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Reconhecer a complexidade sistêmica proveniente das interações sociais e naturais deve pautar as práticas sociais que ocorrem em um determinado território e se complementa por suas características naturais, como a disponibilidade de água, o clima, a fertilidade do solo e a disponibilidade de recursos.

Deve-se tornar mais ampla a concepção de sistema constituído por elementos que se relacionam mutuamente e se organizam em um determinado espaço. Há necessidade de também incluir as interfaces que emergem entre os elementos e promovem a interação em uma percepção de desenvolvimento simultâneo do natural, social e das múltiplas emergências que constrói em conjunto a ideia de sistema complexo em um determinado território.

Assim, o conhecimento social e o natural se integrariam em um determinado território, com visão sistêmica e complexa, em um dinamismo que poderia ser compreendido por meio da concepção do sentido de interface e de organização entre os elementos constituintes. Nas interfaces entre os diferentes elementos reais, emergem as questões ambientais, elas são múltiplas e incapazes de ser compreendidas e explicadas satisfatoriamente com a verticalização do saber. Essas questões ambientais que se apresentam como crises da atualidade só poderão ser vencidas se as crises de percepção e de valores forem superadas.

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Caracterizar a complexidade sistêmica na gestão ambiental não se resume em correlacionar os elementos em um meio concêntrico (meio ambiente), mas perceber a complexidade de um mundo dinâmico e integrado. É um saber que incorpora, engloba, inclui e concebe as interfaces e as formas de apropriação do espaço por meio das relações de poder que permeiam as relações ambientais e se materializam nas formas dominantes de conhecimento. Além da diversidade de fragmentos de conhecimentos produzidos pela ciência, as interfaces apresentam-se como conectores que possuem importância efetiva na gestão ambiental. Mas essa diversidade de fragmentos de conhecimentos não impede, pelo contrário, pede que se perceba a totalidade, a síntese do mundo. Essa visão de conjunto, em que se propõe a gestão ambiental complexa e sistêmica, é que deve orientar as práticas sociais e conduzir ao respeito à diversidade e à necessidade de considerá-las como parâmetros básicos para gerir as questões ambientais.

A regionalização, com intuito de gerir os recursos hídricos, é vista como uma forma de organização social, antiga e complexa, e se relaciona com as lutas políticas, institucionais, científicas e de apropriação de recursos e sua gestão, pois os recursos hídricos transitam intensamente entre as questões naturais e sociais.

Analisar uma bacia hidrográfica como unidade territorial para a gestão ambiental requer clareza na concepção de sua dimensão, e essa abordagem exige os seus limites estabelecidos como unidade territorial integrada às questões sociais. Caso contrário, não haverá identidade social alguma que se vincule aos limites da bacia hidrográfica ou da região hidrográfica, e os gestores possuirão percepções espaciais na referência político- administrativa que envolvem outro recorte territorial. Nessa concepção, unidade territorial é, antes de tudo, uma noção jurídica e política em que se exerce certo tipo de dominação.

Para discutir a legislação ambiental, o gerenciamento estatal e a participação da sociedade civil em bacia hidrográfica, há alguns fatores importantes a serem considerados na

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gestão ambiental com perspectivas sistêmica e complexa, a relação de insuficiência das autoridades e a necessidade de legitimidade do sistema institucional, levando-se em conta a ligação com o processo de formação do serviço público no Brasil. Iniciando essa abordagem pelo Brasil colônia, assinalada pela exploração predatória, sustentada por uma dominação soberana, seguida pela independência brasileira e por mais de vinte anos de ditadura militar.

A busca de participação da sociedade civil nas tomadas de decisões se dá em uma ordem institucional excludente, que se caracteriza pela fragilidade e pelo desequilíbrio social, principalmente nas questões do direito de informação e educação, e traz como prática o “jeitinho brasileiro” em busca de harmonizar a legislação com a prática da vida cotidiana.

A relação entre a cultura e a realidade na organização do sistema complexo, com base em Foucault, 1979, 1999, 2005 e 2008, desde o início do pensamento genealógico, que considera o saber concebido como prática materializada ocorrida, manifesta-se como um elemento sistêmico político que se articula com a gestão.

A disparidade entre a prática discursiva materializada como lei e as práticas reais, que se encontram na organização brasileira, exemplifica essa articulação. Isso acontece pelo distanciamento entre o sistema de trocas com seus valores em relação ao discurso do Estado oficializado na forma de lei. Essa constatação não quer dizer que o discurso do Estado como instituição e os valores por ele reproduzidos não devem ser considerados ou que não sejam importantes para gestão ambiental, pelo contrário, eles integram a própria gestão e tornam-se importante para a compreensão da participação do discurso produzido pelo Estado na dinâmica do sistema. Essa disparidade pode ser compreendida como produto do discurso oficial, como estratégia realizada pela organização estatal que integra o discurso político, enquanto as relações de poder integram a estratégia que percorre as instituições, em uma área com pressões sociais e naturais.

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Gerenciar o ambiente se constitui em uma atividade transdisciplinar, que requer uma abordagem sistêmica e a capacidade criadora nas diferentes maneiras de seu uso. Esse processo necessita de diretrizes e normas para a estruturação gerencial e tomada de decisão sobre o uso e a ocupação da terra, em busca da sustentabilidade natural, da equidade e dos benefícios sociais. Assim, é necessário refletir sobre as ações do governo materializadas em leis, no sentido de estabelecer o modelo de gerenciamento ambiental, ou seja, configurar a administração na organização estatal para gerenciar o ambiente.

A gestão integrada dos recursos hídricos no Brasil instituiu o ordenamento jurídico por meio da Lei Federal no. 9.433/97, de Política Nacional de Recursos Hídricos, que trata do seu arranjo funcional. Cria o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o Comitê de Bacias e Agências de Água, que contribuem para a solução dos conflitos pelo uso da água. Portanto, a instituição da Bacia Hidrográfica como unidade de gestão dos recursos hídricos traz uma nova divisão do território do Brasil para a tomada das decisões políticas a respeito dos múltiplos usos dos recursos hídricos. Essa divisão é política, devido à estrutura institucional do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que reúne diversas forças políticas, como Conselho de Recursos Hídricos da União e estaduais, Ministério do Meio Ambiente, Agência Nacional de Águas, além das entidades estaduais e dos comitês de bacia.

Mas a instituição da bacia hidrográfica como unidade de gestão dos recursos hídricos entra em conflito com a divisão político-administrativa do Brasil, nos casos de discórdias entre interesses públicos entre as unidades federativas diferente, situadas numa mesma bacia hidrográfica, e o conflito de poder entre comitês de bacias e unidades da Federação emerge em decorrência da sobreposição de competências em um mesmo território.

Por não considerar a construção histórica de nossa sociedade, a cultura, o aspecto natural e, sobretudo, a prática do saber fragmentado, reproduzem-se os mesmos erros, nas possíveis soluções apontadas para uma melhor gestão ambiental. Esses equívocos encontram-

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se na estrutura da gestão ambiental no Brasil, desde o plano nacional até na gestão dos comitês de bacias, que percebem os recursos hídricos como o único fim. Mesmo se tratando de recursos hídricos, a água superficial é percebida distintamente da água subterrânea.

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