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The Garrett et al and Jackman debate

2.2 Literature Review

2.2.2 The Garrett et al and Jackman debate

Diante do exposto, é possível correlacionar o B.E.O. com as teorias da inovação encontradas no campo teórico. Primeiramente, o registro eletrônico paulista pode ser classificado como uma figura nova dentro da Polícia Civil Paulista, tendo em vista que até o exercício de 2000 esse documento oficial não existia, sendo necessário a criação de toda uma normativa legal para instituí-lo com o objetivo de respeitar o princípio da legalidade conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

Sendo resultado das novas tecnologias existentes, as redes digitais e os softwares propiciaram a criação da D.E., departamento que tem como produto o B.E.O., cujos processos são distintos de um distrito policial convencional. Ao utilizar-se da rede mundial de computadores para a criação de um novo serviço à população, pode-se afirmar que essa inovação faz parte da quinta onda das destruições criativas de Schumpeter.

Quanto ao processo, a lógica para a geração do B.E.O. foi alterada tendo em vista que, nas Delegacias físicas, é possível atender conforme a quantidade de escrivães, sendo obrigatório a espera pela assinatura do documento pelo delegado responsável do distrito. Nesses locais, é necessário observar a prioridade das ocorrências, visto que flagrantes de crimes hediondos devem ser feitos primeiro que as demais e o imperativo para a ordem de atendimento para os demais fatos é a ordem de chegada, o que pode resultar em horas de espera para o declarante de um fato, relativamente, simples.

O processo da D.E. obedece a outra lógica de atendimento. Softwares determinam, de acordo com a regra estabelecida, quais são as prioridades de atendimento, respeitando, primeiramente, a natureza do registro. O segundo critério é a ordem de chegada; sendo o tempo de atendimento uma meta estipulada a ser atingida, uma vez que foi determinado prazo de atendimento em no máximo 1 (uma) hora para os casos mais graves, como o desaparecimento e encontro de pessoas juntamente com o roubo ou furto de veículos.

Há também, atualmente, a separação segundo o profissional que estiver analisando. Os terceirizados verificam a demanda não criminal, enquanto os policiais de carreira são direcionados aos fatos mais delicados e que exigem um preparo maior.

A D.E. e o B.E.O. representam uma inovação radical em decorrência dos aspectos epigrafados. E, suas constantes alterações de composição de pessoal, local de trabalho e ferramentas de suporte, aqui entendidos desde o hardware, o software quanto aos acessórios tecnológicos, devem ser vistas como inovações incrementais.

Já na taxonomia proposta pela OECD, o B.E.O pertence à categoria de Inovação de Produto enquanto a D.E. simboliza uma Inovação Organizacional. Não se pode desconsiderar aqui toda a metodologia implementada por esses dois novos elementos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, denotando que houve, também, uma Inovação de Processo.

Em relação aos modelos de inovação apresentados – sendo eles: modelo de Inovação Linear, modelo Elo de Cadeia, modelo Sistêmico e modelo da Tripla Hélice – de acordo com os relatos e documentos apurados, o enquadramento é dificultado, pois não são identificados diretamente todos os elementos apresentados em cada arquétipo.

O engendramento do B.E.O. e da D.E. partiu da identificação, por parte dos membros da instituição de Polícia, de uma dificuldade enfrentada por todos os envolvidos (Polícia Civil e População). Não houve, portanto, uma pesquisa básica que proporcionou o surgimento dessa inovação.

Em relação ao modelo Elo de Cadeia, esbarra-se também com a inexistência do campo de pesquisa nos processos iniciais e de desenvolvimento, sendo ele existente só na fase de maturidade através de trabalhos desenvolvidos na Academia de Polícia (representado pela palavra Pesquisa na figura 13 abaixo). Contudo foi possível identificar diversos elementos da cadeia principal e seu fluxo de evolução. A figura 13 apresentar o modelo adaptado, no qual foram efetuadas as seguintes substituições:

 Mercado potencial = Levantamento da hipótese;

Invenção e/ou concepção do projeto básico: Elaboração do protótipo dentro de 2h;

 Projeto detalhado e teste = Apresentação aos responsáveis;  Reprojeto e produção = Ajustes e testes;

Distribuição e comercialização = Início das atividades em 2000

Figura 13 - D.E. e B.E.O. adaptado ao Elo de cadeia

Fonte: Adaptado de Rosenberg e Kline (1986, p.290)

Os significados das letras “E”, “f”, “R” não foram alterados, continuando a ser, respectivamente, a cadeia central de inovação, os elos de realimentação, a realimentação particularmente importante. Devido ao ambiente em que a inovação está inserida, deve-se compreender como a letra “I” a contribuição da administração pública para a pesquisa

científica e a letra “F” como o aporte financeiro governamental para a produção de conhecimento em áreas correlatas que podem ser aplicadas diretamente na cadeia principal.

Por sua vez, é necessário efetuar algumas alterações no Modelo Sistêmico de inovação indicado pela OECD. No momento da criação da D.E. e do B.E.O., a participação de outras empresas ocorreu de forma indireta ao passo que eram fornecedoras de hardware e de softwares base para a elaboração do programa. O quadrante representado pela educação e o sistema público de pesquisa, como fora mencionado anteriormente, teve sua participação em momento posterior ao da implementação da inovação.

Neste caso, entende-se como políticas públicas o apoio de todos os agentes políticos envolvidos no processo decisório, concedendo a permissão para a continuidade do projeto básico. Vale salientar que nesse período, nacionalmente foi elaborada a Política de e- govenment, o CEGE foi instituído, bem como o Programa Sociedade da Informação e o Portal Rede Governo iniciaram suas atividades.

No âmbito estadual, São Paulo evoluía para a interação com o cidadão através da criação Portal de Serviços e a Bolsa Eletrônica de Compras. Mesmo não sendo identificada nenhuma ação específica do poder público que possamos vincular ao desenho do B.E.O. , é inegável que o modelo racional para a solução de problemas identificados na época envolveria a utilização de recursos tecnológicos, mesmo que de forma embrionária.

O quadrante que envolve diretamente a Polícia Civil paulista demonstra as inovações nos campos organizacionais, de produto e de processos, respectivamente identificados pela instituição de um novo departamento, criação do B.E.O. e das novas maneiras de executar as atividades determinadas para a confecção do produto.

Por último, o modelo Sistêmico evidencia a influência da demanda diretamente nas inovações instituídas, bem como faz pressão nas outras empresas envolvidas e naquelas envolvidas na formulação, implementação e controle das políticas públicas. Sua origem pode ser tanto interna quanto externa ou até uma soma das duas.

No caso do B.E.O. e na D.E. possui duas origens distintas. Quando o criador volta seu olhar para dentro da instituição policial, os demandantes por melhoria são os funcionários que buscam concentrar seus esforços em demandas complexas. A demanda externa vem por parte da população que tem sua necessidade reprimida pela ineficiência e falta de segurança dessa prestação de serviço. O documento oficial é visto culturalmente pela população brasileira como uma garantia de direitos. Esse assunto será explorado com mais profundidade no item 3.4.2 deste trabalho.

Vale salientar que nos casos das inovações radicais, demandas reprimidas e muitas vezes não reconhecidas pelo público em geral são atendidas e outras necessidades são criadas.

Figura 14 - D.E. e B.E.O. adaptado do Modelo Sistêmico

Fonte: Adaptado do OECD (2007, p.42).

Analisando o registro eletrônico de ocorrências sob a luz do modelo da Tripla Hélice, não é possível identificar a sinergia, característica principal desse modelo, entre Universidade, Poder Público e Indústria. Como já exposto, a inovação ocorreu dentro do Poder Público, utilizando recursos próprios (mesmo que desenvolvidos por terceiros, como é o caso das plataformas de linguagens utilizadas).

3.4.2. BOLETIM ELETRÔNICO DE OCORRÊNCIAS E ADMINISTRAÇÃO