3 Some tentative conclusions and recommendations .. .......
3.6 Gender
O processo de organização do sistema institucional e legal de gestão de recursos hídricos no Ceará teve como marco a criação da Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará - SRH, que estruturou o arcabouço necessário para definição da Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei 11.996 de 24 de julho de 1992.
A Lei 11.996 que trata da Política de Recursos Hídricos do Ceará tem como objetivo planejar e gerenciar, de forma integrada, descentralizada e participativa, o uso múltiplo, o controle, a conservação, a proteção e a preservação dos recursos hídricos. A Lei apresenta como um de seus instrumentos a necessidade de outorgas de água, emitidas pelo governo a usuário e a cobrança pelo uso da água.
Segundo Taddei et al. (2004), as propostas da Lei foram inovadoras para época, pois a água era utilizada gratuitamente pela população, sem controle governamental, sendo assim, tornaram-se fontes de conflito entre os usuários e o governo estadual.
Em 1992, foi criado o primeiro comitê de na bacia do rio Curu por meio da Lei 11.996. Uma das finalidades do comitê é promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, em sua área de atuação (DIÁRIO OFICIAL, 2002). O colegiado do Comitê é composto por 50 representantes, definidos da seguinte maneira: 30% de membros de grupos de usuários locais; 30% de grupos da sociedade civil com atuação na Bacia; 20% do pode público municipal; e 20% do poder público estadual e/ou federal.
Outra importante etapa desse processo se deu com a criação, por meio da Lei nº 12.217, de 18 de novembro de 1993, da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH, que tem como objetivo implementar um modelo de gerenciamento dos recursos hídricos integrado, descentralizado e participativo, sem a dissociação dos aspectos qualitativos e quantitativos, considerando as fases aérea, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico.
O pioneirismo da alocação de água participativa aconteceu no Vale do Jaguaribe, em 1994 em um momento em que o Estado passava por uma grande crise de escassez hídrica (TADDEI et al. 2004). Uma comissão popular foi criada no Vale do Jaguaribe para decidir como manejar os recursos hídricos a fim de reduzir os conflitos políticos gerados pela iminente escassez de água.
Devido à importância estratégica da água e a heterogeneidade de atores e interesses, o gerenciamento hídrico é comumente uma atividade conflitante. No Ceará, a
Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) trata dos aspectos políticos da gestão em nível estadual, enquanto a COGERH trata dos aspectos operacionais e na coordenação das atividades políticas em nível local. Taddei et al. (2004) destacam o conflito de interesses no manejo de recursos pois, historicamente, as políticas envolvendo quem beneficiar do ponto de vista da responsabilidade técnica na construção de reservatórios foram sempre marcadas por conflitos: a Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) versus o sertão; indústria versus agricultura; pequenas irrigações públicas (incluindo as de subsistência) versus largas irrigações privadas; comunidades em torno aos reservatórios versus comunidades ribeirinhas.
Como o Estado do Ceará encontra-se inserido na região semiárida brasileira, onde a maior parte dos rios é intermitente, 93% da disponibilidade hídrica é assegurada por meio de reservatórios (ARAÚJO, 2003). Eles armazenam parte do escoamento superficial, que ocorre durante os meses chuvosos, para garantir o fornecimento de água durante o período de estiagem. Dessa forma, os mesmos tornam perenes os trechos de rios a jusante, possibilitando o abastecimento.
O processo de alocação que ocorre no Ceará é construído em duas fases (Souza Filho e Porto, 2003a): a primeira é a macro alocação negociada e a segunda fase é a outorga. No processo de macro alocação, define-se o volume de água disponível para a alocação, isto é, o nível de racionamento necessário, definindo inclusive a quantidade de água para cada uso e região. A outorga, por outro lado, é o instrumento de gerenciamento de recursos hídricos definido pela legislação em vigor.
A participação dos setores usuários e do poder público no processo de alocação de água no Estado, conforme Lopes e Freitas (2007) ocorreu especificamente, em açudes onde as demandas superavam as disponibilidades hídricas. Souza Filho e Porto (2003a) destacam alguns fatores positivos, nesse processo de alocação:
i. A forte participação pública no processo;
ii. O estabelecimento de um consenso na sociedade sobre a alocação realizada;
iii. O estabelecimento de mecanismos de avaliação, acompanhamento e controle por parte dos usuários e sociedade civil da implementação do acordo realizado;
iv. O suporte técnico das informações de monitoramento na decisão inicial e na avaliação e controle;
v. A operação do sistema hidráulico é parte decisiva em todo o processo.
O processo de alocação de água é um processo político e ocorre por meio da negociação da regra anual de operação dos reservatórios. Este tipo de modelo, como bem
definiu Grigg (1996), presume: a identificação dos grupos de interesse; ii) a identificação das trocas potenciais e estratégias na negociação; iii) a participação popular; iv) o estabelecimento de alternativas que possibilitem aproximações no sentido da resolução do conflitos; v) identificação das preferências individuais e de grupos; vi) análise do comportamento, votação e outros conceitos das ciências políticas.
Campos et al. (2002) procuram conceituar o processo de alocação de água fundamentado em mercados de água, apresentando experiências em diversos países, particularmente, o modelo de partição de águas de fontes situadas em propriedades na Chapada do Araripe, na região do Cariri, no Estado do Ceará, instituído em 1855. Nesse modelo, previa-se a possibilidade de venda, definitiva ou provisória, de títulos de direito de acesso a água outorgados a cada usuário. A partir dessas experiências, foi proposto um modelo de alocação baseado no mercado. Os autores enfatizam que a implementação desse mercado de águas deve ser precedida pela organização do setor de outorga e deve constar de:
avaliação completa das disponibilidades hídricas a alocar (outorgar); avaliação dos direitos de usos de água já estabelecidos;
promoção da alocação inicial das disponibilidades hídricas de forma a instituir os direitos de curto prazo e de longo prazo visto que, por enquanto, nos termos da Lei 9.433/97 não existem direitos de água permanentes;
definição de instrumentos legais que permitam as realocações dentro da estrutura de mercado.
A alocação de água no Estado do Ceará tem sido realizada de forma participativa para cada sistema de reservatórios, com a atuação da COGERH e das comissões gestoras. Tendo em vista que esse processo envolve mediação de interesses políticos, sociais e econômicos, com a participação de diversos atores sociais, de diferentes realidades locais, Silva et al. (2007) destacam a necessidade de alguns procedimentos fundamentais para atingir esses objetivos:
a) Respeitar as especificidades de cada realidade, enquanto espaço de negociação social, com o intuito de mediar eventuais conflitos que venham a ocorrer;
b) Dotar os usuários de água de informações técnicas para que possam ter uma visão global e integrada da problemática dos recursos hídricos;
c) Capacitar os usuários de água, nos diversos usos, para que estes possam acompanhar as ações governamentais e colaborar com o processo de gestão dos recursos hídricos.
Além do processo de alocação negociada de água, foi praticada, no Ceará, a cobrança pelo uso da água para os setores industrial e de saneamento, tendo em vista o custeio da operação e manutenção da infraestrutura hídrica existente (açudes, canais, adutoras, etc.). Lopes e Freitas (2007) ressaltam que essa cobrança tem contribuído para a sustentabilidade do sistema de produção de água e para maior eficiência na alocação de água, podendo ser interpretada como um critério econômico que influi na alocação de água.
As experiências do Ceará revelam um mecanismo de alocação de água apoiado fortemente em negociações entre usuários, nas quais o poder público se faz presente nos processos de mobilização e organização social, na elaboração de estudos técnicos e planos e na assistência técnica das decisões, além da execução e fiscalização das decisões tomadas de forma negociada. Logo, os interesses sociais, políticos e econômicos dos grupos de usuários tendem a ser incorporados no processo de alocação de água, com grande legitimação pública e política das ações governamentais.