situações de mulheres que decidiram abortar por causa de condições socioeconômicas precárias, do preconceito da sociedade contra a mãe solteira e do abandono por parte do parceiro. Enfim, a tomada de decisão em relação ao aborto, mesmo em situações de estupro (LEOCÁDIO, 2002), não é um processo simples, mas permeado de dúvidas, contradições, culpas, medos e insegurança.

São demandas do movimento de mulheres: liberdade, autonomia e igualdade entre os sexos; direito de desenvolver plenamente as potencialidades individuais, ser educada, escolher a profissão, casar ou não, escolher o parceiro e com quem e quando ter filhos, acesso à contracepção e ao aborto (GRUPO HERA, [s.d.]).

Segundo Ávila e Correa (1999, p. 73) as mulheres têm reivindicado o direito à igualdade com base nas premissas iluministas. No início desta mobilização “ainda estava ausente da agenda a crítica à desigualdade como um componente das relações sociais

baseadas na dominação de sexo, que hierarquiza as relações de gênero como relações de poder e constitui uma das bases fundamentais da ordem liberal”. Mesmo assim, a teorização feminista dos anos 60 e 70 elabora uma proposição de ruptura com a ordem social existente”. Para as autoras, a palavra de ordem que “capturou a imaginação das mulheres em diversos continentes” foi nosso corpo nos pertence, que significava uma reapropriação do próprio corpo e deu origem a demandas como a legalização do aborto.

O aborto é uma zona de conflito nas relações entre o Estado e a condição feminina, que questiona a própria concepção de cidadania. Ao tratar a cidadania com base em corpos neutros, o Estado, diante das demandas pela legalização do aborto, é levado para o confronto com um corpo que apresenta o sexo como elemento que lhe assegura um direito específico. Por outro lado, como a mulher pode ter direito ao aborto, como direito individual, se a reprodução humana é algo que diz respeito a toda a sociedade? Essas questões são tratadas por Ardaillon (1997b) a partir de uma análise exaustiva dos discursos sobre o aborto na sociedade brasileira. Ela afirma que não há uma consciência universal sobre o aborto, que cada caso pode apresentar diferentes facetas e contradições, que o aborto representa um sim à interrupção daquela gravidez, naquele momento e que a decisão de abortar é sempre resultante de negociações entre ideologia, realidade social e desejo, onde o aborto pode ser reconhecido como “mau” mas numa situação correta pode ser feito.

No Brasil, a proposta de legalização do aborto faz parte do conceito de atenção integral à saúde da mulher. Nos anos 1990, a discussão sobre saúde reprodutiva parece encampar o aborto como um mero procedimento de saúde. Perde-se segundo Ardaillon (1997b) a discussão do aborto como direito da mulher, como condição de autonomia e pleno exercício de cidadania. No entanto, ainda que o debate de saúde reprodutiva e sexual tenha tomado uma grande dimensão, no interior do movimento feminista não houve uma definição estratégica de substituir a demanda de assistência integral e dos direitos da mulher pela demanda mais restrita de saúde reprodutiva e sexual.

No Brasil, muitos grupos de mulheres especializaram-se na área da saúde. Isto contribuiu não só para problematizar a questão do aborto, mas também para a proposição de medidas práticas e atuação direta nos órgãos estatais (ÁVILA & CORRÊA, 1999). A conceituação do aborto como problema social de saúde pública, dada a sua magnitude e o impacto sobre a mortalidade materna (CORRÊA & FREITAS, 1997) fortaleceu o argumento de que as leis restritivas não são capazes de acabar com o problema do aborto, mas apenas o jogam na clandestinidade, levando as mulheres ao óbito pela precariedade deste tipo de assistência (PAPALEO, 1993) Sendo uma das principais causas de mortalidade materna no Brasil, ainda que não se tenha um número exato do número de abortamentos realizados, pretende-se que o problema deva ser tratado de maneira preventiva, com políticas amplas de anticoncepção e apoio à maternidade voluntária, o que implica políticas sociais abrangentes em relação à educação, trabalho, saúde, segurança e justiça.

Segundo Esping-Andersen (2000), muitos olham para a luta pela igualdade de gênero como questão das mulheres, requerendo algumas concessões aqui e acolá. Mas se as

mulheres estão emergindo como um princípio chave axial no novo equilíbrio sócio-econômico, o futuro de nossa sociedade será influenciado pela maneira como respondemos às suas demandas em relação aos homens, ao Welfare State e à sociedade em geral.

Ao mesmo tempo em que se reconhece a necessidade de responder às demandas das mulheres como demandas da sociedade com vistas a um novo equilíbrio social, as mulheres parecem caminhar no sentido de compatibilizar suas demandas com as exigências da sociedade. Nesse sentido dá-se a proposta de legalização do aborto elaborada pelo movimento feminista por meio das Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro. Comentando o processo, a Coordenadora da Comissão Jurídica das Jornadas, Virgínia Feix (2005) afirma que ele exigiu a articulação de três dimensões: coerência ideológica feminista; viabilidade jurídica e viabilidade política. As escolhas não poderiam confrontar princípios e bandeiras feministas históricas em relação à liberdade e autonomia sexual e reprodutiva, mas era necessário considerar a constitucionalidade do anteprojeto e a necessidade de formar alianças para sua aprovação no Congresso Nacional. Essa estratégia levou o movimento de mulheres a enfrentar internamente o debate sobre os limites para a interrupção da gravidez e a reconhecer que o direito da mulher à interrupção não é absoluto, embora seja preponderante. O projeto final das Jornadas propõe que a mulher possa abortar por qualquer motivo até 12 semanas de gestação, até 20 semanas em caso de estupro e em qualquer momento se há risco de vida e saúde ou se comprovada a existência de malformação congênita do feto grave e irreversível.